Rodrigo Xavier Dos Santos
Rodrigo Xavier Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 393071
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Xavier Dos Santos possui 22 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF3
Nome:
RODRIGO XAVIER DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (2)
EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010459-65.2019.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: ODAIR XAVIER DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO XAVIER DOS SANTOS - SP393071 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Ante a divergência instaurada entre as partes, remetam-se os autos ao Contador Judicial para calcular os valores devidos à parte autora, observando os parâmetros contidos na decisão proferida pelo Egr. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, visto que a fase executiva rege-se pelo princípio da fidelidade ao título, consagrado no artigo art. 509, § 4º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 11 de julho de 2025.
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Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Serrana / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana Avenida Coronel Pacífico Pinto, 281, Fausto Pinto da Fonseca I, Nova Serrana - MG - CEP: 35523-210 PROCESSO Nº: 5004808-54.2025.8.13.0452 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: RODRIGO XAVIER DOS SANTOS CPF: 403.008.668-36 RÉU: DHS EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE CALCADOS LTDA CPF: 41.158.562/0001-45 DESPACHO A parte autora pleiteou os benefícios da gratuidade de justiça em ID.10459393417. Pois bem. Quanto ao tema, destaco que o art. 98 do CPC, prevê que: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Já segundo o §3o do art. 99 do CPC: “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.” No entanto, infere-se do mesmo diploma legal que tal presunção é relativa, podendo ser afastada conforme os elementos dos autos. Deste modo dispõe o §2o do art. 99 do CPC: “O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.” Verifica-se que a parte autora requereu o benefício da justiça gratuita, entretanto, conforme consta nos autos, é advogado, o que pressupõe capacidade econômica para arcar com tais encargos. Portanto, destaco que há, nos autos, elementos indiciários que sugerem, em uma primeira análise, que a parte autora possui suficiência de recursos para arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. De fato, por meio do valor referente ao negócio jurídico relatado nos autos, acredita-se que pode o autor suportar as custas de ingresso e outras despesas processuais. Dessa forma, diante do acima relatado e em atenção à Recomendação Conjunta n°2/CGJ/2019, intime(m)-se a(s) parte(s) em questão, a fim de que, no prazo de 10 dias, e sob pena de indeferimento de seu pedido de assistência judiciária gratuita, comprove(m) a sua efetiva insuficiência de recursos de arcar com as custas do processo e os honorários de advogado. Tal comprovação deverá se dar mediante apresentação de cópia, ao menos, dos seguintes documentos: (a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (versão digital), ou contracheque, se laboralmente ativo, ou, ainda, extrato de benefício previdenciário, se laboralmente inativo; (b) três últimas declarações anuais de rendimentos apresentadas à Secretaria da Receita Federal, para fins de Imposto de Renda; (c) certidões dos Cartórios de Registro de Imóvel das três cidades que compõem a comarca; e (d) certidão do DETRAN, identificando se é proprietário de veículo automotor. Nova Serrana, data da assinatura eletrônica. RODRIGO PERES PEREIRA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1055816-48.2024.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1055816-48.2024.8.26.0053; Assunto: Liberação de Veículo Apreendido; Apelante: Município de São Paulo; Advogada: Rafaelle Teixeira Martins (OAB: 351447/SP) (Procurador); Recorrente: Juízo Ex Officio; Apelado: Rodrigo Xavier dos Santos; Advogado: Rodrigo Xavier dos Santos (OAB: 393071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1055816-48.2024.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; 1ª Câmara de Direito Público; LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 2ª Vara de Fazenda Pública; Mandado de Segurança Cível; 1055816-48.2024.8.26.0053; Liberação de Veículo Apreendido; Apelante: Município de São Paulo; Advogada: Rafaelle Teixeira Martins (OAB: 351447/SP) (Procurador); Recorrente: Juízo Ex Officio; Apelado: Rodrigo Xavier dos Santos; Advogado: Rodrigo Xavier dos Santos (OAB: 393071/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005191-20.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1067132-85.2022.8.26.0002) (processo principal 1067132-85.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Rodrigo Xavier dos Santos - Claro S/A - Nos termos do art. 1.112 das NSCGJ, o levantamento de valores será obrigatoriamente por MLE para depósitos judiciais realizados após 1º de março de 2017. Providencie o interessado a juntada de formulário devidamente preenchido em nome do credor, devendo utilizar o novo modelo disponível no site do TJSP (www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx) (Art. 1.112. Qualquer levantamento em conta judicial relativo a depósito realizado após 1º de março de 2.017 será feito, obrigatoriamente, mediante utilização de mandado de levantamento eletrônico (MLE), emitido por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos. Se o depósito for anterior à data mencionada ou se na unidade judicial ainda não estiver implantado o módulo de levantamento eletrônico, deverá ser utilizado o mandado de levantamento judicial (MLJ), expedido pelo sistema informatizado oficial. É vedada a utilização de qualquer outro meio de levantamento, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes.) Prazo para atendimento/manifestação: 15 dias úteis, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), RODRIGO XAVIER DOS SANTOS (OAB 393071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2076914-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Odair Xavier dos Santos - Agravado: Goshme Soluções para Internet Ltda Me - Magistrado(a) Marco Fábio Morsello - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO JUSTIÇA GRATUITA PESSOA NATURAL INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO NÃO ACOLHIMENTO A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA RESTOU ELIDIDA NOS AUTOS MALGRADO CONCEDIDO PRAZO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, A PARTE NÃO CUMPRIU A DETERMINAÇÃO INFERÊNCIA DE QUE O AGRAVANTE DETÉM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Xavier dos Santos (OAB: 393071/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005191-20.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1067132-85.2022.8.26.0002) (processo principal 1067132-85.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Rodrigo Xavier dos Santos - Claro S/A - Vistos. 1) Verifico que houve bloqueio em excesso às fls. 99/109. Diante disso, determino à serventia que proceda à imediata liberação do valor excedente a R$ 7.809,74, conforme determinado à fl. 95. 2) Para o levantamento da quantia de R$ 7.809,74, deverá o exequente apresentar o formulário MLE devidamente preenchido, no prazo de 15 dias. 3) Na decisão de fl. 89, determinou-se a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, determinando-se que as partes, no prazo de 15 dias, indicassem o valor que entendem devido. Somente o exequente se manifestou (fls. 93/94), indicando o valor de R$ 15.000,00. À fl. 96, foi deferido o prazo de 10 dias para que a parte executada se manifestasse sobre o valor indicado pelo exequente. Porém, apesar de devidamente intimada (fl. 113), a parte executada manteve-se silente, presumindo-se a concordância com os valores indicados pelo exequente. Assim, fica convertida a obrigação de fazer em perdas e danos, no valor de R$ 15.000,00. Intime-se o executado para realizar o pagamento da referida quantia no prazo de 15 dias. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Sem o pagamento e independente de nova intimação, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO XAVIER DOS SANTOS (OAB 393071/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP)
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