Luis Felipe Cabrera Rodrigues

Luis Felipe Cabrera Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 393367

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJMG, TJGO, TJSP, TJMS
Nome: LUIS FELIPE CABRERA RODRIGUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pratápolis / Vara Única da Comarca de Pratápolis Avenida Leonidas Dias Pedroso, 400, Santa Bárbara III, Pratápolis - MG - CEP: 37970-000 PROCESSO Nº: 0027524-70.2018.8.13.0529 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA CPF: 61.064.929/0001-79 LEIA DE OLIVEIRA SOARES CPF: 799.022.276-00 Intimada a exequente para manifestar acerca da resposta ao ofício juntada aos autos, no prazo de 15 dias.. JULIA DIAS BANDEIRA Pratápolis, data da assinatura eletrônica.
  2. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pratápolis / Vara Única da Comarca de Pratápolis Av. Leonidas Dias Pedroso, Nº 400, Santa Bárbara, Pratápolis/MG - CEP 37970-000 INTIMAÇÃO Intimada a parte exequente para requerer o que entender de direito. Pratápolis, data da assinatura eletrônica
  3. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itamogi / Vara Única da Comarca de Itamogi Rua Coronel Lucas Caetano Vasco, 529, Fórum Doutor João Martins de Oliveira, Centro, Itamogi - MG - CEP: 37955-000 PROCESSO Nº: 5000864-93.2023.8.13.0329 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA CPF: 61.064.929/0001-79 ELITE NEGOCIOS AGROPECUARIOS LTDA CPF: 32.878.546/0001-36 e outros Intimadas as partes para que tenham conhecimento da decisão do Agravo de Instrumento de ID. 10481227800. MONIQUE KELLY APARECIDA ALVES SILVA Itamogi, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5030065-54.2018.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento, Duplicata] AUTOR: CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA CPF: 61.064.929/0001-79 RÉU: MICHELA BORGES LEAL MALUF CPF: 067.217.166-07 DECISÃO Expedição de ofício - MTE Indefiro o pedido de expedição de ofício para o MTE uma vez que valores concernente ao recebimento de salário se trata de verba alimentar, sendo assim, goza de impenhorabilidade com fulcro no art. 833, IV do CPC. Sobre o tema, é entendimento do e.TJMG, verbis: - Tendo em vista que o salário é absolutamente impenhorável, nos termos do 833, IV, do CPC, assim como que compete ao interessado diligenciar sobre eventual vínculo trabalhista do executado; mostra-se incabível a expedição de ofícios ao MTE ao INSS a fim de obter informações para penhora do salário do devedor. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.20.024025-7/003, Relator(a): Des.(a) Estevão Lucchesi , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 02/02/2023, publicação da súmula em 02/02/2023) PREVJUD A funcionalidade do sistema PREVJUD consiste em reduzir o tempo de espera para efetivação de decisões judiciais que versem sobre aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários e assistenciais, destinando-se, portanto, as ações que discutem a concessão, revisão ou restabelecimento desses direitos no âmbito do INSS. Considerando que, o presente autos trata-se de ação de execução, contexto no qual não se justifica a utilização do sistema, seja pela ausência de pertinência temática e finalidades específicas do convênio. Ademais, eventual pretensão de constrição de verbas previdenciárias encontra óbice no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão de seu caráter alimentar. Portanto, indefiro o pedido de consulta ao sistema conveniado. Suspensão Intimada para promover andamento do feito a parte exequente quedou-se inerte. Verifica-se a frustração da diligência para penhora dos bens da parte executada e a inércia da parte exequente em indicar bens penhoráveis. A hipótese, portanto, é de suspensão da execução (artigo 921, § 1º, do CPC), que deve ser declarada inclusive de ofício, conforme lição de Araken de Assis, verbis: “O art. 921, III, evento suspensivo típico do processo em que predomina a função executiva, preordenada à realização prática do direito ou do crédito que resultou da formulação da regra jurídica concreta na função de conhecimento, ou de documento em que, postergando a cognição, a lei equipara ao provimento judicial, outorgando-lhe eficácia executiva. A falta de bens penhoráveis antevista na regra impede a operação do meio executório da expropriação que a lei instituiu para essa realização, porque o sistema jurídico erigiu como princípio político a responsabilidade patrimonial do obrigado (art. 391 do CC). Duas constatações elementares se impõe perante o dispositivo. Primeira, o alcance da regra se restringe ao procedimento, in executivis, comum ou especial regido pela expropriação (art. 824), porque somente neles há constrição patrimonial ou penhora, a qual dependente da existência de bens passíveis dessa espécie de constrição. Segunda, tal fato não enseja margem à discrição do órgão judiciário: cumprirá ao juiz, à vista da certidão do oficial de justiça (art. 836, § 1º) – espécie de prova atípica: constatação oficial -, e baldados os esforços para localizar ativos financeiros (art. 854), de ofício ou a requerimento do credor, ordenar a suspensão”. Isso posto, suspendo o processo pelo prazo de um ano, na forma do artigo 921, §§ 1º e 2º, do CPC. O prazo previsto no artigo 921, § 2º, do CPC, fluirá automaticamente, independentemente de novo despacho. Arquivem-se nos termos do artigo 1º do Provimento 301/2015, da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais. P. I. G Uberlândia, data da assinatura eletrônica. JOSE MARCIO PARREIRA Juiz(íza) de Direito 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
