Ricardo Do Prado Bertoni
Ricardo Do Prado Bertoni
Número da OAB:
OAB/SP 393060
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Do Prado Bertoni possui 55 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJGO, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJGO, TJSP, TJPR, TRF3, TJMG
Nome:
RICARDO DO PRADO BERTONI
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
INVENTáRIO (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027262-62.2024.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Glauco Cícero Barbosa - Ciência à parte autora da certidão do oficial de justiça que restou negativa. Manifeste-se no prazo de 05 dias, informando o endereço do executado, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: RICARDO DO PRADO BERTONI (OAB 393060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008210-46.2025.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - B.M.F.S. - Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 dias, se manifeste quanto à citação do requerido nos endereços ainda não diligenciados encontrados às fls.70-111, devendo, em caso de solicitação de diligência por Oficial de Justiça, indicar o endereço principal e eventuais endereços contíguos ou lindeiros, nos termos do Art. 1.011, §3.º, I, das NSCGJ do TJSP. Havendo mais de um endereço, deverá, ainda, informar a ordem de preferência para realização das diligências, conforme Art. 1.012, §3.º, II, das NSCGJ do TJSP. Int. - ADV: HELIO DO PRADO BERTONI (OAB 236812/SP), RICARDO DO PRADO BERTONI (OAB 393060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013198-13.2025.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Dionísia Aparecida Silva Rodrigues - Moisés da Silva Rodrigues - Silvana Aparecida Rodrigues Prado - Silvanei Silva Rodrigues Gomes - - Elisa da Silva Rodrigues Cintra - - Djalbas Silva Rodrigues - Vistos. I - Fls. 72/77: ciência, aditando-se as declarações, se o caso. II - Apresente-se o plano de partilha, nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil, em dez dias. III - Apresentem-se a declaração do ITCMD, as guias e os comprovantes de pagamento, em dez dias. - ADV: RICARDO DO PRADO BERTONI (OAB 393060/SP), RICARDO DO PRADO BERTONI (OAB 393060/SP), RICARDO DO PRADO BERTONI (OAB 393060/SP), RICARDO DO PRADO BERTONI (OAB 393060/SP), RICARDO DO PRADO BERTONI (OAB 393060/SP), RICARDO DO PRADO BERTONI (OAB 393060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1025329-88.2023.8.26.0196/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Franca - Embgte/Embgdo: Hélio dos Santos Bertoni - Embgte/Embgda: Vivo S.A. - Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan - Acolheram os embargos de declaração opostos pela ré, com efeito modificativo, e rejeitaram os embargos de declaração opostos pelo autor. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO APONTADA PELO AUTOR NÃO CARACTERIZADA - PRETENSÃO INFRINGENTE - OMISSÃO APONTADA PELA RÉ CARACTERIZADA - APRECIAÇÃO DA MATÉRIA COM INTEGRAÇÃO DO ACORDÃO - ALTERAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL PELA LEI Nº 14.905/24 - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DE 30 DE AGOSTO DE 2024 - ARTIGO 406, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 14.905/24 - EMBARGOS DO AUTOR REJEITADOS, ACOLHIDOS OS DA RÉ, COM EFEITO MODIFICATIVO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo do Prado Bertoni (OAB: 393060/SP) - Mateus Carrer Lorençato (OAB: 211831/SP) - Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010307-19.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Eletiva - Wellington Fernando de Paula - Vistos. Processo em ordem. 1. Pretende-se a concessão da medida de cautela, obrigando o Município de Franca e o Estado de São Paulo ao procedimento médico prescrito pelo profissional da saúde (cirurgia de reconstrução intra-articular do joelho). Informou-se a necessidade e a ausência de condições econômicas para o custeamento, concluindo-se pela universalização do serviço de saúde e pelo direito ao recebimento. Veio a petição inicial instruída com os documentos informativos das alegações pelo sistema eletrônico [e-SAJ]. 2. Depois de preparado pela serventia, o processo veio para conclusão. É o relato. Fundamento e decido. Vejamos. 1. Pela valoração e pela natureza da causa, a competência se fixa no Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública [artigo 2º da Lei nº 12.153/2009 | Lei dos Juizados da Fazenda]. 2. Inicialmente, observo a legitimidade passiva do Município, do Estado e da União para a realização do direito pleiteado, conjuntamente. Versada a ação contra o Município, a legitimidade passiva esta satisfeita. Também versada contra o Estado, nenhuma incorreção. Identicamente, se versada contra a União. Juntos ou sozinhos no polo passivo, o Estado, Município e União integram o sistema único de saúde e firma-se a obrigação pela preservação da saúde pública da comunidade, respondendo solidariamente pela resposta às necessidades da população. O Código de Saúde do Estado de São Paulo prevê ação articulada do Estado e do Município na execução e no desenvolvimento das questões do sistema de saúde. O Sistema de Saúde é qualificado pela unicidade e impõe aos Municípios a ação direta e aos Estados a ação complementar, com suplementação das diretrizes pela União. A distribuição das competências e das obrigações dentro do Sistema Único de Saúde não exime aos entes federativos de sua responsabilidade solidária. O sistema de referência e contra-referência (no âmbito de competência administrativa dos órgãos públicos) indica a solidariedade, expressada pela compreensão da jurisprudência [Súmula 37 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo]. A solidariedade permite o manejo da ação, como dissemos, contra um ente público individualmente, ou contra ambos conjuntamente, sem necessidade de integração ou exclusão na lide: qualquer um ou ambos respondem. 3. Existe o direito a percepção do procedimento prescrito (cirurgia: "reconstrução intra-articular do joelho"), é a questão. A tutela de urgência deve revestir-se (a) da possibilidade de evitar um prejuízo irreparável e (b) com possibilidade da tipificação do direito pleiteado [Código de Processo Civil: artigo 300]. Tem-se debatido na jurisprudência sobre os limites postos para a cognição e como limites dois são os critérios: a falta de condição econômica para a aquisição e a necessidade (prescrição) de sua utilização. Está presente a necessidade econômica. Declarou-se a falta de condição (fls. 13): não existe nenhuma informação contrária. Existe prescrição médica (fls. 15/17) firmada por profissional de saúde habilitado. No entanto, a prescrição médica veio contrariada pela análise (fls. 25/29) do Núcleo de Apoio Técnico ao Poder Judiciário. Firmou-se. "Conforme relatório médico anexado, paciente com lesão do LCA e lesão de menisco, com instabilidade do joelho direito e indicação cirúrgica. Já inscrito junto à secretaria de saúde para realização do procedimento. Trata-se de uma cirurgia comumente realizada pelo SUS. O ingresso dos usuários nas unidades que ofertam os serviços do SUS, ocorre por meio do sistema de regulação, conforme previsto na Política Nacional de Regulação que organiza o serviço em três dimensões (Regulação de Sistemas de Saúde, Regulação da Atenção à Saúde e Regulação do Acesso à Assistência) para qualificar a atenção e o acesso da população às ações e aos serviços de saúde. Concluímos que, embora haja benefício do procedimento, NÃO SE JUSTIFICA o pedido de urgência, sendo razoável aguardar a resolução administrativa da vaga conforme protocolos vigentes e pelos meios/órgãos responsáveis no SUS." Indicou-se, pois, ser necessário o ato cirúrgico, porém conforme cronograma do sistema de regulação. E, quanto a isso, tem-se que a parte requerente foi inserida (fls. 15) no sistema em novembro de 2023, portanto, não há recusa a ser considerada nesse momento. Tampouco se vislumbra urgência, pois o procedimento foi classificado como eletivo. Diante, não se observam elementos de convicção para a concessão da medida de tutela. Indefiro a tutela. 4. Cite(m)-se o Município de Franca (Fazenda Pública) e o Estado de São Paulo (Fazenda Pública) com as cautelas de estilo e as advertências de praxe. Especialmente, sobre o prazo para o oferecimento de defesa e as penalidades pela inércia processual. Fixo o prazo de trinta dias para o oferecimento de defesa [Lei nº 12.153/2009, artigo 7º, interpretado]. 5. Descabe a designação de audiência prévia de conciliação dos litigantes, pois inexiste legislação especial e autorizadora da realização de transação [Lei nº 12.153/2009, artigo 8º, interpretado e artigos 139, VI e 334, parágrafo 4º, inciso II, ambos do Código de Processo Civil e Enunciado 35 da ENFAM]. Igualmente, descabe a estabilização da lide. No Sistema dos Juizados não é possível a aplicação dos procedimentos especiais, como tem compreendido o Forum dos Juizados. 6. Defiro os benefícios da gratuidade processual [artigo 98 e parágrafos e artigo 99 e parágrafos, ambos do Código de Processo Civil e Lei Estadual nº 11.608/2003 (Lei de Custas) e Leis do Sistema dos Juizados Especiais], com isenção, anotando-se (sistema). 7. Ciência do processado ao Ministério Público (interesse da saúde Constituição Federal - Promotoria que atua junto aos interesses da saúde). 8. Processe-se com isenção - custas e despesas processuais [artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 e artigo 54 da Lei nº 9.099/1995]. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 30 de junho de 2025. - ADV: RICARDO DO PRADO BERTONI (OAB 393060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022883-20.2020.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Alcina Maria Lourenço Miras Gea - - Walter Miras Gea - Márcia Luciene Garcia Gomes e outro - Tokio Marine Brasil Seguradora S.A. - Fls. 400 : vista às demais partes por 10 dias. - ADV: DANIELA MARQUES AMBROSIO (OAB 286505/SP), RICARDO DO PRADO BERTONI (OAB 393060/SP), RICARDO DO PRADO BERTONI (OAB 393060/SP), RENATO LUIS MELO FILHO (OAB 319075/SP), RENATO LUIS MELO FILHO (OAB 319075/SP), HELIO DO PRADO BERTONI (OAB 236812/SP), HELIO DO PRADO BERTONI (OAB 236812/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: upjcivanapolis@tjgo.jus.br Processo nº:5828101-45.2024.8.09.0006 ATO ORDINATÓRIO Conforme requerido em petição de mov. 46 concedo ao autor/exequente dilação de prazo de 15 (quinze) dias. Anápolis, 18 de julho de 2025. Amanda Crispim Sousa Técnico Judiciário
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