Carolina Dumont Defendi
Carolina Dumont Defendi
Número da OAB:
OAB/SP 393597
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina Dumont Defendi possui 14 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2021, atuando em TRT2, TJPR, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRT2, TJPR, TJSP
Nome:
CAROLINA DUMONT DEFENDI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MAURILIO DE PAIVA DIAS AP 0197400-69.1995.5.02.0049 AGRAVANTE: MARCO ANTONIO DINELLI AGRAVADO: VM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão referente à sessão de julgamento de 14/07/2025. O v. acórdão e demais documentos do processo estão disponíveis para consulta no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública, através do endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. CRISTIANE GIBIM BRITO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TEREZA CRISTINA CARDOSO DE BRITO
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MAURILIO DE PAIVA DIAS AP 0197400-69.1995.5.02.0049 AGRAVANTE: MARCO ANTONIO DINELLI AGRAVADO: VM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA E OUTROS (2) PROCESSO: 0197400-69.1995.5.02.0049 CLASSE: Agravo de Petição AGRAVANTE: MARCO ANTONIO DINELLI AGRAVADO: VM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, JANIO XAVIER DE BRITO, TEREZA CRISTINA CARDOSO DE BRITO EDITAL - 5ª TURMA O(a) Exmo(a) Sr(a). Magistrado(a) Relator(a) no processo em epígrafe, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, no presente processo, por se encontrar(em) a(s) parte(s) AGRAVADO: VM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em local incerto e não sabido, é emitido o presente EDITAL para que fique(m) intimados a tomar conhecimento do Acórdão proferido por esta Secretaria desta Turma (Rua da Consolação, 1272 - 3º andar). Os documentos do processo poderão ser acessados no Módulo de Validação de Documentos do PJe de 2º Grau, disponível no menu "Processos - Serviços On-line - PJe", na página deste Tribunal na Rede Mundial de Computadores, digitando a(s) chave(s) de acesso listada(s) abaixo. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação de acórdão Intimação 25072215401637600000271588736 Intimação de acórdão Intimação 25072215401616400000271588735 Intimação de acórdão Intimação 25072215401593600000271588734 Intimação de acórdão Intimação 25072215401560400000271588733 Acórdão Acórdão 25070216313832900000269859916 Certidão de Distribuição Certidão 25062213400714900000268791839 Intimação Intimação 25052113302036900000268791838 Decisão Decisão 25052113144611200000268791837 Agravo de Petição (Requerendo penhora da aposentadoria). Agravo de Petição 25052018361079400000268791836 Habilitação Solicitação de Habilitação 25052017583540400000268791835 Intimação Intimação 25051217582361600000268791834 Despacho Despacho 25051215010621500000268791833 Pet requerendo penhora da aposentadoria - JANIO XAVIER DE BRITO Manifestação 25051214165762600000268791832 Intimação Intimação 24100712225165400000268791831 Despacho Despacho 24100711550770400000268791830 Sniper - VM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA Documento Diverso 24100711534189500000268791829 Sniper - JANIO XAVIER DE BRITO Documento Diverso 24100711534170200000268791828 Sniper - TEREZA CRISTINA CARDOSO DE BRITO Documento Diverso 24100711534161100000268791827 SNIPER Certidão 24100711531302500000268791826 Caged - JANIO XAVIER DE BRITO Documento Diverso 24100711463928400000268791825 Caged - TEREZA CRISTINA CARDOSO DE BRITO Documento Diverso 24100711463917900000268791824 PrevJud - JANIO XAVIER DE BRITO Documento Diverso 24100711463894400000268791823 PrevJud - TEREZA CRISTINA CARDOSO DE BRITO Documento Diverso 24100711463883600000268791822 Caged e PrevJud Certidão 24100711454809500000268791821 Intimação Intimação 24072918303356700000268791820 Despacho Despacho 24072917574351700000268791819 Pet req consulta CAGED e INSS Manifestação 24072916530960100000268791818 Intimação Intimação 24071517380647200000268791817 Despacho Despacho 24071514570887000000268791816 pet requerendo SISBAJUD (consulta informações) QUEBRA SIGILO Manifestação 24070508414628700000268791815 0197400-69.1995.5.02.0049 Documento Diverso 24042614132550500000268791812 0197400-69.1995.5.02.0049 2 Documento Diverso 24042614132529100000268791813 0197400-69.1995.5.02.0049 3 Documento Diverso 24042614132498300000268791814 Bacen CCS Certidão 