Francisco Daniel Da Silva

Francisco Daniel Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 392916

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Daniel Da Silva possui 56 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMT, TJSP, TJPR e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJMT, TJSP, TJPR
Nome: FRANCISCO DANIEL DA SILVA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) USUCAPIãO (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002816-89.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo dos Santos Furlan - Vistos. Trata-se de ação de apresentado por Paulo dos Santos Furlan em face de Banco Santander S/A. Houve o indeferimento da gratuidade processual, com determinação de recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Foi certificado o decurso de prazo para recolhimento da taxa judicial. É, em suma, o relatório. Decido. A parte autora não recolheu as custas processuais devidas, mesmo intimada para tanto. Sendo assim, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do CPC. Não vislumbro interesse recursal ante o pedido de desistência. Desta forma, intime-se e remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor imediatamente. P.I.C. - ADV: FRANCISCO DANIEL DA SILVA (OAB 392916/SP), DAYANE PEREIRA DA SILVA VEIGA (OAB 384127/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1064637-07.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Willian Goncalves Duarte - - Edmilson Gonçalves Duarte - Vistos. Postergo para o momento oportuno a análise do pedido de gratuidade judiciária. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), cumpre a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e estiver caracterizado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em comento, não se vislumbram os requisitos legais acima indicados. Os documentos até então acostados aos autos são insuficientes para corroborar a narrativa da exordial, não havendo prova inequívoca de irregularidade procedimental ou flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que autorize a revisão ou a anulação da decisão administrativa pelo Poder Judiciário, sendo certo que o interesse público prestigia a decisão tomada. Uma vez fundamentado, mesmo de forma sucinta, o ato administrativo goza da presunção relativa de legitimidade e veracidade, sendo imprescindível ao interessado demonstrar cabalmente o fundamento para que tal presunção seja elidida. Nada foi trazido, de plano, a confirmar o alegado equívoco na notificação referente ao(s) AIT(s) questionado(s). Ademais, a tese de ausência de notificação requer a análise da integralidade do processo administrativo questionado. Com efeito, nos termos do art. 282, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro, a notificação devolvida em razão de desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos. No mais, é verdade que se reconhece a possibilidade de indicação judicial do condutor, não obstante a ausência de indicação administrativa. Contudo, este juízo entende que o artigo 257, §7º, do Código de Trânsito traz uma oportunidade única de transferir a pontuação ao suposto condutor sem, em contrapartida, exigir motivação ou provas do proprietário do veículo. Passada tal oportunidade, ainda que permaneça possível a indicação em juízo do condutor responsável pelas infrações, faz-se necessária uma justificativa para tal lapso no âmbito administrativo, acompanhada de prova robusta da verdadeira autoria da infração. Uma mera declaração firmada por terceira pessoa não tem força suficiente de convencimento, não se prestando como verdade peremptória, cabal, isenta de dúvida, no sentido de que o segundo requerente não era o condutor no momento das infrações. Nesse sentido: "INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. INDICAÇÃO DO CONDUTOR. INDICAÇÃO APÓS O PRAZO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA QUANTO A PESSOA QUE CONDUZIA O VEICULO POR OCASIÃO DO REGISTRO DAS INFRAÇÕES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO".(TJ-SP - RI: 10006707420218260587, Relator: Fábio Bernardes de Oliveira Filho, Data de Julgamento: 01/02/2022, Turma Recursal Cível e Criminal, Data de Publicação: 01/02/2022)." "APELAÇÃO CÍVEL - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO INDICAÇÃO DE CONDUTOR DO VEÍCULO - Notificações de autuação e de imposição de penalidade regularmente comunicadas à autora Autoras que não identificaram o condutor infrator no prazo legal Artigo 257, §7º, Código de Trânsito Brasileiro Mera declaração unilateral de membro do núcleo familiar que não pode ser admitida para fins de desconstituição da responsabilidade legal pela infração de trânsito Impossibilidade de transferência de pontuação Presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo não afastada Sentença de procedência reformada Recurso do DETRAN provido.(TJSP; Apelação Cível 1000321-58.2020.8.26.0150; Relator (a):Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Cosmópolis -Vara Única; Data do Julgamento: 24/03/2022; Data de Registro: 24/03/2022)." Em complemento, pondera-se que em sede inicial a análise do pedido liminar conta tão somente com a versão unilateral da parte autora e não se vê, no contexto dos autos, como dar guarida a tal pedido de imediato, mostrando-se ausentes subsídios para verificar o fumus boni iuris com suficiente grau de certeza, de modo que a manutenção da integridade processual impera o efetivo contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. Advogados(s): Francisco Daniel da Silva (OAB 392916/ - ADV: FRANCISCO DANIEL DA SILVA (OAB 392916/SP), FRANCISCO DANIEL DA SILVA (OAB 392916/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000652-61.2022.8.26.0514/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação Acessória - Rodnei Mac Intyre dos Santos - No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a parte Requerente, juntado aos autos o formulário MLE devidamente preenchido, nos exatos termos do Comunicado CG nº 12/2024 https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=42525amppagina=2). O mesmo poderá ser baixado através do endereço: www.tjsp.jus.br download formularios formulariomle. - ADV: FRANCISCO DANIEL DA SILVA (OAB 392916/SP)
  5. Tribunal: TJMT | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1040236-94.2025.8.11.0041 AUTOR: LUIS ENRIQUE PERDOMO YANEZ REQUERIDO: BANCO C6 S.A. Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJEN, para dar efetivo andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cuiabá, 16 de julho de 2025, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 16 de julho de 2025 EDUARDA AUXILIADORA ALMEIDA ARAUJO Assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1547259-58.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual - P.C.B. - Pela MM Juíza, foi dito: "Acolho o pedido formulado pelas partes e converto os debates orais na apresentação de alegações finais escritas, na forma de memoriais para a Defesa. Sai a Defesa intimada para a referida representação Oportunamente, tornem para prolação de sentença. - ADV: DAYANE PEREIRA DA SILVA VEIGA (OAB 384127/SP), FRANCISCO DANIEL DA SILVA (OAB 392916/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500358-31.2024.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - K.S.O.P.S. - INICIADOS OS TRABALHOS foi a ré devidamente intimada à fl. 157 e não compareceu a esta audiência. Pelo MM. Juiz foi proferido:"Vistos. Decreto-lhe a revelia, nos termos do artigo 367 do C.P.P.".A audiência designada para esta data não se realizou ante a ausência do defensor da ré. Em seguida pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão:"Vistos. Acolho a manifestação do Dr. Promotor de Justiça e redesigno audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 11 de setembro de 2025, às 13:30 horas. Requisite-se. Intime-se. Publicada em audiência, saindo os presentes intimados." - ADV: FRANCISCO DANIEL DA SILVA (OAB 392916/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024209-80.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Jose Claudio Santos de Jesus - - Queli Ramos Ferreira - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo e outro - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP), DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP), FRANCISCO DANIEL DA SILVA (OAB 392916/SP), FRANCISCO DANIEL DA SILVA (OAB 392916/SP)
Página 1 de 6 Próxima