Marcos Alexandre Fogaça Salustiano

Marcos Alexandre Fogaça Salustiano

Número da OAB: OAB/SP 392652

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Alexandre Fogaça Salustiano possui 15 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2024, atuando em TJMA, TRT15, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJMA, TRT15, TJSP, TRF4, TRT9
Nome: MARCOS ALEXANDRE FOGAÇA SALUSTIANO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) APELAçãO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT9 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0866200-97.2009.5.09.0863 distribuído para Seção Especializada - GAB. DES. THEREZA CRISTINA GOSDAL na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100302453500000078331178?instancia=2
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3f9816a. Intimado(s) / Citado(s) - P.R.M.
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6188d8b. Intimado(s) / Citado(s) - P.R.M.
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 33b18fd. Intimado(s) / Citado(s) - P.R.M.
  6. Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0800153-17.2018.8.10.0001 REQUERENTE: A.L.C.D.S. e outros (2) CURATELA DE: VILSON SANTOS DA SILVA ADVOGADO: MANOEL ANTONIO ROCHA FONSECA OAB: MA12021-A; MARCOS ALEXANDRE FOGACA SALUSTIANO OAB: SP392652; AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO OAB: SP189371; MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE OAB: MA10528; FRANCIVALDO OLIVEIRA MARQUES OAB: MA14806-A DESPACHO: "R. hoje. 1 - Diante a juntada das petições de ID 146596881 e ID 146713781, intime-se o inventariante nomeado, por advogado, para que reapresente esboço de partilha nos termos especificados nas petições de ID retro mencionado, para posterior homologação, no prazo de 10 (dez) dias. 2 - Cumprida a determinação acima, voltem-me conclusos para sentença. Publique-se. Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado. São Luís/MA, Quarta-feira, 14 de Maio de 2025 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará."
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011518-68.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - C.F.S. - A.P.C. - CONCLUSÃO Aos 24 de junho de 2025, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca. Eu, Ligia Alarcon, Assistente Judiciário, digitei. DECISÃO Processo nº: 0011518-68.2024.8.26.0576 Classe - Assunto Procedimento Comum Cível - Alienação Parental (Antecipação de Tutela / Tutela Específica) Requerente: CLEITON FERREIRA DA SILVA Requerido: ANA PAULA CORGOSINHO Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARIA LUCINDA DA COSTA Vistos. Considerando que há interesse das partes na composição amigável, designo audiência de mediação para o próximo dia 28 de agosto de 2025, às 14h00min, que será realizada por videoconferência, pela Plataforma Teams, que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados. A audiência virtual deverá ser acessada através do ID e Senha ou Link a seguir, que poderão ser utilizado por advogados, partes e testemunhas, bem como ser reencaminhado, se necessário (caso não entre clicando no link, basta copiar o endereço e colar na barra de pesquisa): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTYyZmE1NWQtYmZmMy00ODA2LTgxNjMtODdiYTBhNmM5Mzhm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22276dfefa-69aa-4405-bedf-93fa2c088710%22%7d ID da Reunião:278 726 688 869 8 Senha:DY2DX9PW Ou utilize o QR Code Para quaisquer dúvidas relacionadas ao acesso à AUDIÊNCIA VIRTUAL DE MEDIAÇÃO e CONCILIAÇÃO, utilizar exclusivamente o seguinte canal de atendimento: e-mail jesses@tjsp.jus.br. Destacam-se, aqui, as seguintes regras para a realização e conhecimento do ato: - no dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados; - ao acessar o link, as partes e advogados deverão aguardar no "lobby" até que seja autorizado o ingresso à sala de reunião; - todos deverão estar com documento de identificação pessoal com foto; -Recomenda-se o acesso ao link da audiência