Mariana Pinheiro Reis

Mariana Pinheiro Reis

Número da OAB: OAB/SP 393020

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Pinheiro Reis possui 15 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: MARIANA PINHEIRO REIS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000344-70.2022.5.02.0467 RECLAMANTE: GABRIEL FARIAS DE OLIVEIRA RECLAMADO: ADIENT DO BRASIL BANCOS AUTOMOTIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 290fb31 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADIENT DO BRASIL BANCOS AUTOMOTIVOS LTDA.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016736-50.2023.8.26.0564 (processo principal 1007040-07.2022.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - SILVIO CARLOS BEZERRA - Vistos. A parte exequente, intimada, declarou ter sido quitado seu crédito (fl. 49 do incidente de RPV). Nos termos do artigo 924, inciso II, todos do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, extingo o tanto presente feito quanto o incidente eletrônico de pagamento. Comunique-se ao DEPRE. Expeça-se mandado eletrônico de levantamento em favor da parte exequente, caso tenha sido apresentado o competente formulário preenchido pelo patrono. Caso contrário, fica a parte intimada para a apresentação em 5 (cinco) dias. Regularizados, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: TIAGO PINHEIRO DE JESUS (OAB 343901/SP), FRANCISCO DE ASSIS DA SILVEIRA SOUZA FILHO (OAB 370735/SP), MARIANA PINHEIRO REIS (OAB 393020/SP), GUSTAVO FERREIRA DA SILVA (OAB 339419/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000885-58.2021.5.02.0461 RECLAMANTE: VICTOR DELLANGELO DE LIMA RECLAMADO: ADIENT DO BRASIL BANCOS AUTOMOTIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0728d6 proferida nos autos. Processo nº 1000885-58.2021.5.02.0461 Reclamante: Víctor Dellangelo de Lima CPF: 443.284.408-61 - PIS: 1440544265-3 - CTPS: 14.310/435/SP Reclamado(a): Adient do Brasil Bancos Automotivos Ltda CNPJ: 00.514.820/0001-00   CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara. São Bernardo do Campo, 24 de maio de 2025.     Reinaldo de Jesus da Silva Técnico Judiciário   Vistos, etc... SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Ante a concordância tácita do(a) reclamante e expressa do(a) reclamado(a) - FLS/ID d586356, juntado(a) em 19.05.2025, acolhem-se os cálculos apresentados, pelo(a) perito(a) - FLS/ID 9897e17 e anexo(s), juntados(as) em 17.04.2025, para fixação do crédito bruto do(a) autor(a), visto que cumpriu estritamente a decisão proferida, transitada em julgado. Posto isso, fixo o crédito bruto exequendo conforme quadro abaixo, com juros e atualização monetária na forma da lei: DISTRIBUIÇÃO: 22.07.2022 ADMISSÃO: 28.11.2016 DISSOLUÇÃO: 06.06.2018 ADMISSÃO: 18.06.2018 DISSOLUÇÃO: 15.04.2021   VALORES ATUALIZADOS ATÉ: 30.04.2025   TÍTULO VALOR PRINCIPAL 16.277,56 JUROS DO PRINCIPAL 6.708,99 TOTAL DO CRÉDITO BRUTO 22.986,55   INSS RECLAMANTE – desconto autorizado 1.605,32 INSS RECLAMADO(A) 5.061,32 TOTAL INSS 6.666,64   Os recolhimentos previdenciários deverão observar o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 05 de janeiro de 2023, decorrentes de decisões condenatórias, homologatórias de acordo e homologatórias de cálculos de liquidação (ainda que, neste caso, o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha acorrido em data anterior). Instrução normativa RFB nº 2.139/2023. Recolhimento de contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho , mediante DARF, Código da Receita 6092, a partir de 1º de julho de 2023.   VERBAS TRIBUTÁVEIS 14.752,45 DEDUÇÃO INSS RECLAMANTE 1.605,32 BASE DE CÁLCULO DO IRRF 13.147,13 DIVIDIDO PELO NÚMERO DE MESES 17 BASE IRRF/MÊS PARA CÁLCULO 773,36 IRRF ISENTO Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014 e Medida Provisória nº 670, de 10.03.2015.   