Larissa Brito Da Silva
Larissa Brito Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 392972
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Brito Da Silva possui 31 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJMG, TJSP
Nome:
LARISSA BRITO DA SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PETIçãO CRIMINAL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000003-42.2025.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Lygia Pereira da Silva - Tatiana Cardoso da Cunha Valent Sobrero Piria - VISTOS. Designo por videoconferência, AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 19 de agosto de 2025, às 14 horas e 30 minutos. A audiência se realizará de forma integralmente virtual pelo aplicativo Microsoft Teams. Providencie o escrevente de sala a criação de evento junto ao aplicativo Teams. O link para acesso à audiência será encaminhado aos e-mails fornecidos pelas partes. As partes poderão participar da audiência fazendo uso de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet. As partes deverão realizar o acesso ao link da audiência no dia acima informado, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) minutos quanto ao horário supraestabelecido. Ao acessar o link, as partes serão colocadas no ambiente virtual por ato do servidor ou do Juiz, podendo ficar diante de uma tela escura por algum tempo até o efetivo ingresso na audiência. Caso venha ocorrer queda da conexão ou qualquer outro fato que a desconecte, a testemunha deverá ingressar na audiência usando o mesmo link disponibilizado no email, até que seja formalmente dispensada. Caso possua qualquer dificuldade em acessar a sala de audiência, deverá entrar em contato imediatamente em o endereço eletrônico : itanhaemjec@tjsp.jus.br. As testemunhas arroladas deverão portar qualquer documento com foto na ocasião. A ausência da parte autora à audiência ocasionará o arquivamento do feito. Intime-se. - ADV: ROGERIO BECHELLI MUCCI (OAB 239271/SP), LARISSA BRITO DA SILVA (OAB 392972/SP), BARBARA GOMES EFRAIM (OAB 511698/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021962-85.2025.8.26.0002 - Petição Criminal - Petição intermediária - B.S.L.S. - VISTOS. Abra vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LARISSA BRITO DA SILVA (OAB 392972/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000802-89.2025.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.O.C.S. - 1. Em vigor alimentos à filha M.F.S.S.O.C., nascida em 20.7.21 (f. 22) no valor de R$ 900,00 com reajuste pelo IGP (processo nº 1016876.92.2023 - sentença homologatória do divórcio prolatada em 8.1.24 - f. 25 e 57). O autor informa ter dois outros filhos - H.A.C., nascida em 8.10.09 (valor : 20% de sua renda líquida) e Y.S.C., nascido em 15.7.23 (valor : 50% do salário mínimo federal). Da somatória resta-lhe menos de 30% para sua subsistência, o que lhe compromete a capacidade financeira. Pede a revisão e tutela para diminuição para 11% de sua renda líquida., excluindo-se as verbas de natureza indenizatória. Indeferida a tutela (f. 147) e sem recurso. Na contestação (f. 161/168) a ré insiste na manutenção do valor em vigor diante dos gastos que discrimina. O Ministério Público manifestou-se à f. 206. A escolha de novos filhos compete apenas ao autor, decisão na qual a ré não tem participação. Contudo, três são os filhos e a renda do autor é modesta. Pouco lhe sobra com as verbas alimentares. Por outro lado, a ré tem apenas quatro anos, cujas necessidades são presumidas, conhecidas e demonstradas. Faz tratamento para bruxismo, arranca os cabelos e gastos com astigmatismo de grau elevado, além das despesas ordinárias. Está sob a guarda materna, que lhe fornece o necessário auxílio material. Embora tenha renda um pouco superior à do autor, o sustento da filha compete a ambos, de modo igualitário. Dentro dos critérios legais (artigo 1694, § 1º e 1699, do Código Civil) e das circunstâncias do processo revejo a decisão de f. 147 e defiro a tutela para reduzir a obrigação alimentar para : em caso de trabalho com vínculo empregatício o valor de 15% da renda líquida do autor, ou seja renda bruta menos os descontos obrigatórios (imposto de renda e previdência social), incidindo sobre 13º salário, férias, horas extras, participação em lucros e resultados e demais componentes salariais com caráter de habitualidade; mesmo percentual incidindo sobre verbas rescisórias (desfazimento do contrato de trabalho) à exclusão do FGTS e também incidindo sobre eventual benefício previdenciário. Oficie-se para o novo desconto. O autor informará nome completo do empregador, CNPJ, endereços físicos e eletrônico, no prazo de dez dias. Na hipótese de desemprego, autônomo ou trabalho sem vínculo empregatício o valor de 30% do salário mínimo federal a ser pago dia 10 de cada mês. Em qualquer hipótese com depósito na conta corrente da mãe da criança. 2. A renda do autor é modesta (f. 12 e 135/142) e não consta titular de patrimônio alto, logo, atende aos requisitos legais para ser-lhe mantido o benefício da gratuidade processual (f. 147) e, em consequência, indeferida a impugnação da ré (item "c" de f. 168). 3. F.161 e 186 : defiro a gratuidade processual à ré. 4. A tentativa de conciliação é essencial e própria do procedimento, razão pela qual ao CEJUSC para agendamento de audiência, via videoconferência. Às partes para, em dez dias, indicarem seus e-mails e de seus patronos para o envio do "link" do ato. 5. Pontos controversos : as possibilidades do autor e as necessidades da ré. Digam as partes, em dez dias, se desejam produzir provas e, em caso positivo, quais e de modo fundamentado e objetivo; ou se concordam com o julgamento antecipado do pedido (nesse caso, as partes serão intimadas, por ato ordinatório, para memoriais em quinze dias). 6. Em dez dias digam e comprovem as partes se, desde a constituição do título judicial, há parcelas alimentares em atraso. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. São Paulo, 08 de julho de 2025. - ADV: BARBARA GOMES EFRAIM (OAB 511698/SP), LARISSA BRITO DA SILVA (OAB 392972/SP), LUANA RODRIGUES FERREIRA DAMASCENO (OAB 350268/SP), CAMILA CASCO BARBOSA (OAB 325174/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007229-39.2024.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.R. - - L.S.L. - G.A.R.M. - Fls. 162/178 - Manifeste-se o requerido, no prazo de 10 dias. Após, ao Ministério Público. - ADV: LARISSA BRITO DA SILVA (OAB 392972/SP), ANDRÉ FILOMENO (OAB 202049/SP), CLEBER DE ROSIS MALDOTTI (OAB 72401/PR), BARBARA GOMES EFRAIM (OAB 511698/SP), LARISSA BRITO DA SILVA (OAB 392972/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001861-31.2025.8.26.0016/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) AUTOR : ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LARISSA BRITO DA SILVA (OAB SP392972) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que designei audiência de Conciliação, na modalidade presencial , para 08/10/2025 16:00:00, no 5º andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, Paraíso – São Paulo / SP - CEP 01504-001. Certifico também que expedi a carta de citação eletrônica. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, " a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente " e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena de extinção. O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até a data de audiência de conciliação, o que for maior. O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95, de sorte que, deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação. Com o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, as audiências de conciliação realizadas a partir de 02/05/2022 voltaram a ocorrer presencialmente, tal como ocorria antes do advento da pandemia, inexistindo fundamento legal para sua realização de outra forma. Por fim, anota-se que essa Vara não adota o "Juízo 100% Digital" por se tratar de sistema ainda em fase de implementação nesta Corte. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. São Paulo, 04 de julho de 2025. Roteiro para a(o) Ré(u) INÍCIO DO PROCESSO: O(A) Sr(a). está sendo processado perante o Juizado Especial Cível, conforme consta da Carta de Citação em anexo, devendo comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação no local, dia e hora ali designados. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: A conciliação normalmente é conduzida por um voluntário/conciliador que age sob orientação do MM. Juiz de Direito. Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa. Assim, o(a) Sr(a). não está obrigado(a) a ser assistido(a) por advogado, embora, se desejar, possa comparecer acompanhado(a) por um. Caso a parte não tenha advogado, ser-lhe-á nomeado um advogado pago pelo Estado para a Audiência de Instrução e Julgamento, se o(a) Sr(a). for pessoa física e desejar a assistência. Em caso de nomeação de procurador, o patrono deverá peticionar selecionando como “evento a ser lançado” a opção PROCURAÇÃO . PONTUALIDADE E REVELIA: Se o(a) Sr(a). deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM. Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz de Direito. Não basta a presença de um advogado. REPRESENTANTE: Sendo Vossa Senhoria pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o horário de início da audiência, sob pena de não ser permitida o ingresso na sala para participação no ato de quem comparecer sem os documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. Cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373 do CPC), a não ser em caso de relação de consumo, em que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do CDC). Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato. Se tiver testemunhas, o(a) Sr(a). deverá entrar em contato com as mesmas e trazê-las à audiência. Se a testemunha não quiser comparecer voluntariamente, solicite sua intimação à Secretaria do Juizado (Cartório), no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da audiência. Logo a seguir, se necessário, prestarão depoimento pessoal o autor e o(a) Sr(a)., seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. Se o MM. Juiz de Direito considerar imprescindível, escolherá um técnico para vir prestar esclarecimentos. SENTENÇA: Feita a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa de imediato ou no prazo de dez dias. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o litígio será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença, incumbindo ao credor indicar bens que possam ser penhorados. O devedor responde com o próprio patrimônio pelo pagamento da dívida. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar. O recolhimento das custas é devido por ocasião de eventual recurso e corresponde a 1% sobre o valor da causa, referente à distribuição, mais 4% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme o caso, referente ao recurso, sendo de, no mínimo, 5 UFESPs para cada hipótese. INTIMAÇÃO: Qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada à Secretaria do Juizado (Cartório), sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondências ao endereço antigo. RECURSO: O acordo realizado entre o(a) Sr(a). e a parte contrária, uma vez homologado pelo MM. Juiz de Direito, não está sujeito a nenhum recurso e como sentença será executado. Tanto o(a) Sr(a). como o(a) autor(a) poderão recorrer se perderem a causa, total ou parcialmente. O recurso deve ser feito por intermédio de advogado e no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da sentença. Não é obrigatório que o recurso seja impugnado. Aquele que perder o recurso será condenado a pagar as custas e honorários do advogado da outra parte. ACORDO ANTECIPADO: Se o(a) Sr(a). acertar com a parte contrária a questão proposta no Juizado antes da audiência, fazendo um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado (Cartório) para que se possa aproveitar a data com um outro processo. Local: São Paulo
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001506-62.2025.5.02.0381 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Osasco na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581482900000408772054?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001231-11.2025.5.02.0609 distribuído para 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 04/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417575480000000408771933?instancia=1
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