Cesar Fernandes Pacetta

Cesar Fernandes Pacetta

Número da OAB: OAB/SP 392486

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJSP
Nome: CESAR FERNANDES PACETTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004325-95.2024.8.26.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.B.S. - Nota de cartório: para que a parte autora se manifeste acerca do(a): ( ) Aviso de Recebimento devolvido negativo - fls. *; ( ) Carta precatória devolvida negativa - fls. *; ( x ) Certidão do Oficial de Justiça - fls. 81. - ADV: CESAR FERNANDES PACETTA (OAB 392486/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000484-29.2023.8.26.0022 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.A.S. - J.V.S. - VISTOS. Diligencie a serventia junto ao portal de custas, juntando extrato dos valores vinculados a estes autos. Após, conclusos com presteza. INTIME-SE. - ADV: CESAR FERNANDES PACETTA (OAB 392486/SP), JUCELEYDE DE CAMPOS CORRÊA (OAB 71138/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002068-10.2018.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Paiva Confecções e Consultoria Ltda Epp - - Anselmo de Paiva - Tiago Alessandro Paiva e outro - (nota: exequente manifestar-se, no prazo legal, sobre as mensagens eletrônicas juntadas às fls. 740/745 dos autos) - ADV: BRUNO AUGUSTO ALTHEMAN BROLEZI (OAB 363399/SP), RODOLFO VINICIUS LENZI (OAB 289931/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), CESAR FERNANDES PACETTA (OAB 392486/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), RODOLFO VINICIUS LENZI (OAB 289931/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0033298-83.2010.8.26.0114 (114.01.2010.033298) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Roberto Chiminazzo Advogados Associados - Ana Maria Conti Famula - Vistos etc. Ciente da interposição de recurso contra a decisão de fls. 813/815. Cumpra-se a v.decisão de 2.ª instância. Haja vista a concessão de efeito suspensivo, com suspensão do leilão designado, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto. Desnecessário a intimação do gestor de leilão eletrônico, vez que já se manifestou como ciente (fls. 840/841). Intime-se. - ADV: ROBERTO CHIMINAZZO (OAB 16736/SP), EMERSON JOSE MOREIRA NETO (OAB 140159/SP), DANIEL MARTINS DOS SANTOS (OAB 135649/SP), BRUNO AUGUSTO ALTHEMAN BROLEZI (OAB 363399/SP), CESAR FERNANDES PACETTA (OAB 392486/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000267-36.1997.8.26.0435 (435.01.1997.000267) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Multi Olefinas Comercial Ltda - Fibersin Fiação de Sintéticos Ltda - Maria do Carmo Santiago Leite - Roberta de Camargo Hossri - - Mario Rodrigues de Souza - - Fibrasa Sa Embalagens - - Mauricio Sisti - - Ipiranga Comercial Quimica Sa - - Industria Textil Oste Ltda - - Carlos Antonio Pessoti - - Maria Aparecida de Oliveira - - Paulo Roberto Pires de Camargo - - Companhia Jaguari de Energia - - Edgard Soares e outros - Marcia Solange Egidio - Laercio Panini - - Jorge de Castro Souza e outros - Oriovaldo Carlos Ribeiro - Maria Auxiliadora Bernardes - - Pedro Pezini - - Edgard Piffer - - Marli Helena Ferreira - - Maria de Lourdes Ferreira da Silva - - Damaris Venturini Soares - - Lucineia Saores Gouvea - - Banco do Brasil S/A. - - Banco Itaú Sa - - Plínio Parizio - - Amoco do Brasil Ltda - - Multi Olefinas Comercial Ltda e outros - ACTUALITE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - - INSTITUTO EDUCACIONAL JAGUARY - IEJ - - Hélcio Gonçalves - - Ricardo Jorge Tonnus - - Fatu Agropecuária e Partiicpações Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - União Federal - PRFN - - Supernova Energia Ltda e outros - Requerida regularizar a representação processual, assinando o substabelecimento de fls. 5009, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ALTAIR VELOSO (OAB 62994/SP), ALTAIR VELOSO (OAB 62994/SP), ALTAIR VELOSO (OAB 62994/SP), ALTAIR VELOSO (OAB 62994/SP), MARIA DO CARMO