Luiz Carlos Fernandes Junior

Luiz Carlos Fernandes Junior

Número da OAB: OAB/SP 393003

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 75
Tribunais: TRT2, TJSC, TJSP, TJMG, TRF3
Nome: LUIZ CARLOS FERNANDES JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Telbas Kleber Mantovani Junior (OAB 97352/SP), Edjarles Torres de Lima (OAB 359393/SP), Luiz Carlos Fernandes Junior (OAB 393003/SP), Leandro Barbosa de Medeiros (OAB 401327/SP), Caio Silva Magalhaes (OAB 432047/SP) Processo 1502430-60.2021.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: FERNANDO ROBERTO DA SILVA, WILLIAM SABINO DA SILVA, NATAN SOUZA COELHO, ALAN RICARDO JOSIAS DOS SANTOS - Vistos. DO SENTENCIADO ALAN RICARDO JOSIAS DOS SANTOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Fls. 1.344/1.353 - Ante o trânsito em julgado (fls. 1.353) da r. Decisão proferida nos autos do Agravo em Recurso Especial nº 2850115/SP, pelo E. Superior Tribunal de Justiça, que, NÃO conheceu do agravo interposto pelo réu ALAN RICARDO JOSIAS DOS SANTOS (fls. 1.344/1.347), e assim, ficando inalterado o v. Acórdão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo de (fls. 791/821), que NEGOU provimento aos apelos defensivos (fls. 791/821) ficando mantida a Sentença de fls. 563/577, que JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal para condenar ALAN RICARDO JOSIAS DOS SANTOS, por infração no artigo 158, §1º, do Código Penal, ao cumprimento de 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão em regime inicial SEMIABERTO e 10 (dez) dias-multa, e ABSOLVÊ-LO da imputação que lhe é feita quanto ao crime disposto no art. 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Façam-se as devidas anotações e comunicações. Expeçam-se as Guias de Recolhimento Definitivas de ALAN. Encaminhem-se as cópias à vítima. E, assim, nos termos do COMUNICADO CG nº 67/2025, tendo em vista a condenação do réu ALAN RICARDO JOSIAS DOS SANTOS, em regime inicial SEMIABERTO, e, levando-se em conta que foi concedido o direto de recurso em liberdade (fls. 576), e, conforme FOLHA DE ANTECEDENTES juntada as fls. 1.357/1.359, ALAN, encontra-se EM LIBERDADE, assim, observado o que dispõe o Comunicado CG nº 67/2025: A Corregedoria Geral da JustiçaCOMUNICAaos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância do Estado de São Paulo que atuam na área criminal e execução criminal que, nos termos da Resolução CNJ nº 474/2022 e do entendimento delineado pelo referido órgão no Procedimento de Controle Administrativo 0000013- 23.2023.2.00.0000 (Relator: Conselheiro Marcio Luiz Freitas), para os casos decumprimento de pena privativa de liberdade no regime SEMIABERTOdeverão observar os procedimentos que seguem: Item 2) Se o sentenciado ESTIVER EM LIBERDADE, NÃO será expedido mandado de prisão pelo juízo do conhecimento, procedendo-se à inserção do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022 no HISTÓRICO DE PARTES, com emissão da guia de recolhimento diretamente no portal BNMP, importação para a pasta digital, assinatura do escrivão e posterior envio ao juízo da execução competente;..." Grifei. Desta forma, tendo em vista que, como dito, tendo-se que ALAN encontra-se EM LIBERDADE, EXPEÇA-SE A GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA, encaminhando-se à VEC e/ou DEECRIM competente. DA MULTA CUMULATIVA - SENTENCIADO ALAN Em relação à MULTA CUMULATIVA, nos termos do Provimento CG 05/2022, que deu nova redação aos artigos 479, 479 - A, e parágrafos, artigo 480, e parágrafos, parágrafos 1º e 3º do artigo 538 - A, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, EXPEÇAM-SE as certidões da sentença, modelo 505791 - Certidão - Sentença - Multa Penal - Ministério Público - Crime, de ALAN RICARDO JOSIAS DOS SANTOS, em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público (Artigo 480 - NSCGJ), utilizando-se do ato ordinatório modelo 505790 - Ato Ordinatório - Ministério Público - Multa Penal, lançando a movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação no sistema informatizado. DA TAXA JUDICIÁRIA - SENTENCIADO ALAN Quanto a TAXA JUDICIÁRIA, nos termos da r. Sentença de fls. 3.539, e, com fundamento no artigo 804, do Código de Processo Penal, c.c. o §9º do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, e, por fim, conforme dispõe o artigo 479, §1º - NSCGJ (PROVIMENTO 05/2022 de 09/05/2022 - Publicado DJE aos 16/05/2022 - Caderno Administrativo - Edição 3.506 - fls. 16), INTIME-SE o réu ALAN RICARDO JOSIAS DOS SANTOS para