Victoria Queiroz Costa

Victoria Queiroz Costa

Número da OAB: OAB/SP 393488

📋 Resumo Completo

Dr(a). Victoria Queiroz Costa possui 98 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT9, TRT3, TRT2 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 98
Tribunais: TRT9, TRT3, TRT2, TJSC, TJSP, TJPR, TRT15
Nome: VICTORIA QUEIROZ COSTA

📅 Atividade Recente

46
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (30) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID d65d02a. Intimado(s) / Citado(s) - P.C.E.S.D.B.S.
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID d65d02a. Intimado(s) / Citado(s) - L.S.E.A.L. - S.S.M. - S.S.E.A.E.
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID d65d02a. Intimado(s) / Citado(s) - P.C.E.S.D.B.S.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009949-09.2025.8.26.0405 - Monitória - Duplicata - Llinea Serviços e Alimentação Ltda. - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido contido nesta ação monitória ajuizada por LLINEA SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA em face de RB2 CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, e o faço para constituir título executivo judicial consubstanciado no valor total de R$ 10.009,40 (dez mil, nove reais e quarenta centavos), corrigido, monetariamente, a contar da data dos cálculos de fls. 05, ou seja, desde 31 de março de 2025, pelo IPCA e juros moratórios de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Créditos (SELIC), deduzido o IPCA, com a advertência de que, caso a SELIC apresente resultado negativo os juros de mora serão considerados igual a 0 (zero) para efeito de cálculo no período de referência (art. 406, §§1º a 3º, Código Civil) Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará, ainda, a ré com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora que, com base no artigo 85, § 2º, do CPC., fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Prossiga-se, nos termos do § 8º do artigo 702 do CPC. Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da condenação (Art. 698, III, das NSCGJ e Art. 4º, II e §2º da Lei nº 11.608/03, com a alteração dada pela Lei nº 11.855/15). Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de um recurso, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu respectivo preparo (Art. 698, §4º das NSCGJ). Conforme disposto no art. 1.275, §3º, das NSCGJ, em caso de existência de mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, a parte apelante deverá providenciar o recolhimento referente à(s) prova(s) material(ais) anexada(s) ao processo, inclusive mídia(s) de audiência, utilizando a guia do FEDTJ, código 110-4, observando, para tanto, o valor indicado no artigo 3º do Provimento CSM nº 2.516/2019 (DJE, 02/08/2019, Caderno Administrativo, Pág. 02). Com o trânsito em julgado, tendo em conta o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016, a parte exequente deverá dar início à execução da sentença (Cód 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes), no prazo de 30 dias. Na instauração do cumprimento de sentença, a parte exequente deverá, ainda, recolher 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do art. 4º, IV, da Lei nº 11.608/03. Decorrido o prazo sem providências, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VICTORIA QUEIROZ COSTA (OAB 393488/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001108-12.2025.5.02.0383 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Osasco na data 22/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417560759300000408771463?instancia=1
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000651-94.2025.5.02.0054 distribuído para 54ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 23/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561090300000408771481?instancia=1
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001213-34.2025.5.02.0271 distribuído para Vara do Trabalho de Embu das Artes na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417563618700000408771566?instancia=1
Página 1 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou