Reynaldo Da Costa Mina

Reynaldo Da Costa Mina

Número da OAB: OAB/SP 392725

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: REYNALDO DA COSTA MINA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1132165-58.2018.8.26.0100 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Reynaldo da Costa Mina - - Adriana Aparecida Mansilha da Costa Mina - Brunna Paola Elian e outro - No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte contrária sobre o(s) documento(s) juntado(s) às fls. 2431/2434 (artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil). Nada mais. - ADV: ANIBAL FROES COELHO (OAB 139277/SP), REYNALDO DA COSTA MINA (OAB 392725/SP), REYNALDO DA COSTA MINA (OAB 392725/SP), ADRIANA APARECIDA MANSILHA DA COSTA MINA (OAB 402867/SP), ADRIANA APARECIDA MANSILHA DA COSTA MINA (OAB 402867/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002462-58.2023.8.26.0022 (processo principal 0002443-57.2020.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - JAIR RENATO BIERHALS DEVANTIER - Vereda Representação de Transportes - VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por JAIR RENATO BIERHALS DEVANTIER em desfavor de VEREDA REPRESENTAÇÃO DE TRANSPORTES, ambos já qualificados, no qual a executada opôs exceção de pré-executividade alegando nulidade de citação, ilegitimidade passiva, contrariedade à Lei Federal nº 14.442/07 e erro de fato na sentença (fls. 90/106). O exequente apresentou impugnação, refutando todas as alegações (fls. 120/124). FUNDAMENTO E DECIDO. Como cediço, a exceção de pré-executividade tem cabimento restrito para as hipóteses em que se discutem matérias de ordem pública, que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz, ou questões que não demandem dilação probatória. Passo à análise das questões suscitadas. No tocante à nulidade de citação, a executada sustenta que o AR teria sido recebido por terceiro que não integrava seus quadros funcionais ou societários. Todavia, razão não lhe assiste. Com efeito, o AR foi devidamente entregue no endereço da empresa (Rua Benito Meana, 100, sala 32A/32B), conforme constante no contrato social e CNPJ, sem qualquer impugnação quanto ao local. Nesse sentido, entendimento do E. TJSP: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E EMPREITADA - PESSOA JURÍDICA - CITAÇÃO POSTAL QUE SE DEU NO ENDEREÇO DA SEDE DA EMPRESA - AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRA PESSOA SEM QUALQUER OBJEÇÃO - VALIDADE DO ATO - APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS. Aplica-se a teoria da aparência para reconhecer a validade da citação via postal com aviso de recebimento (AR), efetivada no endereço da pessoa jurídica e recebida por pessoa que, ainda que sem poder expresso para tanto, a assina sem fazer nenhuma objeção imediata. (TJSP. AC 1000627-85.2020.8.26.0648 SP 1000627-85.2020.8.26.0648. 26ª Câmara de Direito Privado. Renato Sartorelli. 27/01/2021). No tocante à ilegitimidade passiva, a executada argumenta ser mera "facilitadora" na intermediação entre transportadores e motoristas, não detendo, assim, responsabilidade pelos danos causados ao exequente. Tal tese não prospera. A legitimidade passiva da executada já foi expressamente reconhecida na sentença transitada em julgado, após regular instrução probatória. A sentença de fls. 283/290 fundamentou-se no fato de que a ora executada emitiu "Ordem de Carregamento", indicando incorretamente o destino das mercadorias, mas devido à sua negligência, o exequente veio a ser autuado pelo Fisco estadual. Relativamente à Lei nº 14.442/07, a executada sustenta que a sentença teria contrariado a legislação específica sobre o transporte de cargas. Da leitura do pronunciamento meritório, denota-se que a responsabilização da executada não decorreu da aplicação direta da Lei nº 14.442/07, mas, sim, dos princípios gerais de responsabilidade civil previstos nos arts. 186 e 927 do Código Civil, em razão de sua conduta negligente ao fornecer informações incorretas sobre o destino da carga. Sobre o alegado erro de fato, sustenta excipiente, sem razão uma vez mais, que a sentença contém interpretação contrária aos documentos dos autos. A executada pretende, na verdade, nova valoração das provas e reexame do mérito, o que é vedado nesta fase processual. A exceção de pré-executividade não é o meio processual adequado para rediscutir o mérito da sentença transitada em julgado. Por fim, a executada requereu a realização de inspeção judicial e perícia, providências absolutamente impertinentes, porquanto a questão já está sedimentada, não admitindo reabertura de discussão nesta fase de cumprimento de sentença. Deixo de condenar à executada-excipiente às penas de litigância de má-fé, na medida em que sua conduta não se adequa, ao menos até o presente momento, às hipóteses do art. 80 do CPC. Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada, pelas razões acima alvitradas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. - ADV: SIRLEY SILVA DE MORAES (OAB 52386/RS), ADRIANA APARECIDA MANSILHA DA COSTA MINA (OAB 402867/SP), REYNALDO DA COSTA MINA (OAB 392725/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006016-46.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Reynaldo da Costa Mina - - Adriana Aparecida Mansilha da Costa Mina - Fabio Keishi Suda - Vistos. Fls. 192/193: desnecessária a certidão requerida pelo executado, considerando que é de conhecimento geral dos advogados e magistrados que as peças processuais classificadas no SAJ como "Documentos Sigilosos" apenas podem ser visualizadas pelos advogados cadastrados na ação e pelas partes do feito que tenham senha de acesso aos autos digitais. Observo também que os embargos à execução nº 1009646-13.2025.8.26.0011 ainda não foram recebidos por este Juízo, podendo o executado juntar novas cópias das peças desta ação principal naqueles autos, dentro do prazo concedido para o recolhimento das custas processuais de distribuição do feito. Aguarde-se decisão sobre o recebimento do referido embargos à execução. Int. - ADV: REYNALDO DA COSTA MINA (OAB 392725/SP), ADRIANA APARECIDA MANSILHA DA COSTA MINA (OAB 402867/SP), REYNALDO DA COSTA MINA (OAB 392725/SP), ADRIANA APARECIDA MANSILHA DA COSTA MINA (OAB 402867/SP), RODRIGO DE ABREU SODRÉ SAMPAIO GOUVEIA (OAB 219745/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007529-14.