Janaina Leite Da Silva
Janaina Leite Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 392613
📋 Resumo Completo
Dr(a). Janaina Leite Da Silva possui 75 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJSP
Nome:
JANAINA LEITE DA SILVA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
Guarda de Família (8)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021809-34.2023.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: M. de D. B. - Apelado: N. R. B. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA - PLEITO À REDUÇÃO DOS ALIMENTOS - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR DESDE A ÉPOCA DA FIXAÇÃO - ADVENTO DE NOVA PROLE NÃO AUTORIZA, POR SI SÓ, A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS - OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - MENOR COM SUAS NECESSIDADES PRESUMIDAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tahis Maressa Arthuzo Beraldo (OAB: 381763/SP) - Janaina Leite da Silva (OAB: 392613/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002449-26.2017.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Família - C.D. - E.T.D. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP), JANAINA LEITE DA SILVA (OAB 392613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503024-93.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Medidas de proteção - V.L.F. - Vistos. 1- A preliminar suscitada pela requerida não comporta acolhimento. 1.1- A petição inicial apresentada pelo parquet relata em sua descrição fática, ainda que de forma sucinta, a situação de vulnerabilidade a que exposto D., J., A. e P., dado o ambiente familiar permeado por violência doméstica, o que culminou no acolhimento emergencial do grupo de irmãos e, ao final, pleiteia a aplicação das medidas de proteção mais adequadas, de modo a salvaguardar seus interesses, com exceção da suspensão e destituição do poder familiar e encaminhamento para família substituta. 1.2- Neste passo, a pretensão formulada pelo Ministério Público, na essência, é de aplicação de medida protetiva mais adequada em favor do grupo de irmãos. Note-se, aliás, que, embora o pedido tenha sido formulado de modo sucinto, a parte sabe quais são os fatos imputados e tem conhecimento acerca de quais as medidas protetivas poderão ser impostas, de modo que reúne totais condições de exercer seu direito de defesa. 1.3- Assim, não se há falar em impossibilidade de defesa, cabendo à requerida demonstrar a inadequação das medidas protetivas contrárias ao seu interesse. Aliás, os argumentos fáticos apresentados na contestação oferecida (em síntese, no sentido de que rompeu o ciclo de violência e se encontra apta a assumir a responsabilidade pelos filhos), se confirmados, possibilitará à reintegração familiar dos menores sob seus cuidados. 1.4- Feitas essas observações, afasto a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela requerida. 2- Defiro o pedido de indicação de assistentes técnicos formulado pela requerida e determino, oportunamente, a abertura de vista à Defensoria Pública para apresentação dos respectivos pareceres, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. 2- Intimem-se as partes indicadas pelos técnicos do juízo para que compareçam perante o Setor de Serviço Social/Psicologia, na data agendada, para realização do estudo determinado. 3- Cobre-se o PIA. Int. - ADV: JANAINA LEITE DA SILVA (OAB 392613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011487-57.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque do Ipê Roxo - Elisandra Cristina Simao Duarte - 1. Ante a anuência do exequente quanto ao pedido de desbloqueio formulado a fls. 167/168, providencie a Serventia ao desbloqueio dos valores constritos. 2. Defiro a expedição de ofício solicitada a fls. 175. Em consequência, em quinze dias úteis, deverá a Caixa Econômica Federal prestar informações sobre o imóvel de matrícula nº. 122.674, perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis local, se houve a quitação do contrato, se há pendências financeiras, se concorda com eventual praceamento do bem. Cópia deste despacho servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte solicitante, com cópia da petição inicial, na qual consta a qualificação completa das partes, bem como da petição solicitando o ofício, para que o destinatário saiba o que ser respondido ou atendido. A resposta e eventuais documentos devem ser encaminhados ao correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (piracicaba5cv@tjsp.jus.br), em arquivo PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Aguarde-se por quinze dias úteis pela resposta. - ADV: JANAINA LEITE DA SILVA (OAB 392613/SP), RICIERI SEABRA (OAB 382626/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021547-50.2024.