efetuar o pagamento da TAXA JUDICIÁRIA, no valor atualizado de 100 UFESP (UFESP - 2025: R$ 37,02 x 100 = R$ 3.702,00 - Três Mil Setecentos e Dois Reais. E, para tanto, deverá acessar o Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP (www.tjsp.jus.br) Aberto o Portal de Custas clicar em emissão de guias - na tela passar o mouse sobre o ícone custas no canto superior esquerdo e clicar em emitir guias - preencher os dados pessoais e do processo requisitados e na parte final tipo de serviço selecionar: Ações penais em geral, salvo competência do JECRIM - 230-6, clicar em Avançar, e seguir as demais orientações constantes do site. Instrua(m)-se o(s) mandado(s) ou carta(s) precatória(s) com a(s) cópia(s) desta decisão, que deve(m) ser entregue(s) ao(s) réu(s). Deverá(ão) o(s) sentenciado(s) juntar aos autos o(s) comprovante(s) do(s) pagamento(s), em 10 dias, [CONTADOS APÓS O PRAZO CONCEDIDO PARA O RESPECTIVO RECOLHIMENTO - [60 dias - artigo 479, §1º - NSCGJ)]. Decorrido o prazo para o pagamento da TAXA JUDICIÁRIA, e, não havendo a comunicação nos autos, no prazo supra mencionado, conforme dito, e, tratando-se de dívida de valor, SERÁ EXPEDIDA A CERTIDÃO PARA FINS DE EXECUÇÃO e encaminhada à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para fins de execução, que prosseguirá nos termos da Lei nº 6830/80. Caso necessário, intime(m)-se os réus por EDITAL, pelo prazo de 15 dias. FICA DESDE JÁ DETERMINADA A EXPEDIÇÃO e o envio da respectiva certidão ao Órgão mencionado, se o caso. DOS BENS APREENDIDOS Quanto a destinação dos bens apreendidos, cumpra-se conforme determinado na sentença (fls. 576), expedindo-se o necessário. DA TAXA JUDICIÁRIA EM RELAÇÃO A WILLIAM e FERNANDO Fls. 1.356 - Sem prejuízo do teor da certidão de fls. 1.356, bem como das determinações anteriores para as diligências visando a intimação dos sentenciados WILLIAM e FERNANDO para o pagamento da Taxa Judiciária, porém, tendo em vista que referidos réus, conforme consta, recolheram os valores relativos à fiança arbitrada pelo juízo em regular audiência de custódia (fls. 65 e 69), juntem-se os extratos atualizados das contas respectivas, observando-se o quanto já deliberado na sentença às fls. 576: "Quanto à fiança recolhida (fls. 65 e 69), servirá ao pagamento da pena de multa e da taxa judiciária, nos termos do artigo 479 das NSCGJ e artigo 336 do Código de Processo Penal..." -grifei. Com a juntada, venha os autos conclusos para deliberação. DO SENTENCIADO FERNANDO Fls. 1.331/1.332 e 1.339/1.340 - Ciente das providências engendradas pela z. Serventia quanto ao sentenciado FERNANDO ROBERTO DA SILVA. No mais, doravante DETERMINO: a) Por primeiro, elabore-se o cálculo prescricional em relação ao sentenciado FERNANDO; b) Após, lance-se no Subfluxo - fila: "Aguardando Prisão", em relação ao mandado de prisão expedido em face do réu FERNANDO, posto que, ao que consta, até a presente data, FERNANDO encontra-se FORAGIDO. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luiz Carlos Fernandes Junior (OAB 393003/SP), Caio Silva Magalhaes (OAB 432047/SP) Processo 1500276-30.2025.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: GABRIEL DE CARVALHO SILVA - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal para o fim de ABSOLVER GABRIEL DE CARVALHO SILVA, qualificado nos autos, da imputação de delito descrito no art. artigo 157, § 2º, inciso II, por duas vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Expeça-se alvará de soltura clausulado. As motocicletas das vítimas já foram restituídas (fls. 16 e 18). Caso reclamadas no prazo do art. 123 do CPP e devidamente apresentados os documentos pertinentes à autoridade policial, as armas de airsoft poderão ser restituídas (fls. 19/20). Se decorrido o prazo em branco, deverão ser destruídas. Intimem-se as vítimas (artigo 201, § 2º, do CPP). Oportunamente, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Telbas Kleber Mantovani Junior (OAB 97352/SP), Edjarles Torres de Lima (OAB 359393/SP), Luiz Carlos Fernandes Junior (OAB 393003/SP), Leandro Barbosa de Medeiros (OAB 401327/SP), Caio Silva Magalhaes (OAB 432047/SP) Processo 1502430-60.2021.