Pedro Guilherme Pires Andrade Cruz
Pedro Guilherme Pires Andrade Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 393046
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Guilherme Pires Andrade Cruz possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2024, atuando em TJPE, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJPE, TJSP
Nome:
PEDRO GUILHERME PIRES ANDRADE CRUZ
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003155-79.2023.8.26.0624 (processo principal 1000829-08.2018.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Antonio Sergio Baptista - - Flavio Poyares Baptista - - Marcelo Soares da Silva - - Antonio Sérgio Baptista Advogados Associados e outros - Vistos. Fls. 657/658: aguardem-se respostas aos ofícios expedidos para a Prefeitura de Cotia e devolução dos mandados de avaliação, bem como reitere-se o cumprimento do mandado para avaliação do imóvel de matrícula 179.663/2º CRI de Ribeirão Preto, nos moldes requeridos pelo Ministério Público. Fls. 763/765: manifeste-se o requerido Flávio no prazo de 10 (dez) dias e, após, dê-se vista ao Ministério Público.. Int. - ADV: PEDRO GUILHERME PIRES ANDRADE CRUZ (OAB 393046/SP), DJALMA DIAS DE SOUZA FILHO (OAB 261596/SP), MILENA APARECIDA TADIOTTO MARTIMIANO NUNES (OAB 287616/SP), DHAINNA JESSIKA GAZAL LEONARDI (OAB 358693/SP), FERNANDA DE AVILA E SILVA (OAB 361634/SP), MARCELO SOARES DA SILVA (OAB 389698/SP), SILMARA PANEGASSI PERES (OAB 180825/SP), SILMARA PANEGASSI PERES (OAB 180825/SP), ANTONIO SERGIO BAPTISTA (OAB 17111/SP), ANTONIO SERGIO BAPTISTA (OAB 17111/SP), ANTONIO SERGIO BAPTISTA (OAB 17111/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009417-21.2018.8.26.0624 (processo principal 0009886-14.2011.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Ministério Público do Estado de São Paulo e outro - Rosana Simões Almeida da Silva e outros - Vistos. 1) O requerimento de penhora sobre o benefício previdenciário percebido a título de pensão por morte não comporta acolhimento. Não obstante o teor da decisão de fls. 1.137/1.139, sabe-se que as verbas de natureza alimentar, como os proventos de pensão, são, em regra, absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. É verdade que tanto o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quanto o Superior Tribunal de Justiça admitem a relativização da impenhorabilidade, desde que presentes requisitos específicos. Para tanto, exige-se a concomitância de dois pressupostos: (i) que a constrição seja útil e eficaz à satisfação do crédito exequendo; e (ii) que a medida não comprometa a subsistência digna do executado e de sua família. No caso concreto, a dívida executada ultrapassa o montante de R$ 858.000,00 (oitocentos e cinquenta e oito mil reais), ao passo que a executada aufere rendimentos mensais médios entre R$ 6.000,00 e R$ 6.500,00. Considerando-se a retenção de 30% sobre o valor máximo, o desconto mensal seria de aproximadamente R$ 1.950,00, o que implicaria um prazo estimado de 36 (trinta e seis) anos para a quitação integral da dívida. Tal cenário revela-se incompatível com os princípios da razoável duração do processo e da segurança jurídica, tornando a obrigação, na prática, impagável e imprescritível. Ademais, conforme comprovam os documentos acostados às fls. 1.260 e seguintes, a executada presta auxílio financeiro ao filho, seu dependente declarado, arcando com despesas educacionais e de transporte. Assim, eventual redução adicional de sua renda comprometeria sua capacidade de prover seu mínimo existencial, o que afrontaria o princípio da dignidade da pessoa humana. Cumpre destacar que a relativização da impenhorabilidade não pode ser aplicada indistintamente, devendo ser reservada a hipóteses em que o devedor aufere rendimentos elevados e utiliza-se da proteção legal de forma abusiva, em evidente má-fé, o que não se verifica nos presentes autos. As diligências patrimoniais realizadas não identificaram bens em nome da executada, à exceção do imóvel já penhorado. Permitir a constrição de verba alimentar fora das hipóteses legalmente admitidas equivaleria a criar exceção não prevista em lei, o que é vedado ao intérprete. O processo executivo não se presta à punição ou à coerção desproporcional do devedor, tampouco pode conduzi-lo a uma situação de indignidade. Ressalte-se, por fim, que o exequente é pessoa jurídica de direito público, enquanto a executada é pessoa natural, hipossuficiente e desprovida de patrimônio suficiente para garantir a execução, circunstância que reforça a necessidade de observância do postulado constitucional da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal, e consagrado como vetor interpretativo no art. 8º do Código de Processo Civil. