Hugo Da Silva Pinho

Hugo Da Silva Pinho

Número da OAB: OAB/SP 393295

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hugo Da Silva Pinho possui 665 comunicações processuais, em 291 processos únicos, com 77 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJBA, TJRN, TRT2 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 291
Total de Intimações: 665
Tribunais: TJBA, TJRN, TRT2, TST, STJ, TRT15, TJAL, TRF3, TJSP
Nome: HUGO DA SILVA PINHO

📅 Atividade Recente

77
Últimos 7 dias
373
Últimos 30 dias
542
Últimos 90 dias
665
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (388) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (77) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (50) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 665 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001706-09.2024.5.02.0089 RECLAMANTE: RENAN SANA SILVA RECLAMADO: CONCESSIONARIA DAS LINHAS 8 E 9 DO SISTEMA DE TRENS METROPOLITANOS DE SAO PAULO S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9624f81 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Como no aguardo da apresentação do laudo pericial, impossibilitado o encerramento da instrução processual. Intime-se o perito para apresentar o laudo em 10 dias, sob pena de destituição.  Para decisão de encerramento da instrução processual designo o dia 15/08/2025, oportunidade em que as partes serão intimadas do prazo para apresentação das razões finais e da data do julgamento. Fica dispensada a presença das partes, advogados e demais interessados à audiência de encerramento de instrução, a qual será realizada exclusivamente para fins de registro processual. Ressalto que a ausência dos intimados não acarretará qualquer prejuízo ou penalidade, tendo em vista a presente dispensa formal de comparecimento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2025. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOTIVA INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE S.A. - CONCESSIONARIA DAS LINHAS 8 E 9 DO SISTEMA DE TRENS METROPOLITANOS DE SAO PAULO S.A.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001706-09.2024.5.02.0089 RECLAMANTE: RENAN SANA SILVA RECLAMADO: CONCESSIONARIA DAS LINHAS 8 E 9 DO SISTEMA DE TRENS METROPOLITANOS DE SAO PAULO S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9624f81 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Como no aguardo da apresentação do laudo pericial, impossibilitado o encerramento da instrução processual. Intime-se o perito para apresentar o laudo em 10 dias, sob pena de destituição.  Para decisão de encerramento da instrução processual designo o dia 15/08/2025, oportunidade em que as partes serão intimadas do prazo para apresentação das razões finais e da data do julgamento. Fica dispensada a presença das partes, advogados e demais interessados à audiência de encerramento de instrução, a qual será realizada exclusivamente para fins de registro processual. Ressalto que a ausência dos intimados não acarretará qualquer prejuízo ou penalidade, tendo em vista a presente dispensa formal de comparecimento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2025. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENAN SANA SILVA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006594-21.2021.8.26.0020 - Curatela - Nomeação - V.G.S. - Vistos. Oficie-se ao IMESC, requisitando designação de data e hora para realização de perícia. Com a informação acerca do agendamento, intimem-se os interessados. Int. - ADV: HUGO DA SILVA PINHO (OAB 393295/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA ROT 1001741-61.2024.5.02.0026 RECORRENTE: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) RECORRIDO: JENNIFER NASCIMENTO DE ALMEIDA OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c456aa proferida nos autos. ROT 1001741-61.2024.5.02.0026 - 6ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. GRUPO CASAS BAHIA S.A. DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (SP214918) Recorrido:   Advogado(s):   FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ANDRE SOUZA TORREAO DA COSTA (RJ136745) Recorrido:   Advogado(s):   JENNIFER NASCIMENTO DE ALMEIDA OLIVEIRA HUGO DA SILVA PINHO (SP393295) RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/06/2025 - Id 920c3b8; recurso apresentado em 12/06/2025 - Id dc15e26). Regular a representação processual (Id 7685ed9 e cbd9af9). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id b7a91c1; Custas pagas no RO: id 384535b.