Elizabeth Cristina Vanderlei Ferreira

Elizabeth Cristina Vanderlei Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 392504

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elizabeth Cristina Vanderlei Ferreira possui 87 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 87
Tribunais: TST, TJSP, TRT2
Nome: ELIZABETH CRISTINA VANDERLEI FERREIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
87
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (46) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001125-66.2024.5.02.0065 RECLAMANTE: MANOEL DOMINGOS DE ARAUJO RECLAMADO: PRISMA TECNOLOGIA EM SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a06ddc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WEILA DE REZENDE TORRES DECISÃO Homologo o acordo petição ID ea35a0b, devidamente ratificado pelo reclamante,  conforme ID b3c7871 e anexos, para que surta os efeitos jurídicos e legais.  Objetivando a celeridade processual, resta consignado que a manifestação nos autos se dará apenas na hipótese de inadimplemento, em até 10 dias contados da data do vencimento, valendo o silêncio como quitação.  Com base na Súmula nº 67 da AGU até o trânsito,  em julgado, as partes são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo judicial para efeito do cálculo da contribuição previdenciária.  Assim, acolho a discriminação das verbas como integralmente indenizatórias. O cumprimento do acordo dará fim ao referido processo, à relação jurídica e ao contrato de trabalho existente entre o as partes, não podendo o autor pleitear mais nada em face da reclamada e sócios. Custas pela reclamada, no valor residual de R$ 140,00, calculadas sobre o valor do acordo de R$ 22.000,00, devendo o valor ser deduzido do depósito recursal de id 4f3a1d2. Após o cumprimento integral do acordo, devolva-se à reclamada o remanescente do depósito recursal de id 4f3a1d2. Desta forma, julgo o processo extinto com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, b do CPC.  Cumpridas as determinações acima, adimplido o acordo, nada mais pendente, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMARK VEICULOS LTDA - PRISMA TECNOLOGIA EM SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001125-66.2024.5.02.0065 RECLAMANTE: MANOEL DOMINGOS DE ARAUJO RECLAMADO: PRISMA TECNOLOGIA EM SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a06ddc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WEILA DE REZENDE TORRES DECISÃO Homologo o acordo petição ID ea35a0b, devidamente ratificado pelo reclamante,  conforme ID b3c7871 e anexos, para que surta os efeitos jurídicos e legais.  Objetivando a celeridade processual, resta consignado que a manifestação nos autos se dará apenas na hipótese de inadimplemento, em até 10 dias contados da data do vencimento, valendo o silêncio como quitação.  Com base na Súmula nº 67 da AGU até o trânsito,  em julgado, as partes são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo judicial para efeito do cálculo da contribuição previdenciária.  Assim, acolho a discriminação das verbas como integralmente indenizatórias. O cumprimento do acordo dará fim ao referido processo, à relação jurídica e ao contrato de trabalho existente entre o as partes, não podendo o autor pleitear mais nada em face da reclamada e sócios. Custas pela reclamada, no valor residual de R$ 140,00, calculadas sobre o valor do acordo de R$ 22.000,00, devendo o valor ser deduzido do depósito recursal de id 4f3a1d2. Após o cumprimento integral do acordo, devolva-se à reclamada o remanescente do depósito recursal de id 4f3a1d2. Desta forma, julgo o processo extinto com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, b do CPC.  Cumpridas as determinações acima, adimplido o acordo, nada mais pendente, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL DOMINGOS DE ARAUJO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001433-98.2024.5.02.0713 RECLAMANTE: KAROLAYNE SILVA SOUSA RECLAMADO: DROGARIA NOVA DM LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e74b82 proferida nos autos. 13ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Sul Processo: 1001433-98.2024.5.02.0713   C O N C L U S Ã O: Nesta data, submeto os presentes autos à elevada apreciação da MMª Juíza da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo  – Zona Sul. Decisões: Sentença - #id:eeb5ac9, Acórdão TRT - #id:bea3a72 . Depósitos: Não há. São Paulo, data abaixo.   CLAUDIO BEZERRA DO NASCIMENTO Técnico Judiciário   Vistos. #id:e1220d8 - Indefiro o requerido pelas reclamadas, eis que os valores devidos serão apreciados pelo Administrador Judicial nomeado pelo Juízo competente. Tendo em vista a expressa concordância das reclamadas (#id:e1220d8), HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela reclamante (#id:c4c8859), vez que em conformidade com os termos do julgado, para fixar o crédito exequendo conforme discriminação abaixo, atualizados até 31/05/2025:  - R$ 98.181,28 - Principal atualizado (índice de correção monetária e juros de mora corrigidos pela taxa SELIC, conforme determinado pelo c. STF); - R$ 9.932,02 - juros de mora;  - R$ 12.125,32 - FGTS a ser depositado na conta vinculada da reclamante (liberação por guias); - R$ 6.011,93 - Honorários advocatícios de sucumbência pela reclamada; - R$ 3.488,15 - Valores previdenciários (cota empregador, sem terceiros)  - R$ 1.100,00 - Custas Processuais arbitradas na r. Sentença. Honorários advocatícios de sucumbência pela reclamante, suspensos, face o julgado pelo c. STF na ADI 5.766 ao beneficiário da Justiça Gratuita.  As importâncias relativas ao FGTS e à indenização de 40% deverão ser depositadas na conta vinculado da autora. Os importes serão liberados mediante entrega de guias para levantamento pela empregadora (TRCT). Encontram-se autorizadas as deduções dos valores previdenciários e fiscais do crédito exequendo. Valores previdenciários em R$ 932,81– cota empregada. Quanto aos valores fiscais a reclamante encontra-se na faixa de isenção nos termos da Instrução Normativa nº 1500/2014 da Receita Federal (Base cálculo - R$ 22.234,84, número de meses - 15). Obrigação de Fazer - Fornecer as guias para o levantamento do saldo FGTS (TRCT) Deverá a reclamada, no prazo de 30 dias, fornecer o TRCT devidamente preenchido para a reclamante sacar o saldo FGTS, sob pena de multa diária de R$ 200,00 a favor da autora, limitada a 30 dias. Ressalto que o TRCT juntado aos autos não possui subscrição das partes, de modo que não cumprida a obrigação de fazer pela reclamada. Não cumprido neste prazo, sem prejuízo da multa, expeça-se alvará judicial, cabendo ao órgão pertinente a verificação das condições para a liberação do título, nos termos da Lei 8.036/90. Uma vez que se encontra elaborada a conta (planilhas PJC #id:a1f323c), nos termos do artigo 523 do atual CPC, tendo em vista o Princípio da Celeridade Processual que deve imperar no Processo Trabalhista, determino a intimação dos devedores na pessoa de seu advogado. Insta consignar que não haverá prejuízo aos executados, eis que não será aplicada a multa de 10% prevista no § 1º do artigo supracitado. As reclamadas tiveram sua Recuperação Judicial deferida perante o Juízo da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem, nos autos do processo nº 1000225-96.2023.8.26.0260, sendo nomeado como Administrador Judicial ARJ ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL CNPJ/MF  nº 37.083.676/0001-04, representada por Fábio Rodrigues Garcia , OAB/SP nº 160.182, com endereço à Rua Antônio Soares Leitão, nº 142, sala 04, Sorocaba/SP - CEP: 18047-680, conforme documento #id:f1d9e5c . A Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho editou o provimento CGJT nº 01/2012, orientando os Juízos do Trabalho a direcionar os credores no sentido da habilitação de seus créditos perante o Administrador Judicial da massa falida ou Recuperação Judicial. Ante o exposto, nos termos do Provimento supra, atendendo aos Princípios da Economia e Celeridade Processual, a presente Decisão emitida por este Juízo Trabalhista, com a devida assinatura eletrônica, possui força de Certidão de Habilitação de Crédito, a fim de servir de título hábil à execução em face da requerida, bem como para a reserva de numerário para o pagamento das despesas processuais, fiscais, previdenciárias, além de eventuais créditos de terceiros, que deverá ser encaminhada diretamente pela parte interessada ao Juízo Cível competente:  1 - Crédito líquido da reclamante: R$ 107.180,49;  KAROLAYNE SILVA SOUSA, CPF: 463.876.728-13 2 - FGTS a ser depositado na conta vinculada da autora: R$ 12.125,32 ; 3 - Honorários advocatícios sucumbenciais: R$ 6.011,93;  ELIZABETH CRISTINA VANDERLEI FERREIRA, CPF: 390.406.308-10 - OAB/SP: 392504 4 - Contribuições Previdenciárias: R$ 932,81 - cota empregada e R$ 3.488,15 - cota empregador. 5 - Custas Processuais aos Cofres Públicos da União - R$ 1.100,00. Após, o presente feito será sobrestado pelo prazo de 2 (dois) anos. Decorrido o prazo supra sem manifestações, venham os autos conclusos para deliberações. Intime-se o reclamante e dê-se ciência à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. CINARA RAQUEL ROSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KAROLAYNE SILVA SOUSA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001433-98.2024.5.02.0713 RECLAMANTE: KAROLAYNE SILVA SOUSA RECLAMADO: DROGARIA NOVA DM LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e74b82 proferida nos autos. 13ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Sul Processo: 1001433-98.2024.5.02.0713   C O N C L U S Ã O: Nesta data, submeto os presentes autos à elevada apreciação da MMª Juíza da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo  – Zona Sul. Decisões: Sentença - #id:eeb5ac9, Acórdão TRT - #id:bea3a72 . Depósitos: Não há. São Paulo, data abaixo.   CLAUDIO BEZERRA DO NASCIMENTO Técnico Judiciário   Vistos. #id:e1220d8 - Indefiro o requerido pelas reclamadas, eis que os valores devidos serão apreciados pelo Administrador Judicial nomeado pelo Juízo competente. Tendo em vista a expressa concordância das reclamadas (#id:e1220d8), HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela reclamante (#id:c4c8859), vez que em conformidade com os termos do julgado, para fixar o crédito exequendo conforme discriminação abaixo, atualizados até 31/05/2025:  - R$ 98.181,28 - Principal atualizado (índice de correção monetária e juros de mora corrigidos pela taxa SELIC, conforme determinado pelo c. STF); - R$ 9.932,02 - juros de mora;  - R$ 12.125,32 - FGTS a ser depositado na conta vinculada da reclamante (liberação por guias); - R$ 6.011,93 - Honorários advocatícios de sucumbência pela reclamada; - R$ 3.488,15 - Valores previdenciários (cota empregador, sem terceiros)  - R$ 1.100,00 - Custas Processuais arbitradas na r. Sentença. Honorários advocatícios de sucumbência pela reclamante, suspensos, face o julgado pelo c. STF na ADI 5.766 ao beneficiário da Justiça Gratuita.  As importâncias relativas ao FGTS e à indenização de 40% deverão ser depositadas na conta vinculado da autora. Os importes serão liberados mediante entrega de guias para levantamento pela empregadora (TRCT). Encontram-se autorizadas as deduções dos valores previdenciários e fiscais do crédito exequendo. Valores previdenciários em R$ 932,81– cota empregada. Quanto aos valores fiscais a reclamante encontra-se na faixa de isenção nos termos da Instrução Normativa nº 1500/2014 da Receita Federal (Base cálculo - R$ 22.234,84, número de meses - 15). Obrigação de Fazer - Fornecer as guias para o levantamento do saldo FGTS (TRCT) Deverá a reclamada, no prazo de 30 dias, fornecer o TRCT devidamente preenchido para a reclamante sacar o saldo FGTS, sob pena de multa diária de R$ 200,00 a favor da autora, limitada a 30 dias. Ressalto que o TRCT juntado aos autos não possui subscrição das partes, de modo que não cumprida a obrigação de fazer pela reclamada. Não cumprido neste prazo, sem prejuízo da multa, expeça-se alvará judicial, cabendo ao órgão pertinente a verificação das condições para a liberação do título, nos termos da Lei 8.036/90. Uma vez que se encontra elaborada a conta (planilhas PJC #id:a1f323c), nos termos do artigo 523 do atual CPC, tendo em vista o Princípio da Celeridade Processual que deve imperar no Processo Trabalhista, determino a intimação dos devedores na pessoa de seu advogado. Insta consignar que não haverá prejuízo aos executados, eis que não será aplicada a multa de 10% prevista no § 1º do artigo supracitado. As reclamadas tiveram sua Recuperação Judicial deferida perante o Juízo