Sandra Regina De Jesus

Sandra Regina De Jesus

Número da OAB: OAB/SP 393077

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sandra Regina De Jesus possui 38 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: SANDRA REGINA DE JESUS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000986-97.2025.5.02.0706 RECLAMANTE: VIVIANE ALINE DE MIRANDA RECLAMADO: SA PORTARIA E FACILITIES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee5edd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, na reclamação trabalhista movida por VIVIANE ALINE DE MIRANDA  em face de SA PORTARIA E FACILITIES EIRELI e CONDOMINIO EDIFICIO ESPLANADA GRANJA JULIETA, decido, preliminarmente: - Rejeito as preliminares. - Concedo justiça gratuita ao(à) reclamante.   No mérito, julgo a demanda parcialmente procedente para: 1 - Reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho em 15/02/2025. 2 - Condenar a reclamada no pagamento: - indenização por assédio moral em  05 vezes a salário do(a) reclamante. Para tanto, considere a salário de R$ 2.906,88.  - A) saldo de salário (15 dias); B) férias 2024/2025 (12/12) + 1/3; C) 13º salário proporcional em 3/12 avos; D) aviso prévio indenizado (33 dias); E) indenização de 40% do FGTS; - Férias vencidas simples + 1/3 de 2023/2024. -  multa do art. 477 da CLT, no valor de R$ 2.906,88. - diferenças dos depósitos alusivos ao FGTS (8%). O valor deverá ser recolhido à conta fundiária (Conforme decisão vinculante do TST - RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201). A reclamada deverá proceder com o recolhimento do FGTS (8%) no prazo de 05 dias, após intimada para essa finalidade, sob pena de multa diária de R$ 200,00 limitada a R$ 2.000,00. Persistindo a recusa, proceda-se com a execução direta, sem prejuízo do valor total da multa. Determino a emissão de guias para saque do FGTS e habilitação no seguro desemprego pela ré, no prazo de 05 dias , após intimada para essa finalidade, sob pena de multa de R$ 2.000,00. Havendo omissão, expedição pela secretaria da vara sem prejuízo da multa. A(s) 2ª reclamada(s) responderá(ão) pelos débitos decorrentes da condenação de forma subsidiária. Honorários advocatícios de 10% sobre a condenação, a ser pago pela reclamada, observada a OJ 348 da SDI-I do TST. Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias na forma da fundamentação supra mencionada. Custas no importe de R$ 400,00, a cargo da(s) reclamada(s), calculadas sobre o valor da condenação de R$ 20.000,00, arbitrados para este fim, conforme art. 789, § 2º, da CLT. Intimem-se as partes.    RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SA PORTARIA E FACILITIES EIRELI - CONDOMINIO EDIFICIO ESPLANADA GRANJA JULIETA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000986-97.2025.5.02.0706 RECLAMANTE: VIVIANE ALINE DE MIRANDA RECLAMADO: SA PORTARIA E FACILITIES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee5edd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, na reclamação trabalhista movida por VIVIANE ALINE DE MIRANDA  em face de SA PORTARIA E FACILITIES EIRELI e CONDOMINIO EDIFICIO ESPLANADA GRANJA JULIETA, decido, preliminarmente: - Rejeito as preliminares. - Concedo justiça gratuita ao(à) reclamante.   No mérito, julgo a demanda parcialmente procedente para: 1 - Reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho em 15/02/2025. 2 - Condenar a reclamada no pagamento: - indenização por assédio moral em  05 vezes a salário do(a) reclamante. Para tanto, considere a salário de R$ 2.906,88.  - A) saldo de salário (15 dias); B) férias 2024/2025 (12/12) + 1/3; C) 13º salário proporcional em 3/12 avos; D) aviso prévio indenizado (33 dias); E) indenização de 40% do FGTS; - Férias vencidas simples + 1/3 de 2023/2024. -  multa do art. 477 da CLT, no valor de R$ 2.906,88. - diferenças dos depósitos alusivos ao FGTS (8%). O valor deverá ser recolhido à conta fundiária (Conforme decisão vinculante do TST - RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201). A reclamada deverá proceder com o recolhimento do FGTS (8%) no prazo de 05 dias, após intimada para essa finalidade, sob pena de multa diária de R$ 200,00 limitada a R$ 2.000,00. Persistindo a recusa, proceda-se com a execução direta, sem prejuízo do valor total da multa. Determino a emissão de guias para saque do FGTS e habilitação no seguro desemprego pela ré, no prazo de 05 dias , após intimada para essa finalidade, sob pena de multa de R$ 2.000,00. Havendo omissão, expedição pela secretaria da vara sem prejuízo da multa. A(s) 2ª reclamada(s) responderá(ão) pelos débitos decorrentes da condenação de forma subsidiária. Honorários advocatícios de 10% sobre a condenação, a ser pago pela reclamada, observada a OJ 348 da SDI-I do TST. Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias na forma da fundamentação supra mencionada. Custas no importe de R$ 400,00, a cargo da(s) reclamada(s), calculadas sobre o valor da condenação de R$ 20.000,00, arbitrados para este fim, conforme art. 789, § 2º, da CLT. Intimem-se as partes.    RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE ALINE DE MIRANDA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000927-10.2025.8.26.0286 (processo principal 1000580-91.2024.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.S.E. - - E.G.S.E. - E.R.E. - Fls. 351/363: anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Comprove o agravante eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de 5 dias. - ADV: EDISON PEDRO DE OLIVEIRA (OAB 286977/SP), HOCIMARA APARECIDA COSTA PEREIRA (OAB 310697/SP), HOCIMARA APARECIDA COSTA PEREIRA (OAB 310697/SP), ANA FLÁVIA GONZALES BITTAR CORREIA (OAB 338807/SP), SANDRA REGINA DE JESUS (OAB 393077/SP), ANA FLÁVIA GONZALES BITTAR CORREIA (OAB 338807/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/07/2025 2222132-62.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Itu; Vara: Vara de Família e Sucessões; Ação: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; Nº origem: 0000927-10.2025.8.26.0286; Assunto: Alimentos; Agravante: S. S. E. (Menor(es) representado(s)) e outros; Advogada: Ana Flavia Gonzales Bittar (OAB: 338807/SP); Advogada: Hocimara Aparecida Costa Pereira (OAB: 310697/SP); Agravado: E. R. E.; Advogado: Edison Pedro de Oliveira (OAB: 286977/SP); Advogada: Sandra Regina de Jesus (OAB: 393077/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/07/2025 2222132-62.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; CORRÊA PATIÑO; Foro de Itu; Vara de Família e Sucessões; Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; 0000927-10.2025.8.26.0286; Alimentos; Agravante: S. S. E. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Ana Flavia Gonzales Bittar (OAB: 338807/SP); Advogada: Hocimara Aparecida Costa Pereira (OAB: 310697/SP); Agravante: E. G. S. E. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Ana Flavia Gonzales Bittar (OAB: 338807/SP); Advogada: Hocimara Aparecida Costa Pereira (OAB: 310697/SP); Agravante: A. S. A. E. (Representando Menor(es)); Advogada: Ana Flavia Gonzales Bittar (OAB: 338807/SP); Advogada: Hocimara Aparecida Costa Pereira (OAB: 310697/SP); Agravado: E. R. E.; Advogado: Edison Pedro de Oliveira (OAB: 286977/SP); Advogada: Sandra Regina de Jesus (OAB: 393077/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000347-77.2025.5.02.0254 RECLAMANTE: SAMARA SCARLATT SANTANA DE MOURA RODRIGUES RECLAMADO: RMCARGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1394b58 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão, 15 de julho de 2025. ROSELI MOURA DA SILVA CORREA     DESPACHO   Vistos. Em que pese a determinação de #id:85742bd, as rés já se habilitaram nos autos, assim, apenas aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. CUBATAO/SP, 16 de julho de 2025. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NASCENTE AMBIENTAL TRANSPORTE E COMERCIO EIRELI - RIVELLI ALIMENTOS S/A - ESTAPOSTES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - SUNSET EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - RMCARGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME - ROTAM TRANSPORTE E LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA - MOBILE PARTS BRASIL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PECAS EIRELI - WELLINGTON LOPES TRANSPORTES - EPP - GGJ TRANSPORTES E REPRESENTACOES LTDA - SUNRISE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000347-77.2025.5.02.0254 RECLAMANTE: SAMARA SCARLATT SANTANA DE MOURA RODRIGUES RECLAMADO: RMCARGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1394b58 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão, 15 de julho de 2025. ROSELI MOURA DA SILVA CORREA     DESPACHO   Vistos. Em que pese a determinação de #id:85742bd, as rés já se habilitaram nos autos, assim, apenas aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. CUBATAO/SP, 16 de julho de 2025. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAMARA SCARLATT SANTANA DE MOURA RODRIGUES
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