Liceli Alves Galvão
Liceli Alves Galvão
Número da OAB:
OAB/SP 393353
📋 Resumo Completo
Dr(a). Liceli Alves Galvão possui 20 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
LICELI ALVES GALVÃO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028619-25.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.S.C. - A.B.P.C. - NOTA DE CARTÓRIO: Certidão(ões) de honorários disponível(is) para impressão no E-SAJ. - ADV: SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP), LICELI ALVES GALVÃO (OAB 393353/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007333-71.2022.8.26.0506 (processo principal 1018236-22.2020.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.P.A.S. - J.C.O.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Certidão(ões) de honorários disponível(is) para impressão no E-SAJ. - ADV: MARIANE MACEDO MATIOLA CARDOSO (OAB 348092/SP), HUMBERTO LUIZ BRANCALIONI JUNIOR (OAB 357245/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA (OAB 55811/SP), LICELI ALVES GALVÃO (OAB 393353/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022609-28.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Fabricio do Nascimento Medeiros - - Luiz Alves Medeiros - Simone Francisca Ferreira - Vistos. Da leitura da inicial não é possível se identificar qual seria a pretensão envolvendo o correquerente Luiz Alves Medeiros, considerando que ela faz alusão somente ao primeiro autor. Dessa forma, em 10 dias, sob pena de extinção do feito, deverá ser esclarecida a questão, justificando a inclusão de Luiz Alves no polo ativo. Em seguida, dê-se vista à parte contrária, para manifestação em igual prazo. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP), JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP), LICELI ALVES GALVÃO (OAB 393353/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011089-03.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.C.D.C. - Fica o advogado da requerente intimado à providenciar a juntada aos autos do ofício com número de indicação, para expedição da certidão de honorários. - ADV: LICELI ALVES GALVÃO (OAB 393353/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043220-70.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.E.C. - NOTA DE CARTÓRIO: Certidão(ões) de honorários disponível(is) para impressão no E-SAJ. - ADV: LICELI ALVES GALVÃO (OAB 393353/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1067663-46.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.O.R. - C.C.O.R. - Vistos. 1. Diante da declaração de pobreza apresentada, confiro à requerida os benefícios da A.J. O benefício da assistência persistirá enquanto não vierem aos autos informações diversas. Na sua ocorrência, ficará a parte beneficiária sujeita ao décuplo das custas judiciais (art. 10, § único, do Código de Processo Civil). Anote-se. 2. Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de existência, desenvolvimento e validade da relação jurídica processual. Partes legítimas e bem representadas, inexistindo irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. 3. Controvertem as partes quanto à continuidade do dever alimentar, pretendendo o requerente, com o alcance da maioridade pela filha alimentanda e consequente extinção do poder familiar, exonerar-se do pagamento da pensão alimentícia a ela devida, ao passo que a requerida pretende a manutenção dos alimentos nos moldes em que anteriormente fixados ao argumento de que dependem financeiramente da contribuição de seu genitor. 4. Importa para a análise de mérito a demonstração de que a alimentanda, já maior de 18 anos, está cursando superior técnico e, assim, que não possui condições ainda, por si, de prover o seu sustento. Para instrução probatória, traga aos autos a requerida, no prazo de dez dias, declarações atuais que comprovem a matrícula, frequência no presente ano letivo, data de ingresso e previsão de término em curso de ensino superior, conforme ônus que lhe compete, nos moldes do artigo 373, inciso I, do CPC. 5. Determino também a expedição de requisição via PrevJud para obtenção de informações sobre vínculo empregatício da requerida, com informação a respeito da respectiva remuneração de registro. Providencie a serventia o necessário. 6. Indefiro a produção de prova testemunhal, porquanto em casos como o presente a prova pertinente à formação da convicção judicial é a documental. Além disso, a prova testemunhal eventualmente produzida não teria o caráter de desnaturar a técnica e a documental, na medida em que permeada de subjetivismo e imprecisa, pois as testemunhas arroladas em geral são próximas às partes e estão envolvidas no conflito, afastando a credibilidade da prova. Não bastasse, a testemunha deve depor sobre fatos, ou seja, "a prova testemunhal fornece ao juízo a versão de alguém de como se passaram determinados fatos importantes para a resolução do mérito da causa." (Novo Código de Processo Civil Comentado/ Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero 3. Ed. rev, atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017). E, no caso em apreço, não houve indicação específica de quais fatos objetivos e precisos seriam comprovados pelas testemunhas, as quais, no mais das vezes, tão somente expressam a opinião sobre o objeto da lide, sem indicar fatos presenciados que possam corroborar com o seu entendimento. 7. Igualmente, indefiro o depoimento pessoal das partes, vez que são reproduções das narrativas fáticas constantes dos autos, apresentando o próprio ponto de vista, de forma abrupta e agressiva, gerando mais beligerância a uma situação que já é delicada de per si. 8. Após o cumprimento dos itens 4 e 5, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 364, § 2º, do CPC. Int. e prov. - ADV: LICELI ALVES GALVÃO (OAB 393353/SP), FERNANDA CAROLINA MACHADO DA SILVA (OAB 454760/SP), LUCIANA CARRENHO SERTORI PANTONI (OAB 158547/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060434-35.2024.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Isabela Silvestre Antunes - Robson Gomes Jeronymo e outros - Petição fls. 65: à parte autora para ciência/ manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP), LUCAS MARQUES MENDONÇA (OAB 229107/SP), LICELI ALVES GALVÃO (OAB 393353/SP)
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