Lucélia Nunes Dos Reis
Lucélia Nunes Dos Reis
Número da OAB:
OAB/SP 393362
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucélia Nunes Dos Reis possui 95 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
LUCÉLIA NUNES DOS REIS
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005118-67.2025.8.26.0361 (processo principal 1001871-61.2025.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marcelo Fonseca dos Santos - Americanas S.a - Em Recuperacao Judicial - - Brasil Inter Comex Eletronicos e Informatica Ltda - Vistos. Fls. 20/22: Cuida-se de impugnação apresentada pela executada Brasil Inter. Sustenta ausência de intimação para pagamento, alega irregularidade na penhora realizada e requer que, se mantida, a constrição observe o limite de 50% sobre o valor devido. Pois bem. No tocante à suposta falta de intimação, não assiste razão à executada, pois, conforme consignado em sentença (fls. 147 dos autos principais), a parte condenada deveria cumprir a obrigação fixada no prazo de quinze dias após o trânsito em julgado, independentemente de intimação. Referida previsão fundamenta-se no Enunciado 47 do FOJESP. Enunciado 47 - Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa, não o efetue no prazo de quinze dias, contado do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento). A publicação ocorreu regularmente em nome do patrono constituído (fl. 151 dos autos principais), não havendo qualquer vício que macule o prosseguimento do presente incidente de cumprimento de sentença ou que invalide o valor incluído na pesquisa Sisbajud. Ressalto que a penhora foi deferida por decisão regularmente proferida, a qual consta em peças classificadas como sigilosas, medida justificada para preservar a efetividade da execução, evitando o esvaziamento patrimonial que comprometeria o resultado útil do processo. Ademais, não se verifica razão para limitar a constrição a 50%, na medida em que não há demonstração de que os valores atingidos sejam impenhoráveis ou que a medida comprometa verba de natureza alimentar, hipótese que atrairia a proteção do artigo 833 do CPC. Assim, a penhora realizada observa a legalidade e a proporcionalidade, não se revelando excessiva. Deixo consignado que a obrigação objeto desta execução é solidária, nos termos do artigo 275 do Código Civil, respondendo os executados pelo pagamento integral da dívida, podendo a constrição recair sobre o patrimônio de qualquer um deles, até a satisfação do crédito. Por fim, esclareço que todos os valores excedentes encontrados na pesquisa Sisbajud já foram devidamente desbloqueados, conforme documentos de fls. 26/35. DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO a impugnação e JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. No trânsito em julgado desta decisão, EXPEÇA-SE mandado de levantamento dos valores de fl. 35 em favor da parte exequente, conforme conta a ser indicada. Para que seja possível o levantamento do valor, em até 15 dias, o beneficiário deverá apresentar o FORMULÁRIO-MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº. 474/2017 (Publicado no DJE em 20/02/2017). Não o fazendo, os autos serão arquivados, sem expedição do MLE, até provocação. É vedado aos servidores do Poder Judiciário orientar partes ou advogados por telefone (artigo 132, parágrafo único, das NSCGJ). Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de dez dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM, começando a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser interposto por advogado, acompanhado de preparo. Nos termos do Comunicado Conjunto 373/2023, ficam as partes informadas: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Em caso de existirem mídias físicas, também a despesa de remessa e retorno deve ser recolhida em guia em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 110-4. A parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. Não há prazo adicional para complementação ou pagamento (Enunciados 80 do FONAJE e 82 do FOJESP). Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido. Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FELIPE JOSÉ MEINBERG GARCIA (OAB 358709/SP), LUCÉLIA NUNES DOS REIS (OAB 393362/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), DIOGENES MIZUMUKAI RODRIGUES (OAB 288514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002151-44.2025.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.A. - Manifestem-se as partes quanto aos documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias. Abra-se vista à Defensoria Pública. - ADV: LUCÉLIA NUNES DOS REIS (OAB 393362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007701-88.2021.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Associação dos Condôminos do Suzano Shopping - Jose Valmi Ferreira da Costa – Me (Look da Vez) - - Ovídio Batista Vaz - - Selma de Fátima Santana Vaz - Para fins do disposto no § 4º do artigo 921 do CPC, temos que o marco inicial da prescrição no curso deste processo é 27/05/2025 (fl. 551) - ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens (declarado impenhorável o salário). Anoto a interrupção do prazo prescricional pelo bloqueio de fls. 413/420, não havendo que se falar em nova interrupção, pois tal só ocorre uma vez (artigo 202 do CC). Fl. 597: defiro tão somente o mandado de penhora e avaliação de bens que guarnecem a residência dos executados. Indefiro o acompanhamento da diligência pelo exequente ou seu procurador, em observância aos princípios da inviolabilidade do domicílio e da intimidade previstos na Constituição Federal, artigo 5º, incisos XI e X, respectivamente. Após, o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora, nos endereços dos executados, de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito. Junte planilha de cálculo atualizada. - ADV: HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP), LUCÉLIA NUNES DOS REIS (OAB 393362/SP), MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB 450805/SP), MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB 450805/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502431-84.2025.8.26.0606 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.A.C. - Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de quinze dias. Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento, caso esta seja designada. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineada e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: LUCÉLIA NUNES DOS REIS (OAB 393362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003867-38.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - G.F.S. - Diante do certificado acima, manifeste-se a parte autora, devendo requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: LUCÉLIA NUNES DOS REIS (OAB 393362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004590-04.2018.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - GEBELIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - MARIA JOSÉ MAGALHÃES DA SILVA - - EDSON CARLOS FERREIRA - - ROSANA CRISTINA CIRILO DE ALMEIDA - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes. 2. Prossiga-se conforme já determinado a fls. 384 . Intime-se. - ADV: LUCÉLIA NUNES DOS REIS (OAB 393362/SP), STEFANI ALVES DE CARVALHO (OAB 395140/SP), JEFFERSON TADEU GUILHERME (OAB 358123/SP), ROSANGELA FAVARIN FERREIRA (OAB 181932/SP), LILIAN RENATA FERRAZ PATRICIO (OAB 124226/SP), LILIAN RENATA FERRAZ PATRICIO (OAB 124226/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001143-36.2025.5.02.0491 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Suzano na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800301997800000409063654?instancia=1
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