Ana Carolina Ribeiro Morando

Ana Carolina Ribeiro Morando

Número da OAB: OAB/SP 392824

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP, TRT15, TJPR
Nome: ANA CAROLINA RIBEIRO MORANDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025850-20.2024.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Altair de Oliveira - Luiz Carlos Cunha de Carvalho e outro - Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 126, e formulário(s) de pág(s). 146, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 3.450,00, com os acréscimos legais, em favor da parte credora Autor/Depositante, Altair de Oliveira, nos termos do Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial. - ADV: MARCO AURÉLIO BOTELHO (OAB 201070/SP), ANA CAROLINA MORANDO RANGEL (OAB 392824/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002496-51.2019.8.26.0223 (apensado ao processo 1001723-91.2016.8.26.0223) (processo principal 1001723-91.2016.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Corretagem - LIV INTERMEDIAÇÃO IMOBILIARIA LTDA - RENATA FERRAZ DE LUNA ARCAS e outro - Mariana Veronica Santos Silva - - Raphael Rodrigues Prado de Carvalho - Vistos. Fls. 358/359: Considerando a transferência dos valores, ao arquivo, com as anotações de praxe, nos termos da sentença de fl. 312. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE FARIAS JULIÃO (OAB 174609/SP), ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA (OAB 352117/SP), ANA CAROLINA MORANDO RANGEL (OAB 392824/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034981-19.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luis Carlos da Silva - Vistos. Primeiramente, libere a serventia nos autos a minuta de bloqueio SISBAJUD, encerrando-se de imediato a ordem reiteração automática ("teimosinha"). Sem prejuízo, diga a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o teor da petição de fls. 95, ratificando o pedido, se o caso. Em termos, tornem-me conclusos para apreciação do pedido de homologação de acordo. Int. - ADV: ANA CAROLINA MORANDO RANGEL (OAB 392824/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018010-22.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Família - L.C.A.O. - Fundamento e decido. É hipótese de indeferimento da inicial. Os Autores ajuizaram a presente Ação para homologação de acordo, a fim de se declarar negativa a paternidade biológica do Requerente L. de O. em relação a L. C. A. de O., alterando-se o Registro Civil. A Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) determina que as questões relativas à filiação legítima ou ilegítima deverão ser decididas em processo contencioso para anulação ou reforma do assento. Assim, carecem os Autores de interesse de agir na presente, uma vez que mencionado pedido deverá ser deduzido em ação de procedimento ordinário contencioso, por cingir direito indisponível e necessitar de prova do erro ou falsidade do registro, conforme determina o artigo 1.604 do Código Civil. Há, portanto, falta de interesse de agir, na modalidade adequação da via judicial eleita. Sendo assim, a hipótese é de indeferimento da inicial, ante a carência da ação por falta de interesse de agir, na modalidade adequação. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do artigo 330, incisos I e III do Código de Processo Civil e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e VI do diploma legal. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: ANA CAROLINA MORANDO RANGEL (OAB 392824/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025850-20.2024.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Altair de Oliveira - Luiz Carlos Cunha de Carvalho e outro - Atento às providências e documento (fls. 140-141), deve a parte ré, com urgência, juntar o pedido nos autos com determinação de bloqueio (n. 0012311-04.2024 - 4ª Vara Cível local) e, em 15 dias úteis, sob pena as penas da lei, atender às demais determinações (fl. 126 - item 3). - ADV: MARCO AURÉLIO BOTELHO (OAB 201070/SP), ANA CAROLINA MORANDO RANGEL (OAB 392824/SP)
  6. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 89) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014231-59.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Real Vale Imóveis Ltda - VISTOS. Recebe-se a petição a págs. 92/96 como emenda à inicial, atribuindo-se à causa o valor de R$ 25.845,39. Anote-se. No mais, presentes os requisitos de desenvolvimento válido e regular do processo de execução. Cite-se a parte executada, devedora do crédito a ser satisfeito. Determina-se, assim, a expedição de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. No mais e sem prejuízo, arbitra-se os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art.827 parágrafo primeiro.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O devedor poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, da carta de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, será ato atentatório à dignidade da justiça, ficando sujeito às sanções processuais em lei. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Expeça-se carta de citação. - ADV: EDER RODRIGUES ALVES DA SILVA (OAB 506254/SP), ANA CAROLINA MORANDO RANGEL (OAB 392824/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007750-67.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Real Vale Imóveis Ltda - Vistos. Considerando que o endereço constante nos mandados de pp. 165/169 e 173 é o mesmo endereço informado pelos executados no termo aditivo de acordo (pp. 143/145), nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC, considero válida a intimação dos devedores. Certifique, pois, a serventia o decurso do prazo para pagamento. Após, desde já, defiro o pedido de penhora formulado nas peças sigilosas, desde que recolhidas as respectivas taxas, em 15 dias. Int. - ADV: ANA CAROLINA MORANDO RANGEL (OAB 392824/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007794-70.