Jéssica Caroline Souza Ohy
Jéssica Caroline Souza Ohy
Número da OAB:
OAB/SP 393314
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jéssica Caroline Souza Ohy possui 23 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP
Nome:
JÉSSICA CAROLINE SOUZA OHY
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
ARROLAMENTO COMUM (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2202923-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São José do Rio Preto - Reclamante: Rafael Silva Gomes - Reclamado: M M Juiz de Direito da 7ª Vara Cível de São José do Rio Preto - Interessado: Residencial Parque da Liberdade V - O recorrente interpôs o presente recurso sob a alegação de violação pelo Juízo a quo à autoridade da decisão do Tribunal. Ocorre que, a questão já foi devidamente fundamentada e decidida por esta Egrégia 25ª Câmara de Direito Privado, a qual, surpreendentemente, não foi cumprida pelo Juízo de Primeira Instância, não cabendo, agora, este Colegiado emitir nova decisão jurisdicional, passando tal ocorrência à esfera administrativa. Logo, a insurgência da parte amolda-se à hipótese do art. 988, II, do Código de Processo Civil, que assim estabelece: Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: [...] II - garantir a autoridade das decisões do tribunal; Dessa arte, recebo o presente recurso como Reclamação, nos termos do art. 988 do CPC. O Juízo de Primeiro Grau, em decisão proferida às fls. 1140/1143, dentre outras deliberações decidiu que, apesar da revogação da suspensão liminar dos efeitos da decisão assemblear, obstou que a referida assembleia produzisse seus regulares efeitos. Nestes termos: Apesar da revogação da suspensão liminar dos efeitos do decidido em assembleia, resta controvertida a regularidade dela, de forma que o síndico lá eleito não pode, desde já, substituir oque assinou a representação do condomínio, que tem presunção de regularidade de sua gestão até o julgamento desta ação. fls. 1143. Em atenção ao quanto decidido no recurso de agravo de instrumento pretérito interposto pelo agravante (n. 2024816-41.2025.8.26.0000), a decisão que concedeu a tutela antecipada em caráter antecedente anteriormente foi reformada, por não estarem presentes os requisitos legais para tanto (probabilidade do direito e o perigo de dano), implicando o prosseguimento dos efeitos da assembleia extraordinária realizada em 12 de janeiro de 2025, a qual culminou na substituição do síndico. Nessa linha, uma vez que o acórdão proferido por esta C. Câmara reformou a decisão então agravada para indeferir a antecipação da tutela em caráter antecedente, nada obsta que a assembleia extraordinária realizada produza seus regulares efeitos. É o que restou decidido. Confira-se: Agravo de Instrumento. Tutela antecipada antecedente. Deferimento em parte. Insurgência do requerido. Ausência de requisitos autorizadores da concessão. Probabilidade do direito não demonstrada satisfatoriamente com a inicial. Decisão reformada. Recurso provido. [...] Portanto, não evidenciada a probabilidade do direito da parte autora, não há que se falar em deferimento, mesmo que parcial, da tutela antecipada antecedente; sendo de bom alvitre que se determine a emenda à inicial e formulação do pedido principal para regular prosseguimento do feito e análise mais aprofundada do pleito, sem contudo, invalidar-se liminarmente resultado de Assembleia Geral sem que se evidencie a probabilidade do direito. Portanto, necessária a dilação probatória, devendo ser indeferida a tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Ante o exposto, pelo meu voto, DOUPROVIMENTO ao recurso para reformar a decisão agravada e indeferir a antecipação de tutela em caráter antecedente. [...] (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2024816-41.2025.8.26.0000, de minha relatoria, Data de Julgamento: 24/06/2025, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/06/2025) Observo, mais uma vez, que já houve decisão proferida nos autos do agravo de instrumento n. 2024816-41.2025.8.26.0000, determinando o estrito cumprimento do quanto decidido por esta C. Câmara. Diante deste cenário, em acréscimo à determinação mencionada no parágrafo anterior, e uma vez que está evidenciada a inobservância à autoridade da decisão do Tribunal, determino a suspensão do capítulo da decisão impugnada, devendo o acórdão ser cumprido em seus estritos termos, a teor do art. 989, II, do CPC. Requisite-se informações do Juízo da 7ª Vara Cível do Foro de São José do Rio Preto, que deverá prestá-las no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 989, I). Cite-se a parte beneficiária da decisão impugnada, para que ofereça contestação, no prazo de (15) quinze dias (CPC, art. 989, III). Após, abra-se vista à d. Procuradora de Justiça (CPC, art. 991). Sem prejuízo, encaminha-se cópia dos autos à Corregedoria, para as providências cabíveis. Int. São Paulo, 7 de julho de 2025. RODOLFO CESAR MILANO Relator (ATO ORDINATÓRIO): Fica o reclamante intimado a providenciar o recolhimento das despesas postais para a citação do beneficiário da decisão impugnada, no prazo de 05 (cinco) dias. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ sob o Código 120-1. (Modalidade AR Digital) - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Advs: Rafael Silva Gomes (OAB: 284287/SP) - Ismar José Antonio Junior (OAB: 228625/SP) - Jéssica Caroline Souza Ohy (OAB: 393314/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020815-82.2024.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Dissolução - Adriana de Almeida Gelmini - - Renato Luis Pereira Brito - Ana Victoria Pereira Brito - Ordem nº 2024/000958. Vistos, etc. Intime-se a inventariante, pessoalmente, por mandado, para dar regular andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. Providencie a Serventia o expediente necessário. Intimem-se. - ADV: JÉSSICA CAROLINE SOUZA OHY (OAB 393314/SP), JÉSSICA CAROLINE SOUZA OHY (OAB 393314/SP), JÉSSICA CAROLINE SOUZA OHY (OAB 393314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 2202923-10.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Tutela Cautelar Antecedente; Nº origem: 1000499-14.2025.8.26.0576; Assunto: Mandato; Agravante: Rafael Silva Gomes; Advogado: Rafael Silva Gomes (OAB: 284287/SP); Agravado: Residencial Parque da Liberdade V; Advogado: Ismar José Antonio Junior (OAB: 228625/SP); Advogada: Jéssica Caroline Souza Ohy (OAB: 393314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001053-29.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cauê Shinzato - - Vinícius Locatelli Barbeiro - Buser Brasil Teconologia Ltda - - Brisa Bus Locadora de Veiculos Ltda - Vistos. Verifica-se que a obrigação indenizatória discutida nos autos foi integralmente satisfeita pela corré Brisa Bus, conforme noticiado pela parte autora às pags. 176/179, razão pela qual não subsiste interesse jurídico que justifique a destinação do valor depositado pela corré Buser Brasil à parte autora. Dessa forma, tendo em vista o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil), defiro o levantamento, pela corré Buser Brasil, da quantia depositada às págs. 170 que deverá informar seus dados bancários para transferência ou preencher o respectivo formulário. Após, feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquive-se. Intime-se. - ADV: GABRIELLI FERNANDES CONRADO (OAB 459190/SP), CAUÊ SHINZATO (OAB 495171/SP), CAUÊ SHINZATO (OAB 495171/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JÉSSICA CAROLINE SOUZA OHY (OAB 393314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2202923-10.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 25ª Câmara de Direito Privado; RODOLFO CESAR MILANO; Foro de São José do Rio Preto; 7ª Vara Cível; Tutela Cautelar Antecedente; 1000499-14.2025.8.26.0576; Mandato; Agravante: Rafael Silva Gomes; Advogado: Rafael Silva Gomes (OAB: 284287/SP); Agravado: Residencial Parque da Liberdade V; Advogado: Ismar José Antonio Junior (OAB: 228625/SP); Advogada: Jéssica Caroline Souza Ohy (OAB: 393314/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057574-50.2021.8.26.0576 (apensado ao processo 1007738-74.2022.8.26.0576) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Gabriela Fernanda Rocha Silva Perez - Parque Rio Fortore - Ao executado, para juntar nos autos o formulário MLE, para levantamento dos valores depositados. Prazo: quinze dias. - ADV: GABRIELA FERNANDA ROCHA SILVA PEREZ (OAB 325265/SP), JÉSSICA CAROLINE SOUZA OHY (OAB 393314/SP), ISMAR JOSÉ ANTONIO JUNIOR (OAB 228625/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2024816-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Rafael Silva Gomes - Agravado: Residencial Parque da Liberdade V - Vistos. O recurso já se encontra julgado. Assim, providencie a Unidade de Processamento de Recursos a baixa do recurso e a expedição de ofício ao Juízo a quo, com urgência, para estrito cumprimento do quanto decidido por esta C. Câmara. Oficie-se. - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Advs: Rafael Silva Gomes (OAB: 284287/SP) (Causa própria) - Ismar José Antonio Junior (OAB: 228625/SP) - Jéssica Caroline Souza Ohy (OAB: 393314/SP) - 5º andar
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