24042614114827000000268791811 Intimação Intimação 24041816573899800000268791810 Despacho Despacho 24041814323961700000268791809 pet requerendo SISBAJUD (consulta informações) Manifestação 24040116181324200000268791808 Intimação Intimação 24031116140845800000268791807 Despacho Despacho 24031115373640700000268791806 Acórdão Intimação 24020218243481900000214325069 Acórdão Intimação 24020218243488900000214325071 Acórdão Intimação 24020218243474200000214325068 Acórdão Intimação 24020218243461700000214325067 Acórdão Acórdão 23120515271362700000211660691 Subs - Tereza x Marcos [conformidade] Substabelecimento com Reserva de Poderes 23112414403845000000210789584 Contrarrazões Agravo de Petição - Marco Dinelli x Tereza Cristina Contrarrazões 23112414401326800000210789556 Habilitação Solicitação de Habilitação 23112414351919800000210789476 Intimação Intimação 23110919290063700000210789492 Decisão Decisão 23110916120105200000210789494 Agravo de Petição Agravo de Petição 23102512570787600000210789542 Intimação Intimação 23101918163714500000210789520 Sentença Sentença 23101914584199900000210789548 RG _CPF Janio Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 23100210010305700000210789611 PROCURAÇÃO PROCESSO 01974-00-69.1995.5.02.0049 Procuração 23100210005693300000210789614 Habilitação Solicitação de Habilitação 23100209595127000000210789569 Intimação Intimação 23092116415663500000210789544 Despacho Despacho 23092113381677800000210789523 3947 - pet requerendo SISBAJUD (consulta informações) Manifestação 23091915300870700000210789554 Intimação Intimação 23082110060366500000210789536 Despacho Despacho 23081815142324900000210789550 Manif - IDPJ inverso Manifestação 23072716002354000000210789564 Intimação Intimação 23071119130966500000210789517 Despacho Despacho 23071118291692700000210789529 D 28 - ASSESSORIA E PARTICIPACOES LTDA Documento Diverso 23071018302053900000210789628 Pet desconsideração inversa personalidade juridica Manifestação 23071018295780600000210789559 Pet requerendo sisbajud teimosinha medida não realizada Manifestação 23071017133779500000210789469 Intimação Intimação 23070515195412500000210789527 Despacho Despacho 23070514081246300000210789503 CERTIDAO IMOVEL - 2317051 - assinado Certidão do Cartório de Registro de Imóveis 23070511320459800000210789604 Pet penhora imovel - fraude execução 2 Manifestação 23070511314982400000210789571 Intimação Intimação 23062917093089800000210789511 Despacho Despacho 23062916444785200000210789485 Pet penhora imovel - fraude execução Manifestação 23061609172114700000210789505 Intimação Intimação 23042614543896400000210789534 Despacho Despacho 23042614402285400000210789509 071.634.937-03 Documento Diverso 23032316195939800000210789636 698.531.858-49 Documento Diverso 23032316195927800000210789590 33.831.4470001-61 Documento Diverso 23032316195913500000210789625 071.634.937-03+2C Documento Diverso 23032311230529100000210789621 07163493703 D Documento Diverso 23032215072801000000210789573 07163493703 2 Documento Diverso 23032215072791000000210789586 07163493703 1 Documento Diverso 23032215072780500000210789631 07163493703 0 Documento Diverso 23032215072753300000210789578 69853185849 D Documento Diverso 23032215044508800000210789607 69853185849 2 Documento Diverso 23032215044499600000210789617 69853185849 1 Documento Diverso 23032215044481900000210789639 69853185849 0 Documento Diverso 23032215044470900000210789593 33.831.4470001-61 D Documento Diverso 23032215022973700000210789596 69853185849N Certidão do Cartório de Registro de Imóveis 23031512464568000000210789641 07163493703N Certidão do Cartório de Registro de Imóveis 23031512450803200000210789599 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 23031320582392500000210789546 Mandado Mandado 23022815102754200000210789507 Intimação Intimação 22110817433269100000210789478 Despacho Despacho 22110816160041600000210789552 Pet requerendo pesquisas DRF, ARISP e RENAJUD Manifestação 22102716261240000000210789500 Intimação Intimação 22101419180568800000210789513 Decisão Decisão 22101416035451700000210789525 transferencia 1 Documento Diverso 22101405505188000000210789602 sisbajud 2 negativo Documento Diverso 22101405505163000000210789576 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22101405503571600000210789531 Mandado Mandado 22090714050683500000210789566 Atualização Planilha de Atualização de Cálculos 22090713550195200000210789481 