Nathana Bretherick Da Silva
Nathana Bretherick Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 393408
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nathana Bretherick Da Silva possui 100 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, TJPR, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
NATHANA BRETHERICK DA SILVA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (43)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006768-48.2025.8.26.0292 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.C.S.N.O. - Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do C.P.C. de 2015). Havendo indícios de incapacidade civil (fls. 26), e considerando o parentesco próximo (fls. 12), bem como a presunção de boa-fé (arts. 322, § 2º, 747 e 749, parágrafo único, do C.P.C. de 2015), em tutela de urgência, com efeitos imediatos, declaro André Luiz de Oliveira incapaz, por ora, para atos de natureza patrimonial e negocial, tais como, "emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração", bem como em geral para atos que impliquem alienação, gravação, desistência ou renúncia de direitos (para o que será necessária prévia e específica ordem/autorização desse juízo, após ouvido o Ministério Público e, se o caso, a Defensoria Pública). E nomeio Pâmela Cristina Silva Nogueira de Oliveira à curatela provisória, por ora com poderes para levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e para representação temporária, extra e judicial, perante órgãos/instituições público(a)s ou privado(a)s, principalmente para assuntos relacionados à saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc.), e administração, exercício e reivindicação de direitos em geral, especialmente previdenciários e/ou assistenciais, perante o INSS e demais entidades públicas ou privadas de previdência e/ou assistência social. Comunique-se o SCPC e, tratando-se de processo eletrônico, nos termos dos arts. 193, 199, 209 e 425, inciso IV, do C.P.C. de 2015, e considerando as restrições e mudanças de hábitos derivadas da pandemia do vírus COVID-19, providencie a serventia a elaboração e liberação de Termo de Compromisso de Curatela Provisória, com validade de 1 (um) ano - intimando-se após para impressão, assinatura, digitalização e juntada por petição (art. 759 do Código de Processo Civil de 2015). Providencie a serventia, quanto à parte interditanda: 1) certidão atualizada do registro de casamento, pelo sistema CRC-JUD ou, na impossibilidade, mediante solicitação ao cartório respectivo; 2) perante o INSS, os dados cadastrais, extrato do CNIS e informações sobre benefícios e eventuais descontos consignados, em relação à parte requerida. Sem prejuízo, em 15 dias a petição inicial deverá ser emendada pela parte autora, para que seja esclarecido e se o caso provado, se a parte interditanda possui bens e/ou rendas - em caso positivo especificando natureza e valores. Para entrevista da parte interditanda e eventualmente de parentes e/ou pessoas próximas (art. 751 do C.P.C. de 2015), designo AUDIÊNCIA na forma TELEPRESENCIAL ou se necessário HÍBRIDA, para o DIA * DE * DE *, ÀS * H * MIN - oportunidade em que será realizada CONSTATAÇÃO e se possível a CITAÇÃO virtuais (arts. 5º, LXXVIII, e 37, da Constituição Federal; arts. 193 e 196 do C.P.C. de 2015; Resolução CNJ nº 481/2022). Conforme regulamentação do E. Conselho Nacional de Justiça (Resoluções CNJ nºs 313, 314, 318 e 329, de 19/03/2020, 20/04/2020, 07/05/2020 e 30/07/2020) e do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (Provimentos CSM/SP nºs 2.545, 2.549, 2.554 e 2.564, de 16/03/2020, 23/03/2020, 24/04/2020 e 06/07/2020; Provimento TJSP nº 2.563, de 22/06/2020; Comunicado CG 284/2020): o acesso à audiência será realizado por link, que será previamente enviado aos respectivos e-mails fornecidos, e a participação na audiência será realizada via computador, por simples navegador de internet, ou por aparelho telefônico celular, mediante prévia instalação do aplicativo Microsoft Teams - em todos os casos sendo necessário acesso à internet de banda larga, câmera, alto-falante e microfone; é importante que os participantes da audiência realizem testes prévios, e roga-se pela pontualidade no acesso, no dia e horário agendados. os participantes à audiência deverão estar portando algum documento oficial de identidade com foto (RG, CNH, CTPS, Passaporte, Identidade Profissional/Funcional). durante a entrevista da parte interditada, não poderá haver interferências de outras pessoas, salvo se solicitados esclarecimento. Quem não possui condições tecnológicas para participação na audiência virtual por videoconferência, deverá apresentar-se pessoalmente no Fórum de Jacareí/SP (Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, Jacareí/SP), no dia e horário designados. Abre-se prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, para o fornecimento de e-mail(s) e telefone(s) de contato - preferencialmente