Artur Ramalho De Oliveira
Artur Ramalho De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 392446
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
107
Total de Intimações:
149
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
ARTUR RAMALHO DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 149 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003247-63.2025.8.26.0664 (processo principal 1008764-66.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Cobrança - S F Sistemas e Serviços Ltda - Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), Ana Carolina Marques Bichoffi, por carta com emissão de AR, para pagamento da condenação conforme cálculo do autor no valor de R$548,68, no prazo de quinze, dias sob pena de penhora bloqueio de ativos, salientando-se que o prazo para embargos iniciar-se-á com o efetivo depósito. Oportunamente, arquivem-se os autos principais. - ADV: MATHEUS MARCHAN HONORIO WAISEL (OAB 393393/SP), ARTUR RAMALHO DE OLIVEIRA (OAB 392446/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001851-34.2025.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Taiza Silva Pereira Costa - Claro S.A. - VISTOS. Fls. 138/147: ciência a parte autora. Intime-se o(a) interessado(a), em até 30 dias, requerer o que de direito para início do cumprimento de sentença, com criação de incidente na forma digital, atentando-se ao correto peticionamento eletrônico (Comunicado CG 438/2016). Permanecendo silente, os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório (mov. 61614). Se iniciado o cumprimento de sentença, os autos deverão ser remetidos ao arquivo definitivo (mov. 61615). O sistema gerará número próprio para o qual, doravante, todas as petições deverão ser encaminhadas, assumindo as partes os riscos pelo protocolo indevido. Atente-se que o exequente deverá cadastrar também o executado, quando do peticionamento, sob pena de rejeição. Int. - ADV: MATHEUS MARCHAN HONORIO WAISEL (OAB 393393/SP), ARTUR RAMALHO DE OLIVEIRA (OAB 392446/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000967-05.2025.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Marcelo de Oliveira Melo - DECOLAR.COM LTDA - - Wyndham Rio de Janeiro Barra - VISTOS. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 308 realizado pela requerida Decolar.Com para o requerente conforme formulário de fls. 320. Intimando-se a parte autora desta decisão por AR. Aguarde-se a liberação e conferência do incidente de cumprimento de sentença. Após, arquive-se estes autos. Int. - ADV: RAFAEL JOSÉ CAVALIERI FEITAL (OAB 237283/RJ), MATHEUS MARCHAN HONORIO WAISEL (OAB 393393/SP), ARTUR RAMALHO DE OLIVEIRA (OAB 392446/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003248-31.2025.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Zilda Aparecida de Oliveira Galetti - Banco BMG S.A. - VISTOS. Ante a certidão e planilha de calculos de fls. 217/218, julgo deserto o recurso do requerido. Saliento, por oportuno, que o preparo deveria ter sido calculos sobre o valor da causa atualizado. No caso dos autos, a sentença é parte ilíquida, não sendo razoável discutir, nesta fase, cálculos a serem unilateralmente trazidos pelas partes ou realizados pela Serventia, e que devem ser objeto de liquidação de sentença, ainda que dependa de mero cálculo aritmético. Isso porque, tal debate deve observar o devido processo legal, com respeito ao amplo contraditório, o que violaria princípios como celeridade e razoável duração do processo. Ademais, trata-se de entendimento de há muito assentado no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, no sentido de que não há a possibilidade de complementação do preparo recursal, não se aplicando a regra contida no artigo 1.007, §2º, do CPC, mas, sim, a regra específica do artigo 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95, o qual estabelece o prazo de 48 horas, seguintes à interposição do recurso, para que o preparo seja realizado, independentemente de intimação, sob pena de deserção. Segundo a jurisprudência do STJ, o preparo recursal no âmbito do procedimento dos Juizados Especiais Estaduais (Lei n. 9.099 /95), além de se tratar de questão processual, é regulado por norma especial, não tendo aplicação a jurisprudência desta Corte relativa à regra geral do art. 511 , § 2º , do CPC. Esse também foi o entendimento no Pedido de Uniformização de Lei nº 0000043.07.2017.8.26.0664, cuja tese firmada foi a seguinte: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais. O pedido de revisão acerca da matéria, contida no Puil 0000001-25.2023 teve a seguinte ementa: "PUIL 0000001-25.2023. Possibilidade de complementação do preparo recursal. Pedido que implica na revisão de Puil já existente acerca da matéria - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n. 0000043.07.2017.8.26.9001 (Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais). Revisão que só se admite mediante voto de 2/3 dos integrantes da Turma. Precedentes de Tribunais superiores no sentido de não se admitir a complementação do preparo no âmbito do Juizado Especial. Lei n. 9.099/95 que estabeleceu como premissa básica o critério da celeridade. Aplicação do CPC apenas naquilo que não contrariá-lo. NÃO CONHECIMENTO do pedido." Assim, transitada em julgado esta decisão, providencie o credor petição para inicio da fase de execução. Eventual inconformismo caberá a parte propor o recurso pertinente e não postula reconsideração por meio de Embargos de Declaração. Int. - ADV: MATHEUS MARCHAN HONORIO WAISEL (OAB 393393/SP), LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB 522154/SP), ARTUR RAMALHO DE OLIVEIRA (OAB 392446/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002881-07.2025.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Atahide Menezes de Moura - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - VISTOS. O pleito envolve discussão quanto a incidência ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. Sobre o assunto foi admitido em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, o Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." Assim, o feito permanecerá suspenso pelo prazo de 180 dias, renovável por igual período. Por ocasião da suspensão, deverá ser aplicado o código SAJ n. 75059. No caso de eventual levantamento, deverá ser aplicado o código SAJ 14985. Havendo julgamento antecipado, caberá à parte interessada movimentar o processo. Int. Votuporanga, 04 de julho de 2025. - ADV: MATHEUS MARCHAN HONORIO WAISEL (OAB 393393/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ARTUR RAMALHO DE OLIVEIRA (OAB 392446/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000592-96.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Cleusa de Jesus Jussani - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - - Itaú Unibanco S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Retifique-se a classe da ação para Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - código 15217. Após, tornem conclusos. - ADV: ARTUR RAMALHO DE OLIVEIRA (OAB 392446/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), MATHEUS MARCHAN HONORIO WAISEL (OAB 393393/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001741-35.2025.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Dirce Baldini de Moura - Banco Bradesco S.A. - VISTOS. Fls.225/227: Intime-se a autora a se manifestar quanto a manifestação do requerido e a compensação de valores apresentada no prazo de dez dias. Em caso de discordância, intime-se o(a) interessado(a), em até 30 dias, requerer o que de direito para início do cumprimento de sentença, com criação de incidente na forma digital, atentando-se ao correto peticionamento eletrônico (Comunicado CG 438/2016). Permanecendo silente, os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório (mov. 61614). Se iniciado o cumprimento de sentença, os autos deverão ser remetidos ao arquivo definitivo (mov. 61615). O sistema gerará número próprio para o qual, doravante, todas as petições deverão ser encaminhadas, assumindo as partes os riscos pelo protocolo indevido. Atente-se que o exequente deverá cadastrar também o executado, quando do peticionamento, sob pena de rejeição. Int. - ADV: ARTUR RAMALHO DE OLIVEIRA (OAB 392446/SP), MATHEUS MARCHAN HONORIO WAISEL (OAB 393393/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
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