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão 22090611265512300000114259653 Edital de Intimação de acórdão Edital 22082309072353000000112964556 Intimação de acórdão Intimação 22082309034806400000112964343 Intimação de acórdão Intimação 22082309034787900000112964342 Intimação de acórdão Intimação 22082309034818900000112964344 Acórdão Acórdão 22071110073942600000109354136 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 22061319201878500000107198964 Acórdão Intimação 22060314413262500000106410319 Acórdão Intimação 22060314413254200000106410318 Acórdão Intimação 22060314413275600000106410321 Acórdão Intimação 22060314413269300000106410320 Acórdão Intimação 22060314413281400000106410323 Acórdão Acórdão 22042514533761700000103224481 Intimação Intimação 22012512050278200000101176053 Decisão Decisão 22012115170081600000101176024 Agravo de Petição Agravo de Petição 21121322250696100000101176048 Comprovante de pagamento de guia Documento Diverso 21121322261526600000101176087 Substabelecimento Solicitação de Habilitação 21121322203012300000101176010 Substabelecimento com Reserva de Poderes Substabelecimento com Reserva de Poderes 21121322205250200000101176082 Intimação Intimação 21112918102193700000101176043 Despacho Despacho 21112910421297900000101176033 pet manifestação e requerendo sisbajud ja deferido Manifestação 21092917264952400000101176027 Intimação Intimação 21092220143360400000101176064 Despacho Despacho 21092214430537500000101176025 Impugnação Manifestação 21070821383110300000101176047 Impugnação Documento Diverso 21070821403347000000101176101 Procuração Procuração 21070821415040800000101176114 Planilha de Cálculos Planilha de Cálculos 21070821421968400000101176094 Intimação Intimação 21052021014223700000101176044 Despacho Despacho 21052018515262200000101176014 pet requerendo SISBAJUD (bloqueio de valores). Manifestação 21042213025244100000101176023 Habilitação Solicitação de Habilitação 21042211050969000000101176049 Substabelecimento com Reserva de Poderes Substabelecimento com Reserva de Poderes 21042211053358800000101176086 CNIB 01974006919955020049 Documento Diverso 21032216371479900000101176110 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 21020121575828700000101176054 Mandado Mandado 20100115013098200000101176061 pet requerendo expedição de mandado determinado e não cumprido pela vara Manifestação 20100112160662600000101176051 Intimação Intimação 20071321325669600000101176018 Despacho Despacho 20071317451087700000101176050 pet informando CPF socia executada Manifestação 20071018063430900000101176055 pet oficio SSP de SP Manifestação 20070116461224700000101176022 Intimação Intimação 20060509095838800000101176021 Despacho Despacho 20060421342190400000101176045 pet requerendo pesquisa pelo RG e CPF Manifestação 20060414411536800000101176046 Intimação Intimação 20041310452341700000101176026 Despacho Despacho 20040919320443800000101176063 INFOJUD REF PROC 1974-1995 Infojud (consulta) 20040919264626900000101176124 Infojud (consulta) Infojud (consulta) 20040919203964700000101176052 pet requerendo pesquisa cpf socia Manifestação 20040718001935100000101176041 Intimação Intimação 20032108323526900000101176060 Despacho Despacho 20032022471889200000101176035 Bac.1974-1995 Documento Diverso 20020712404927300000101176103 cál.1974-1995 Documento Diverso 20020712404837800000101176091 cálc. e bacen Certidão 20020712400105000000101176012 pet requerendo BACEN (executados) Manifestação 19112114424794900000101176056 Habilitação Solicitação de Habilitação 19112114394473900000101176016 juntada de subs Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes 18031312570138400000101176007 Substabelecimento com Reserva de Poderes Substabelecimento com Reserva de Poderes 18031313011647200000101176071 Despacho Notificação 17051917152285100000101176057 Despacho Despacho 17051915472092300000101176059 Resposta Bacen Certidão 17051910232071300000101176032 protocolarOrdemBV Documento Diverso 17051910274017100000101176072 Protocolo Bacen Certidão 17051717264850400000101176058 calc Documento Diverso 17051717303018600000101176108 protocolarMinutaBV Documento Diverso 17051717303018700000101176075 Despacho Notificação 17032218100716900000101176020 Despacho Despacho 17032217383979800000101176009 REQUERIMENTOS Termo de Abertura de Execução 17032213274907000000101176062 Habilitação em processo Manifestação 17030217212803000000101176034 