Não há contribuições fiscais a serem recolhidas, por ora, em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Deverão ser observados os termos da Súmula 368 do C. TST, e da Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07.02.2011, para as retenções supra.   DESPESAS PROCESSUAIS À CARGO DO(A) RECLAMADO(A) HP EM 16.08.2024 - JOSÉ CARLOS SANTOS MACHADO 2.500,00 H ADVOCATÍCIOS 10% - EM 30.04.2025 2.298,66 HP, EM 24;05;2025 - CATARINO RODRIGUES FILHO 3.000,00   Quanto ao arbitramento dos honorários periciais contábeis, a valorização do trabalho do(a) perito(a) deve ser justa, remunerando condignamente o trabalho realizado. Além disso, “(...) O perito é um profissional técnico do qual se serve a Justiça e sobre o qual o julgador deposita sua confiança nos fatos apresentados, neles se baseando para formar a convicção e para entregar a prestação jurisdicional. Para um auxiliar de tal envergadura, deve-se dar a paga correta” (Rel. Juiz Francisco Antônio de Oliveira – TRT/SP 00095199725302004, 6ª Turma – DOE 13.02.2004).   CRÉDITO(S) JUNTO AOS SISTEMAS SISCONDJ-JT BB/SIF CEF DEPÓSITO JUDICIAL, em 28.08.2024 13.133,46   O(s) crédito(s), existentes junto aos sistemas SISCONDJ-JT DO BB e/ou SIF DA CEF, poderá(ão) ser abatido(s) pelo(a) próprio(a) reclamado(a), quando do pagamento do crédito exequendo, ou será(ão) devolvido(s) quando da liberação de valores. Custas processuais satisfeitas - FLS/ID e3e3aa0, juntado(a) em 29.08.2024. Intime(m) -se as partes, nas pessoas de seus(uas) patronos(as), para ciência da presente sentença homologatória. Cite-se o(a) reclamado(a), pessoalmente, para comprovação, nos autos, do pagamento dos valores acima indicados, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, devidamente corrigidos à época do efetivo pagamento, sob pena de penhora e acréscimo de multa de 10% sobre o valor da execução, nos termos do artigo 523 - § 1º – do CPC, expedindo-se para tanto mandado de citação/carta precatória. A EXECUÇÃO DEVERÁ SER TOTALMENTE GARANTIDA E COMPROVADA NOS AUTOS, NO PRAZO SUPRA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. Quanto à intimação do INSS, observe-se a Portaria MF nº 582/2013 e o Provimento GP/CR nº 01/2012. São Bernardo do Campo, 24 de maio de 2025.   Cláudia Flora Scupino Juíza do Trabalho       SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 26 de maio de 2025. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADIENT DO BRASIL BANCOS AUTOMOTIVOS LTDA.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000885-58.2021.5.02.0461 RECLAMANTE: VICTOR DELLANGELO DE LIMA RECLAMADO: ADIENT DO BRASIL BANCOS AUTOMOTIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0728d6 proferida nos autos. Processo nº 1000885-58.2021.5.02.0461 Reclamante: Víctor Dellangelo de Lima CPF: 443.284.408-61 - PIS: 1440544265-3 - CTPS: 14.310/435/SP Reclamado(a): Adient do Brasil Bancos Automotivos Ltda CNPJ: 00.514.820/0001-00   CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara. São Bernardo do Campo, 24 de maio de 2025.     Reinaldo de Jesus da Silva Técnico Judiciário   Vistos, etc... SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Ante a concordância tácita do(a) reclamante e expressa do(a) reclamado(a) - FLS/ID d586356, juntado(a) em 19.05.2025, acolhem-se os cálculos apresentados, pelo(a) perito(a) - FLS/ID 9897e17 e anexo(s), juntados(as) em 17.04.2025, para fixação do crédito bruto do(a) autor(a), visto que cumpriu estritamente a decisão proferida, transitada em julgado. Posto isso, fixo o crédito bruto exequendo conforme quadro abaixo, com juros e atualização monetária na forma da lei: DISTRIBUIÇÃO: 22.07.2022 ADMISSÃO: 28.11.2016 DISSOLUÇÃO: 06.06.2018 ADMISSÃO: 18.06.2018 DISSOLUÇÃO: 15.04.2021   VALORES ATUALIZADOS ATÉ: 30.04.2025   TÍTULO VALOR PRINCIPAL 16.277,56 JUROS DO PRINCIPAL 6.708,99 TOTAL DO CRÉDITO BRUTO 22.986,55   INSS RECLAMANTE – desconto autorizado 