Daniela Cristina De Jesus Lara Mendonsa Da Costa

Daniela Cristina De Jesus Lara Mendonsa Da Costa

Número da OAB: OAB/SP 392787

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniela Cristina De Jesus Lara Mendonsa Da Costa possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: DANIELA CRISTINA DE JESUS LARA MENDONSA DA COSTA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1) ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003079-62.2025.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.S.L. - Defiro os beneficios da Assistência Judiciaria Gratuita à autora. Anote-se. É certo que, na hipótese vertente, os autos do presente feito deveriam seguir o rito especial nos termos da Lei de Alimentos. Todavia, ao estabelecer o rito especial para a ação de alimentos, o legislador pretendeu dar maior celeridade a determinados tipos de lides, fixando-se prazos mais exíguos para o desfecho da ação e cumprimento dos atos processuais. No entanto, considerando que o requerido reside em Comarca longínqua, prejudicada a realização de audiência presencial. Desta forma, tal procedimento tem-se mostrado inócuo e prejudicial ao(à) Autor(a), contrariando, portanto, a intenção da lei, a qual, como já se disse, visa o despenho mais célere do processo. Nem se argumente que o rito ordinário trará prejuízo ao réu, posto que se trata de procedimento que lhe permite maior amplitude de defesa. Por tais razões, de ofício, converto o rito deste processo para o procedimento ordinário. No mais, diante da inexistência, nos autos, de elementos de prova que pudessem fundamentar outra decisão e, à míngua de prova dos ganhos atuais do requerido, arbitro os alimentos provisórios, em favor do(a)(s) requerente(s), na quantia correspondente a 50% sobre o salário-mínimo nacional vigente à época dos pagamentos, fixando como termo inicial a data da citação, nos exatos termos do artigo 13, parágrafo 2º, Lei Federal 5.478/68, vencendo-se os demais no mesmo dia dos meses subsequentes, isso, contudo, até o eventual início do pagamento mediante desconto em folha. Cite-se e intime-se o réu para apresentação de contestação (com prazo de quinze dias úteis). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Tratando-se de processo digital, a contestação e os documentos que a acompanharem deverão seguir o procedimento de digitalização do SAJ. Pretendendo o autor a realização de audiência de mediação por videoconferência, em data próxima, nos termos do Comunicado CGJ nº 284/2020, determino que se manifeste nesse sentido e, em caso de concordância, forneça seu e-mail e o do(a) requerido(a), no prazo de 05 dias, a fim de possibilitar a intimação para o ato. Poderá o requerido informar seu e-mail ao Oficial de Justiça quando citado. Cabe ressaltar que, para participação na sessão virtual de conciliação/medição é necessário dispor dos seguintes itens: -Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; -Acesso à Internet; -Endereço de e-mail ativo; -Instalação do aplicativo Microsoft Teams. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado ou ofício. Depreque-se, se necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se e cumpra-se, COM URGÊNCIA. - ADV: DANIELA CRISTINA DE JESUS LARA MENDONSA DA COSTA (OAB 392787/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002608-46.2025.8.26.0270 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Juliano Souza Camargo - - Giovanna Pimentel Camargo - Vistos. Providencie o autor emenda à inicial a fim de juntar certidão de óbito da de cujus, uma vez que não colacionada nos autos. Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, p. único do CPC). Int. - ADV: DANIELA CRISTINA DE JESUS LARA MENDONSA DA COSTA (OAB 392787/SP), DANIELA CRISTINA DE JESUS LARA MENDONSA DA COSTA (OAB 392787/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004831-74.2022.8.26.0270 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Adriano Barbosa - - Anderson Barbosa - André Barbosa - Fls. 236/242: Defiro a juntada do instrumento de procuração e documentos, bem como os beneficios da Assistência Judiciaria Gratuita aos herdeiros Adriano Barbosa e Anderson Barbosa. Anote-se. No mais, manifeste-se o inventariante André Barbosa, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. Após, vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: DANIELA CRISTINA DE JESUS LARA MENDONSA DA COSTA (OAB 392787/SP), DANIELA CRISTINA DE JESUS LARA MENDONSA DA COSTA (OAB 392787/SP), MARCELLO TADEU RODRIGUES DA SILVA (OAB 412405/SP)
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