juntada Certidão 15100216550258300000101176040 01974006919955020049-1 Documento Diverso 15100216580093400000101176100 01974006919955020049-2 Documento Diverso 15100216580093500000101176093 01974006919955020049-3 Documento Diverso 15100216580093500000101176074 01974006919955020049-4 Documento Diverso 15100216580093600000101176073 01974006919955020049-5 Documento Diverso 15100216580093600000101176122 01974006919955020049-6 Documento Diverso 15100216580093700000101176080 01974006919955020049-7 Documento Diverso 15100216580093700000101176089 01974006919955020049-8 Documento Diverso 15100216580093700000101176077 01974006919955020049-9 Documento Diverso 15100216580093800000101176127 01974006919955020049-10 Documento Diverso 15100216580093800000101176079 01974006919955020049-11 Documento Diverso 15100216580093900000101176095 01974006919955020049-12 Documento Diverso 15100216580093900000101176088 01974006919955020049-13 Documento Diverso 15100216580094000000101176097 01974006919955020049-14 Documento Diverso 15100216580094000000101176099 01974006919955020049-15 Documento Diverso 15100216580094100000101176111 01974006919955020049-16 Documento Diverso 15100216580094100000101176116 01974006919955020049-17 Documento Diverso 15100216580094200000101176104 01974006919955020049-18 Documento Diverso 15100216580094200000101176135 01974006919955020049-19 Documento Diverso 15100216580094200000101176112 01974006919955020049-20 Documento Diverso 15100216580094300000101176139 01974006919955020049-21 Documento Diverso 15100216580094300000101176098 01974006919955020049-22 Documento Diverso 15100216580094400000101176106 01974006919955020049-23 Documento Diverso 15100216580094400000101176081 01974006919955020049-24 Documento Diverso 15100216580094500000101176076 01974006919955020049-25 Documento Diverso 15100216580094500000101176090 01974006919955020049-26 Documento Diverso 15100216580094600000101176096 01974006919955020049-27 Documento Diverso 15100216580094600000101176084 01974006919955020049-28 Documento Diverso 15100216580094600000101176078 01974006919955020049-29 Documento Diverso 15100216580094700000101176083 01974006919955020049-30 Documento Diverso 15100216580094700000101176120 01974006919955020049-31 Documento Diverso 15100216580094800000101176107 01974006919955020049-32 Documento Diverso 15100216580094800000101176102 Edital Edital 15082611423983800000101176069 Termo de Abertura de Execução Termo de Abertura de Execução 15082611371499500000101176042 Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. Os recursos e demais expedientes deverão ser apresentados em meio eletrônico, exclusivamente no sistema PJe-JT, nos termos dos Atos GP/CR nº 01/2012 e GP nº 10/2012. A atuação do advogado no processo é dependente de prévia habilitação no sistema PJe-JT, mediante uso de certificado digital. O patrono constituído pela parte deverá assinar digitalmente as peças e documentos anexados para que estes sejam considerados efetivamente juntados aos autos e se tornem visíveis. Se V. Sa. não possui equipamento para a conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, na forma estabelecida no Ato GP/CR nº 01/2012, poderá comparecer à uma Unidade de Apoio ao PJe para realizar os procedimentos necessários em equipamentos disponibilizados pelo Tribunal aos advogados. PUBLIQUE-SE. (a) LUIZ CARLOS DE MELO FILHO Secretário da 5ª Turma. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. CRISTIANE GIBIM BRITO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0070712-79.2018.8.26.0100 (processo principal 0204090-44.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Senac - Eduardo Bandelli da Silva - Vistos. Proceda a z. Serventia com o desarquivamento dos autos. Nos termos do art. 924, inciso II, do CPC julgo extinta a execução, em que são partes Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Senac e Eduardo Bandelli da Silva, tendo em vista a satisfação integral do crédito. Considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado. Com o recolhimento das custas finais, certificado, arquivem-se os autos. Ausente o recolhimento, à serventia para providências necessárias. Consigno que, se ocorrido o pagamento voluntário e sem o início de atos executórios, não se identifica supedâneo para a condenação na referida taxa. P.R.I.C. - ADV: CAROLINA DUMONT DEFENDI (OAB 393597/SP), EMILY DE PAULA MONTANHOLI (OAB 458359/SP), MAURÍCIO MORISHITA (OAB 211834/SP), GUILHERME TADEU SADI (OAB 316772/SP), MAURO FABIANO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 316873/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0070712-79.2018.8.26.0100 (processo principal 0204090-44.