Lucas De Freitas

Lucas De Freitas

Número da OAB: OAB/SP 392600

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas De Freitas possui 35 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJPR e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSP, TRF3, TJPR
Nome: LUCAS DE FREITAS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (9) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) GUARDA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009611-15.2016.8.26.0002 (processo principal 0031323-03.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - F.G.V. - A.H.S. - Fls.431/432: Ciência sobre o cadastro da Restrição levado a efeito junto ao Sistema RENAJUD. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), ROBERTO PAVANELLI (OAB 47758/SP), LUCAS DE FREITAS (OAB 392600/SP)
  3. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 337) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053277-34.2025.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Mary Rosely Fumagalli Nose Rago - Vistos. Trata-se de demanda que tem por objeto a discussão de direitos sucessórios, uma vez que o requerente pretende a transferência do bem do falecido para a viúva. Sendo assim, cabe ao Juízo de uma das Varas de Família e Sucessões a análise da questão. Neste sentido, confira-se: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Alvará judicial distribuído perante a 7a Vara Cível de Santos, que declina da competência e determina a remessa dos autos a uma das Varas de Família e Sucessões da mesma Comarca, ao argumento que a ação versaria sobre matéria relativa a Família e Sucessões. Questão controvertida que excede os limites meramente patrimoniais e atrai a competência da Vara Especializada. Conflito procedente. Competência do juízo suscitante, da 3a Vara de Família e Sucessões de Santos. (TJSP; Conflito de competência 0061509-73.2016.8.26.0000; Relator (a): Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Santos - 3a. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 06/02/2017; Data de Registro: 08/02/2017) Ante o exposto, determino a redistribuição do processo a uma das Varas da Família e Sucessões deste Foro Regional . Suscitado eventual conflito negativo de competência, os fundamentos da presente decisão servirão como informações à E. Superior Instância. Comunique-se ao Distribuidor. Int. Cumpra-se. - ADV: LUCAS DE FREITAS (OAB 392600/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027276-12.2025.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Ana Maria de Oliveira Almeida Diniz Rodrigues - - Maria Aparecida Oliveira Almeida Diniz - Vistos. Ana Maria de Oliveira Almeida Diniz Rodrigues e Maria Aparecida de Oliveira Almeida Diniz Kaimoto ajuizaram AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS COM PEDIDO LIMINAR em face de Erasmo de Assis. Alegam as autoras, em síntese, que são proprietárias e herdeiras do imóvel situado na Rua Dr. Carlos Augusto de Campos, nº 25/35/63, Santo Amaro, nesta Capital, locado ao requerido mediante contrato firmado em 15/03/2018, com aluguel mensal de R$ 3.000,00, para fins comerciais (estacionamento e lanchonete). Informam que o locatário encontra-se inadimplente desde dezembro de 2020, acumulando débito de R$ 145.731,52, já descontadas as parcelas prescritas. Requerem a concessão de liminar de despejo e, ao final, a procedência da ação para rescisão contratual e cobrança dos valores em aberto. RECEBO a inicial, que preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido liminar, o artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91 prevê a concessão de liminar para desocupação em quinze dias, independentemente de audiência da parte contrária e desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37 da mesma lei. Embora as autoras tenham oferecido como caução o próprio crédito locatício ora pleiteado, tal modalidade não pode ser aceita no presente caso. Conforme entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que, para apreciação do pedido liminar de despejo por falta de pagamento, indeferiu o pedido de substituição da caução pelo suposto crédito dos agravantes. Impossibilidade. Ausência dos requisitos do artigo 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91. Caução não prestada. Inexistência, neste momento processual, de certeza e liquidez. Precedentes deste E. Tribunal. Recurso desprovido."