Rodrigo Cruz Costa De Souza

Rodrigo Cruz Costa De Souza

Número da OAB: OAB/SP 392728

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Cruz Costa De Souza possui 297 comunicações processuais, em 197 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSC, TJPE, TJRO e outros 16 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 197
Total de Intimações: 297
Tribunais: TJSC, TJPE, TJRO, TJMS, TJBA, TJES, TJRJ, TJPA, TJMT, TJMA, TJMG, TRF3, TJCE, TJPB, TRT5, TJPR, TJGO, TRT2, TJSP
Nome: RODRIGO CRUZ COSTA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

46
Últimos 7 dias
212
Últimos 30 dias
297
Últimos 90 dias
297
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (74) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (32) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31) AGRAVO DE INSTRUMENTO (19)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 297 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 04, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0807582-55.2025.8.19.0028 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de ação de alimentos interposta por Maria Daniela Souza Conceição, representada por sua genitora, Raissa de Souza Gomes, em face de Rafael Conceição da Silva. É o breve relatório. Defiro a gratuidade de justiça. Fixo os alimentos provisórios na quantia equivalente a 20% (vinte por cento) sobre os rendimentos brutos do alimentante, deduzidos apenas os descontos obrigatórios, incidindo sobre o 13º salário, férias, horas extras e outras verbas de caráter remuneratório. Em caso de inexistência de vínculo empregatício, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente, a ser depositado na conta corrente indicada na exordial (ou a ser entregue, até o dia 10 de cada mês, diretamente à representante legal do menor até que seja informada conta para depósito. 3) Oficie-se ao empregador, se houver, para: A) Efetuar os descontos em folha de pagamento a partir do recebimento do ofício e depositar o montante na conta corrente indicada. B) Remeter ao Juízo, no prazo de dez dias, informes circunstanciados sobre os ganhos da parte ré, na forma da lei. C) Reservar, à disposição deste Juízo, idêntico percentual sobre as verbas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho a que o réu faz jus, inclusive verbas relativas ao FGTS depositado, não devendo ser pagas quaisquer quantias a tal título, sem prévia autorização deste Juízo. D) Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para abertura de conta-corrente, devendo ser informado ao empregador ou à parte ré, se for o caso, o número da conta. E) OFICIE-SE AO EMPREGADOR DO ALIMENTANTE PARA REALIZAÇÃO DOS DESCONTOS. Designo sessão de mediação no CEJUSC para o dia 08/09/2025, às 17:00 horas. Cite-se e intimem-se por OJA conforme determina o art. 192, § 1º da CNCGJ, alterado pelo Provimento nº 18/2017, devendo constar do mandado que deverão comparecer acompanhados por advogado ou pela Defensoria Pública, e que, em não havendo acordo, eventual contestação deverá ser apresentada em audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser oportunamente designada. Dê-se ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. MACAÉ, 4 de julho de 2025. GISELE GONCALVES DIAS Juiz Titular
  3. Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 04, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0807579-03.2025.8.19.0028 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Cuida-se de ação de alimentos proposta por Em segredo de justiça, representado por sua genitora, em face de Em segredo de justiça. Alega a parte autora que necessita do auxílio do requerido, seu genitor, para manter sua subsistência. Requer a fixação de alimentos provisórios. É o relatório. 1) Defiro a gratuidade de justiça. 2) Na forma do art. 4º da Lei 5.478/1968, fixo os alimentos provisórios na quantia equivalente a 20% (vinte por cento) sobre os rendimentos brutos do alimentante, deduzidos apenas os descontos obrigatórios, incidindo sobre o 13º salário, férias, horas extras e outras verbas de caráter remuneratório. Em caso de inexistência de vínculo empregatício, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente, a ser depositado na conta corrente indicada na exordial (ou a ser entregue, até o dia 10 de cada mês, diretamente à representante legal do menor até que seja informada conta para depósito. 3) Oficie-se ao empregador, se houver, para: A) Efetuar os descontos em folha de pagamento a partir do recebimento do ofício e depositar o montante na conta corrente indicada. B) Remeter ao Juízo, no prazo de dez dias, informes circunstanciados sobre os ganhos da parte ré, na forma da lei. C) Reservar, à disposição deste Juízo, idêntico percentual sobre as verbas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho a que o réu faz jus, inclusive verbas relativas ao FGTS depositado, não devendo ser pagas quaisquer quantias a tal título, sem prévia autorização deste Juízo. D) Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para abertura de conta-corrente, devendo ser informado ao empregador ou à parte ré, se for o caso, o número da conta. 4) Designo audiência de conciliação/mediação, a ser realizada perante o CEJUSC desta Comarca, para o dia 01/09/2025, às 14:00 horas. Cite-se e intimem-se por OJA conforme determina o art. 192, § 1º da CNCGJ, alterado pelo Provimento nº 18/2017, devendo constar do mandado que deverão comparecer acompanhados por advogado ou pela Defensoria Pública, e que, em não havendo acordo, eventual contestação deverá ser apresentada em audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser oportunamente designada. OFICIE-SE ao CEJUSC determinando a adoção das medidas necessárias para realização da audiência. 5) Dê-se ciência ao Ministério Público. MACAÉ, 4 de julho de 2025. GISELE GONCALVES DIAS Juiz Titular
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013402-12.2025.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.F.P. - - M.H.F.P. - A.R.P.P. - Vistos. Atenda o requerido o quanto solicitado na cota ministerial de fls.190, no prazo de dez dias. Após, tornem à conclusão. Int. - ADV: RODRIGO CRUZ COSTA DE SOUZA (OAB 392728/SP), RODRIGO CRUZ COSTA DE SOUZA (OAB 392728/SP), LUCAS BARBOSA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 392599/SP), LUCAS BARBOSA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 392599/SP), PAULO JOSE BALBINO (OAB 321167/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005711-12.2025.8.26.0001 (processo principal 1011458-57.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - R.C.C.S. - - L.B.G.O. - D.P.S. - Fls. 61/62: Conforme certificado às fls. 60, as contas do executado foram desbloqueadas. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RODRIGO CRUZ COSTA DE SOUZA (OAB 392728/SP), RODRIGO CRUZ COSTA DE SOUZA (OAB 392728/SP), DANILO ROCHA SIRQUEIRA (OAB 458888/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000460-32.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Antonio de Abreu - Robson e Matheus Comércio de Veículos Ltda - - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - - Mapfre Seguros Gerais S.A. - Nos termos do disposto no §5º do art. 1098 das NSCGJ, deve a parte requerida MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A promover o recolhimento das seguintes custas e despesas processuais, conforme r. sentença e acórdão retro, no prazo de 15 dias, sendo: - Custas iniciais (GUIA DARE - Cód. 230-6): R$ 704,97 - Despesas postais (FEDTJ - Cód. 120-1): R$ 65,50 - ADV: ROSELI VIEIRA ANGLES (OAB 397529/SP), RODRIGO CRUZ COSTA DE SOUZA (OAB 392728/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
  8. Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0807499-85.2025.8.10.0029 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(s) Advogado(s) do reclamante: RODRIGO CRUZ COSTA DE SOUZA (OAB 392728-SP), e do , do ATO ORDINATÓRIO a seguir "(...) intime-se a RL da parte autora, através de seu advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre a certidão ID 153724133 e seus anexos, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III do CPC/2015. ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. (documento assinado eletronicamente)". Caxias (MA), Segunda-feira, 07 de Julho de 2025 EVANDRO LOPES DA SILVA Auxiliar Judiciário Mat. 165423
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