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA LIMITAÇÃO TEMPORAL Consta do v. acórdão que, comprovada a terceirização de serviços, a recorrente deve responder de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas da empregadora. O reexame pretendido é absolutamente inviável, pois a Turma decidiu em perfeita consonância com a Súmula 331, IV e VI, do TST, o que atrai a incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Nesse sentido: "[...] RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto à responsabilidade subsidiária da reclamada quanto aos créditos devidos ao reclamante. Verifica-se que ficou demonstrada nos autos a prestação de serviços do reclamante em favor da agravante - premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST, não havendo, portanto, qualquer dúvida quanto à sua condição de tomadora dos serviços. Tratando-se de empresa privada, a exigência para a sua responsabilização subsidiária é a sua condição de tomadora de serviços do autor e a sua participação na relação processual. A comprovação de culpa in eligendo ou in vigilando é necessária à configuração de responsabilidade subsidiária somente quanto ao ente público. O acórdão está em harmonia com o entendimento contido na Súmula 331, IV, do TST. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. [...]" (RR-12286-83.2015.5.03.0031, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /fcb SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA ROT 1001741-61.2024.5.02.0026 RECORRENTE: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) RECORRIDO: JENNIFER NASCIMENTO DE ALMEIDA OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c456aa proferida nos autos. ROT 1001741-61.2024.5.02.0026 - 6ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. GRUPO CASAS BAHIA S.A. DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (SP214918) Recorrido:   Advogado(s):   FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ANDRE SOUZA TORREAO DA COSTA (RJ136745) Recorrido:   Advogado(s):   JENNIFER NASCIMENTO DE ALMEIDA OLIVEIRA HUGO DA SILVA PINHO (SP393295) RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/06/2025 - Id 920c3b8; recurso apresentado em 12/06/2025 - Id dc15e26). Regular a representação processual (Id 7685ed9 e cbd9af9). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id b7a91c1; Custas pagas no RO: id 384535b.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA LIMITAÇÃO TEMPORAL Consta do v. acórdão que, comprovada a terceirização de serviços, a recorrente deve responder de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas da empregadora. O reexame pretendido é absolutamente inviável, pois a Turma decidiu em perfeita consonância com a Súmula 331, IV e VI, do TST, o que atrai a incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Nesse sentido: "[...] RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto à responsabilidade subsidiária da reclamada quanto aos créditos devidos ao reclamante. Verifica-se que ficou demonstrada nos autos a prestação de serviços do reclamante em favor da agravante - premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST, não havendo, portanto, qualquer dúvida quanto à sua condição de tomadora dos serviços. Tratando-se de empresa privada, a exigência para a sua responsabilização subsidiária é a sua condição de tomadora de serviços do autor e a sua participação na relação processual. A comprovação de culpa in eligendo ou in vigilando é necessária à configuração de responsabilidade subsidiária somente quanto ao ente público. O acórdão está em harmonia com o entendimento contido na Súmula 331, IV, do TST. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. [...]" (RR-12286-83.2015.5.03.0031, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /fcb SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - JENNIFER NASCIMENTO DE ALMEIDA OLIVEIRA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001299-77.2024.5.02.0032 RECLAMANTE: FELIPE DE SOUZA CONDE RECLAMADO: PAULO SERGIO RODRIGUES DE MORAES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7f6489 proferido nos autos. Vistos. Comprovado o pagamento dos honorários advocatícios pelo reclamado, libere-se o depósito no valor de R$500,00 ao patrono do autor a esse título, observando a Secretaria os dados bancários da manifestação de Id.e1f7d0e. Consigno que o reclamado pagou as custas processuais em guia própria de Id.0e48ef4. Com a comprovação da transferência, arquivem-se definitivamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2025. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE DE SOUZA CONDE
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001299-77.2024.5.02.0032 RECLAMANTE: FELIPE DE SOUZA CONDE RECLAMADO: PAULO SERGIO RODRIGUES DE MORAES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7f6489 proferido nos autos. Vistos. Comprovado o pagamento dos honorários advocatícios pelo reclamado, libere-se o depósito no valor de R$500,00 ao patrono do autor a esse título, observando a Secretaria os dados bancários da manifestação de Id.e1f7d0e. Consigno que o reclamado pagou as custas processuais em guia própria de Id.0e48ef4. Com a comprovação da transferência, arquivem-se definitivamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2025. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO RODRIGUES DE MORAES
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