Tiago Alves Da Cruz

Tiago Alves Da Cruz

Número da OAB: OAB/SP 392762

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tiago Alves Da Cruz possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 8
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: TIAGO ALVES DA CRUZ

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036671-59.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos André de Assis - Vistos. Marcos André de Assis ajuizou ação almejando concessão de benefício acidentário contra o INSS Instituto Nacional do Seguro Social INSS. Pretende o deferimento de auxilio acidente, em conformidade com os pedidos descritos na petição inicial de fls. 01/115. Inicial emendada às fls. 119/122 - 126/127. Foi determinada a citação da autarquia ré, bem assim a produção de prova pericial. Na contestação, foi alegada a ausência dos requisitos necessários à concessão do benefício acidentário almejado (fls. 210/211 e docs.). Foi realizada prova pericial (fls. 153/173 - 243/245). É O RELATÓRIO. A competência para o julgamento de ação que tem por objetivo a concessão de benefício acidentário é da Justiça Estadual [TJ/SP, AI n. 0200635-46.2013.8.26.0000]. A petição inicial contempla, satisfatoriamente, os requisitos previstos no art. 319 do NCPC. Indica: o juiz a quem é dirigida, a qualificação das partes, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, esse apresentado com suas especificações, o valor da causa, as provas pretendidas para demonstração da verdade dos fatos alegados e o requerimento de citação da parte ré. Além disso, ao tempo do ajuizamento, estava suficientemente instruída, conforme determina o art. 320 do NCPC. A pretensão deduzida na inicial tem apoio no ordenamento jurídico, por esse não é vedada e o interesse de agir está assentado, não só na observância do binômio necessidade da prestação jurisdicional/adequação da via processual eleita, mas também no direito subjetivo, abstrato e constitucional de ação (art. 5º, inc. XXXV, da CR/88). Nas ações acidentárias, o fundo de direito não prescreve, mas atinge a pretensão do pagamento de prestações não reclamadas no quinquênio anterior à propositura da ação [TJ/SP, Ap. 0019332-42.2010.8.26.0053]. Em relação ao mérito da causa, após a realização da perícia judicial, foi comprovado que a parte autora não preenche os requisitos necessários à concessão judicial de quaisquer dos benefícios acidentários previstos em lei. Registre-se, a respeito, que a prova pericial não foi infirmada tecnicamente e não há, nos autos, motivos para realização de nova perícia ou determinação de sua emenda. Pondere-se, por fim, que o reembolso dos respectivos honorários, uma vez adiantados pelo INSS, deverão ser, se o caso, objeto de pleito junto ao ente federativo, conforme decidido pelo STJ nos autos do REsp n. 1.422.265, rel. Min. Mauro Campbell Marques. Não sendo, ademais, o Estado parte da lide, referida postulação haverá de ser manejada por via autônoma. Pelo exposto, REJEITA-SE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO. Sem condenação nos ônus da sucumbência. P.I. - ADV: TIAGO ALVES DA CRUZ (OAB 392762/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000196-62.2025.5.02.0432 RECLAMANTE: EDSON VICENTE DE VASCONCELOS JUNIOR RECLAMADO: BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 441b5e2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. Santo André, 21/05/2025. DEBORA VALERA GARCIA ROSA   DESPACHO Vistos etc. Ciência às partes do agendamento da diligência pelo(a) perito(a), conforme manifestação juntada aos autos. SANTO ANDRE/SP, 22 de maio de 2025. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000196-62.2025.5.02.0432 RECLAMANTE: EDSON VICENTE DE VASCONCELOS JUNIOR RECLAMADO: BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 441b5e2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. Santo André, 21/05/2025. DEBORA VALERA GARCIA ROSA   DESPACHO Vistos etc. Ciência às partes do agendamento da diligência pelo(a) perito(a), conforme manifestação juntada aos autos. SANTO ANDRE/SP, 22 de maio de 2025. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDSON VICENTE DE VASCONCELOS JUNIOR
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ 1000256-51.2025.5.02.0362 : DARLEI DO NASCIMENTO DELMONDES : PRADOLAR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA DESTINATÁRIO: DARLEI DO NASCIMENTO DELMONDES   NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. intimado do agendamento da perícia, conforme última manifestação do perito nos autos. MAUA/SP, 22 de abril de 2025. LUIZ FELIPE RANGEL BARBOZA CALZAVARA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DARLEI DO NASCIMENTO DELMONDES
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ 1000256-51.2025.5.02.0362 : DARLEI DO NASCIMENTO DELMONDES : PRADOLAR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA DESTINATÁRIO: PRADOLAR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA   NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. intimado do agendamento da perícia, conforme última manifestação do perito nos autos. MAUA/SP, 22 de abril de 2025. LUIZ FELIPE RANGEL BARBOZA CALZAVARA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PRADOLAR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
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