Amanda Lopes Nunes
Amanda Lopes Nunes
Número da OAB:
OAB/SP 393140
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Lopes Nunes possui 39 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT4, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRT4, TJSP
Nome:
AMANDA LOPES NUNES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO FISCAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO ATSum 0020616-97.2017.5.04.0281 RECLAMANTE: ADEMIR JOSE GRIGOLETO E OUTROS (2) RECLAMADO: DIEDE PARTICIPACOES LTDA. E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75f3532 proferida nos autos. Vistos. 1. Leilões. 1.1 - Imóvel 51.231 do 6º RI de Porto Alegre. Homologo a arrematação do imóvel matriculado sob o nº 51.231 do 6º RI de Porto Alegre, conforme auto de arrematação de ID. 93852fa, pelo valor de R$2.870.000,00 (dois milhões, oitocentos e setenta mil reais), em favor de Dellealpi Comercial e Administradora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.559.583/0001-1. O comprovante de pagamento do lance encontra-se anexado no id. 4de2df4. A comissão do leiloeiro, definida em 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação (ID 0109a0a), será liberada após o trânsito em julgado da presente homologação. 1.2 - Imóveis 114.685 e 114.686 do RI de Novo Hamburgo. Homologo as arrematações dos imóveis 114.685 e 114.685 do RI de Novo Hamburgo, conforme auto de arrematação de ID. 54b7885, pelo valor de R$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinquenta mil reais), inclusive quanto forma de pagamento proposta, pois de acordo com os termos do art. 895, §1 do CPC (25% de entrada e o restante em 30 parcelas mensais), em favor de Jds Empreendimentos e Participações Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 47.919.870/0001-22. O comprovante do pagamento da entrada encontra-se anexado no ID 3ae80ad. A primeira parcela foi paga em 04/07/2025, conforme consulta ao SisconDJ-JT (ID. 3596f44). A fim de unificar os depósitos judiciais em conta única, determino que a arrematante realize o pagamento das parcelas subsequentes na conta judicial nº 4400106213642, no Banco do Brasil. Os imóveis arrematados servirão de garantia do pagamento parcelado das arrematações, mediante constituição de hipoteca em favor dos credores. Acolho os esclarecimentos prestados pelo leiloeiro no ID. 9b2079e. Fixo a comissão em 7% (sete por cento) sobre os valores das arrematações, conforme comprovado e depositado nos autos. A liberação do valor da comissão fica condicionada ao trânsito em julgado da presente homologação. 1.3 - Prestação de contas. Homologo a prestação de contas apresentada no ID 43f0c8f. Determino o registro das despesas, no valor de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais), na conta geral do processo, para posterior pagamento pelos executados. 1.4 - Intimações. Intimem-se as partes, o Ministério Público do Trabalho, o leiloeiro e os arrematantes. Comunique-se aos Juízos com penhoras ou indisponibilidades anteriores, valendo este despacho como ofício. 1.5 – Carta de arrematação. Decorrido o prazo legal, expeçam-se as cartas de arrematação, sendo que em relação aos imóveis arrematados de forma parcelada deverá constar a determinação de averbação do registro de hipoteca judiciária, conforme art. 895, §1 do CPC. Deverá, ainda, constar nas cartas, a determinação de cancelamento de todas as penhoras, registros e gravames que sejam contraditórios à transferência plena da propriedade. Após expedidas as cartas, intimem-se os adquirentes, por meio do Leiloeiro, para que comprovem nos autos a efetivação dos registros da aquisição e da hipoteca judiciária (se for o caso), no prazo de até 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, ou apresentada a comprovação, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a distribuição do produto da arrematação. 2. Petição de ID. 9e1ae25. Credor Emerson Leonardo Machado Pereira. Habilitação da dívida. Cientifique-se o credor Emerson Leonardo Machado Pereira (processo 0021056-11.2019.5.04.0027) de que seu crédito está habilitado no REEF, conforme listagem disponível no site do TRT4, no link https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/lista-de-reefs-ativos-e-encerrados. 3. Petições dos credores requerendo a liberação de valores. Ficam os credores cientificados de que os valores somente serão liberados após a transferência dos imóveis aos adquirentes. Retire-se o sigilo da petição de ID 235f376, porquanto ausente amparo legal para sua manutenção. 4. Ofício da 1ª Vara Cível de Porto Alegre, ID. 545dd01. Petição ID. Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, nos autos do processo nº 5051085-14.2019.8.21.0001, comunicando que o valor arrecadado no leilão do imóvel matrícula 51.031 do 6º RI de Porto Alegre será destinado ao pagamento dos créditos trabalhistas habilitados neste Regime Especial de Execução (REEF). Tais créditos possuem natureza alimentar e são preferenciais a quaisquer outros no concurso de credores, inclusive aqueles com penhora anterior, conforme artigos 186 do CTN e 797, 908 e 909 do CPC. Ademais, informa-se que o valor exequendo nesta ação supera o valor obtido com a arrematação e que a dívida do processo nº 5051085-14.2019.8.21.0001 foi registrada no REEF como penhora sobre remanescentes (ID 057a2b7). Serve o presente despacho como ofício, em atenção ao princípio da economia processual. 5. Petição de ID. dc5d5ef. Leandro Vaz Fernandes. Indisponibilidade do imóvel 52.879 do 6 RI de Porto Alegre. Leandro Vaz Fernandes (ID dc5d5ef) informa que, por equívoco, solicitou o cancelamento da indisponibilidade gravada na matrícula do imóvel nº 52.879 na petição de ID 14b577a, quando o correto seria o imóvel matriculado sob o nº 52.897. Requer, portanto, o cancelamento da indisponibilidade incidente sobre o imóvel 52.897. Considerando que a carta de adjudicação anexada no ID. 65dabfd se refere aos imóveis matriculados sob os números 52.838 e 52.879, e que o imóvel 52.897 foi transferido pela executada Diede para terceiros, Jorge e Marlene, conforme R.2 da matrícula anexada no ID. 4f90bfc, intime-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste esclarecimentos sobre o requerido. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. 6. Prosseguimento da execução. Considerando que o valor arrecadado com a venda dos imóveis será insuficiente para pagamento da dívida habilitada (ID. d716c8f), intimem-se os executados para que, em 05 dias, indiquem bens suficientes para o pagamento do débito remanescente. PORTO ALEGRE/RS, 25 de julho de 2025. ADRIANA SEELIG GONCALVES Juíza Coordenadora do JAE Intimado(s) / Citado(s) - RESIDENCIAL ALICANTE EDIFICACOES SPE LTDA - DIEDE PARTICIPACOES LTDA. - RESIDENCIAL MARIA AGUEDA II INCORPORADORA SPE LTDA - RAMON SALVADOR AGUEDA - NELI DE FREITAS - PORTI INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - RESIDENCIAL SEVILLA TRIANA SPE LTDA. - GESTAO URBANISTICA R.S. CONSTRUTORA E INCORPORADORA (GURS) LTDA - SPE CRISTAL EXPERIENCE ONE INCORPORADORA LTDA. - EPSILON PARTICIPACOES - EIRELI - COSTA BLANCA CONSTRUCOES LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500309-28.2020.8.26.0104 - Inquérito Policial - Leve - J.R.E.C. - Vistos. Acolho a r. Cota Ministerial de fls. 129/130 e Julgo Extinta a Punibilidade de JEFERSON RIBEIRO EVANGELISTA DA COSTA, nos termos do artigo 107, IV, c.c. o artigo 109, IV, ambos do Código Penal. Expeça-se Certidão de Honorários à advogada do averiguado, nos termos do convênio OAB/SP e Defensoria. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: AMANDA LOPES NUNES (OAB 393140/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001313-21.2024.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luis Carlos Andrade - Regina Aparecida Lopes dos Santos - Vistos. Fls. 81/82: Indefiro. O pedido de descumprimento do acordo de (fls. 36/37), deverá ser requerido através de cumprimento de sentença em apartado, conforme determinado às (fls. 57). Tornem-se os autos arquivo. Int. Cafelandia, 21 de julho de 2025. - ADV: AMANDA LOPES NUNES (OAB 393140/SP), CARLOS EDUARDO SIMÕES DE SOUZA (OAB 214687/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001235-15.2022.8.26.0104 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - L.F.D. e outros - V.C.A.S. - - C.R.E.A.S.C. - Em cumprimento à r. deliberação de fl. 513, expedi certidão de honorários à Dra Amanda Lopes Nunes (retificação) e à Dra. Erica Antônia Bianco de Soto Inoue, consignando que sua liberação nos autos depende da prévia assinatura do Sr. Supervisor de Serviço. Int. - ADV: AMANDA LOPES NUNES (OAB 393140/SP), ERICA ANTÔNIA BIANCO DE SOTO INOUE (OAB 233241/SP), ADRIANO MAITAN (OAB 239537/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000063-04.2023.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Eduardo Nunes - Vistos. Providencie a serventia consulta dos valores eventualmente bloqueados no SISBAJUD e, caso haja, desde já determino a transferência para a conta judicial. Oportunamente, expeça-se o MLE dos valores depositados em conta judicial. - ADV: AMANDA LOPES NUNES (OAB 393140/SP), CAROLINE ROSINELLI DE MORAES (OAB 389114/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001702-40.2023.8.26.0104 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcia Aparecida Henrique Francisco Chutti - Vistos. Fls. 31: Defiro. Providencie a Serventia o necessário. Int. Cafelandia, 17 de julho de 2025. - ADV: AMANDA LOPES NUNES (OAB 393140/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001831-11.2024.8.26.0104 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcia Aparecida Henrique Francisco Chutti - Vistos. Fls. 22: Defiro. Providencie a Serventia o necessário. Int. Cafelandia, 17 de julho de 2025. - ADV: AMANDA LOPES NUNES (OAB 393140/SP)
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