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Benicio Fernandes Lima - - Maria Eunice do Nascimento Lima - Emende a parte autora a inicial, em 15 dias para que seja corrigido o valor atribuído à causa, que deverá corresponder ao valor venal do bem objeto da lide, que será incorporado ao patrimônio da parte autora,nos termos do art. 292, IV, do CPC, devendo recolher o complemento das custas, se o caso, bem como daquelas necessárias para a realização da citação/intimação, sob pena de indeferimento da inicial. Ainda, no mesmo prazo, providencie a juntada aos autos do documento que comprove o valor do imóvel a qual pretende que seja adjudicado (certidão de valor venal). Por fim, atente o patrono da parte autora para vincular a guia DARE ao número do processo em questão nos termos do Comunicado Conjunto n°. 2199/2021, a fim de possibilitar a queima automática da guia e evitar serviço desnecessário à serventia Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agildade na identificação no fluxo de trabalho, onde se procesam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acaretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: REYNALDO DA COSTA MINA (OAB 392725/SP), REYNALDO DA COSTA MINA (OAB 392725/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003889-82.2025.8.26.0002 (processo principal 1062438-73.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Propriedade - Reynaldo da Costa Mina - - Adriana Aparecida Mansilha da Costa Mina - Valdinei Pereira Garcia - Vistos. Fl. 166/183: Ciência às partes quanto à manifestação da Gestor de Leilões ZUK (Dora Plat) informando as datas do leilão eletrônico, nos termos: "...6 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 28/07/2025 às 10h00min, e termina em 31/07/2025 às 10h00min; 2ª Praça começa em 31/07/2025 às 10h01min, e termina em 20/08/2025 às 10h00min..." Aguarde-se a realização do leilão designado. Int. São Paulo, 18 de junho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: PÂMELA GARCIA MANETA (OAB 344565/SP), REYNALDO DA COSTA MINA (OAB 392725/SP), REYNALDO DA COSTA MINA (OAB 392725/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003889-82.2025.8.26.0002 (processo principal 1062438-73.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Propriedade - Reynaldo da Costa Mina - - Adriana Aparecida Mansilha da Costa Mina - Valdinei Pereira Garcia - Vistos. Fl. 166/183: Ciência às partes quanto à manifestação da Gestor de Leilões ZUK (Dora Plat) informando as datas do leilão eletrônico, nos termos: "...6 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 28/07/2025 às 10h00min, e termina em 31/07/2025 às 10h00min; 2ª Praça começa em 31/07/2025 às 10h01min, e termina em 20/08/2025 às 10h00min..." Aguarde-se a realização do leilão designado. Int. São Paulo, 18 de junho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: REYNALDO DA COSTA MINA (OAB 392725/SP), REYNALDO DA COSTA MINA (OAB 392725/SP), PÂMELA GARCIA MANETA (OAB 344565/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045757-71.2022.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pessoas com deficiência - José Alcides Pereira dos Santos - Vistos. Julgo extinto o feito pelo pagamento do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Comunique-se no incidente de RPV / Precatório correspondente. Procedidas as anotações e eventuais averbações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: REYNALDO DA COSTA MINA (OAB 392725/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045757-71.2022.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pessoas com deficiência - José Alcides Pereira dos Santos - Vistos. Julgo extinto o feito pelo pagamento do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Comunique-se no incidente de RPV / Precatório correspondente. Procedidas as anotações e eventuais averbações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: REYNALDO DA COSTA MINA (OAB 392725/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1574433-19.2023.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Reynaldo da Costa Mina - Vistos. Conheço dos embargos, pois tempestivos, porém rejeito-os, uma vez que ausente qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O embargante discorda dos valores apresentados pela Municipalidade, em especial as custas ao Estado. As custas finais são devidas pelo executado em qualquer processo judicial. Dessa forma, apesar o pagamento nos autos, os cálculos do executado não abarcaram a rubrica. Providencie o executado, o depósito da diferença devidamente atualizada até a data do depósito. A parte embargante busca, de fato, a reforma do julgado, o que deverá ser perseguido pela via adequada, ao que não se prestam os embargos de declaração. Int. - ADV: REYNALDO DA COSTA MINA (OAB 392725/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1171925-38.2023.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - R.S.B. - Vistos. Chamei à conclusão. Vê-se que, embora o aviso de recebimento de fls. 106 tenha sido assinado por terceira pessoa, a carta foi dirigida ao endereço da parte constante nos autos. Assim, presumida a intimação na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se. Intime-se. - ADV: REYNALDO DA COSTA MINA (OAB 392725/SP)
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