Hugo Da Silva Pinho
Hugo Da Silva Pinho
Número da OAB:
OAB/SP 393295
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hugo Da Silva Pinho possui 369 comunicações processuais, em 196 processos únicos, com 97 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
196
Total de Intimações:
369
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP, TST, STJ, TJAL, TJBA, TRT2
Nome:
HUGO DA SILVA PINHO
📅 Atividade Recente
97
Últimos 7 dias
263
Últimos 30 dias
369
Últimos 90 dias
369
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (201)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (40)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 369 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014325-45.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Camilla Rodrigues da Silva - Ciência às partes sobre o ofício recebido. Aguarde-se a resposta dos demais ofícios. - ADV: HUGO DA SILVA PINHO (OAB 393295/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000277-28.2025.5.02.0006 RECLAMANTE: JESSICA BATISTA DE SOUZA RECLAMADO: BK PORTARIA SERVICOS E FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 797e004 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PROFERIDA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de Embargos de Declaração da primeira reclamada (Id a9220bd). Aviados tempestivamente, vêm à conclusão. Conheço dos embargos. Passo à análise. Razão não lhe assiste. A reclamada afirmou que a sentença foi omissa ao não se manifestar acerca do pedido de liberação de guias do seguro desemprego. Apesar disso, na sentença proferida constou: “Desta maneira, havendo incontroverso nexo de causalidade entre tais elementos, com fundamento nos artigos 186 e 297 do Código Civil/2002, já decorrido o prazo de 120 dias para requerimento do benefício em comento, tem direito a Reclamante ao recebimento de indenização equivalente ao valor do benefício que perceberia, observadas as Resoluções do Ministério do Trabalho e Emprego/CODEFAT. Nesse sentido, a Súmula 389 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho.” Considerando que foi reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho em 24.10.2024 e que a sentença foi disponibilizada em 18.06.2025, mais de sete meses após a data de extinção contratual, é certo que a trabalhadora não mais pode requerer o seguro desemprego. Tal fato ocorre porque o prazo para tal requerimento se inicia a partir do 7º dia após a dispensa sem justa causa ou rescisão indireta até o prazo máximo de 120 dias - conforme destacado na sentença anterior. Desta forma, foi determinado o pagamento da indenização substitutiva. Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração da reclamada. Mantidos os termos da sentença proferida. Intimem-se as partes. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BK PORTARIA SERVICOS E FACILITIES LTDA - OPUS 95
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000277-28.2025.5.02.0006 RECLAMANTE: JESSICA BATISTA DE SOUZA RECLAMADO: BK PORTARIA SERVICOS E FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 797e004 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PROFERIDA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de Embargos de Declaração da primeira reclamada (Id a9220bd). Aviados tempestivamente, vêm à conclusão. Conheço dos embargos. Passo à análise. Razão não lhe assiste. A reclamada afirmou que a sentença foi omissa ao não se manifestar acerca do pedido de liberação de guias do seguro desemprego. Apesar disso, na sentença proferida constou: “Desta maneira, havendo incontroverso nexo de causalidade entre tais elementos, com fundamento nos artigos 186 e 297 do Código Civil/2002, já decorrido o prazo de 120 dias para requerimento do benefício em comento, tem direito a Reclamante ao recebimento de indenização equivalente ao valor do benefício que perceberia, observadas as Resoluções do Ministério do Trabalho e Emprego/CODEFAT. Nesse sentido, a Súmula 389 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho.” Considerando que foi reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho em 24.10.2024 e que a sentença foi disponibilizada em 18.06.2025, mais de sete meses após a data de extinção contratual, é certo que a trabalhadora não mais pode requerer o seguro desemprego. Tal fato ocorre porque o prazo para tal requerimento se inicia a partir do 7º dia após a dispensa sem justa causa ou rescisão indireta até o prazo máximo de 120 dias - conforme destacado na sentença anterior. Desta forma, foi determinado o pagamento da indenização substitutiva. Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração da reclamada. Mantidos os termos da sentença proferida. Intimem-se as partes. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA BATISTA DE SOUZA
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502549-54.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Alimentos Gravídicos - J.S.A. - Vistos. Recebo a petição de fls. 85 como emenda da inicial. Anote-se e retifique-se o polo ativo da ação no sistema SAJ. Remetam-se os autos ao Distribuidor para retificação da Classe Processual, devendo constar:- Procedimento comum. Tendo em vista que o requerido encontra-se devidamente representado nos autos procuração de fl. 39, CITE-SE, o requerido, através de seu advogado, via publicação no DJE, ficando o requerido advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do NCPC (Lei 13.105/2015). Oficie-se, prontamente, ao IMESC para designação de dia e horário para realização de exame de DNA, intimando-se as partes para comparecimento. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se. - ADV: HUGO DA SILVA PINHO (OAB 393295/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DANIEL DE PAULA GUIMARÃES AIRO 1000994-02.2024.5.02.0030 AGRAVANTE: BIANCA CESAR DA SILVA PALAFOS AGRAVADO: PERDIZES COMERCIAL HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:de00199 SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. FERNANDA CARVALHO LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BIANCA CESAR DA SILVA PALAFOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DANIEL DE PAULA GUIMARÃES AIRO 1000994-02.2024.5.02.0030 AGRAVANTE: BIANCA CESAR DA SILVA PALAFOS AGRAVADO: PERDIZES COMERCIAL HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:de00199 SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. FERNANDA CARVALHO LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PERDIZES COMERCIAL HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2209118-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravada: Laiza Jocelino Rodrigues Santos - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento de decisão (fls. 62 dos autos originários) que, em cumprimento de sentença de ação de beneficiária de plano de saúde para reativação do plano de saúde, fixou multa no valor de R$ 30.000,00 em razão do descumprimento da obrigação. Sustenta, em apertada síntese, que a multa diária pode ser revista a qualquer tempo. Argumenta com o descabimento da incidência dos encargos previstos no art. 523 do CPC sobre as astreintes. Alega a excessividade do valor imposto e que tal valor deve obedecer aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Cita decisões jurisprudenciais reduzindo a multa em situações similares. Salienta que o valor imposto impactará no equilíbrio econômico-financeiro podendo prejudicar o desenvolvimento de suas atividades. Ressalta o descabimento do enriquecimento sem causa e a necessidade de apresentação de caução para eventual levantamento. Requer assim, a concessão do efeito suspensivo e final reforma. 2. Em perfunctória análise, como própria ao momento processual, não vislumbro presentes os requisitos para concessão do efeito pretendido. Inicialmente, ressalto que a r. decisão agravada não tratou da insurgência da agravante quanto aos encargos do art. 523 do CPC, sendo defeso, sob pena de ofensa ao duplo grau de jurisdição avançar sobre a questão. De outra parte, embora possível a alteração da multa diária imposta, não se verifica, num primeiro momento, a alegada excessividade no valor fixado (R$ 30.000,00) diante da inércia da agravante em cumprir a determinação judicial já transitada em julgado, ressaltando que a imposição decorreu do silêncio da agravante em comprovar a reativação do plano da agravada. Assim, não é caso de se conceder o efeito pretendido. Comunique-se ao MM. Juiz a quo. 3. Intime-se a agravada para querendo, apresentar resposta (art. 1.019, II do CPC). Int. São Paulo, 9 de julho de 2025. RAMON MATEO JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) - Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Sarah Maria Accioly Paiva (OAB: 46942/CE) - Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) - Hugo da Silva Pinho (OAB: 393295/SP) - 4º andar