Caio Henrique Martins Correa

Caio Henrique Martins Correa

Número da OAB: OAB/SP 393607

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caio Henrique Martins Correa possui 31 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRT2, TRF3, TJSP
Nome: CAIO HENRIQUE MARTINS CORREA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) ARROLAMENTO COMUM (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008292-63.2025.8.26.0562 (processo principal 1033484-15.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Louise Carneiro Rodrigues Francisco de Maria - Nova Gestão Investimentos e Participações Ltda - Vistos. Tendo em vista o teor do enunciado 22 do FOJESP, inviável o prosseguimento do feito neste Juizo, assim, JULGO EXTINTO, o processo nos termos do Artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95. Traga o(a) exequente, no prazo de cinco dias úteis, cálculo atualizado do débito. Após, expeça-se certidão de crédito em favor do credor, possibilitando que o mesmo habilite seu crédito, nos autos da recuperação judicial da empresa requerida. P.R.I.C. - ADV: CAIO HENRIQUE MARTINS CORRÊA (OAB 393607/SP), LUCAS SANTIAGO DE MELO E AGUIAR (OAB 53925/GO)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008726-07.2021.8.26.0590 (processo principal 1005816-24.2020.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.A.C. e outro - G.R.F.C. - Fl.263/269:Ciência ao exequente. - ADV: ERICA NEVES RODRIGUES (OAB 307268/SP), CÁSSIO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 212911/SP), PAULO RODRIGUES FAIA (OAB 223167/SP), PAULO RODRIGUES FAIA (OAB 223167/SP), ERICA NEVES RODRIGUES (OAB 307268/SP), CAIO HENRIQUE MARTINS CORRÊA (OAB 393607/SP), CAIO HENRIQUE MARTINS CORRÊA (OAB 393607/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023460-59.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - B. C. Arrivabene Filmes - Vistos. O título que embasa a ação de execução de título judicial pode ser protestado a critério do credor, devendo, para tanto, ser expedida certidão nos termos do artigo 828 do CPC. Em contrapartida, nos casos de ação de cumprimento de sentença, cabível a expedição de certidão para fins de protesto (artigo 517 do CPC). Assim, tendo em vista que a medida ora requerida é de interesse da parte, repercutindo apenas reflexamente no processo, indefiro a inclusão do nome da parte devedora junto ao sistema Serasajud e/ou SCPC, facultando-se a expedição de certidão, cujo requerimento poderá ser feito diretamente em Cartório pela parte interessada e expedida independentemente de novas decisões ou despachos. Sem prejuízo, indique o credor bens penhoráveis, observado que, caso haja necessidade de realização de pesquisas via sistemas informatizados, deverá providenciar as respectivas taxas do serviço, especificando o pedido. Em caso de inércia, fica declarada a suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição, observado que após o decurso deste prazo começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo (artigo 921, inciso III, § 1º, § 2oe § 4º do Código de Processo Civil), observado que havendo requerimento de desarquivamento e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, sem o que o pedido sequer será apreciado. Publique-se e intimem-se. - ADV: CAIO HENRIQUE MARTINS CORRÊA (OAB 393607/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018389-30.2022.8.26.0562 (processo principal 1020467-77.2022.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - D.G.R. - - D.G.R. - - N.G.R. - A.S.R. - Fls.116/123: Deverá o executado, apresentar a respectiva impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil). Fls.116/123: Tendo em vista o resultado da pesquisa juntada, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias, indicando outros bens do devedor que sejam passíveis de penhora. - ADV: ÁUREA CRISTINA SUZANE MARQUES DE CARVALHO (OAB 365681/SP), ÁUREA CRISTINA SUZANE MARQUES DE CARVALHO (OAB 365681/SP), ÁUREA CRISTINA SUZANE MARQUES DE CARVALHO (OAB 365681/SP), KARINA GONZALEZ NAGASE (OAB 228364/SP), PAULO RODRIGUES FAIA (OAB 223167/SP), CAIO HENRIQUE MARTINS CORRÊA (OAB 393607/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031524-24.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Fabiana Aparecida Pimenta - O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais. Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito. Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido. Não havendo o depósito, cobre-se. Juntado o laudo pericial, CITE-SE o réu (INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo o réu, na oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor. Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Havendo assistente técnico, deverá se manifestar em igual prazo. Intimem-se. - ADV: CAIO HENRIQUE MARTINS CORRÊA (OAB 393607/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006136-05.2025.8.26.0562 (processo principal 1032052-92.2023.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Decisão - Bancários - Marcia Terezinha Silva - Banco Master S/A (Antigo Banco Máxima) - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a petição apresentada pelo réu às fls. 80/81, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CAIO HENRIQUE MARTINS CORRÊA (OAB 393607/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2192528-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: A. S. R. - Agravado: D. G. R. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: D. G. R. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: N. G. R. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: N. R. G. (Representando Menor(es)) - Interessado: S. S. de C. S/A - Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão que, a fls. 2.055/2.056 dos autos da ação de fixação de alimentos negou a minoração incidental da verba provisoriamente fixada. Opostos embargos, foram rejeitados pela decisão a fls. 2.064/2.065 pela inadequação da via eleita para a irresignação da parte. Em suas razões, preliminarmente pugna pela concessão da gratuidade da justiça, já requerida na origem e não apreciada pelo magistrado singular. No mérito, alega que os alimentos foram fixados em valor desproporcional (2 salários-mínimos para cada filho, além do pagamento in natura de educação, saúde e moradia, o que equivaleria a cerca de R$ 25.000,00 ao mês), porque sua situação econômico-financeira mudou, evidenciando os pressupostos legais para a concessão da tutela pretendida. Argumenta que se desligou do emprego de professor do ensino fundamental e médio e que as empresas em seu nome (estacionamento, bar e barraca na praia) fecharam e/ou foram repassadas a terceiros, não obtendo nenhuma vantagem financeira na transição (fls. 07), apenas dividendos (fls. 08). Sustenta que está sem saída pois já comprovou que não tem renda compatível com os alimentos fixados. Alega que já foi encarcerado e que a dívida alimentar atualmente executada é elevada. Esclarece que recentemente foi contratado por um salário de R$ 2.700,00 e que, para além da pensão, deve garantir seu próprio sustento. Pugna pela concessão da gratuidade judiciária e do efeito ativo ao recurso, minorando-se a verba alimentar. Requer ainda o provimento do recurso. É o relato do essencial. A questão da gratuidade da justiça está pendente de análise pelo juízo singular. A fls. 573 dos autos originários o magistrado consignou que o pedido de gratuidade seria apreciado após a vinda aos autos dos elementos probatórios ali determinados, o que de fato, não se encerrou ante a pendência de resposta ao ofício a fls. 1.742 da origem, que requisita extratos bancários da atividade empresarial. Assim, o caso é de não conhecimento do pedido formulado nesta via recursal sob pena de indevida supressão de instância. De forma a garantir o acesso ao duplo grau de jurisdição, DETERMINO à z. serventia para que seja anotado o valor aqui devido para cobrança ao final caso indeferida a benesse. Cuida-se na origem de ação de alimentos proposta pelos três filhos menores contra seu genitor. Os alimentos provisórios foram fixados nos termos das provas que acompanharam a inicial e nos indícios existentes, à época, da capacidade financeira do ora agravante. Quanto a este valor, os autos tramitaram sem irresignação do alimentante direcionada ao segundo grau, já que o recurso interposto em 2022 contra a verba provisória não foi conhecido por supressão de instância. Assim, em que pese à alegação da presença dos requisitos do art. 300 do CPC, não a vislumbro na hipótese. Conforme destacado pelo magistrado, eventual revisão da verba devida aguarda o fim da fase instrutória com a chegada de relatórios financeiros considerados importantes para o magistrado que atua na fase de conhecimento. Não se descuida do impacto que a redução da pensão alimentícia para 10% do que atualmente fixado represente na vida dos infantes. Deve-se apurar melhor, ademais, que sua oferta representa 84,44% de seus rendimentos brutos declarados, o que, somado à notícia anterior de que tem prole diversa que também recebe pensionamento e a quantidade de dívidas que informa ter contraído, dá indícios de que sua condição financeira não é a declarada nos autos. Por ora, NEGO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. Sirva cópia do presente como ofício ao juízo singular, de quem dispenso informações. À contraminuta no prazo legal. Após, à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para ciência e parecer. - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Advs: Caio Henrique Martins Corrêa (OAB: 393607/SP) - Áurea Cristina Suzane Marques de Carvalho (OAB: 365681/SP) - 4º andar
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