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de penhora sobre o benefício previdenciário percebido pela executada. 2) Quanto ao requerimento de designação de novo leilão do imóvel penhorado, aguarde-se, por ora, o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos embargos de terceiro n.º 1004559-80.2025.8.26.0624. Intime-se (o Ministério Público e o município de Capela do Alto via portal eletrônico) - ADV: DJALMA DIAS DE SOUZA FILHO (OAB 261596/SP), PEDRO GUILHERME PIRES ANDRADE CRUZ (OAB 393046/SP), LAERTE AMERICO MOLLETA (OAB 148863/SP), THIAGO GARCIA TOTARO (OAB 215939/SP), ROSANGELA GUIMARÃES SILVA (OAB 165049/SP), DIEGO AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 331306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001417-02.2024.8.26.0663 (processo principal 1003172-49.2021.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Vitória Germignani Massa - Pedro Guilherme Pires Andrade Cruz e outro - Mandado de levantamento eletrônico expedido. - ADV: PEDRO GUILHERME PIRES ANDRADE CRUZ (OAB 393046/SP), VITÓRIA GERMIGNANI MASSA (OAB 386941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005213-12.2021.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - A.O.S. - L.M.L. e outro - Vistos. CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO. Trata-se de ação indenizatória, a qual foi julgada improcedente. Em grau de recurso, a E. Superior Instância negou provimento à apelação. Trânsito em julgado em 28.03.2025. É facultada a parte vencida, a isenção do pagamento das sucumbências, em razão dos benefícios da justiça gratuita concedido. Assim, o feito alcançou seu escopo jurisdicional, não havendo mais o que sanar. Procedam-se às atualizações e anotações necessárias e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. Intime(m)-se. - ADV: LEONARDO FERRACINI DAMASCENO (OAB 431908/SP), PEDRO GUILHERME PIRES ANDRADE CRUZ (OAB 393046/SP), JULIANA DAIANE MARTINS (OAB 345496/SP), SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001417-02.2024.8.26.0663 (processo principal 1003172-49.2021.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Vitória Germignani Massa - Pedro Guilherme Pires Andrade Cruz e outro - Mandado de levantamento eletrônico expedido. - ADV: PEDRO GUILHERME PIRES ANDRADE CRUZ (OAB 393046/SP), VITÓRIA GERMIGNANI MASSA (OAB 386941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003142-47.2015.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Jessica dos Santos - - Ezequias Miguel dos Santos Ferreira - Lúcia Maria Lopes - - Marcelo Gama - - Tomas Cesar Caprecci - - Hospital São Camilo e outro - Amazon Diagnosticos por Imagem Ltda ME - GUILHERME LUCHETTA DIDONE e outro - Vistos. Para realização da perícia indireta, nomeio o perito DANIEL ANTUNES MACIEL JOSETTI MAROTE, cód. nº 3031 Anote-se no portal a sua nomeação. Intime-se o perito nomeado para estimativa de honorários. Com a vinda da estimativa, dê-se ciência às partes, e não havendo impugnação, procedam os requeridos o depósito dos valores estimados, no prazo de 15 dias.. Faculto quesitos e Assistentes Técnicos, em 15 dias, na forma do art. 465, §1º do CPC. Decorrido o prazo para quesitos e assistente, e depositados os honorários, intime-se o perito para que apresente o laudo em 90 dias. Intime-se. Salto, 22 de maio de 2025. - ADV: MICHEL GERMANO DE BRITO (OAB 291987/SP), MICHEL GERMANO DE BRITO (OAB 291987/SP), HAMILTON RENE SILVEIRA (OAB 88910/SP), MICHEL GERMANO KELLNER BRITO (OAB 291987/SP), HAMILTON RENE SILVEIRA (OAB 88910/SP), ROSINALVA STECCA SILVEIRA (OAB 224045/SP), ROSINALVA STECCA SILVEIRA (OAB 224045/SP), JOEL MIRANDA DE FREITAS (OAB 417125/SP), PEDRO GUILHERME PIRES ANDRADE CRUZ (OAB 393046/SP), RICARDO ROSA FRAZAO PEREIRA (OAB 16321/PA), RICARDO ROSA FRAZAO PEREIRA (OAB 16321/PA), MARCIA CONCEICAO PARDAL CORTES (OAB 106229/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003155-79.2023.8.26.0624 (processo principal 1000829-08.2018.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Antonio Sergio Baptista - - Flavio Poyares Baptista - - Marcelo Soares da Silva - - Antonio Sérgio Baptista Advogados Associados e outros - Vistos. Fls. 590/591: providencie-se a pesquisa ARISP, nos moldes requeridos na cota ministerial. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: SILMARA PANEGASSI PERES (OAB 180825/SP), ANTONIO SERGIO BAPTISTA (OAB 17111/SP), SILMARA PANEGASSI PERES (OAB 180825/SP), ANTONIO SERGIO BAPTISTA (OAB 17111/SP), ANTONIO SERGIO BAPTISTA (OAB 17111/SP), MILENA APARECIDA TADIOTTO MARTIMIANO NUNES (OAB 287616/SP), PEDRO GUILHERME PIRES ANDRADE CRUZ (OAB 393046/SP), MARCELO SOARES DA SILVA (OAB 389698/SP), DJALMA DIAS DE SOUZA FILHO (OAB 261596/SP)
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