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Senac - Eduardo Bandelli da Silva - Fls. 95: Proceda o interessado ao recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/19, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: CAROLINA DUMONT DEFENDI (OAB 393597/SP), MAURO FABIANO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 316873/SP), GUILHERME TADEU SADI (OAB 316772/SP), MAURÍCIO MORISHITA (OAB 211834/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000381-44.2020.5.02.0087 RECLAMANTE: TANIA MENEZES TAVARES RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d18bf86 proferida nos autos. Em 07 de julho de 2025 às 15:32:09, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, 07 de julho de 2025 . ENY MARQUES Vistos e examinados os autos: Ante a expressa concordância da executada,por estarem de acordo com os comandos da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação elaborados pelo exequente #id:b76c4c3, fixando o quantum debeatur em R$135.587,77 vigente em 31/05/2025 valor este correspondente a: R$67.703,72 de principal (sem juros e sem deduções fiscal e previdenciária), atualizável pelo IPCA-E até 31/05/2025 e sem incidência de correção monetária a partir de tal data e R$27.842,13 de SELIC (Fazenda Nacional), a qual abrange juros e correção – ADC n. 58, em voto conjunto com a ADC n. 59, ADIs n. 5.867 e n. 6.021, a serem computados na ocasião do efetivo pagamento, sobre o principal corrigido monetariamente. Depósitos fundiários, os quais deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor, no importe de R$6.488,14(R$4.429,69correspondente ao principal corrigido e e R$2.058,45, correspondente a juros de mora- 31 de maio de 2025). Diante da decidido pelo C. TST no julgamento do Tema Repetitivo nº 68 (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201) e do que dispõe a Lei nº 8.036/90 em seu artigo 26-A, os depósitos fundiários e a respectiva multa deverão ser transferidos para conta vinculada do autor, vedado o levantamento. Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma do julgado, sendo os recolhimentos previdenciários por parte do empregador no importe de R$29.347,84 para 31/05/2025. Diante dos termos da Recomendação nº 1 de 2024 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, as contribuições previdenciárias (ambas as cotas) deverão ser OBRIGATORIAMENTE escrituradas no E Social (evento S-2500), confessadas DCTFWeb, nos termos da Instrução Normativa RFB 2237/2024, e recolhidas via DARF gerada pela própria DCTFWEB , com comprovação nos autos até o final da competência do mês subsequente à presente decisão ( artigo 6º da Instrução Normativa RFB 2237/2024), , sob pena de multa de 20 % sobre os encargos devidos, a ser revertida em favor do INSS (artigo 77, IV do CPC) e execução direta. Deduza-se do crédito do reclamante o valor de R$4697,46 a título de contribuição previdenciária, nos termos da Súmula 368, C.TST. Não há valores a serem deduzidos a título de imposto de renda, uma vez que o total tributável se encontra na faixa de isenção, conforme IN/RFB 1.500/2014. Honorários Advocatícios, pela reclamada, ao advogado do reclamante, no importe de 10% sobre o valor bruto na forma da sentença. Honorários periciais técnicos (Fernando Moreno Medeiros), no importe de R$2.000,00 a cargo da reclamada, na forma do Acórdão #id.9327935. Custas já satisfeitas. Fica autorizada a dedução do(s) valor(es) do(s) depósito(s) recursal(is), por ocasião da expedição de guia de depósito, observado o extrato já juntado aos autos, ficando desde já advertido que não serão deferidos eventuais pedidos de dilação de prazo baseados em atualização de valores de depósitos recursais ou sua liberação prévia em favor do autor. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, fazendo uso do poder de livre direção do processo (artigo 765 c/c art. 775,§2º da CLT), determino seja a reclamada intimada, por meio de seu patrono, para que efetue o pagamento da condenação, no prazo de 10 dias , sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem pagamento e, considerando que o autor já requereu a execução, nos exatos moldes do art. 878 da CLT, considerando que cabe ao juiz prestar a tutela executiva, determino a expedição de mandado para tentativa de localização de bens com utilização dos convênios BacenJud; Renajud e Arisp, conforme provimento GP/CR 07/2015. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TANIA MENEZES TAVARES
