Gabriel Delfino Ferrari

Gabriel Delfino Ferrari

Número da OAB: OAB/SP 393265

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Delfino Ferrari possui 283 comunicações processuais, em 99 processos únicos, com 64 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJMT e outros 9 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 99
Total de Intimações: 283
Tribunais: TRT15, TJSP, TJMT, TRT2, TRT21, TJPA, TJRJ, STJ, TRF3, TRT13, TST, TJSE
Nome: GABRIEL DELFINO FERRARI

📅 Atividade Recente

64
Últimos 7 dias
181
Últimos 30 dias
230
Últimos 90 dias
283
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (143) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (44) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (36) AGRAVO DE PETIçãO (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 283 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001945-14.2024.5.02.0606 RECLAMANTE: CRISTIANE CAMPOS BUDAI RECLAMADO: WALDOMIRO DOS SANTOS MELO (DE CUJUS) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9af3011 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. 1- Petição id. c037496: indefiro a expedição de alvarás para levantamento do FGTS e seguro-desemprego, uma vez que não se coaduna com a sentença de mérito (id. 105345f). Atente-se a autora. 2- No mais, integralmente satisfeita a presente execução, nada pendente, JULGO-A EXTINTA, determinando o arquivamento do feito, após a retirada de eventuais restrições e o registro estatístico das parcelas. 3- Intimem-se. IVO ROBERTO SANTAREM TELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE CAMPOS BUDAI
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001945-14.2024.5.02.0606 RECLAMANTE: CRISTIANE CAMPOS BUDAI RECLAMADO: WALDOMIRO DOS SANTOS MELO (DE CUJUS) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9af3011 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. 1- Petição id. c037496: indefiro a expedição de alvarás para levantamento do FGTS e seguro-desemprego, uma vez que não se coaduna com a sentença de mérito (id. 105345f). Atente-se a autora. 2- No mais, integralmente satisfeita a presente execução, nada pendente, JULGO-A EXTINTA, determinando o arquivamento do feito, após a retirada de eventuais restrições e o registro estatístico das parcelas. 3- Intimem-se. IVO ROBERTO SANTAREM TELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WALDOMIRO DOS SANTOS MELO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001832-86.2017.5.02.0709 RECLAMANTE: LEANDRO ESTEVES SOUSA RECLAMADO: ESSER TOKIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EM "RECUPERAÇÃO JUDICIAL" 11.210.691/0001-74 E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 990988e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. LEONARDO SANTOS DE JESUS DECISÃO   Vistos. Trata-se de execução em que restaram infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista em face da Reclamada RECUPERADORA ALTO NÍVEL LTDA - ME e de seus sócios. Com fundamento nos elementos constantes dos autos,  foi requerida a desconsideração inversa da personalidade jurídica da referida empresa. A instância superior, ao apreciar o Agravo de Petição interposto pelo exequente, deu provimento ao recurso e determinou às empresas TRIUNPH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e LEGACY EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, no polo passivo da presente execução.  A medida se impõe, especialmente considerando-se que todas as tentativas de satisfação do crédito foram frustradas, tanto em relação à pessoa jurídica originária quanto aos respectivos sócios, pessoas físicas. A desconsideração inversa apresenta-se, portanto, como instrumento processual adequado à obtenção da efetividade da execução trabalhista. A desconsideração da personalidade jurídica, inclusive na modalidade inversa, há muito já é admitida no âmbito da execução trabalhista, objetivando a efetiva entrega da tutela jurisdicional. A sua aplicação visa a levantar o véu da personalidade jurídica para alcançar o patrimônio de terceiros formalmente desvinculados da relação processual, mas que se beneficiam, direta ou indiretamente, da prática empresarial continuada. A vertente inversa da desconsideração, prevista expressamente no §2º do art. 133 do CPC, opera lógica oposta àquela tradicional: busca-se alcançar o patrimônio de pessoa jurídica da qual o devedor originário participa como sócio ou administrador, a fim de responsabilizá-la por dívidas pessoais daquele. Ressalta-se que, neste juízo, adota-se a Teoria Menor da Desconsideração, segundo a qual não se exige a demonstração do animus fraudulento ou abuso de personalidade, bastando, para tanto, o requisito objetivo da insolvência da devedora original e seus sócios, como se verifica nos autos. No tocante ao procedimento, observar-se-á o disposto nos arts. 133 a 137 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho por força do art. 855-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, bem como as disposições da Instrução Normativa nº 39/2016 do C. TST. Destaca-se, ainda, que o §2º do art. 855-A da CLT autoriza a concessão de tutela cautelar nos moldes do art. 301 do CPC, inclusive mediante arresto, sequestro ou arrolamento de bens, para garantir a efetividade da prestação jurisdicional. Diante do exposto e considerando o esgotamento de todas as diligências voltadas à localização de bens penhoráveis em nome dos executados, determina-se a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, direcionando-se a execução contra as empresas  TRIUNPH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e LEGACY EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA,. Citem-se as pessoas jurídicas indicadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação e requerer as provas que entenderem cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC. Sem prejuízo, considerando o longo trâmite processual e visando à efetividade da prestação jurisdicional (art. 4º do CPC), determina-se, com fundamento no poder geral de cautela (art. 301 do CPC), o arresto cautelar de ativos financeiros e de veículos automotores em nome da referida pessoa jurídica, via convênios Sisbajud e Renajud, ficando tais bens indisponíveis até o julgamento definitivo do incidente. Anote-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. MARIA ALEJANDRA MISAILIDIS LERENA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO ESTEVES SOUSA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000398-58.2025.5.02.0361 RECLAMANTE: FABIANO MARCELINO DA COSTA RECLAMADO: INBRATERRESTRE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59dac44 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum e preclusivo de 5 dias, a respeito do laudo pericial juntado nesta data. No mais, voltem os autos conclusos para deliberações em 08/08/2025. MAUA/SP, 29 de julho de 2025. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INBRATERRESTRE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA. - INBRAFILTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FILTROS LTDA - INBRA-AEROSPACE INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPOSTOS AERONAUTICOS S.A. - INBRADEFESA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA. - INBRA-TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TECIDOS TECNICOS LTDA.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000398-58.2025.5.02.0361 RECLAMANTE: FABIANO MARCELINO DA COSTA RECLAMADO: INBRATERRESTRE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59dac44 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum e preclusivo de 5 dias, a respeito do laudo pericial juntado nesta data. No mais, voltem os autos conclusos para deliberações em 08/08/2025. MAUA/SP, 29 de julho de 2025. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO MARCELINO DA COSTA
  7. Tribunal: TST | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    De ordem dos(as) Exmos(as). Srs(as). Ministros(as) relatores(as), e em cumprimento ao art. 1021, §2º do CPC, art 266, do RITST e da IN 39/TST, ficam as partes Agravadas intimadas para se manifestar, em 8 (oito) dias, sobre o recurso de Agravo Interno interposto.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001945-14.2024.5.02.0606 RECLAMANTE: CRISTIANE CAMPOS BUDAI RECLAMADO: WALDOMIRO DOS SANTOS MELO (DE CUJUS) Destinatário: CRISTIANE CAMPOS BUDAI   NOTIFICAÇÃO - Processo PJe-JT   Fica V. Sa. cientificado(a) da emissão do(s) alvará(s) de transferência, via SISCONDJ,  para a conta indicada nos autos.   SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. ALEXANDRE LUIZ GALLO FILETO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE CAMPOS BUDAI
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