Greice Kelly Da Costa
Greice Kelly Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 392556
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP, TJBA, TJMG, TRF3, TJPR
Nome:
GREICE KELLY DA COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1117224-40.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Massa Falida de A2 Serviços Terceirizados Ltda - ACFB - Administração Judicial Ltda ME - - Capital Administradora Judicial Ltda - Sociedade Administradora e Gestão Patrimonial Ltda - Diogo Ruiz Luschini - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, "no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente". - ADV: RENATA MELLO DA SILVA (OAB 74193/DF), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP), FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP), GREICE KELLY DA COSTA (OAB 392556/SP), FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004556-33.2024.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - José João de Jesus - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Recebo os embargos de declaração e dou-lhes provimento. Reporto-me ao despacho de fls. 287, lá foi concedido prazo para o réu comprovar o estorno por ele apontado em fls. 246 na importância de R$ 7.068,40, este o valor que se tivesse sido disponibilizado ao autor deveria ser abatido do montante do débito apurado por este em fls. 254/257. O réu informou a impossibilidade de realização do estorno em fls. 291 e 299/300, o que faria com que os valores até então depositados às fls. 250 e 286 fossem os suficientes para a satisfação da obrigação, neste caso nada haveria que ser devolvido a si. Ocorre que, a despeito disto e do fato de que o réu não impugnou os cálculos do autor e os apontamentos feitos por ele no sentido do que foi descontado de si por conta da obrigação tratada nos autos, em fls. 298 o réu efetuou de modo equivocado o depósito judicial atualizado da quantia referente ao estorno, de tal forma que somente este valor deve ser devolvido e a obrigação deve ser considerada satisfeita. Dito isto, revogo a decisão de fls. 303, autorizo o levantamento pela parte credora dos depósitos de fls. 250 e 286 e determino a devolução do depósito de fls. 298 ao réu. Observe-se o formulário MLE de fls. 282 do autor. Intime-se o réu para apresentar formulário MLE no prazo de 05 dias. Cuide-se do necessário. Aguarde-se o decurso do prazo para eventual interposição de recurso desta decisão. Após, expeçam-se as guias de levantamento às partes e conclusos para extinção. Int. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), GREICE KELLY DA COSTA (OAB 392556/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002816-82.2019.8.26.0100 (processo principal 0107760-87.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - A.C.Z. e outro - I.L.B.E.C.S.I. - - C.S.E. - Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias forneça os seguintes documentos e informações solicitados pelo i. Perito as fls. 1338. - ADV: GREICE KELLY DA COSTA (OAB 392556/SP), CARLOS RENATO DA SILVA (OAB 177654/SP), CARLOS RENATO DA SILVA (OAB 177654/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2225497-61.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: Pasqual Salvatore Valiante (Justiça Gratuita) - Agravada: Cláudia Aparecida Pereira - Agravado: José Fernando Pinto da Costa - Agravado: Sthefano Bruno Pinto da Costa - Interessado: Uniesp - Sociedade Brasileira de Educação Renascentista - Faculdades Integradas Hebraico Brasileiras Renascença - Interessado: Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Wagner dos Santos Souza (OAB: 292874/SP) - Luiz Carlos Damasceno E Souza (OAB: 46210/SP) - Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) - Greice Kelly da Costa (OAB: 392556/SP) - Ricardo Fragoso de Oliveira (OAB: 327765/SP) - Flavio Fernando Figueiredo (OAB: 235546/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0072069-94.2018.8.26.0100 (processo principal 1126126-50.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Espécies de Títulos de Crédito - Julio Francisco dos Reis - - Roberto de Oliveira E Costa - UNIESP - União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo LTDA - - Centro de Ensino Superior - Faculdade Centro Paulistano - Fh Participacoes Ltda - B23 Participações Ltda - Sociedade Administradora e Gestão Patrimonial Ltda - - Companhia Agropecuária Santa Fé - - Fernando Bonilauri Zageski e outros - Restore Advisory Intermediações Ltda - Vistos. Fls. 2778/2781. Manifeste-se a Prefeitura de Boituva. Fls. 2782/2784. Reputando presentes os requisitos legais e para evitar perecimento do direito, sem prejuízo da reapreciação após a instauração do contraditório, diante da iminência do protesto defiro a tutela de urgência para que o Município de Boituva e o 1º Tabelionato de Protesto de Boituva se abstenham de efetuar o protesto da CDA nº 2023173 em nome da Requerente ou caso já tenha ocorrido o protesto, determino o seu cancelamento imediato. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício,devendo o procurador da parte interessada sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Em homenagem ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, caberá à parte interessada instruir o ofício com cópias de peças processuais e demais documentos, de modo a indicar a qualificação completa dos executados. Com a manifestação da Prefeitura tornem conclusos. Int. - ADV: MARCOS THADEU PIFFER FILHO (OAB 381379/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA E COSTA (OAB 19927/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA E COSTA (OAB 19927/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), LILIAN JOSEFINA DE CASTRO PANCOTI (OAB 255186/SP), MARCELO CAETANO DE MELLO (OAB 99161/SP), DANIELA DETTER FREIRE MAXTA (OAB 165827/SP), LUIZ ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP), VALDYR ARNALDO LESSNAU PERRINI (OAB 14015/PR), GREICE KELLY DA COSTA (OAB 392556/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), ANTONIO GIOVANE VIEIRA (OAB 468535/SP), JULIO FRANCISCO DOS REIS (OAB 153555/SP), JULIO FRANCISCO DOS REIS (OAB 153555/SP), EDGARD FIORE (OAB 105299/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1006527-45.2023.8.26.0001; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 34ª Câmara de Direito Privado; ANTONIO NASCIMENTO; Foro Regional de Santana; 9ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1006527-45.2023.8.26.0001; Prestação de Serviços; Apelante: Wm Serviços Odontológicos Ltda.; Advogada: Greice Kelly da Costa (OAB: 392556/SP); Apelado: Tandera Comunicação e Marketing; Advogado: Antonio Lafaiete Ribeiro Papaiano (OAB: 160532/SP); Advogado: Raphael Sampaio Rossi (OAB: 455152/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009682-19.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Instituto Educacional Irineu Evangelista de Souza - Barao de Maua - Vanessa Lima Porto - - Daniela Soares Ribeiro - - Ana Paula de Lima Marques - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 245/249, o qual deu provimento ao apelo para afastar o decreto de extinção do feito executivo. Manifeste-se a parte interessada em quinze dias e, após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: EDDY KLAUS GARCIA (OAB 434949/SP), EDDY KLAUS GARCIA (OAB 434949/SP), GREICE KELLY DA COSTA (OAB 392556/SP), EDDY KLAUS GARCIA (OAB 434949/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002927-84.2021.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Monique Pinheiro Ferreira - Apelado: Corporeos Servicos Esteticos Ltda - Vistos. INDEFIRO a gratuidade de justiça postulada pela apelante MONIQUE PINHEIRO FERREIRA em suas razões recursais (fls. 259/274). A fls. 305, esta relatoria determinou: Para análise desse pedido, conforme autoriza o artigo 99, § 2º, do CPC/2015, comprove a recorrente, que se qualifica como dentista, a alteração da sua condição financeira durante o curso da demanda e apresente: a) cópia legível e integral dos extratos bancários mensais, referentes aos últimos (03) três meses; b) cópia legível e integral das 03 últimas declarações ao imposto de renda; c) relatório do REGISTRATO DO BANCO CENTRAL1 e d) cópia legível e integral da fatura dos cartões de crédito dos últimos 03 meses ou documentos que demonstrem sua alegada hipossuficiência financeira". A despeito da determinação, a apelante não trouxe aos autos todos os documentos solicitados. Conforme se extrai, a recorrente não colacionou aos autos todos os extratos bancários. Apresentou apenas os do Banco Bradesco, apesar de possuir contas em quatro outras instituições financeiras. Além disso, as faturas do cartão de crédito indicam compras incompatíveis com o alegado estado de hipossuficiência da recorrente, como gastos em joalheria. A falta dos documentos exigidos impede a análise da real condição financeira da parte. A omissão de informações, sem justificativa, faz presumir a ocultação de patrimônio. Destarte, deverá a apelante recolher o preparo devido, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Rosangela Telles - Advs: Greice Kelly da Costa (OAB: 392556/SP) - Domenico Donnangelo Filho (OAB: 154221/SP) - Bruno Oliveira Vasconcellos de Aquino (OAB: 336222/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo nº : 0366331-19.2013.8.05.0001 Classe - Assunto : [Execução - Cumprimento de Sentença] Requerente : EXEQUENTE: PESSOA & PESSOA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C Requerido : EXECUTADO: IDEAL - INSTITUTO DE ESTUDOS DA ALMA, JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA, CLAUDIA APARECIDA PEREIRA Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte embargada para manifestar-se acerca dos embargos de declaração ID 492547785, no prazo de 05 (cinco) dias, face o que dispõe o art. 1.023, §2º, do CPC, sob pena de preclusão. Expirado o prazo legal, os autos retornarão conclusos para decisão. Salvador, 26 de junho de 2025 Rute Franca Sousa Diretora de Secretaria Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) .
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006925-74.2024.4.03.6301 / 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: SIMONE GONCALVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: GREICE KELLY DA COSTA - SP392556 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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