Jacqueline Monteiro Alves Vieira
Jacqueline Monteiro Alves Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 392611
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jacqueline Monteiro Alves Vieira possui 57 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
57
Tribunais:
STJ, TJSP
Nome:
JACQUELINE MONTEIRO ALVES VIEIRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (20)
USUCAPIãO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005536-69.2022.8.26.0562 - Ação de Exigir Contas - Compra e Venda - Mauricio Pereira Brito - Maria Ivanilde Brito - - Michele Brito Costa - Fls 864/865: Manifeste-se o requerente. - ADV: FELIPE SOUSA VIEIRA (OAB 333402/SP), FELIPE SOUSA VIEIRA (OAB 333402/SP), LEONARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 351921/SP), JACQUELINE MONTEIRO ALVES VIEIRA (OAB 392611/SP), JACQUELINE MONTEIRO ALVES VIEIRA (OAB 392611/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026426-58.2024.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Sueli Fernandes dos Santos - Vistos. À míngua de impugnação, fixo os honorários periciais no valor de R$ 6.732,00. Nos termos da decisão de fls. 108/111, providencie, a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito dos honorários, sob pena extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Intime-se. - ADV: LETICIA SOARES GOUVEIA SOUSA (OAB 493254/SP), FELIPE SOUSA VIEIRA (OAB 333402/SP), JACQUELINE MONTEIRO ALVES VIEIRA (OAB 392611/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015121-43.2025.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Lilian Schafer Cardoso Nunes - - Marcelo Marques Nunes - Vistos. Cuida-se de ação de despejo por ausência de garantia locatícia. Antes do recebimento da inicial, manifestou o autor desinteresse no despejo em rezão da desocupação voluntária do imóvel (fls.83/84). É o relatório. D E C I D O Com a desocupação voluntária, a ação perdeu o objeto, acarretando no desaparecimento do interesse processual. Isto posto, com fulcro no art. 485, VI do CPC, julgo EXTINTO O PROCESSO. Expeça-se o necessário à restituição da condução do Oficial de Justiça. Custas pelo autor, recolhidas (fls.75). Sem honorários ao adverso, pois sequer houve determinação de citação. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se e Intime-se. - ADV: FELIPE SOUSA VIEIRA (OAB 333402/SP), JACQUELINE MONTEIRO ALVES VIEIRA (OAB 392611/SP), FELIPE SOUSA VIEIRA (OAB 333402/SP), JACQUELINE MONTEIRO ALVES VIEIRA (OAB 392611/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006704-04.2025.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Antonio Carlos Coelho Rodrigues - Vistos. Cumpra-se integralmente o disposto nas decisões de fls. 87 e 120. Intime-se. - ADV: FELIPE SOUSA VIEIRA (OAB 333402/SP), JACQUELINE MONTEIRO ALVES VIEIRA (OAB 392611/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0046229-69.2009.8.26.0562 (562.01.2009.046229) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Visconde de São Leopoldo - B.M.A. - C.M.S.C.S. - Fls. 652/655: diga o exequente. - ADV: THAIS CRISTINA SANTOS (OAB 304812/SP), CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP), FELIPE SOUSA VIEIRA (OAB 333402/SP), JACQUELINE MONTEIRO ALVES VIEIRA (OAB 392611/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016916-68.2023.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Inadimplemento - Germano Gomes Cardoso - Edson Simões Gomes - Vistos. Fls. 188/189: Nada a reconsiderar, mantendo-se a decisão de fls. 185/186 conforme lançada. Com efeito, as hipóteses de exceção à regra geral da impenhorabilidade deverão ser analisadas, casuisticamente, ponderando-se a remuneração mensal auferida pelo devedor; o valor e a natureza da dívida; e a capacidade de subsistência e manutenção do padrão médio de vida frente à realidade brasileira. Fixadas tais balizas, conjugam-se, de um lado, o direito à satisfação do crédito, e, de outro, impele-se o executado ao cumprimento da obrigação sem ofensa à sua dignidade, além de impedir o uso abusivo da proteção legal da impenhorabilidade como entrave injustificado à satisfação do direito material do credor. Nesse sentido, verifica-se precedente do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Pretensão de expedição de ofício ao INSS para ciência de valores e eventual penhora de verba previdenciária - Indeferimento - Inconformismo - Impossibilidade - Constrição vedada expressamente por dispositivo legal Artigo 833, VI do CPC - Medida que se mostra descabida frente a vedação legal - Decisão reformada - Recurso não provido. (TJSP - 2183655-38.2023.8.26.0000, Relator(a): Heraldo de Oliveira, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 11/09/2023, Data de Publicação: 11/09/2023). No caso concreto, não se vislumbra a possibilidade de relativização da regra imposta pelo artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Isso porque, conforme se depreende do Ofício de fl. 183, o devedor aufere benefício previdenciário de aposentadoria em montante que alcança R$ 4.682,97, valores não tão significativos a ensejar a excepcionalidade da regra, levando em conta que a presente execução não visa à satisfação de débito de natureza alimentar, tampouco de obrigação decorrente de ato ilícito. Por outro lado, inexistem nos autos elementos probatórios concretos capazes de demonstrar a excepcional capacidade do executado em suportar o encargo de penhora sobre parcela de sua remuneração, de modo a justificar a mitigação da impenhorabilidade Impõe-se, de rigor, a manutenção da regra geral de impenhorabilidade, em conformidade com as disposições legais pertinentes. Intimem-se. - ADV: MARIANA SANTOS NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 459647/SP), FELIPE SOUSA VIEIRA (OAB 333402/SP), JACQUELINE MONTEIRO ALVES VIEIRA (OAB 392611/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no EAREsp 2820536/SP (2024/0481210-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : JOAO CORREA DA PAIXAO ADVOGADO : BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO - SP022986 AGRAVADO : ANDREA GONCALVES RAMOS ADVOGADOS : FELIPE SOUSA VIEIRA - SP333402 JACQUELINE MONTEIRO ALVES VIEIRA - SP392611 LETICIA SOARES GOUVEIA SOUSA - SP493254 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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