celular - e/ou para informar eventual absoluta impossibilidade técnica ou prática - consignando-se que o silêncio ou a alegação de impossibilidade implicará, conforme o caso, realização da audiência na forma híbrida (presencial no fórum aos que necessitarem), ou sua redesignação ou cancelamento. Informado(s) todo(s) o(s) e-mail(s) necessário(s), providencie a serventia o constante no Comunicado CG 284/2020 (DJE/SP de 19/05/2020, Cad. Adm., p. 3 e 4), em especial o agendamento da audiência virtual, via aplicativo Microsoft Teams, e posterior encaminhamento, ao(s) e-mail(s) informado(s), do link para acesso à audiência virtual, bem como o manual de participação em audiências virtuais - juntando-se cópia do e-mail nos autos. Pela interpretação sistemática do art. 753 do Código de Processo Civil de 2015, com os arts. 371, 464, § 2º, 472 e 479 do mesmo código, bem como com os arts. 6º e 8º da Lei nº 10.216, de 06/04/2001 (Proteção e Direitos das Pessoas Portadoras de Transtornos Mentais), e art. 23-A, § 5º, inciso I, da Lei nº 11.343, de 23/08/2006 (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad), a necessidade de prova pericial será analisada após a citação e a entrevista. Intimem-se/cientifique(m)-se. - ADV: NATHANA BRETHERICK DA SILVA (OAB 393408/SP), NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5017242-85.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 24 - DES. FED. MARCUS ORIONE AGRAVANTE: DOMINGOS MONTEIRO FERRAZ Advogados do(a) AGRAVANTE: NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA - SP106301-N, NATHANA BRETHERICK DA SILVA - SP393408-N AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Vistos. Em uma análise preliminar, não verifico os requisitos necessários à atribuição do efeito suspensivo ao recurso. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, nos termos do artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. Após, retornem os autos conclusos, para oportuno julgamento. São Paulo, na data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005986-64.2002.8.26.0292 (292.01.2002.005986) - Procedimento Comum Cível - Contribuições Previdenciárias - Jose Edmundo do Amaral - Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (01) ano a partir desta data. INTIMO AS PARTES para eventual retirada de documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos digitalizados (caso existam no processo ou apenso/incidente), que serão devolvidos à parte ou ao interessado, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: NATHANA BRETHERICK DA SILVA (OAB 393408/SP), NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005986-64.2002.8.26.0292 (292.01.2002.005986) - Procedimento Comum Cível - Contribuições Previdenciárias - Jose Edmundo do Amaral - Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (01) ano a partir desta data. INTIMO AS PARTES para eventual retirada de documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos digitalizados (caso existam no processo ou apenso/incidente), que serão devolvidos à parte ou ao interessado, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: NATHANA BRETHERICK DA SILVA (OAB 393408/SP), NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004131-84.2001.8.26.0292 (292.01.2001.004131) - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Cleusa Bordin Oliveira - Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (01) ano a partir desta data. INTIMO AS PARTES para eventual retirada de documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos digitalizados (caso existam no processo ou apenso/incidente), que serão devolvidos à parte ou ao interessado, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: NATHANA BRETHERICK DA SILVA (OAB 393408/SP), NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001372-16.2002.8.26.0292 (292.01.2002.001372) - Procedimento Comum Cível - Mauro Jose da Costa - Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (01) ano a partir desta data. INTIMO AS PARTES para eventual retirada de documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos digitalizados (caso existam no processo ou apenso/incidente), que serão devolvidos à parte ou ao interessado, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: NATHANA BRETHERICK DA SILVA (OAB 393408/SP), NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000855-40.2004.8.26.0292 (292.01.2004.000855) - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Diomario Alves - Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (01) ano a partir desta data. INTIMO AS PARTES para eventual retirada de documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos digitalizados (caso existam no processo ou apenso/incidente), que serão devolvidos à parte ou ao interessado, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: NATHANA BRETHERICK DA SILVA (OAB 393408/SP), NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP)
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