Nathana Bretherick Da Silva

Nathana Bretherick Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 393408

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nathana Bretherick Da Silva possui 100 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, TJPR, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 100
Tribunais: TRF3, TJPR, TJSP
Nome: NATHANA BRETHERICK DA SILVA

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
100
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (43) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) AGRAVO DE INSTRUMENTO (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10) APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006768-48.2025.8.26.0292 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.C.S.N.O. - Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do C.P.C. de 2015). Havendo indícios de incapacidade civil (fls. 26), e considerando o parentesco próximo (fls. 12), bem como a presunção de boa-fé (arts. 322, § 2º, 747 e 749, parágrafo único, do C.P.C. de 2015), em tutela de urgência, com efeitos imediatos, declaro André Luiz de Oliveira incapaz, por ora, para atos de natureza patrimonial e negocial, tais como, "emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração", bem como em geral para atos que impliquem alienação, gravação, desistência ou renúncia de direitos (para o que será necessária prévia e específica ordem/autorização desse juízo, após ouvido o Ministério Público e, se o caso, a Defensoria Pública). E nomeio Pâmela Cristina Silva Nogueira de Oliveira à curatela provisória, por ora com poderes para levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e para representação temporária, extra e judicial, perante órgãos/instituições público(a)s ou privado(a)s, principalmente para assuntos relacionados à saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc.), e administração, exercício e reivindicação de direitos em geral, especialmente previdenciários e/ou assistenciais, perante o INSS e demais entidades públicas ou privadas de previdência e/ou assistência social. Comunique-se o SCPC e, tratando-se de processo eletrônico, nos termos dos arts. 193, 199, 209 e 425, inciso IV, do C.P.C. de 2015, e considerando as restrições e mudanças de hábitos derivadas da pandemia do vírus COVID-19, providencie a serventia a elaboração e liberação de Termo de Compromisso de Curatela Provisória, com validade de 1 (um) ano - intimando-se após para impressão, assinatura, digitalização e juntada por petição (art. 759 do Código de Processo Civil de 2015). Providencie a serventia, quanto à parte interditanda: 1) certidão atualizada do registro de casamento, pelo sistema CRC-JUD ou, na impossibilidade, mediante solicitação ao cartório respectivo; 2) perante o INSS, os dados cadastrais, extrato do CNIS e informações sobre benefícios e eventuais descontos consignados, em relação à parte requerida. Sem prejuízo, em 15 dias a petição inicial deverá ser emendada pela parte autora, para que seja esclarecido e se o caso provado, se a parte interditanda possui bens e/ou rendas - em caso positivo especificando natureza e valores. Para entrevista da parte interditanda e eventualmente de parentes e/ou pessoas próximas (art. 751 do C.P.C. de 2015), designo AUDIÊNCIA na forma TELEPRESENCIAL ou se necessário HÍBRIDA, para o DIA * DE * DE *, ÀS * H * MIN - oportunidade em que será realizada CONSTATAÇÃO e se possível a CITAÇÃO virtuais (arts. 5º, LXXVIII, e 37, da Constituição Federal; arts. 193 e 196 do C.P.C. de 2015; Resolução CNJ nº 481/2022). Conforme regulamentação do E. Conselho Nacional de Justiça (Resoluções CNJ nºs 313, 314, 318 e 329, de 19/03/2020, 20/04/2020, 07/05/2020 e 30/07/2020) e do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (Provimentos CSM/SP nºs 2.545, 2.549, 2.554 e 2.564, de 16/03/2020, 23/03/2020, 24/04/2020 e 06/07/2020; Provimento TJSP nº 2.563, de 22/06/2020; Comunicado CG 284/2020): o acesso à audiência será realizado por link, que será previamente enviado aos respectivos e-mails fornecidos, e a participação na audiência será realizada via computador, por simples navegador de internet, ou por aparelho telefônico celular, mediante prévia instalação do aplicativo Microsoft Teams - em todos os casos sendo necessário acesso à internet de banda larga, câmera, alto-falante e microfone; é importante que os participantes da audiência realizem testes prévios, e roga-se pela pontualidade no acesso, no dia e horário agendados. os participantes à audiência deverão estar portando algum documento oficial de identidade com foto (RG, CNH, CTPS, Passaporte, Identidade Profissional/Funcional). durante a entrevista da parte interditada, não poderá haver interferências de outras pessoas, salvo se solicitados esclarecimento. Quem não possui condições tecnológicas para participação na audiência virtual por videoconferência, deverá apresentar-se pessoalmente no Fórum de Jacareí/SP (Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, Jacareí/SP), no dia e horário designados. Abre-se prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, para o fornecimento de e-mail(s) e telefone(s) de contato - preferencialmente celular - e/ou para informar eventual absoluta impossibilidade técnica ou prática - consignando-se que o silêncio ou a alegação de impossibilidade implicará, conforme o caso, realização da audiência na forma híbrida (presencial no fórum aos que necessitarem), ou sua redesignação ou cancelamento. Informado(s) todo(s) o(s) e-mail(s) necessário(s), providencie a serventia o constante no Comunicado CG 284/2020 (DJE/SP de 19/05/2020, Cad. Adm., p. 3 e 4), em especial o agendamento da audiência virtual, via aplicativo Microsoft Teams, e posterior encaminhamento, ao(s) e-mail(s) informado(s), do link para acesso à audiência virtual, bem como o manual de participação em audiências virtuais - juntando-se cópia do e-mail nos autos. Pela interpretação sistemática do art. 753 do Código de Processo Civil de 2015, com os arts. 371, 464, § 2º, 472 e 479 do mesmo código, bem como com os arts. 6º e 8º da Lei nº 10.216, de 06/04/2001 (Proteção e Direitos das Pessoas Portadoras de Transtornos Mentais), e art. 23-A, § 5º, inciso I, da Lei nº 11.343, de 23/08/2006 (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad), a necessidade de prova pericial será analisada após a citação e a entrevista. Intimem-se/cientifique(m)-se. - ADV: NATHANA BRETHERICK DA SILVA (OAB 393408/SP), NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5017242-85.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 24 - DES. FED. MARCUS ORIONE AGRAVANTE: DOMINGOS MONTEIRO FERRAZ Advogados do(a) AGRAVANTE: NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA - SP106301-N, NATHANA BRETHERICK DA SILVA - SP393408-N AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Vistos. Em uma análise preliminar, não verifico os requisitos necessários à atribuição do efeito suspensivo ao recurso. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, nos termos do artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. Após, retornem os autos conclusos, para oportuno julgamento. São Paulo, na data da assinatura digital.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005986-64.2002.8.26.0292 (292.01.2002.005986) - Procedimento Comum Cível - Contribuições Previdenciárias - Jose Edmundo do Amaral - Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (01) ano a partir desta data. INTIMO AS PARTES para eventual retirada de documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos digitalizados (caso existam no processo ou apenso/incidente), que serão devolvidos à parte ou ao interessado, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: NATHANA BRETHERICK DA SILVA (OAB 393408/SP), NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005986-64.2002.8.26.0292 (292.01.2002.005986) - Procedimento Comum Cível - Contribuições Previdenciárias - Jose Edmundo do Amaral - Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (01) ano a partir desta data. INTIMO AS PARTES para eventual retirada de documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos digitalizados (caso existam no processo ou apenso/incidente), que serão devolvidos à parte ou ao interessado, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: NATHANA BRETHERICK DA SILVA (OAB 393408/SP), NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004131-84.2001.8.26.0292 (292.01.2001.004131) - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Cleusa Bordin Oliveira - Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (01) ano a partir desta data. INTIMO AS PARTES para eventual retirada de documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos digitalizados (caso existam no processo ou apenso/incidente), que serão devolvidos à parte ou ao interessado, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: NATHANA BRETHERICK DA SILVA (OAB 393408/SP), NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001372-16.2002.8.26.0292 (292.01.2002.001372) - Procedimento Comum Cível - Mauro Jose da Costa - Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (01) ano a partir desta data. INTIMO AS PARTES para eventual retirada de documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos digitalizados (caso existam no processo ou apenso/incidente), que serão devolvidos à parte ou ao interessado, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: NATHANA BRETHERICK DA SILVA (OAB 393408/SP), NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000855-40.2004.8.26.0292 (292.01.2004.000855) - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Diomario Alves - Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (01) ano a partir desta data. INTIMO AS PARTES para eventual retirada de documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos digitalizados (caso existam no processo ou apenso/incidente), que serão devolvidos à parte ou ao interessado, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: NATHANA BRETHERICK DA SILVA (OAB 393408/SP), NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP)
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