Tadeu Santos Bianchini
Tadeu Santos Bianchini
Número da OAB:
OAB/SP 392743
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tadeu Santos Bianchini possui 17 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
TADEU SANTOS BIANCHINI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001622-46.2018.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - José Antônio dos Santos e outro - Fls. 220/221: Diga a parte exequente. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), TADEU SANTOS BIANCHINI (OAB 392743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001494-47.2021.8.26.0006 (processo principal 1009765-67.2017.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Cássia Valéria da Silva Benitez - JOICE CANDELÁRIA DE FARIA - A teor do requerido retro, defere-se a realização de derradeira pesquisa patrimonial por meio do sistema SNIPER, visando à localização de bens ou valores em nome do executado. Caso não sejam localizados novos bens passíveis de constrição, tornem os autos conclusos para análise quanto à possibilidade de extinção do feito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. - ADV: MARIO AUGUSTO MATHIAS JUNIOR (OAB 309957/SP), TADEU SANTOS BIANCHINI (OAB 392743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000917-55.2024.8.26.0009 (processo principal 1011143-10.2021.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Tadeu Santos Bianchini - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Defiro o levantamento do valor depositado às fls. 45, uma vez que incontroverso. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do exequente, observados os dados bancários informados às fls. 355. No mais, a despeito da divergência das partes acerca do débito remanescente, é certo que as faturas foram expedidas com a cobrança relativa aos denominados "serviços digitais" até o vencimento do mês de março/2023 e, após, essa permaneceu de modo embutido, uma vez que não houve redução no valor total das faturas, fatos esses já examinados por esse Juízo (fls. 351/352) e pelo Eg. Colégio Recursal (fls. 462/466). Ocorre que, de acordo com as faturas juntadas pelo exequente, após o mês de março/2023 até a última fatura expedida (junho/2025), não houve redução do valor cobrado, que em praticamente todos os meses permaneceu em R$130,99, conforme se verifica às fls. 243, 248, 253, 258, 263, 268, 273, 278, 283, 289, 294, 299, 304, 309, 314, 319, 324, 330, 333, 342, 344, 348, 494, 496 e 498. Excetuam-se desse valor as faturas relativas aos vencimentos em setembro/2024 (R$122,55 - fls. 327) e junho/2025 (R$138,00 - fls. 500). Não se olvida que a prestação de serviços está sujeita aos reajustes legais, entretanto até o presente momento a executada não demonstrou o porquê o valor permanece inalterado ainda que tenha excluído a cobrança dos serviços impugnados pelo exequente. Ora, o feito não pode permanecer indefinidamente em execução, sob pena de se tornar a prestação jurisdicional inócua. Deste modo, pela derradeira vez, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a executada quanto à manutenção do valor cobrado pelos serviços, devendo demonstrar e comprovar eventuais reajustes aplicados, sob pena de majoração da multa anteriormente imposta, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. Após, tornem. Int. - ADV: ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), TADEU SANTOS BIANCHINI (OAB 392743/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001354-03.2025.8.26.0006 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VI - Penha de França na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016098-79.2024.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Marguerite Roux Pita Rodrigues dos Santos - Banco Bradesco S.A. - Fls. 199 e ss.: Ciência ao réu, para que se manifeste em 05 dias, nos termos da decisão fls. 197. - ADV: TADEU SANTOS BIANCHINI (OAB 392743/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012821-64.2024.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Raphael Pastor Teixeira dos Santos - Itaú Unibanco S.A. - - Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - Cumpra-se o venerando acórdão. Certificado o trânsito em julgado do pronunciamento do Colégio Recursal (fl. 310), anote-se a extinção do processo, arquivando-se os autos. Anoto, desde já, que havendo controvérsia em relação à obrigação imposta pela sentença, cabe à parte autora, em não tendo havido o cumprimento dela, promover a sua eventual execução por meio da instauração de incidente autônomo. - ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), TADEU SANTOS BIANCHINI (OAB 392743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005285-70.2025.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Tadeu Santos Bianchini - José Fernando da Rosa - Vistos. Fls.45/48: Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 487, III.b do CPC, cancelando-se a audiência acaso designada. Na remota hipótese do depósito ser efetuado via judicial, se necessário, intime-se a parte interessada para apresentação dos dados bancários para expedição de MLE, aguardando-se a respectiva liberação. Decorrido o prazo para cumprimento e nada mais sendo requerido, com o trânsito em julgado, dê-se baixa no Distribuidor e arquive-se. Em caso de descumprimento do acordo, para fins de execução (eventuais valores a serem pagos à parte autora, cumprimento da obrigação e/ou sucumbência) deverá a parte interessada protocolar referida petição, atendendo-se, inclusive, ao disposto no art. 509, § 2º do CPC, apresentando demonstrativo do cálculo do valor a ser perseguido, não bastando somente a indicação do total, nominando-a e APENAS NESSA OCASIÃO, como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Cód.156), COM GERAÇÃO DE NUMERAÇÃO PRÓPRIA. Consigno, ainda, até a extinção da execução, que as partes deverão atentar-se para o protocolo de futuras petições, cadastrando-as, doravante, como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA e/ou PETIÇÕES DIVERSAS (e não mais como cumprimento de sentença e/ou execução provisória, evitando-se assim que o sistema gere indevidamente novo número processo (dependente ou sequencial) Por fim, não sendo observada integralmente a presente determinação NÃO se fará possível o prosseguimento da execução, devendo a Serventia certificar e independentemente de nova intimação, aguardar o efetivo cumprimento no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento (arquivo provisório). Intime-se - ADV: TADEU SANTOS BIANCHINI (OAB 392743/SP), THOMAS VENANCIO CRISPIM (OAB 130356/MG)
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