* (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21669355920248260000 São Paulo, Relator.: Lidia Conceição, Data de Julgamento: 17/06/2024, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/06/2024) Com efeito, o crédito decorrente da presente ação de cobrança não possui, neste momento processual, a certeza e liquidez necessárias para servir como garantia, uma vez que ainda não foi reconhecido judicialmente e depende do resultado do mérito da demanda. A prestação de caução em dinheiro, títulos da dívida pública ou mediante fiança idônea visa garantir eventuais perdas e danos que possam advir da concessão da medida liminar, sendo imprescindível para o deferimento do pedido. Ante o exposto: 1) RECEBO a presente ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança; 2) Determino que a parte autora providencie o DEPÓSITO DE CAUÇÃO no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), equivalente a três meses de aluguel, a ser efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91; 3) Efetuado o depósito da caução, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido liminar. No silêncio, venham conclusos para indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: LUCAS DE FREITAS (OAB 392600/SP), LUCAS DE FREITAS (OAB 392600/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009658-30.2020.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - I.M.S. - Rosangela Gelly Soares de Souza e outros - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(a) inventariante. Isto posto, manifeste-se o(a) inventariante requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia os autos serão remetidos ao arquivo provisório. - ADV: ERALDO ELIEZER DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 179602/RJ), ERALDO ELIEZER DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 179602/RJ), ERALDO ELIEZER DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 179602/RJ), RENAN LOUREIRO LABORNE BORGES (OAB 145324/RJ), RENAN LOUREIRO LABORNE BORGES (OAB 145324/RJ), LUCAS DE FREITAS (OAB 392600/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012278-44.2022.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Ana Maria de Oliveira Almeida Diniz Rodrigues - - Maria Aparecida Oliveira Almeida Diniz - Vistos. O mandado de fl. 212 ignorou que a petição de fl. 200 esclarecia que no endereço funcionava o "Rei do Suco", enquanto a certidão de fl. 270 demonstra que possivelmente o oficial de justiça recebeu informações do próprio citando, sem efetuar o ato citatório. Diante do exposto, sem a necessidade de recolhimento de novas custas, expeçam-se os seguintes mandados para citação das partes: (a) Edvan Ferreira, na Av. Mario Lopes Leão, 385, "Rei do Suco", CEP 04757-010, São Paulo - SP; e (b) Gilmar Venceslau da Silva, na Rua Irmã Antonieta Amoroso, 8, CEP 04753-030, São Paulo - SP. Saliento que, por se tratar de processo digital, poderá o patrono da parte requerente acompanhar junto ao site do Tribunal de Justiça o andamento processual e entrar em contato com o Sr(a) Oficial(a) de Justiça, quando da distribuição do mandado, a fim de agendar data e fornecer os meios para o acompanhamento/realização da diligência através da Central de Mandados. Intime-se. - ADV: ROBERTO PAVANELLI (OAB 47758/SP), MANOEL CARLOS BRENHA MOURA (OAB 47458/SP), LUCAS DE FREITAS (OAB 392600/SP), LUCAS DE FREITAS (OAB 392600/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1088542-34.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1099171-67.2024.8.26.0002) - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Simone Sofia Buchholz - HOSPITAL DO CANCER DE BARRETOS (FUNDAÇÃO PIO XII) - - Silvia Helena de Carvalho Schnaider - - Gustavo Henrique de Carvalho Schnaider - - Lilian Regina de Carvalho Schnaider - - Silvia Helena de Carvalho Schnaider - - HOSPITAL DO CANCER DE BARRETOS (FUNDAÇÃO PIO XII) - Vistos. Conheço os embargos de declaração de folhas 202/203, pois tempestivos. Em concordância à manifestação de folhas 210/211, os embargos merecem acolhida, pois conforme constou da decisão de folha 204 não foi apreciado o pedido quanto ao testamento de SÉRGIO. Todavia, o exame pendente não resulta no reconhecimento da caducidade do testamento. O objeto da ação é o registro de testamentos de FREYA e SÉRGIO. Os dois instrumentos são claros quanto ao emprego de sua cláusula condicional, ou seja, em caso de comoriência ou pré-morte do cônjuge beneficiado, foram indicados outros herdeiros testamentários. As disposições são válidas. De outro lado, não ocorreu a caducidade do testamento de SÉRGIO, pois seu acervo foi recebido pela viúva FREYA. Quanto a esta, operada a condição, todo espólio foi destinado aos sobrinhos identificados no testamento. Dessa forma, não há o que se falar de caducidade. Ante o exposto, acolho os embargos para integrar a sentença de páginas 193/194 de modo a determinar também o registro e o cumprimento do testamento deixado por SÉRGIO VIEIRA SCHNAIDER atribuindo seus bens ao espólio de sua esposa. No mais permanece a sentença tal como proferida. Intime-se. São Paulo, 14 de julho de 2025 JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO Juiz de Direito - ADV: HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO (OAB 34847/SP), JOSENETE VELOSO MONTEIRO (OAB 31266/RJ), CARLOS ALBERTO DE DEUS SILVA (OAB 123748/SP), MONICA BALLARINY CARNEIRO (OAB 63025/RJ), LUCAS DE FREITAS (OAB 392600/SP), JOSENETE VELOSO MONTEIRO (OAB 31266/RJ), JOSENETE VELOSO MONTEIRO (OAB 31266/RJ)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou