Leonardo Jose Da Silva
Leonardo Jose Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 393342
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Jose Da Silva possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
LEONARDO JOSE DA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
INVENTáRIO (3)
APELAçãO CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1011015-06.2024.8.26.0196; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 26ª Câmara de Direito Privado; ANA CATARINA STRAUCH; Foro de Franca; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1011015-06.2024.8.26.0196; Prestação de Serviços; Apelante: J. J. de M. (Justiça Gratuita); Advogado: Leonardo José da Silva (OAB: 393342/SP); Apelado: C. de S. B. do E. de S. P. - S.; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogada: Milena Piragine (OAB: 178962/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000793-42.2025.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maycon Antônio do Nascimento Tasca - Vistos. Cite-se, para pagar em 3 dias, fixados honorários advocatícios em 10% do débito, ou embargar através de Advogado em 15 dias a partir da juntada da citação com ou sem penhora feita. OBSERVAR ENDEREÇO DE FL.S 59. Defere-se negativar na forma do CPC. Processamento sem marcar agora audiência apenas de conciliação, visto que não se trata de ato previsto no rito legal de processo como este, em que por isso não é de realização obrigatória, além do que, em processo como este, geralmente é mais contraproducente para a parte exequente quanto aos atos iniciais do processo que em tais causas são relevantes, bem como ocasionam certa perplexidade ou complexidade para equacionamento dos prazos iniciais do processo com audiência de conciliação nesta etapa inicial do processo. Sem prejuízo disso tudo, posteriormente poderá ser agendada, Defere-se assistência judiciária à parte autora. Int. Dilig. - ADV: LEONARDO JOSÉ DA SILVA (OAB 393342/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/06/2025 1011015-06.2024.8.26.0196; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Franca; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1011015-06.2024.8.26.0196; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: J. J. de M. (Justiça Gratuita); Advogado: Leonardo José da Silva (OAB: 393342/SP); Apelado: C. de S. B. do E. de S. P. - S.; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogada: Milena Piragine (OAB: 178962/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002393-06.2016.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - F.L.R.G. e outros - G.M.K. - Vistos. I - Fls. 2293: digam os herdeiros sobre o pedido de habilitação, em dez dias. II - Fls. 2301: indefiro, pois a suposta companheira ainda não tem qualidade de herdeira nestes autos, já que a ação declaratória de união estável foi extinta sem julgamento do mérito. - ADV: LEONARDO JOSÉ DA SILVA (OAB 393342/SP), ROSALBA GARCIA BRUSIQUESE (OAB 118850/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), RENATA PARANAGUÁ DE LIMA CAMPOS (OAB 33991/GO), CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO (OAB 6309/GO), RENAN ESTEVES DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 34490/GO), ALINE LETÍCIA MARTINS ARAÚJO (OAB 39647/GO)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008357-43.2023.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Danilo Tonhatti de Freitas - Keila Pereira - MANDADO DE TRANSFERÊNCIA DO VEICULO A DISPOSIÇÃO NO SISTEMA PARA IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO AO ÓRGÃO COMPETENTE. - ADV: LEONARDO JOSÉ DA SILVA (OAB 393342/SP), RAFAEL GALVANI NASCIMENTO (OAB 317219/SP), KEILA PEREIRA (OAB 168361/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023621-03.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Jair José da Silva - - Helena Donizete Damasceno da Silva - Massa Falida de Propar-projetos, Participações e Empreendimentos S/c Ltda - Posto isso, julgo procedente o pedido formulado por JAIR JOSÉ DA SILVA e HELENA DONIZETE DAMASCENO DA SILVA em face de MASSA FALIDA DE PROPAR PROJETOS, PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/C LTDA para adjudicar-lhes o lote 07, da quadra 26, do loteamento denominado Jardim Tropical II, matrícula número 35.918 do 2º CRIA. Ante a sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), observado o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões. Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias. Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, exaurida a prestação jurisdicional, após a verificação pela Serventia se deve ser feito o recolhimento da taxa judiciária previsto no artigo 1.098, parágrafo 5º, das NSCGJ, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos (código de movimentação 61615). Para a verificação da necessidade de recolhimento da taxa judiciária (de ingresso) deverá a Serventia observar se no presente caso existe (a) autor beneficiário da gratuidade da justiça, (b) réu não beneficiário da gratuidade da justiça e (c) condenação da parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, ainda que parcialmente. P. I. C. Franca, 14 de maio de 2025. - ADV: LEONARDO JOSÉ DA SILVA (OAB 393342/SP), LEONARDO JOSÉ DA SILVA (OAB 393342/SP), RAQUEL SOUZA VOLPE (OAB 245248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500864-55.2023.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.D. - ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de alimentos formulado na inicial, para CONDENAR O REQUERIDO J.M.D. AO PAGAMENTO DE UMA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DO MENOR N.R.M.D., representado pela genitora L.B.R.S., NO VALOR MENSAL EQUIVALENTE A UM TERÇO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE, PARA A HIPÓTESE DE DESEMPREGO, E DE QUARENTA E CINCO POR CENTO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE, SEMPRE QUE ESTIVER INSERIDO NO MERCADO FORMAL DE TRABALHO, EXTINGUINDO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considera-se devida a pensão alimentícia desde a juntada do mandado de citação do requerido (13.06.2023), com vencimento da primeira prestação trinta dias após (13.07.2023). A obrigação incidirá sobre o décimo terceiro salário do requerido, sempre que, em razão atividade de trabalho no mercado formal, ou percepção de pensão previdenciária ou assistencial, tiver garantido referido abono, a ser calculado proporcionalmente ao próprio benefício A décima terceira prestação alimentícia, quando devida, deverá ser quitada até o último dia útil de cada ano. O pagamento deverá ser feito em conta bancária de titularidade da genitora do requerente, a ser informada diretamente ao requerido. Na hipótese de inadimplemento, ou atraso reiterado, no pagamento dos alimentos, poderá a parte requerente solicitar o desconto dos alimentos diretamente em folha salarial do requerido, em simples peticionamento instruído com prova do descumprimento da obrigação, informação sobre seus dados bancários e qualificação completa da fonte pagadora. Transitada em julgado esta sentença, procedam-se às anotações e comunicações necessárias e arquivem-se os autos. Sem condenação em custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, em razão da reciprocidade na sucumbência e por ser a parte requerente beneficiária da justiça gratuita, ficando deferido igual benesse à parte requerida, por paridade e diante dos indicativos de hipossuficiência econômica. Dispensado o registro da sentença - Provimento CG n.º 27/2016. Publique-se e intime-se. - ADV: LEONARDO JOSÉ DA SILVA (OAB 393342/SP)
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