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Real Vale Imóveis Ltda - Providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento em guia própria (FEDTJ - código 434-1), da despesa de acordo com a pesquisa pretendida (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), por CPF/CNPJ, por sistema a ser pesquisado, observando os termos do Provimento CSM n.º 2684/2023 (DJE de 30/01/2023 - pág. 02) . - ADV: ANA CAROLINA MORANDO RANGEL (OAB 392824/SP), LAÍS MARIA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 404477/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015846-89.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Real Vale Imóveis Ltda - - Adilson Carlos Pereira - Vistos. 1)Por ora, defiro pesquisas em nome da parte executada e busca de ativos/patrimônio. Autorizo a parte interessada a diligenciar diretamente pelos meios próprios (CRI, ARISP (diretamente pela internet: ), Censec, também via internet, lista telefônica de empresas concessionárias de serviços públicos, órgãos de crédito (exceto convênio TJSP/SERASAJUD, realizado por via eletrônica), Posto Fiscal (pesquisa/bloqueio/transferência de crédito de devolução de nota fiscal), IIRGD, Junta Comercial, outros órgãos públicos e privados com acesso de bancos de dados ou ainda qualquer entidade ou empresas que a parte executada tenha registro de bens materiais ou imateriais, créditos ou valores a receber, devendo instruir seu requerimento com documentos essenciais, além de cópia da presente decisão-alvará-ofício e mencionar que eventual resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo, por correio ou endereço eletrônico, a fim de agilização. Resposta necessária somente na hipótese de ser positiva para existência de informes de bens, valores ou créditos passíveis de penhora. 2) Tendo em vista eventual existência de dados, aplicações e recursos de titularidade da parte devedora-executada em empresas, entidades ou fundos não abrangidos pelo Sistema do Sisbajud, chamadas fintechs e empresas global accounts, corretoras de criptomoedas, operadoras de cartão e meios de pagamento, bem como créditos liberados e passíveis de levantamento de FGTS, PIS/PASEP, SUSEP, CNSeg, VGBL/PGBL/FAPI (exceto valores impassíveis de levantamento conforme norma/regime próprios a ser informado em resposta), empregadora/PLR, serve a presente como decisão-alvará-ofício judicial para ser apresentado a estas empresas com dados de sigilo, devendo instruir seu requerimento com documentos essenciais, além de cópia da presente decisão-alvará-ofício judicial, visando pesquisa, bloqueio e transferência a disposição destes autos de eventuais valores em nome da parte executada até que alcançado o valor total do débito e mencionar que eventual resposta positiva deverá ser encaminhada direta e imediatamente a este Juízo, por correio ou endereço eletrônico, a fim de agilização. Somente após, em caso de recusa comprovada e esgotados as tentativas de localização, será a hipótese de apreciação. Resposta necessária somente na hipótese de ser positiva para existência de informes de bens, valores ou créditos passíveis de penhora. O presente fica dispensado em relação às instituições já abrangidas cujas pesquisas devem ser feitas pelo sistema Sisbajud, tais como, B3 (BMFBovespa, CBLC, Bovespa, BMF, Cetip), CVM, Selic, ANBIMA (conforme Comunicado TJSP CG nº 148/2019 - Ofícios Circulares CNJ 018 e 063), procedendo-se apenas pela via eletrônica, vedado encaminhamento físico. Dispensado ainda em relação a Previc pois a autarquia não tem essa informação de valores. 3) Decorrido prazo de resposta legal/requerido ou em caso de recusa comprovada e esgotadas tentativas de localização, vale a presente como decisão-alvará-ofício para fins de iniciativa de colaboração da parte e celeridade processual, exceto caso de isenção legal, parte beneficiária da Justiça Gratuita ou hipótese de ser diligenciado diretamente pelo Ofício Judicial. Realizada a transferência de valor, dou por penhorada a quantia depositada e proceda-se corretamente conforme o caso, independentemente de termo, intimando-se a parte executada. Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário. 4) Feito em fase de execução/cumprimento de sentença. Certificado o trânsito em julgado da decisão e o transcurso do prazo de pagamento sem quitação do débito, caso seja requerido e, se necessário for, com recolhimentos devidos, expeça-se certidão, nos termos do artigo 828 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º e artigo 517, §1º e §2º, todos do Código de Processo Civil. Ainda, se requerido pela parte, defiro inclusão em cadastro de inadimplentes. Proceda-se em relação ao convênio TJSP/SPC/SERASA conforme Comunicados TJSP CG 1413/2016 e CG 2632/2017. Expeçam-se ofícios on line. Caso não acessível nos autos e visando agilização de cumprimento e celeridade processual, informe a parte interessada os seguintes dados, procedendo-se na forma eletrônica obrigatória no sistema do SERASAJUD: a)data de inclusão, b)vencimento da dívida, c)data da inadimplência, d)valor, e)comprovação do recolhimento de taxa prevista no Provimento 2195/2014, exceto caso de isenção legal ou parte beneficiária da Justiça Gratuita. Para ofícios SPC/SERASA a z. serventia encaminhará exclusivamente via sistema eletrônico. Recomendado que os senhores advogados não protocolizem os ofícios físicos, conforme Comunicado TJSP CG nº 2632/2017. 5) Esgotadas as diligências mais frutíferas anteriores, pedidos outros serão analisados oportunamente. 6) No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ANA CAROLINA MORANDO RANGEL (OAB 392824/SP), ANA CAROLINA MORANDO RANGEL (OAB 392824/SP)
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