ABRUCEZI SANTIAGO (OAB 70248/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), JOSE EDMIR RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 84926/SP), CAMILO SIMOES FILHO (OAB 94010/SP), CAMILO SIMOES FILHO (OAB 94010/SP), ALTAIR VELOSO (OAB 62994/SP), ALTAIR VELOSO (OAB 62994/SP), ALTAIR VELOSO (OAB 62994/SP), ALTAIR VELOSO (OAB 62994/SP), ALTAIR VELOSO (OAB 62994/SP), ALTAIR VELOSO (OAB 62994/SP), ALTAIR VELOSO (OAB 62994/SP), ALTAIR VELOSO (OAB 62994/SP), ALTAIR VELOSO (OAB 62994/SP), LECIO DE FREITAS BUENO (OAB 57759/SP), CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), YARA APARECIDA FERREIRA BITENCOURT (OAB 48276/SP), ADRIANA MARIA POZZEBON (OAB 348775/SP), ANDRE LUIS FRANCA DE NARDE (OAB 25060/PR), DARICLEIA MARIA BACH (OAB 72710/PR), PACETTA E POZZEBON ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 381616/SP), PACETTA E POZZEBON ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 381616/SP), JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), CESAR FERNANDES PACETTA (OAB 392486/SP), JULIANA CASSIMIRO PACETTA (OAB 381616/SP), JULIANA CASSIMIRO PACETTA (OAB 381616/SP), ADRIANA MARIA POZZEBON (OAB 348775/SP), JOAO CASILLO (OAB 94055/SP), ADRIANA MARIA POZZEBON (OAB 348775/SP), ADRIANA MARIA POZZEBON (OAB 348775/SP), OSNILDO PACHECO JUNIOR (OAB 32683/PR), SIMONE ZONARI LETCHACOSKI (OAB 18445/PR), NADIA COSTA BEBER (OAB 323395/SP), NADIA COSTA BEBER (OAB 323395/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), ANA CAROLINA SQUIZZATO (OAB 258030/SP), PEDRO PINA (OAB 96852/SP), JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP), JOSUE FUSSI VELOSO (OAB 109785/SP), JOSIAS FUSSI VELOSO (OAB 114954/SP), TÂNIA CANDOZINI RUSSO (OAB 191662/SP), GLÓRIA TERUMI IWASAKI NAKAMURA (OAB 178873/SP), ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA (OAB 172842/SP), MARCELO DE ROCAMORA (OAB 159470/SP), LUCIANA PENTEADO OLIVEIRA (OAB 148223/SP), FERNANDO PINTO CATAO (OAB 145211/SP), JOSIAS FUSSI VELOSO (OAB 114954/SP), BEATRIZ DE LEMOS MORAES (OAB 196196/SP), ROBERTA DE CAMARGO HOSSRI (OAB 113769/SP), JOSIAS FUSSI VELOSO (OAB 114954/SP), MARIA APARECIDA DE POLLI (OAB 124503/SP), JOSIAS FUSSI VELOSO (OAB 114954/SP), EDUARDO CASILLO JARDIM (OAB 125443/SP), JOSIAS FUSSI VELOSO (OAB 114954/SP), JOSIAS FUSSI VELOSO (OAB 114954/SP), JOSIAS FUSSI VELOSO (OAB 114954/SP), CARLOS EDUARDO MIGUEL (OAB 251007/SP), KOZO DENDA (OAB 27096/SP), KOZO DENDA (OAB 27096/SP), JOSUE FUSSI VELOSO (OAB 109785/SP), JOSIAS FUSSI VELOSO (OAB 114954/SP), JOSIAS FUSSI VELOSO (OAB 114954/SP), JOSIAS FUSSI VELOSO (OAB 114954/SP), MARIA APARECIDA DE POLLI (OAB 124503/SP), JOSIAS FUSSI VELOSO (OAB 114954/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), FABIANO AUGUSTO RODRIGUES URBANO (OAB 229207/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), MARIA APARECIDA DE POLLI (OAB 124503/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001528-15.2025.8.26.0022 - Interdição/Curatela - Nomeação - Ruth Pacetta Silva - Olga Pacetta Saz - Diga a parte autora sobre o teor da(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo legal. - ADV: ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), CESAR FERNANDES PACETTA (OAB 392486/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000405-72.2023.8.26.0435 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pedreira - Recorrente: Cora Pagamentos Ltda - Recorrido: Alexandre Jose Granconato Pedroso - Recorrido: Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo (Banco do Povo Paulista) - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - PAGAMENTO DE BOLETO FRAUDULENTO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTERMEDIÁRIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CULPA CONCORRENTE - O AUTOR EFETUOU PAGAMENTO DE DÍVIDA POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO QUE RECEBEU POR E-MAIL, CONTUDO, TRATAVA-SE DE BOLETO FALSO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA. LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO INTERMEDIÁRIA DIANTE DO REPASSE INDEVIDO DE VALORES. FALHA NA VERIFICAÇÃO DA AUTENTICIDADE DO BOLETO. DEVER DE SEGURANÇA NA ATIVIDADE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E CONCORRENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcio Lamonica Bovino (OAB: 132527/SP) - Cesar Fernandes Pacetta (OAB: 392486/SP) - Bruno Augusto Altheman Brolezi (OAB: 363399/SP) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000369-83.2025.8.26.0022 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Amparo na data de 26/06/2025.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000370-68.2025.8.26.0022 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Amparo na data de 26/06/2025.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002665-66.2024.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Michel Henrique da Silveira - Alex Sandro Souza Silva - Vistos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. O pedido é improcedente. A controvérsia submetida à apreciação deste Juízo refere-se ao pleito de indenização por danos morais formulado pelo requerente em razão de o requerido tê-lo acusado de furtar gasolina da Defesa Civil para abastecer sua motocicleta e de fumar maconha durante o expediente no local de trabalho. O requerente narra que o requerido proferiu as referidas acusações durante discussão, sentindo-se moralmente ofendido. Após a instrução processual, não restaram devidamente comprovadas as circunstâncias do ocorrido, impossibilitando o acolhimento da pretensão indenizatória. O requerido não nega ter proferido as palavras consideradas ofensivas pelo requerente. Sustenta, contudo, que os fatos foram relatados a seu superior hierárquico como forma de alertar sobre a situação para que a administração pública adotasse as providências cabíveis, conforme seu dever funcional. A testemunha Odirlei narrou que conversava com o requerido no corredor sobre outro assunto quando o requerente chegou e dirigiu-se à cozinha. A testemunha afirmou: "não sei o que aconteceu, começou com as acusações". Odirlei, supervisor de ambas as partes à época dos fatos, não precisou a dinâmica do ocorrido nem como a conversa evoluiu para as acusações envolvendo o requerente, que sequer estava no mesmo local. Embora a testemunha tenha confirmado as acusações e a discussão entre as partes, na qualidade de superior hierárquico, caberia a ele receber as informações do requerido para eventuais providências, o que não ocorreu. O relato do requerido à testemunha Odirlei pode ser interpretado como comunicação à administração pública para apuração dos fatos, não sendo exigível notificação formal. As demais testemunhas igualmente não esclareceram a dinâmica dos fatos. A testemunha Sérgio informou que o requerido recebia repreensão do supervisor Odirlei quando "do nada acusou Henrique", o que reforça a possibilidade de comunicação ao superior hierárquico. A testemunha de defesa adentrou o ambiente após o início das discussões, sem contribuir para o esclarecimento dos fatos. Embora o requerido tenha proferido as acusações objeto da lide, fê-lo perante seu superior hierárquico em cumprimento ao dever de responsabilidade com a administração pública. O requerente não demonstrou má-fé do requerido, impossibilitando o acolhimento da pretensão indenizatória. A administração pública, ao tomar conhecimento dos fatos, instaurou sindicância para apuração do ocorrido, corroborando a ausência de má-fé do requerido e afastando o pleito indenizatório. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual. Eventual recurso deverá observar os ditames do Comunicado CG nº 1.530/2021 e o Enunciado nº 80 do FONAJE. No silêncio, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Amparo, 29 de junho de 2025. - ADV: GIOVANA ZAMANA DALRI (OAB 420918/SP), CESAR FERNANDES PACETTA (OAB 392486/SP)
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