Luciana Alves De Franca
Luciana Alves De Franca
Número da OAB:
OAB/SP 393363
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana Alves De Franca possui 192 comunicações processuais, em 126 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
126
Total de Intimações:
192
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
LUCIANA ALVES DE FRANCA
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
171
Últimos 90 dias
192
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (40)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 192 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008944-59.2024.4.03.6105 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: MARIA JANETE LOSCHI LEALDINI Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ALVES DE FRANCA - SP393363 REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - SP241287-A Advogado do(a) REU: CARLOS ALBERTO BAIAO - RJ019728 S E N T E N Ç A Nos Juizados o pedido de desistência pode ser homologado sem a necessidade de concordância do réu. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Publique-se. Intimem-se. Registrada eletronicamente. CAMPINAS, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006997-38.2022.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas AUTOR: NILMA FREITAS Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ALVES DE FRANCA - SP393363 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: CARLA CRUZ MURTA DE CASTRO - SP172776 D E S P A C H O Vistos, etc. 1- Id 370638002: Diante dos esclarecimentos apresentados pelo INSS, requisitem-se os valores referentes aos honorários sucumbenciais, consoante cálculos Id 358592229, observando-se o destaque de honorários contratuais deferido. Total PRINCIPAL CORRIGIDO: R$ 39.758,22; HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 3.975,82, ambos em 01/2025. 2- Oportunamente, aguarde-se no arquivo, sobrestados, pelo pagamento. 3- Intimem-se. CAMPINAS, 15 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004467-88.2022.8.26.0248 (processo principal 1006686-62.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Margarete de Freitas Moura - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. HOMOLOGO a renúncia do crédito que excede o limite de pagamentos de pequeno valor formulada pelo credor. Providencie a serventia a inclusão da minuta do requisitório, conforme determinação de p. 84. Intime-se. - ADV: LUCIANA ALVES DE FRANÇA (OAB 393363/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5009999-45.2024.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas IMPETRANTE: RUTE ELAINE DE CASTRO CURADOR: LUCIA ELENA DE CASTRO Advogados do(a) IMPETRANTE: LUCIANA ALVES DE FRANCA - SP393363, Advogado do(a) CURADOR: LUCIANA ALVES DE FRANCA - SP393363 IMPETRADO: PRESIDENTE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE INDAIATUBA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por RUTE ELAINE DE CASTRO, qualificada na inicial, contra ato do PRESIDENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE INDAIATUBA para que seja determinada a “conclusão da análise do requerimento do impetrante de n° 359287296, com prioridade, conforme fundamentado nos autos e segundo documentação em anexo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de fixação de astreinte.”. Ao final, pugna pela confirmação da liminar. Afirma que teve negado o benefício de pensão por morte após o falecimento de seu pai, sob a alegação de ausência de comprovação de dependência. Menciona que protocolou pedido de revisão em 01/04/2024 (protocolo nº 359287296), que permanece sem análise há mais de seis meses, ultrapassando o prazo legal de 60 dias previsto pela autarquia. Sustenta que a autoridade coatora, ao não concluir o processo administrativo, incorre em omissão ilegal, e fundamenta seu pedido na Lei nº 9.784/99, que estabelece o prazo de 30 dias para decisão administrativa, prorrogável por igual período mediante justificativa expressa. Com a inicial vieram procuração e documentos. Pela decisão de ID nº 341679825 foram deferidos os benefícios da Justiça Gratuita ao autor e diferida a apreciação do pedido liminar para depois de apresentadas as informações pela autoridade impetrada. Notificada, a autoridade impetrada apresentou informações (ID nº 343063900 e 343379110). O Ministério Público Federal deixou de opinar sobre o mérito (ID nº 345312303). Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Em suas informações a autoridade impetrada noticiou “a necessidade de apresentação, pela segurada, de elementos complementares para a conclusão do pedido”, tendo sido formulada exigência para o envio de documentos. Considerando que foi dado andamento ao requerimento administrativo da impetrante, cumprindo a ela o atendimento à exigência da autoridade, imperioso reconhecer a perda do objeto da ação a ensejar a sua extinção. Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, diante da ausência superveniente do interesse processual, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 6º, § 5º da Lei nº 12.016/2009. Não há condenação em honorários (Súmulas 512, do E. STF, e 105, do E. STJ). Sem custas, considerando que a parte impetrante é beneficiária da justiça gratuita. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa-findo. Intimem-se. Publique-se. CAMPINAS, 11 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0012709-17.2025.5.15.0077 distribuído para Vara do Trabalho de Indaiatuba na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800301420100000265250094?instancia=1
-
Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATSum 0012709-17.2025.5.15.0077 AUTOR: VITORIA SOUZA DA SILVA RÉU: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a796bd0 proferido nos autos. DESPACHO 1) Requer a parte a tramitação do processo na modalidade do Juízo 100% digital. Considerando a Resolução CNJ 345, de 09/10/20, que dispõe sobre o Juízo 100% digital, nos termos do art. 3º, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, mas em 10 dias. O silêncio será entendido como concordância. ATENÇÃO - IMPORTANTE Atentem as partes para a Resolução 005/2021, do E. TRT da 15ª Região, que disciplina o juízo 100% digital: Art. 7º Toda a comunicação dos atos processuais nos feitos submetidos ao regime do “Juízo 100% Digital” ocorrerá por meios digitais ou eletrônicos, sendo dever processual das partes litigantes e dos seus respectivos advogados informar nos autos os endereços eletrônicos e números de telefonia celular móvel por meio dos quais receberão as citações e intimações, na primeira oportunidade que se manifestarem nos autos. §1º As citações e intimações poderão ser realizadas também por meio de aplicativo de telefonia móvel. §2º Nas demandas novas em que houver a opção pelo regime do “Juízo 100% Digital” as partes e procuradores deverão, desde logo, declinar os respectivos endereços de correio eletrônico, sendo admissível que a citação do réu se faça pela mesma via, desde que se trate de parte já cadastrada na listagem a que se refere o art. 8º do Provimento GP-CR nº 3/2019, de 6.3.2019. Assim, informem os senhores advogados, e-mail e número de telefone celular, para onde serão dirigidas todas as notificações, citações e intimações, EM CASO DE ADOÇÃO DO SISTEMA JUÍZO 100% DIGITAL. 2) Apresentada recusa ou ressalva, qualquer que seja, por exemplo, a opção de audiência telepresencial com notificação pelo DJEN, o feito seguirá no formato convencional, dando-se o mesmo entendimento em face de quem requereu a tramitação pelo 100% digital. Ainda, a aceitação sem a apresentação do e-mail e do número do telefone celular, será entendida como recusa. 3) Por fim, à Secretaria para designação de audiência. INDAIATUBA/SP, 18 de julho de 2025 PATRICIA REBOUCAS FRANCESCHET GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA SOUZA DA SILVA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATSum 0012264-96.2025.5.15.0077 AUTOR: ANCIE KENDOUS RÉU: CONCEITO ZOE CONSULTORIA EM RH EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ca50fa proferida nos autos. DECISÃO Apresenta a 2ª ré exceção de incompetência material, alegando que a reclamante sempre prestou serviços em Valinhos/SP e que a a competência para julgamento é de uma das Varas do Trabalho da cidade de Campinas/SP. A autora, intimada, não se manifestou. DECIDO. Conforme o documento de ID a74ab18, juntado pela excipiente, a 1ª ré também possui endereço em Valinhos. Ante a prova e sem impugnação pela autora, nos termos do caput, do art. 651 da CLT, acolho a presente exceção e declaro a incompetência deste Juízo para o processamento da ação. Remeta-se a uma das Varas do Trabalho de Campinas. A presente decisão não é recorrível. INDAIATUBA/SP, 16 de julho de 2025. ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN Juíza do Trabalho Titular AAC Intimado(s) / Citado(s) - CARTONIFICIO VALINHOS S A - CONCEITO ZOE CONSULTORIA EM RH EIRELI
Página 1 de 20
Próxima