Paulo Ramos Dos Santos

Paulo Ramos Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 393423

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Ramos Dos Santos possui 20 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: PAULO RAMOS DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) USUCAPIãO (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501807-18.2020.8.26.0248 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Michael Fernando Jorge Barboza - Vistos. Diante da intimação infrutífera do réu, declaro o perdimento dos valores apreendidos em favor do Funad. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: PAULO RAMOS DOS SANTOS (OAB 393423/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500209-58.2022.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - FELIPE PEREIRA PEIA - Vista a Defesa para se manifestar acerca do cálculo da pena de multa (fls.220), no prazo sucessivo de 3(três) dias. - ADV: PAULO RAMOS DOS SANTOS (OAB 393423/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004255-09.2018.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Luiz Carlos Nascimento de Brito - Intima-se a defesa de que foi expedida a certidão de honorários. - ADV: PAULO RAMOS DOS SANTOS (OAB 393423/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008937-48.2022.8.26.0248 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - S.A.S. - - S.P.S. - - L.S. - P.M.I. e outros - Vistos. Oficie-se ao Cartório de Registros de Imóveis de Indaiatuba para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a regularidade do memorial descritivo do imóvel uscapiendo, registrado sob a matrícula nº 52.527, informando se há óbice na averbação da usucapião, caso o feito venha a ser julgado procedente. Instrua-se o pedido com senha de acesso aos autos, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que deverá ser encaminhado pela UPJ. Prazo 15 dias. Intime-se. - ADV: PAULO RAMOS DOS SANTOS (OAB 393423/SP), MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP), PAULO RAMOS DOS SANTOS (OAB 393423/SP), PAULO RAMOS DOS SANTOS (OAB 393423/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002563-33.2022.8.26.0248 (processo principal 1007569-09.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.P. - T.F.P. - Decisão: "Vistos. Defiro renajud (veículos) e o bloqueio sisbajud (teimosinha) dos ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s) Tiago Fernando Pinhatelli, CPF/CNPJ 381.276.248-02. Inclua-se. Com a(s) resposta(s), manifeste-se. Intime-se.". Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou parcialmente frutífera, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada. Ressalte-se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo o presente ato ordinatório como termo de penhora, independente de outra formalidade. Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após, será expedido o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Após, em querendo, manifeste-se o exequente, em até 180 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVA (OAB 448707/SP), PAULO RAMOS DOS SANTOS (OAB 393423/SP)
  7. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3036-1107 - Celular: (42) 3308-7489 - E-mail: gua-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0010032-52.2020.8.16.0031   Processo:   0010032-52.2020.8.16.0031 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Tutela de Urgência Valor da Causa:   R$94.375,00 Autor(s):   CASEMIRO HELIO BARCZAK representado(a) por ALAIR VALTRIN Réu(s):   ELENICE SILVA BEZERRA SANDRA MARIA DOS SANTOS MOTA VENDA MAIS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 1. Em razão da informação certificada de que se esgotaram todos os meios ordinariamente consultados para encontrar a ré SANDRA MARIA DOS SANTOS MOTA (ev. 307.1), deve ser reputada caracterizada a excepcionalidade de situação exigida para a realização da citação editalícia (256, § 3°, CPC). 2. DEFIRO, portanto, o pedido de citação por edital. 3. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias na expedição do edital de citação em relação ao art. 257, inciso III, do NCPC. 4. O edital deverá ser publicado, por uma vez, no Diário da Justiça Eletrônico até a implementação da plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça. Quando houver a implementação da aludida plataforma, deverá a Secretaria publicar o edital no Diário da Justiça Eletrônico e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça. 5. Na ausência de apresentação de defesa da ré citada por edital, tornem os autos conclusos para a nomeação de advogado dativo para a apresentação de defesa em favor da parte (art. 72, II, CPC). 6. Sublinhe-se de antemão que “as despesas necessárias para o exercício do direito de defesa, tais como custas iniciais, intermediárias e antecipação de despesas processuais, devem ser dispensadas, sob pena de inviabilizar a manifestação e o pleno exercício do direito de defesa pelo Curador Especial, que não pode arcar com tais custos do próprio bolso”. (TJPR - 15ª C.Cível - 0053760-76.2019.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargador Shiroshi Yendo - J. 29.01.2020). 7. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente.   Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001527-82.2024.8.26.0248 (processo principal 1001824-43.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Jose Marcos Soares Lima - Vistos. 1. P. 31: em que pese o certificado a p. 28, observo que o AR de p. 27 fora recebido por terceiro em endereço adverso ao qual efetivara-se a citação da demandada no processo principal, tornando assim impossível a validação da intimação ocorrida, por meio da aplicação do disposto no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual indefiro, ao menos por ora, o pedido de bloqueio de bens formulado. 2. Nestes termos, visando a cientificação da executada quanto ao presente cumprimento de sentença, determino a expedição de nova Carta AR de intimação, a ser encaminhada ao endereço no qual fora realizada sua citação nos autos principais (p. 81 - processo de conhecimento). 3. Com o retorno, intime-se a parte exequente, a fim de que requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Na inércia, inicie-se automaticamente o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução e da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, III, c.c. §§ 1º e 4º, do CPC, independentemente de requerimento da parte ou de determinação do juízo, em observância à decisão proferida no REsp 1.340.553 (Tema Repetitivo 566), cuja tese embasou a alteração legislativa prevista na Lei n. 14.195/21. Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais (CPC: 923). Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem requerimento da parte exequente, aguarde-se em arquivo provisório o transcurso do prazo prescricional. 5. O requerimento de pesquisas para localização de bens pela parte exequente antes do decurso do prazo de 1 (um) ano ensejará renúncia ao prazo de suspensão da execução e da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: PAULO RAMOS DOS SANTOS (OAB 393423/SP)
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