da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem, nos autos do processo nº 1000225-96.2023.8.26.0260, sendo nomeado como Administrador Judicial ARJ ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL CNPJ/MF  nº 37.083.676/0001-04, representada por Fábio Rodrigues Garcia , OAB/SP nº 160.182, com endereço à Rua Antônio Soares Leitão, nº 142, sala 04, Sorocaba/SP - CEP: 18047-680, conforme documento #id:f1d9e5c . A Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho editou o provimento CGJT nº 01/2012, orientando os Juízos do Trabalho a direcionar os credores no sentido da habilitação de seus créditos perante o Administrador Judicial da massa falida ou Recuperação Judicial. Ante o exposto, nos termos do Provimento supra, atendendo aos Princípios da Economia e Celeridade Processual, a presente Decisão emitida por este Juízo Trabalhista, com a devida assinatura eletrônica, possui força de Certidão de Habilitação de Crédito, a fim de servir de título hábil à execução em face da requerida, bem como para a reserva de numerário para o pagamento das despesas processuais, fiscais, previdenciárias, além de eventuais créditos de terceiros, que deverá ser encaminhada diretamente pela parte interessada ao Juízo Cível competente:  1 - Crédito líquido da reclamante: R$ 107.180,49;  KAROLAYNE SILVA SOUSA, CPF: 463.876.728-13 2 - FGTS a ser depositado na conta vinculada da autora: R$ 12.125,32 ; 3 - Honorários advocatícios sucumbenciais: R$ 6.011,93;  ELIZABETH CRISTINA VANDERLEI FERREIRA, CPF: 390.406.308-10 - OAB/SP: 392504 4 - Contribuições Previdenciárias: R$ 932,81 - cota empregada e R$ 3.488,15 - cota empregador. 5 - Custas Processuais aos Cofres Públicos da União - R$ 1.100,00. Após, o presente feito será sobrestado pelo prazo de 2 (dois) anos. Decorrido o prazo supra sem manifestações, venham os autos conclusos para deliberações. Intime-se o reclamante e dê-se ciência à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. CINARA RAQUEL ROSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FARMA PARTICIPACOES SA EM RECUPERACAO JUDICIAL - FARMACLUB DROGARIAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - DROGARIA NOVA DM LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - NOVA POUPAFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - INVESTFARMA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - DROGARIA MARCELO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001263-27.2020.5.02.0080 RECLAMANTE: WAGNER MAXIMO DA SILVA RECLAMADO: MND CONSTRUCOES SUBTERRANEAS METODO NAO DESTRUTIVO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4185ec proferido nos autos. CONCLUSÃO Processo associado:  Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 22/07/2025. ANA LUCIA FABORGES SALLES     DESPACHO   Vistos. Por apresentada a defesa e documentos, intime-se o(a) reclamante para apresentar sua réplica, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Após, tornem os autos conclusos para decisão do incidente.  Intimem-se as partes.   SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER MAXIMO DA SILVA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000312-20.2025.5.02.0060 RECLAMANTE: MARIA DAS GRACAS SIVIRINO ALVES RECLAMADO: HIGIENOPOLIS COMERCIAL E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76f1804 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do Sr. Perito, agendando a vistoria técnica pericial. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO  Vistos.... Dê-se ciência às partes. Após, aguarde-se a conclusão do laudo pericial. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HIGIENOPOLIS COMERCIAL E SERVICOS LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000312-20.2025.5.02.0060 RECLAMANTE: MARIA DAS GRACAS SIVIRINO ALVES RECLAMADO: HIGIENOPOLIS COMERCIAL E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76f1804 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do Sr. Perito, agendando a vistoria técnica pericial. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO  Vistos.... Dê-se ciência às partes. Após, aguarde-se a conclusão do laudo pericial. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS SIVIRINO ALVES
Página 1 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou