Luciana Plaza Medeiros
Luciana Plaza Medeiros
Número da OAB:
OAB/SP 392604
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana Plaza Medeiros possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TJAL
Nome:
LUCIANA PLAZA MEDEIROS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
INVENTáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030639-44.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bianca Lavia de Lima - - Luiz Felipe dos Santos Ribeiro - Luciana Plaza Medeiros - Às contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias, após o que os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: LUCIANA PLAZA MEDEIROS (OAB 392604/SP), YARA DE MORAES (OAB 244427/SP), YARA DE MORAES (OAB 244427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008039-68.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.C.F. - Vistos. Trata-se de ação de investigação de paternidade com pedido de tutela. Ao distribuidor para correção do assunto. 1) Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, demonstre o autor a condição de hipossuficiente, juntando comprovantes de rendimentos. Poderá. alternativamente, recolher as custas processuais e diligência do oficial de justiça, pois a citação será pessoal, conforme artigo 695, § 3º, do Código de Processo Civil. 2) Providencie a parte autora a juntada dos documentos faltantes, imprescindíveis para o deslinde da demanda, em 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido inicial (art. 321 do CPC): - título executivo (sentença homologatória de acordo ou sentença pela qual foi julgado o pedido e o respectivo trânsito em julgado). - certidão de nascimento da ré. 3) Cumprida integralmente esta decisão, tornem conclusos. A petição deverá ser cadastrada no E-SAJ no código 8431 (emenda à inicial). Int. - ADV: LUCIANA PLAZA MEDEIROS (OAB 392604/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013842-15.2023.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Cristina Santos da Silva - Emily Cristine da Silva - - Enzo Henrique da Silva - - Wesley da Silva - Vistos. Fls. 232: Atenda o Cartório ao indicado pelo Ministério Público. Após, abra-se nova vista mediante ato ordinatório. Int. - ADV: LUCIANA PLAZA MEDEIROS (OAB 392604/SP), MARCELA LEITE NASSER CHURA (OAB 409900/SP), MARCELA LEITE NASSER CHURA (OAB 409900/SP), MARCELA LEITE NASSER CHURA (OAB 409900/SP), MARCELA LEITE NASSER CHURA (OAB 409900/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1091346-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.S. - L.T.G. - Fls. 391/398: vista às partes. Int. - ADV: JOÃO VITOR ALVES DA SILVA (OAB 392629/SP), LUCIANA PLAZA MEDEIROS (OAB 392604/SP), ALINE DAYANE ANDREASSA MARTINEZ (OAB 484640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1076693-28.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.B.B. - Providencie a parte autora a regularização do petitório inicial, tendo em vista que, a partir da fl. 04, a petição encontra-se em branco. Prazo de 5 dias. Nada Mais. - ADV: LUCIANA PLAZA MEDEIROS (OAB 392604/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030639-44.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bianca Lavia de Lima - - Luiz Felipe dos Santos Ribeiro - Luciana Plaza Medeiros - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e o faço para (i) condenar a ré ao pagamento, em favor dos autores, do valor referente aos alugueis atrasados que deveriam ser depositados em juízo pela requerida, no montante R$6.518,00, bem como a restituição da quantia de R$1.000,00, referente à devolução dos honorários advocatícios, valores estes que deverão ser corrigidos monetariamente desde cada desembolso pelos índices da Tabela Prática do E.TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, ressalvando que tais encargos observarão esta sistemática até o início da vigência da Lei 14.905/24, a partir de quando, então, a correção monetária será calculada pela variação do IPCA-IBGE (artigo 389, parágrafo único, do CC), e os juros de mora se contarão pela taxa SELIC, com a extirpação da variação do IPCA, no período, e com desprezo de eventuais juros negativos (406, §1º, do CC), e (ii) condenar a ré ao pagamento de indenização a título de danos morais, no valor de R$15.000,00, para cada litisconsorte, valor esse que deverá ser corrigido monetariamente a contar do presente momento pela variação do IPC-IBGE (artigo 389, parágrafo único, do CC) e acrescido de juros de mora, a partir da citação, de 1% ao mês e com o início da vigência da Lei 14.905/2024 pela taxa SELIC, com a extirpação da variação do IPCA, no período, e com desprezo de eventuais juros negativos (406, §1º, do CC). Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, aqui fixados em 10% do valor de condenação. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: YARA DE MORAES (OAB 244427/SP), YARA DE MORAES (OAB 244427/SP), LUCIANA PLAZA MEDEIROS (OAB 392604/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoVerifico que não assiste razão ao embargante, tendo em vista que a obrigação de fazer não foi cumprida, logo é devida a multa por todo o período especificado pelo autor, sendo correta a penhora realizada. Ressalto que a própria ré não nega o descumprimento da obrigação, visto que pretende apenas a redução da multa. Quanto à intimação, entendo que ocorreu regularmente. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, condenando a embargante ao pagamento das despesas do processo, nos termos do disposto no artigo 55, II da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento ao autor, conforme requerido, observados os poderes. Após, dê-se baixa e arquive-se.
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