  5. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 5002435-17.2018.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA CPF: 61.064.929/0001-79 FABIO LUIS SULZBACH CPF: 024.233.886-08 Fica INTIMADA a parte EXEQUENTE para recolher as custas para consulta ao sistema conveniado (SERASAJUD) que foi requerida no ID 10469342374. THAÍS SANTOS LARA Oficial Judiciário Unaí, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1029026-44.2023.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 37ª Câmara de Direito Privado; AFONSO CELSO DA SILVA; Foro de São José do Rio Preto; 2ª Vara Cível; Monitória; 1029026-44.2023.8.26.0576; Cheque; Apelante: Eliana de Freitas Parreira (Justiça Gratuita); Advogado: Jose Augusto da Silva Tancredi (OAB: 325274/SP); Apelado: Enzo Olavo Ciantelli; Advogado: Fernando Addiny Ziroldo (OAB: 293548/SP); Advogado: Luis Felipe Cabrera Rodrigues (OAB: 393367/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001861-05.2021.8.26.0572 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pedido de falência - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional - Moraes & Bagaiolo Comércio e Representações de Produtos Agrícolas Ltda - Banco do Brasil S/A - Carlos Cesar Peron - Forbio Agrociência LTDA - - Luiz Antônio de Moraes - - MARIA TEREZA BAGAIOLO MORAIS - - Vittia Fertilizantes e Biológicos Sa - - Nortox S/A - Dow Agrosciences Industrial Ltda. - - Compo Expert Brasil Fertilizantes Ltda. - Itaú Unibanco S.A. e outro - Corteva Agriscience do Brasil LTDA - - Cerizze Sociedade de Advogados - - Rural Soja Agronegócios Comércio e Representações Ltda - - Rodrigo Leal Poltronier - Banco Bradesco S/A e outro - Sumitomo Chemical Brasil Industria Química S.a. (ATUAL NUFARM) - - JOSÉ PAULO ROCHETO - Fmc Química do Brasil Ltda - Vistos. Fls. 2528/2529: ciência às partes. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), FERNANDO PINHEIRO CREMONEZ (OAB 253784/SP), RODRIGO LEAL POLTRONIER (OAB 120810/MG), JOÃO CLAUDIO CORRÊA SAGLIETTI FILHO (OAB 154061/SP), SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP), ALEXANDRE LABONIA CARNEIRO (OAB 251411/SP), ELTON FERNANDES RÉU (OAB 185631/SP), CARLOS CESAR PERON (OAB 74761/SP), LUIS FELIPE CABRERA RODRIGUES (OAB 393367/SP), VICTOR A. PALMA RUSSO (OAB 72378/PR), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), CLAUDIA DA SILVA PRUDENCIO (OAB 423375/SP), ROSIRIS PAULA CERIZZE VOGAS (OAB 513158/SP), MARIANA ALMEIDA DIAS OLIVEIRA (OAB 376792/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), ANA PAULA ALVES MONTEIRO (OAB 87507/MG), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), ADRIANA HELLERING SPIEWAK (OAB 305928/SP), PAULO HENRIQUE CABRERA RODRIGUES (OAB 348113/SP), LUCAS PEREIRA ARAUJO (OAB 347021/SP), LUCAS PEREIRA ARAUJO (OAB 347021/SP), LUCAS PEREIRA ARAUJO (OAB 347021/SP), RONALDO BENTO DA SILVA DOMENEGHI (OAB 229287/SP), IGOR FABRICIO MENEGUELLO (OAB 37741/PR), FÁBIO HIROSHI SUZUKI HOSSAKA (OAB 327214/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), RAPHAEL ANDRADE MELO FERNANDEZ (OAB 107248/MG)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - GUSTAVO DE MORAES BORGES; Agravado(a)(s) - DU PONT DO BRASIL S A; Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque DU PONT DO BRASIL S A responder ao recurso Adv - ANA LUIZA LOUVERBECK CHAGAS, FERNANDO ADDINY ZIROLDO, LUIS FELIPE CABRERA RODRIGUES, MARCO CESAR DE CARVALHO, PAULO HENRIQUE CABRERA RODRIGUES, RODRIGO CINESI PIRES DE MELLO, ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS, SHEILA CRISTINA DUARTE COSTA.
  9. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - GUSTAVO DE MORAES BORGES; Agravado(a)(s) - DU PONT DO BRASIL S A; Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANA LUIZA LOUVERBECK CHAGAS, FERNANDO ADDINY ZIROLDO, LUIS FELIPE CABRERA RODRIGUES, MARCO CESAR DE CARVALHO, PAULO HENRIQUE CABRERA RODRIGUES, RODRIGO CINESI PIRES DE MELLO, ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS, SHEILA CRISTINA DUARTE COSTA.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1029026-44.2023.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Monitória; Nº origem: 1029026-44.2023.8.26.0576; Assunto: Cheque; Apelante: Eliana de Freitas Parreira (Justiça Gratuita); Advogado: Jose Augusto da Silva Tancredi (OAB: 325274/SP); Apelado: Enzo Olavo Ciantelli; Advogado: Fernando Addiny Ziroldo (OAB: 293548/SP); Advogado: Luis Felipe Cabrera Rodrigues (OAB: 393367/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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