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: FERNANDO ROBERTO DA SILVA, WILLIAM SABINO DA SILVA, NATAN SOUZA COELHO, ALAN RICARDO JOSIAS DOS SANTOS - Vistos. Fls. 1.363/1.384 - Ciente das providências engendradas pela z. Serventia (fls. 1.363/1.384), nos termos da decisão de (fls. 1.360/1.362). Fls. 1.389 - Ciente. DA TAXA JUDICIÁRIA EM RELAÇÃO A WILLIAM e FERNANDO Fls. 1.363/1.368 -Quanto a Taxa Judiciária, e tendo-se que os valores atualizados das fianças recolhidas pelos sentenciados WILLIAM e FERNANDO, são suficientes para o pagamento integral do débito, de cada um (100 UFESP (UFESP 2025: R$ 37,02 x 100 = R$ 3.702,00 - Três mil, setecentos e dois reais), [ fls. 1.363/1.368 ] proceda-se, agora, junto ao Portal de Custas do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 358/2025, EXPEÇA(M)-SE, por primeiro a(s) respectiva(s) GUIA(S) DARE { CAMPO 01 - Código de Receita - Descrição: 230-6 - CUSTAS JUDICIAIS pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - CAMPO 02 - Ações penais em geral, salvo competência do JECRIM", preenchendo os demais dados pertinentes }, e, após, EXPEÇA(M)-SE o(s) MLE'(s) conforme as diretrizes a seguir: Disposições gerais 1. As unidades judiciais expedirão Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), utilizando a finalidade Pagamento de Guia, para recolhimento das custas judiciais relativas àTaxajudiciária, despesas processuais e/ou diligência de oficiais de justiça: 1.1. Nos processos da área Cível, nos quais os valores das custas judiciais, forem depositados judicialmente e/ou constritos, conforme previsto nos itens 10 e 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e/ou por determinação do juízo do processo; 1.2. Nas ações penais, salvo aquelas de competência do Juizado Especial Criminal - JECRIM, em que houver decretação de perda da fiança e/ou o réu for condenado, nos termosdo art. 336, art. 344 e art. 345 do Código de Processo Penal, PARA PAGAMENTO DATAXAJUDICIÁRIA DE 100 UFESPS, conforme previsto no art. 1094, inciso I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 2. Nos casos previstos no item 1, ao expedir o MLE em favor das partes beneficiárias do valor depositado e/ou constrito, as unidades judiciais deverão deduzir o valor depositado ou constrito PARA FINS DE PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. 3. O levantamento do valor destinado ao recolhimento das custas deverá ocorrer imediatamente após a expedição do MLE em favor das partes beneficiárias do crédito depositado ou constrito. 4. Para utilização da funcionalidade Pagamento de Guia, será necessário a utilização do CÓDIGO DE BARRAS DE 48 (QUARENTA E OITO) DÍGITOS EXISTENTES NO DARE e nas Guias FEDTJ. 5. Os valores destinados ao pagamento das diligências dos oficiais de justiça serão recolhidos exclusivamente por meio da Guia FEDTJ, em razão da funcionalidade Pagamento de Guia não processar o código de barras das guias GRD. 6. Havendo valores depositados destinados ao pagamento de despesas processuais e diligências dos oficiais de justiça, estes deverão ser somados e recolhidos em uma única guia FEDTJ. 7. Caberá as unidades judiciais providenciar a emissão das guias necessárias ao recolhimento das custas judiciais depositadas ou constritas, devendo serem juntadas aos processos as guias geradas e cópia do MLE expedido. 8. Antes de gerar as guias, as unidades judiciais deverão identificar a quais modalidades de custas judiciais destinam-se os valores depositados e/ou constritos a serem levantados. 9. Nos casos em que o montante depositado for insuficiente para o pagamento das custas judiciais, as unidades judiciais expedirão o MLE para o recolhimento do valor disponível e intimarão a parte devedora para providenciar o recolhimento complementar das custas judiciais, conforme previsto no Art. 1098 das NSCGJ, utilizando o Fluxo de controle de recolhimento de custas, quando se tratar de processos que tramitam em competências atendidas pelo fluxo mencionado, conforme previsto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021. 10. Expedido o MLE para o recolhimento das custas judiciais, não havendo mais providências a serem realizadas, as unidades judiciais: 10.1. Caso o processo tramite em competência com Fluxo de controle de recolhimento de custas, encaminharão o processo a fila Custas - Ag. Análise e procederão o arquivamento, mediante lançamento dos modelos de certidão previstos no Comunicado Conjunto nº 2682/2021. 10.2. Caso o processo não tramite em competência sem o Fluxo de controle de recolhimento de custas, deverá ser utilizada movimentação de arquivamento. Realizadas as operações acima determinadas, juntem-se os respectivos comprovantes aos autos, em especial, do extrato do saldo remanescente do valor da fiança de cada réu, e venham os autos conclusos para deliberação. No mais, prossiga-se no regular cumprimento da decisão de fls. 1.360/1.162, no que remanesce. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luiz Carlos Fernandes Junior (OAB 393003/SP) Processo 1064889-50.2023.8.26.0224 - Usucapião - Reqte: Aloisio Rodrigues Lima, Euvira Aparecida Rodrigues Lima - Em razão de todo o exposto, determino: Reitere-se o ofício expedido a fls. 309/311. 1 - Oficie-se ao 1º CRI de Guarulhos, para que forneça a cópia da seguintes matriculas/transcrições da área onde inserida o imóvel usucapienda e/ou dos imóveis confinantes: Matrícula nº 37.969 Matrícula nº 87.843 Sem prejuízo, oficie-se ao 1º CRI de Guarulhos para que informe a matrícula referente ao imóvel localizado na Rua Artur Rodrigues de Alcântara, nº 616 (parte do lote 13 da quadra 21- Inscrição municipal nº 083.20.94.036.00.000. Esta ordem já serve para fins de oficio, cabendo ao autor providenciar a sua distribuição e comprovar o seu protocolo nos autos no prazo de vinte dias Cumpra-se. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luiz Carlos Fernandes Junior (OAB 393003/SP), Caio Silva Magalhaes (OAB 432047/SP) Processo 1501276-65.2025.8.26.0535 - Inquérito Policial - Indiciado: M. B. A. - Vistos. Fls. 73/74: trata-se de pedido de flexibilização da cautelar de proibição de acesso a internet, permitindo ao requerente a utilização das redes exclusivamente para fins profissionais. Pois bem. Ante a concordância do Ministério Público e, considerando a profissão do investigado, acolho os argumentos e afasto a medida cautelar de proibição de acesso à internet. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luiz Carlos Fernandes Junior (OAB 393003/SP), Caio Silva Magalhaes (OAB 432047/SP) Processo 1501276-65.2025.8.26.0535 - Inquérito Policial - Indiciado: M. B. A. - Vistos. Fls. 73/74: trata-se de pedido de flexibilização da cautelar de proibição de acesso a internet, permitindo ao requerente a utilização das redes exclusivamente para fins profissionais. Pois bem. Ante a concordância do Ministério Público e, considerando a profissão do investigado, acolho os argumentos e afasto a medida cautelar de proibição de acesso à internet. Intime-se..
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Luiz Carlos Fernandes Junior (OAB 393003/SP), Caio Silva Magalhaes (OAB 432047/SP) Processo 1048559-41.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lucas de Melo Bento - Reqdo: BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A, Banco Itaucard S.A, Picpay Serviços S/A - Fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre a Contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Ademais, no mesmo prazo, deverão as partes informarem se possuem interesse na designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento, justificando a pertinência e necessidade.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Helton Julio Felipe dos Santos (OAB 272553/SP), Wiliam da Silva Lucas (OAB 377544/SP), Luiz Carlos Fernandes Junior (OAB 393003/SP), Caio Silva Magalhaes (OAB 432047/SP) Processo 0011424-75.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Midiã Antônio Cerqueira - Exectdo: Rodrigo Azar Gimenes - Sendo a parte credora beneficiária da justiça gratuita haverá dispensa do recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, entretanto, para instauração do incidente de cumprimento de sentença deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução (Item 10 do Comunicado conjunto 951/2023). Prazo de quinze dias para juntada de nova planilha de cálculos, observando o acima exposto. No silêncio, os autos aguardarão em arquivo eventual manifestação do interessado.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luiz Carlos Fernandes Junior (OAB 393003/SP), Claudia Aparecida Belino Passos (OAB 422711/SP), Gabriela Aparecida da Fonseca (OAB 431496/SP), Caio Silva Magalhaes (OAB 432047/SP) Processo 1059591-14.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paula Perreira Buchere - Reqdo: Ivan Lopes Pereira Buchere - Vistos. Expeça-se carta para intimação do requerido para o pagamento das custas, sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumpra-se. Int.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luiz Carlos Fernandes Junior (OAB 393003/SP), Caio Silva Magalhaes (OAB 432047/SP) Processo 1030217-79.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudiney Batista Maues - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. retro, no prazo de quinze dias.
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