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.L.X. - - N.L.X. - G.L.X. - Sobre a petição e documentos de fls. 554/565, digam os exequentes. - ADV: JANAINA LEITE DA SILVA (OAB 392613/SP), JANAINA LEITE DA SILVA (OAB 392613/SP), JOAO PEDRO DA FONSECA (OAB 152796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005099-65.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.C.F.S. - L.M. - Fica a parte interessada intimada, na pessoa de seu procurador, a encaminhar o despacho (ofício) de fls. 1238/1239, comprovando-se nos autos. - ADV: LUIZ PHELIPE GALDI BISSOLI (OAB 407312/SP), JANAINA LEITE DA SILVA (OAB 392613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020261-08.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Medidas de proteção - L.F.C. - Vistos. 1-. O menor G., após período acolhido institucionalmente, foi colocado, juntamente com sua irmã J., sob a guarda provisória da tia materna C. F. M. C.. 1.1- Todavia, ao que se infere dos relatórios técnicos apresentados a fls. 968/971 e 972/978, o menor manifesta o desejo em retornar ao serviço de acolhimento, para, dessa forma, retomar o convívio com a irmã J., atualmente acolhida, bem como reaproximar da mãe. Tal manifestação, segundo os técnicos que acompanham o caso, pode estar relacionada às dificuldades de convivência com os tios, ao vínculo afetivo com a família materna e à restrição imposta pelos tios quanto às visitas à genitora. 1.2- Dentro desse panorama, considerando ainda que o retorno do menor ao acolhimento, embora medida excepcional, representa, neste momento, a alternativa mais adequada para atender às suas necessidades emocionais e de proteção, revogo a guarda provisória conferida à tia materna C. F. M., e determino o acolhimento institucional de G. V. B. dos S., nascido em 13/10/2013. 1.3- Oficie-se à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social solicitando a indicação de entidade adequada para o acolhimento do menor, preferencialmente na Casa Lar em que acolhida a irmã J. 1.4- Saliento que o encaminhamento do menor ao programa de acolhimento deverá ser promovido pelos técnicos responsáveis pelo acompanhamento do caso. 1.5- Oportunamente, expeça(m)-se nova(s) guia(s) de acolhimento nos termos do parágrafo 3º, do artigo 101, do Estatuto da Criança e do Adolescente, instruindo-a(s) com cópia de todos os relatórios e laudos existentes nos autos, devendo o programa de acolhimento apresentar Plano Individual de Atendimento (PIA), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, observando os requisitos do artigo 101, parágrafos 5º e 6º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como as orientações técnicas de acolhimento do Ministério de Desenvolvimento Social. 2- Com relação a F. M. de S., nascida em 12/07/2008, J. L. F. C., nascido em 05/01/2019, e A. M. F. C., mantenho, por ora, a situação tal como estabelecida (F. sob a responsabilidade da genitora; J. e A. sob guarda provisória dos familiares extensos, com manutenção da convivência com os genitores, mediante visitas aos finais de semana) e determino: a) a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Educação solicitando vaga em período integral para a matrícula de A., nas proximidades da residência dos guardiões: b) a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social solicitando acompanhamento próximo do núcleo familiar, com inclusão dos requeridos em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção social (da família, da criança e do adolescente) e em programa de atenção integral à saúde mental que melhor atenda aos objetivos terapêuticos estabelecidos para o caso específico, devendo ser remetido relatório a este Juízo no prazo de noventa dias 3- No mais, mantenho a medida de acolhimento aplicada à adolescente J. E. B. dos S., nascida em 11/03/2011, e determino a continuidade do acompanhamento, de modo a avaliar a possibilidade de sua reintegração familiar junto à genitora, anotado o prazo máximo de noventa dias para reavaliação de sua situação. Int. - ADV: JANAINA LEITE DA SILVA (OAB 392613/SP)
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