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000381-44.2020.5.02.0087 RECLAMANTE: TANIA MENEZES TAVARES RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d18bf86 proferida nos autos. Em 07 de julho de 2025 às 15:32:09, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, 07 de julho de 2025 . ENY MARQUES Vistos e examinados os autos: Ante a expressa concordância da executada,por estarem de acordo com os comandos da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação elaborados pelo exequente #id:b76c4c3, fixando o quantum debeatur em R$135.587,77 vigente em 31/05/2025 valor este correspondente a: R$67.703,72 de principal (sem juros e sem deduções fiscal e previdenciária), atualizável pelo IPCA-E até 31/05/2025 e sem incidência de correção monetária a partir de tal data e R$27.842,13 de SELIC (Fazenda Nacional), a qual abrange juros e correção – ADC n. 58, em voto conjunto com a ADC n. 59, ADIs n. 5.867 e n. 6.021, a serem computados na ocasião do efetivo pagamento, sobre o principal corrigido monetariamente. Depósitos fundiários, os quais deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor, no importe de R$6.488,14(R$4.429,69correspondente ao principal corrigido e e R$2.058,45, correspondente a juros de mora- 31 de maio de 2025). Diante da decidido pelo C. TST no julgamento do Tema Repetitivo nº 68 (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201) e do que dispõe a Lei nº 8.036/90 em seu artigo 26-A, os depósitos fundiários e a respectiva multa deverão ser transferidos para conta vinculada do autor, vedado o levantamento. Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma do julgado, sendo os recolhimentos previdenciários por parte do empregador no importe de R$29.347,84 para 31/05/2025. Diante dos termos da Recomendação nº 1 de 2024 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, as contribuições previdenciárias (ambas as cotas) deverão ser OBRIGATORIAMENTE escrituradas no E Social (evento S-2500), confessadas DCTFWeb, nos termos da Instrução Normativa RFB 2237/2024, e recolhidas via DARF gerada pela própria DCTFWEB , com comprovação nos autos até o final da competência do mês subsequente à presente decisão ( artigo 6º da Instrução Normativa RFB 2237/2024), , sob pena de multa de 20 % sobre os encargos devidos, a ser revertida em favor do INSS (artigo 77, IV do CPC) e execução direta. Deduza-se do crédito do reclamante o valor de R$4697,46 a título de contribuição previdenciária, nos termos da Súmula 368, C.TST. Não há valores a serem deduzidos a título de imposto de renda, uma vez que o total tributável se encontra na faixa de isenção, conforme IN/RFB 1.500/2014. Honorários Advocatícios, pela reclamada, ao advogado do reclamante, no importe de 10% sobre o valor bruto na forma da sentença. Honorários periciais técnicos (Fernando Moreno Medeiros), no importe de R$2.000,00 a cargo da reclamada, na forma do Acórdão #id.9327935. Custas já satisfeitas. Fica autorizada a dedução do(s) valor(es) do(s) depósito(s) recursal(is), por ocasião da expedição de guia de depósito, observado o extrato já juntado aos autos, ficando desde já advertido que não serão deferidos eventuais pedidos de dilação de prazo baseados em atualização de valores de depósitos recursais ou sua liberação prévia em favor do autor. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, fazendo uso do poder de livre direção do processo (artigo 765 c/c art. 775,§2º da CLT), determino seja a reclamada intimada, por meio de seu patrono, para que efetue o pagamento da condenação, no prazo de 10 dias , sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem pagamento e, considerando que o autor já requereu a execução, nos exatos moldes do art. 878 da CLT, considerando que cabe ao juiz prestar a tutela executiva, determino a expedição de mandado para tentativa de localização de bens com utilização dos convênios BacenJud; Renajud e Arisp, conforme provimento GP/CR 07/2015. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 259) JUNTADA DE CERTIDÃO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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