1.605,32 INSS RECLAMADO(A) 5.061,32 TOTAL INSS 6.666,64   Os recolhimentos previdenciários deverão observar o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 05 de janeiro de 2023, decorrentes de decisões condenatórias, homologatórias de acordo e homologatórias de cálculos de liquidação (ainda que, neste caso, o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha acorrido em data anterior). Instrução normativa RFB nº 2.139/2023. Recolhimento de contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho , mediante DARF, Código da Receita 6092, a partir de 1º de julho de 2023.   VERBAS TRIBUTÁVEIS 14.752,45 DEDUÇÃO INSS RECLAMANTE 1.605,32 BASE DE CÁLCULO DO IRRF 13.147,13 DIVIDIDO PELO NÚMERO DE MESES 17 BASE IRRF/MÊS PARA CÁLCULO 773,36 IRRF ISENTO Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014 e Medida Provisória nº 670, de 10.03.2015.   Não há contribuições fiscais a serem recolhidas, por ora, em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Deverão ser observados os termos da Súmula 368 do C. TST, e da Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07.02.2011, para as retenções supra.   DESPESAS PROCESSUAIS À CARGO DO(A) RECLAMADO(A) HP EM 16.08.2024 - JOSÉ CARLOS SANTOS MACHADO 2.500,00 H ADVOCATÍCIOS 10% - EM 30.04.2025 2.298,66 HP, EM 24;05;2025 - CATARINO RODRIGUES FILHO 3.000,00   Quanto ao arbitramento dos honorários periciais contábeis, a valorização do trabalho do(a) perito(a) deve ser justa, remunerando condignamente o trabalho realizado. Além disso, “(...) O perito é um profissional técnico do qual se serve a Justiça e sobre o qual o julgador deposita sua confiança nos fatos apresentados, neles se baseando para formar a convicção e para entregar a prestação jurisdicional. Para um auxiliar de tal envergadura, deve-se dar a paga correta” (Rel. Juiz Francisco Antônio de Oliveira – TRT/SP 00095199725302004, 6ª Turma – DOE 13.02.2004).   CRÉDITO(S) JUNTO AOS SISTEMAS SISCONDJ-JT BB/SIF CEF DEPÓSITO JUDICIAL, em 28.08.2024 13.133,46   O(s) crédito(s), existentes junto aos sistemas SISCONDJ-JT DO BB e/ou SIF DA CEF, poderá(ão) ser abatido(s) pelo(a) próprio(a) reclamado(a), quando do pagamento do crédito exequendo, ou será(ão) devolvido(s) quando da liberação de valores. Custas processuais satisfeitas - FLS/ID e3e3aa0, juntado(a) em 29.08.2024. Intime(m) -se as partes, nas pessoas de seus(uas) patronos(as), para ciência da presente sentença homologatória. Cite-se o(a) reclamado(a), pessoalmente, para comprovação, nos autos, do pagamento dos valores acima indicados, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, devidamente corrigidos à época do efetivo pagamento, sob pena de penhora e acréscimo de multa de 10% sobre o valor da execução, nos termos do artigo 523 - § 1º – do CPC, expedindo-se para tanto mandado de citação/carta precatória. A EXECUÇÃO DEVERÁ SER TOTALMENTE GARANTIDA E COMPROVADA NOS AUTOS, NO PRAZO SUPRA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. Quanto à intimação do INSS, observe-se a Portaria MF nº 582/2013 e o Provimento GP/CR nº 01/2012. São Bernardo do Campo, 24 de maio de 2025.   Cláudia Flora Scupino Juíza do Trabalho       SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 26 de maio de 2025. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR DELLANGELO DE LIMA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 25/04/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001575-13.2023.5.02.0463 distribuído para 8ª Turma - 8ª Turma - Cadeira 4 na data 23/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25042400300423600000263530619?instancia=2
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 22/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1000885-58.2021.5.02.0461 : VICTOR DELLANGELO DE LIMA : ADIENT DO BRASIL BANCOS AUTOMOTIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 160cd1a proferido nos autos. Processo nº 1000885-58.2021.5.02.0461 Reclamante: Víctor Dellangelo de Lima Reclamado(a): Adient do Brasil Bancos Automotivos Ltda   CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara. São Bernardo do Campo, 01 de abril de 2025.   Reinaldo de Jesus da Silva Técnico Judiciário   Vistos, etc... Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, determino que os mesmos sejam realizados por contador do Juízo, nomeando-se, para tanto, o(a) perito(a): CATARINO RODRIGUES FILHO - E-mail: catarinor@uol.com.br - Tel: (11) 3159-5522 – 3214-2153, que deverá apresentar o seu trabalho em 30 (trinta) dias, OBSERVANDO-SE ESTRITAMENTE OS PARÂMETROS E ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DETERMINADOS NA(S) DECISÃO(ÕES), TRANSITADA(S) EM JULGADO, e, na ausência destes, observar os seguintes critérios: OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DO PJE-calc, DE ACORDO COM A DETERMINAÇÃO DO C. STJ. a) a apuração se dará na forma prevista no julgado, atualizada até o ano-calendário vigente (DATA ATUAL, DESCONSIDERANDO-SE EVENTUAIS CRÉDITOS EXISTENTES NOS AUTOS). Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) os índices de atualização monetária, considerando como época própria o mês subsequente deverão ser expressamente indicados nos autos, bem como sua fonte de consulta (suplemento ou obra de onde se extraiu a tabela de índices), devendo ser utilizados os índices de atualização determinados no julgado, transitado em julgado, para se definir, com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados, INFORMANDO, ainda, EXPRESSAMENTE E DE FORMA DESTACADA se os juros foram apurados de forma CONSTANTES OU DECRESCENTES PARA A CORRETA ATUALIZAÇÃO FUTURA. c) deverá, ainda, em havendo verbas salariais deferidas, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado, isento ou não (IR: Instrução Normativa RFB nº 1.145, de 08/04/11 e OJ 400 do TST). d) e, ao final, apresentar um resumo geral do principal, juros e, se for o caso, FGTS, juros do FGTS, parcelas vincendas de pensão mensal vitalícia, constituição de capital, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), base de cálculo do IRRF com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado, ISENTO OU NÃO, TUDO SEPARADAMENTE, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial. e) deverá, ainda mais, apontar no resumo geral as datas de admissão e demissão do(a) reclamante, bem como a data de início da contagem de juros, para melhor análise dos cálculos apresentados, OBSERVANDO-SE, INCLUSIVE, o quadro exemplificativo abaixo.   RESUMO DOS CÁLCULOS ATUALIZADOS ATÉ: 00/00/0000 TÍTULO VALOR PRINCIPAL R$ 9999,99 JUROS DO PRINCIPAL (INFORMAR SE CONSTANTES OU DECRESCENTES) R$ 9999,99 TOTAL DO CRÉDITO BRUTO R$ 9999,99 INSS RECLAMANTE R$ 9999,99 INSS RECLAMADO(A) R$ 9999,99 TOTAL INSS A RECOLHER R$ 9999,99 FGTS A DEPOSITAR NA CONTA VINCULADA (SE FOR O CASO) R$ 9999,99 JUROS FGTS A DEPOSITAR NA CONTA VINCULADA (SE FOR O CASO) R$ 9999,99 TOTAL FGTS A DEPOSITAR NA CONTA VINCULADA (SE FOR O CASO) R$ 9999,99 PARCELAS VINCENDAS – PENSÃO MENSAL INDICANDO O VALOR DA REFERIDA PENSÃO BEM COMO SEU INÍCIO E TÉRMINO DE PAGAMENTO (SE FOR O CASO) R$ 9999,99 CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL (SE FOR O CASO) R$ 9999,99 BASE TRIBUTÁVEL BRUTA PARA CALCULO DO IRRF (SEM DESCONTO DO INSS) R$ 9999,99 NÚMERO DE MESES A QUE SE REFERE O PAGAMENTO ACUMULADO (IRRF) 999   Intimem-se as partes e perito(a). São Bernardo do Campo, 01 de abril de 2025.   Cláudia Flora Scupino Juíza do Trabalho   SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de abril de 2025. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR DELLANGELO DE LIMA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 22/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1000885-58.2021.5.02.0461 : VICTOR DELLANGELO DE LIMA : ADIENT DO BRASIL BANCOS AUTOMOTIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 160cd1a proferido nos autos. Processo nº 1000885-58.2021.5.02.0461 Reclamante: Víctor Dellangelo de Lima Reclamado(a): Adient do Brasil Bancos Automotivos Ltda   CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara. São Bernardo do Campo, 01 de abril de 2025.   Reinaldo de Jesus da Silva Técnico Judiciário   Vistos, etc... Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, determino que os mesmos sejam realizados por contador do Juízo, nomeando-se, para tanto, o(a) perito(a): CATARINO RODRIGUES FILHO - E-mail: catarinor@uol.com.br - Tel: (11) 3159-5522 – 3214-2153, que deverá apresentar o seu trabalho em 30 (trinta) dias, OBSERVANDO-SE ESTRITAMENTE OS PARÂMETROS E ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DETERMINADOS NA(S) DECISÃO(ÕES), TRANSITADA(S) EM JULGADO, e, na ausência destes, observar os seguintes critérios: OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DO PJE-calc, DE ACORDO COM A DETERMINAÇÃO DO C. STJ. a) a apuração se dará na forma prevista no julgado, atualizada até o ano-calendário vigente (DATA ATUAL, DESCONSIDERANDO-SE EVENTUAIS CRÉDITOS EXISTENTES NOS AUTOS). Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) os índices de atualização monetária, considerando como época própria o mês subsequente deverão ser expressamente indicados nos autos, bem como sua fonte de consulta (suplemento ou obra de onde se extraiu a tabela de índices), devendo ser utilizados os índices de atualização determinados no julgado, transitado em julgado, para se definir, com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados, INFORMANDO, ainda, EXPRESSAMENTE E DE FORMA DESTACADA se os juros foram apurados de forma CONSTANTES OU DECRESCENTES PARA A CORRETA ATUALIZAÇÃO FUTURA. c) deverá, ainda, em havendo verbas salariais deferidas, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado, isento ou não (IR: Instrução Normativa RFB nº 1.145, de 08/04/11 e OJ 400 do TST). d) e, ao final, apresentar um resumo geral do principal, juros e, se for o caso, FGTS, juros do FGTS, parcelas vincendas de pensão mensal vitalícia, constituição de capital, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), base de cálculo do IRRF com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado, ISENTO OU NÃO, TUDO SEPARADAMENTE, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial. e) deverá, ainda mais, apontar no resumo geral as datas de admissão e demissão do(a) reclamante, bem como a data de início da contagem de juros, para melhor análise dos cálculos apresentados, OBSERVANDO-SE, INCLUSIVE, o quadro exemplificativo abaixo.   RESUMO DOS CÁLCULOS ATUALIZADOS ATÉ: 00/00/0000 TÍTULO VALOR PRINCIPAL R$ 9999,99 JUROS DO PRINCIPAL (INFORMAR SE CONSTANTES OU DECRESCENTES) R$ 9999,99 TOTAL DO CRÉDITO BRUTO R$ 9999,99 INSS RECLAMANTE R$ 9999,99 INSS RECLAMADO(A) R$ 9999,99 TOTAL INSS A RECOLHER R$ 9999,99 FGTS A DEPOSITAR NA CONTA VINCULADA (SE FOR O CASO) R$ 9999,99 JUROS FGTS A DEPOSITAR NA CONTA VINCULADA (SE FOR O CASO) R$ 9999,99 TOTAL FGTS A DEPOSITAR NA CONTA VINCULADA (SE FOR O CASO) R$ 9999,99 PARCELAS VINCENDAS – PENSÃO MENSAL INDICANDO O VALOR DA REFERIDA PENSÃO BEM COMO SEU INÍCIO E TÉRMINO DE PAGAMENTO (SE FOR O CASO) R$ 9999,99 CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL (SE FOR O CASO) R$ 9999,99 BASE TRIBUTÁVEL BRUTA PARA CALCULO DO IRRF (SEM DESCONTO DO INSS) R$ 9999,99 NÚMERO DE MESES A QUE SE REFERE O PAGAMENTO ACUMULADO (IRRF) 999   Intimem-se as partes e perito(a). São Bernardo do Campo, 01 de abril de 2025.   Cláudia Flora Scupino Juíza do Trabalho   SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de abril de 2025. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADIENT DO BRASIL BANCOS AUTOMOTIVOS LTDA.
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