com antecedência de 20 minutos, a fim de evitar eventuais atrasos decorrente de dificuldade de acesso à Plataforma. Na remota hipótese das partes não possuírem disponibilidade técnica para a audiência, outras providências poderão ser adotadas, inclusive o comparecimento presencial. DOS HONORÁRIOS DO CONCILIADOR: ARBITRO a remuneração provisória do conciliador/mediador nos termos do artigo 13, da Lei n. 13.140/2015 e da Resolução nº 809/2019, considerando o patamar básico de remuneração (nível 1 de remuneração), de acordo com o valor da causa e respectivo Anexo de Tabela de Remuneração, publicado no DJE de 18/03/2025. Os honorários do conciliador ficam rateados entre as partes, na proporção de 50% para cada uma delas, com exceção daqueles a quem foi concedida a gratuidade da justiça de forma integral (sem excepcionar honorários do conciliador) ou estão assistidos pela Defensoria Pública do Estado, bem como órgãos a ela conveniados. O pagamento dos honorários do conciliador deve ser realizado por depósito judicial vinculado aos autos ou mediante PIX na chave do conciliador, a ser fornecida no ato da audiência. Os honorários do conciliador/mediador são passíveis de complementação, nos termos da Resolução n. 809/2019 do TJSP. Ressalta-se a relevância do trabalho do profissional nas sessões de mediação, onde são aplicadas técnicas de comunicação bem como de condução do ato para efetiva construção do acordo, em que efetivamente todos ganham com a eventual solução do conflito. Ficam as partes advertidas quanto à expedição de certidão em favor do mediador, sujeita a execução, no caso do descumprimento da obrigação do pagamento dos honorário do conciliador, conforme Portaria 001/2023 NUPEMEC. Após realização do ato, fica desde já deferido o levantamento dos honorários do mediador que presidiu a audiência. As partes ficam intimadas por seus advogados, via DJE ou intimação eletrônica, dos termos desta decisão. Não havendo êxito na conciliação, ficará encerrada a instrução processual, devendo as partes se manifestarem em alegações finais, em 10 dias, e após ao Ministério Público para parecer final, tornando conclusos na sequencia para sentenciamento. Intimem-se. São José do Rio Preto, 24 de junho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: MARCOS ALEXANDRE FOGAÇA SALUSTIANO (OAB 392652/SP), JHONATAN HIDEKI KIMOTO (OAB 480069/SP), CRISTIANO TORMIN CUNHA (OAB 87406/MG), IGOR MANSUR MENDES (OAB 171389/MG), WAGNER EURÍPEDES LEOPOLDINO (OAB 93093/MG), POLLYANA DAHDAH ANICETO DE FREITAS (OAB 92161/MG)
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5002923-05.2019.4.04.7208/SC INTERESSADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : MARCOS ALEXANDRE FOGACA SALUSTIANO ADVOGADO(A) : AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento de alienação judicial criminal referente ao veículo Fiat Siena, cor vermelha, placas JEZ4862, Renavam 00702078271, registrado em Niterói/RJ. A decisão do evento 169, DESPADEC1 determinou a destinação do veículo para reciclagem ou destruição ambientalmente adequada, diante da inviabilidade de leilão, conforme relatório do leiloeiro que apontou estado avançado de corrosão no chassi. O DETRAN/SC informou que o veículo está registrado no DETRAN/RJ, sendo este o órgão competente para realizar a baixa definitiva, e solicitou a indicação do local onde o bem se encontra. Diante disso: Oficie-se ao DETRAN/RJ para que adote as providências necessárias à baixa definitiva do registro do veículo, conforme arts. 122 e 123 do CPP e decisão do evento 169, tendo em vista o perdimento decretado e a inviabilidade de alienação. O DETRAN/RJ, em coordenação com o depositário atual, deverá providenciar a reciclagem ou destruição ambientalmente adequada do veículo, conforme seus procedimentos. Junte-se ao ofício cópia da decisão do evento 169 e da resposta do DETRAN/SC (evento 131). Informe-se, se necessário, o local de apreensão do bem. Intime-se.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou