Gabriela Catharina Di Nardi Benazzi Helbe Gomes De O. M. Da Costa E. Cheminan

Gabriela Catharina Di Nardi Benazzi Helbe Gomes De O. M. Da Costa E. Cheminan

Número da OAB: OAB/SP 393462

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: GABRIELA CATHARINA DI NARDI BENAZZI HELBE GOMES DE O. M. DA COSTA E. CHEMINAN

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027303-84.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Gabriela Catharina Di Nardi Benazzi Helbe Gomes de O. M. da Costa E. Cheminan - Ferticlin Clínica de Fertilidade Humana Ltda. - Não se divisa hipótese de omissão ou obscuridade a justificar os embargos de declaração. Diante do exposto, rejeito-os. No mais, reporto-me ao já decidido. II Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE PADIAL COSTA (OAB 385499/SP), KARINA SUMIE MOORI FUKAO (OAB 196285/SP), GABRIELA CATHARINA DI NARDI BENAZZI HELBE GOMES DE O. M. DA COSTA E. CHEMINAN (OAB 393462/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017867-64.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Benedito Helbe - - Aparecida Nércia Helbe - Vistos. De acordo com o art. 37 da Lei Complementar 404/2002, são isentos do IPTU: I - os imóveis pertencentes ao patrimônio: a) das empresas concessionárias de serviços públicos municipais; b) de particulares, quando cedidos em comodato ao Município, Estado ou União, para fins educacionais, durante o prazo do contrato; c) de conventos, seminários e residências paroquiais e pastorais; d) de agremiações desportivas sem finalidade lucrativa; e) das sociedades cooperativas legalmente constituídas, cuja receita preponderante no ano anterior seja proveniente do ato cooperativo definido no art. 79 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. II - o único imóvel destinado exclusivamente à residência, com até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) de área construída, e desde que o terreno não ultrapasse 300 m² (trezentos metros quadrados), cujo proprietário, usufrutuário ou possuidor com justo título seja: a) aposentado, pensionista, pessoa com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou pessoa incapacitada definitivamente para o trabalho, desde que perceba rendimentos totais inferiores a 03 (três) salários mínimos e resida efetivamente no imóvel; b) menor de 18 (dezoito) anos órfão de pai e mãe, desde que perceba rendimentos totais inferiores a 03 (três) salários mínimos, resida efetivamente no imóvel. III - o imóvel alugado para funcionamento de templo religioso de qualquer natureza, na forma e sob as condições estabelecidas. Emende a parte autora a inicial para apresentar documentos comprobatórios do preenchimento de tais requisitos, ou apontar as fls. que comprovam cada um deles, notadamente, no caso de pedido de isenção com fulcro no art. 37, II, "a": - Ser aposentado (CNIS ou documento similar); - Possuir um único imóvel (declaração de imposto de renda e, se casado(a), declaração de imposto de renda do(a) cônjuge); - Residir no imóvel (comprovante de residência); - Renda mensal de até 3 salários mínimos (declaração de imposto de renda e extratos bancários em relação aos últimos três meses, de todas as contas que possuir e, se casado(a), a mesma documentação em relação ao(à) cônjuge); - Imóvel possuir até 250 metros quadrados de área construída e 300 metros quadrados de terreno (matrícula do imóvel em nome da parte autora); - Se o tributo discutido for anterior a 2024, apresentar documento comprobatório de que o imóvel tenha até 150m² de área construída, e de que o terreno não ultrapasse 300m² (Lei Complementar nº 139/2005, com redação dada pela LC 380/2019). Havendo alegação de cobrança de encargos superiores à Taxa Selic, apresente a parte autora documento comprobatório da aludida cobrança, bem como planilha de cálculos indicando o valor cobrado e o valor que entende correto, com indicação do excedente. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: GABRIELA CATHARINA DI NARDI BENAZZI HELBE GOMES DE O. M. DA COSTA E. CHEMINAN (OAB 393462/SP), GABRIELA CATHARINA DI NARDI BENAZZI HELBE GOMES DE O. M. DA COSTA E. CHEMINAN (OAB 393462/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011248-77.2025.8.26.0451 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Daniel Padial Costa - Vistos. 1- Presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado, bem como o perigo de dano, tendo em vista a possibilidade de prejuízo à parte requerente, defiro a tutela de urgência e determino que a parte ré retire e/ou abstenha-se de incluir o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito em relação ao contrato discutido nos autos, bem como deixe de realizar cobranças relativas ao montante em comento. Multa de R$300,00 por dia de descumprimento, até o limite de R$10.000,00. Serviráo presente, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO, que deveráser encaminhado pela parte interessada. Cumpra-se, na forma da lei. 2- O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, próprio e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade própria e de eventual cônjuge, referente aos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, próprio e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, próprio e de eventual cônjuge; e) relatórios do registrato do Bacen, especificamente "empréstimos e financiamentos (SCR)" e "contas e relacionamentos (CCS)". Referidos relatórios deverão ser extraídos no sítio eletrônico: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato. Outrossim, o login de acesso dar-se-á por conta "gov.br", sendo possível realizar cadastro pelo site: https://www.gov.br/pt-br. Referidos relatórios deverão ser referentes ao(à) peticionante, bem como de eventual cônjuge. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais. Intime-se. Piracicaba, 05 de junho de 2025. - ADV: GABRIELA CATHARINA DI NARDI BENAZZI HELBE GOMES DE O. M. DA COSTA E. CHEMINAN (OAB 393462/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011248-77.2025.8.26.0451 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Daniel Padial Costa - Vistos. 1- Presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado, bem como o perigo de dano, tendo em vista a possibilidade de prejuízo à parte requerente, defiro a tutela de urgência e determino que a parte ré retire e/ou abstenha-se de incluir o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito em relação ao contrato discutido nos autos, bem como deixe de realizar cobranças relativas ao montante em comento. Multa de R$300,00 por dia de descumprimento, até o limite de R$10.000,00. Serviráo presente, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO, que deveráser encaminhado pela parte interessada. Cumpra-se, na forma da lei. 2- O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, próprio e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade própria e de eventual cônjuge, referente aos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, próprio e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, próprio e de eventual cônjuge; e) relatórios do registrato do Bacen, especificamente "empréstimos e financiamentos (SCR)" e "contas e relacionamentos (CCS)". Referidos relatórios deverão ser extraídos no sítio eletrônico: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato. Outrossim, o login de acesso dar-se-á por conta "gov.br", sendo possível realizar cadastro pelo site: https://www.gov.br/pt-br. Referidos relatórios deverão ser referentes ao(à) peticionante, bem como de eventual cônjuge. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais. Intime-se. Piracicaba, 05 de junho de 2025. - ADV: GABRIELA CATHARINA DI NARDI BENAZZI HELBE GOMES DE O. M. DA COSTA E. CHEMINAN (OAB 393462/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015758-70.2020.8.26.0405 - Habilitação para Adoção - Adoção de Criança - T.J.G.C. - - D.P.C. - Assim, considerando a mudança de domicílio dos requerentes, determino a remessa dos autos ao Juízo da Infância e da Juventude da Comarca de Osasco/SP, procedendo-se às anotações necessárias no sistema de automação da justiça. Int. e cumpra-se. - ADV: GABRIELA CATHARINA DI NARDI BENAZZI HELBE GOMES DE O. M. DA COSTA E. CHEMINAN (OAB 393462/SP), GABRIELA CATHARINA DI NARDI BENAZZI HELBE GOMES DE O. M. DA COSTA E. CHEMINAN (OAB 393462/SP)
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