Leonardo Massaro

Leonardo Massaro

Número da OAB: OAB/SP 392980

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Massaro possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em INTERDIçãO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: LEONARDO MASSARO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INTERDIçãO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) INVENTáRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001951-78.2011.8.26.0152 (152.01.2011.001951) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Jardim da Glória Fase Ii - EMPRESA GESTOSA DE IMOVEIS EMGEA - Vistos. Arquivem-se definitivamente esses autos. Int. - ADV: LEONARDO MASSARO (OAB 392980/SP), ÍTALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 453035/SP), MARLENE ALVES COELHO DA SILVA (OAB 403477/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004487-06.2015.8.26.0152 - Inventário - Inventário e Partilha - Marlene Alves Coelho da Silva - Maria Aparecida Rodrigues Soares - - Jose Roberto Leite Soares - - Ana Julia de Almeida Coelho - - Fernando Manuel Correia da Silva - - ALEXANDRE DE SOUZA COELHO - - Gilberto Alves Coelho Junior e outros - Manifestem-se as partes em 15 dias sobre o(s) calculos/informação. Nada Mais. - ADV: ANDRÉA CRISTINA PARALUPPI FONTANARI (OAB 274546/SP), LEONARDO MASSARO (OAB 392980/SP), MARLENE ALVES COELHO DA SILVA (OAB 403477/SP), ANDRÉA CRISTINA PARALUPPI FONTANARI (OAB 274546/SP), EMERSON LAVANDIER (OAB 180949/SP), MARLENE ALVES COELHO DA SILVA (OAB 403477/SP), EMERSON LAVANDIER (OAB 180949/SP), MARLENE ALVES COELHO DA SILVA (OAB 403477/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015295-38.2025.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.M.G. - - E.C.M.G. - Vistos. Atentando para a entrada em vigor da Lei 13.146/215, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência, com mudança no conceito e definição da capacidade civil, anoto que a curatela passou a ser medida extrema, a ser adotada em casos excepcionais e com limites distintos da legislação anterior. Pela referida legislação, a incapacidade absoluta prevista no artigo 3º do Código Civil, ficou restrita à hipótese dos menores de dezesseis anos, erigindo-se algumas das demais hipóteses à classe dos relativamente incapazes, de modo a privilegiar a autonomia da pessoa com deficiência e buscar sua integração. Ocorre que no caso em testilha, o autor dá conta de situação relevante, eis que o interditando seria portador de mal de Parkinson, conforme demonstram os documentos de fls.17, sem qualquer possibilidade de administração patrimonial e negocial, revelando-se urgente a adoção da medida extrema de curatela provisória, prevista no artigo 87 da Lei 13.146, de modo a salvaguardar os interesses do requerido. Assim, atenta ao pedido inicial e ao parecer favorável do Ministério Público, defiro o pedido de curatela provisória, nomeando Marilza Mello Groff e outro como curador provisório de Oswaldo Groff, limitada a curatela provisória à prática de atos de natureza patrimonial e negocial, inclusive recebimento e administração de benefício previdenciário do interditando, ressaltando a obrigação de prestar contas por parte do curador, assim que instado pelo Juízo. Observo que a realização de entrevista com o interditando (artigo 1.771, CC) pressupõe a existência de deficiência que possibilite essa interação, o que parece não ocorrer na hipótese dos autos. Assim, por hora, entendo por bem determinar a avaliação do interditando pelo IMESC, devendo a Serventia expedir ofício solicitando designação de data para a realização de perícia médica no interditando. Na elaboração do laudo, deverá o Perito responder aos quesitos formulados pelo Ministério Público e pelas partes, se houver, bem como, discorrer de forma detalhada sobre a deficiência encontrada, descrevendo limites físicos e cognitivos por ela ocasionados, atentando o Senhor Perito para as inovações trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Com o laudo pericial, se necessário para avaliação da deficiência, poderão ser determinadas outras diligências, como avaliação biopsicossocial, atendidas as peculiaridades da deficiência e os limites dos recursos postos à disposição deste Juízo. Recolham as autoras a diligência do Sr. Oficial de Justiça. Após, cite-sepor mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar o pedido, contados da juntada do mandado aos autos, devendo o Oficial de Justiça descrever o estado de saúde do interditando. Decorrido o prazo para manifestação e não havendo impugnação por parte do(a) interditando(a), devidamente certificado nos autos, nos termos do art. 752, §2º do Código de Processo Civil, desde logo nomeio como seu curador o Defensor Público que atua junto a esta Vara, intimando-o da nomeação bem como da necessidade de tomar ciência de todo o processado. Por celeridade e economia processual, SERVIRÁ A PRESENTE como termo de compromisso de curatela provisória, para todos os fins legais, devendo o(a) patrono(a) colher a assinatura das curadoras no rodapé da presente, digitalizar e trazer aos autos, juntamente com documento pessoal com foto do curador, após o que será liberada a respectiva certidão. Atendam as requerentes a cota ministerial de fls.27/29, item 5, "a/b", no prazo de 10 dias. Com a manifestação do curador especial, diga o autor e, após abra-se vista ao Ministério Público. Ciência ao Ministério Público. Via digitalmente assinada da decisão servirá como como mandado/carta precatória. Intime-se. - ADV: LEONARDO MASSARO (OAB 392980/SP), LEONARDO MASSARO (OAB 392980/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Leonardo Massaro (OAB 392980/SP) Processo 1022775-04.2024.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Reqte: M. M. G. , E. C. M. G. - Vistos Trata-se de ação de Interdição/Curatela em que M. M. G. e E. C. M. G. move em face de O. G. qualificados na inicial. O processo aguarda manifestação da parte autora há mais de trinta dias. Intimada pessoalmente a promover o efetivo andamento ao feito, na forma estabelecida no parágrafo 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil, manteve-se inerte (fls. 34). Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado desta decisão e feitas as anotações necessárias em Cartório, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou