Camila Garcia Cardoso
Camila Garcia Cardoso
Número da OAB:
OAB/SP 393611
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Garcia Cardoso possui 61 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJSC, TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
CAMILA GARCIA CARDOSO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10)
APELAçãO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000836-70.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Kovi Tecnologia S/A - Gabriel Berner Franzin - Gabriel Berner Franzin - Kovi Tecnologia S/A - Ante a manifestação da parte autora de pág. 365, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 02/9/2025, às 14h30min, a ser realizada por videoconferência em razão de a testemunha arrolada não residir nesta Comarca. Ante o recolhimento da diligência do oficial de justiça (págs 366/367), expeça-se mandado de intimação no endereço informado à pág. 365 para testemunha arrolada comparecer à audiência redesignada que será realizada por videoconferência, devendo o oficial de justiça certificar o endereço de e-mail da testemunha para viabilizar a realização da audiência virtual. - ADV: CAMILA GARCIA CARDOSO (OAB 393611/SP), CAMILA GARCIA CARDOSO (OAB 393611/SP), JONATHAN DA SILVA VIEIRA (OAB 393320/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), JONATHAN DA SILVA VIEIRA (OAB 393320/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008081-54.2024.8.26.0009 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: T. S. da S. - Apelada: U. M. C. G. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Jane Franco Martins - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE GUARDA E VISITAS SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA CONCEDER A GUARDA DEFINITIVA UNILATERAL DO FILHO MENOR À SUA GENITORA, FIXANDO REGIME DE CONVIVÊNCIA PATERNA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO - APELO DO REQUERIDO -PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA DO FILHO MENOR DESCABIMENTO - REGIME DE VISITAÇÃO QUE DEVE SER FIXADO DE ACORDO COM O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - INTELIGÊNCIA DO ART. 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESPECIFICIDADES DO CASO QUE AUTORIZAM A REGULAMENTAÇÃO DO REGIME DE GUARDA DO MENOR DE FORMA UNILATERAL À GENITORA, POSTO QUE JÁ EXERCE OS CUIDADOS AO FILHO DESDE A SEPARAÇÃO DE FATO DAS PARTES, O QUE INCLUSIVE FOI CONFIRMADO PELO APELANTE EM SUAS RAZÕES RECURSAIS RECORRENTE QUE SEQUER APRESENTOU ELEMENTOS MÍNIMOS QUE DEMONSTREM A NECESSIDADE DA MODIFICAÇÃO DA MODALIDADE DA GUARDA FIXADA NA SENTENÇA, SENDO QUE O SIMPLES PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO COMPROVA A SUA PARTICIPAÇÃO EFETIVA NOS CUIDADOS AO INFANTE GUARDA UNILATERAL MATERNA QUE NÃO PREJUDICA O DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR DO MENOR COM O GENITOR, QUE VEM SENDO EXERCIDO SEM ÓBICE POR PARTE DA APELADA PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - REGIME DE CONVIVÊNCIA PATERNA - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO, A FIM DE COMPATIBILIZAR O EXERCÍCIO DAS VISITAS COM OS DIAS DE FOLGA DO GENITOR, QUE OCORRE APENAS AOS DOMINGOS SENTENÇA REFORMADA EM PARTE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Camila Garcia Cardoso (OAB: 393611/SP) - Guilherme Badra (OAB: 339677/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006801-15.2025.8.26.0564 (processo principal 1008849-32.2022.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.L.S. - F.P.B. - Intimação da exequente para esclarecimentos acerca do titular da conta constante no formulário MLE apresentado às p. 45, uma vez que a procuração de p. 6 outorga poderes apenas à advogada Patrícia Martins de Souza, OAB 421.056/SP para atuação apenas nos autos de Reconhecimento de Paternidade Acumulada com Alimentos. - ADV: PATRICIA MARTINS DE SOUZA (OAB 421056/SP), BIANCA DE HOLANDA ZANATTA (OAB 420847/SP), CAMILA GARCIA CARDOSO (OAB 393611/SP), JONATHAN DA SILVA VIEIRA (OAB 393320/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006801-15.2025.8.26.0564 (processo principal 1008849-32.2022.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.L.S. - F.P.B. - Vistos. Diante da informação de que o executado satisfez a obrigação (p. 44), julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em atenção ao princípio da causalidade, que informa a distribuição do ônus da sucumbência, condeno o executado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, observada, se for o caso, a regra do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Ressalto, desde já, que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, que tem direito autônomo para executar a sentença nesta parte (CPC, art. 85, § 14; Lei nº 8.904, de 4.7.1994, art. 23), de maneira que o inadimplemento de tal verba não sujeita o devedor à prisão civil, devendo o credor executá-la de acordo com o procedimento da expropriação patrimonial (CPC, Parte Especial, Livro I, Título II, Capítulo III), em cumprimento de sentença autônomo, como forma de evitar tumulto processual. Expeça-se mandado de levantamento, em favor da exequente, dos depósitos judiciais cujos comprovantes estão juntados a p. 19/23 e 39/43. Atente o Cartório ao formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico juntado a p. 45. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: CAMILA GARCIA CARDOSO (OAB 393611/SP), BIANCA DE HOLANDA ZANATTA (OAB 420847/SP), JONATHAN DA SILVA VIEIRA (OAB 393320/SP), PATRICIA MARTINS DE SOUZA (OAB 421056/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007052-19.2024.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Samuel Rodrigues da Silva - Marta da Silva - II. DECIDO. Ab initio, DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça à requerida, com base na documentação de fls. 176 e 249/257, que comprova sua hipossuficiência econômica. Verifica-se que sua remuneração não é superior a três salários-mínimos, parâmetro que o juízo tem considerado por analogia ao quanto procedido pela Defensoria Pública para concessão de assistência. Anote-se. Superada tal questão, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, presentes ainda os pressupostos processuais. Não há outras questões processuais pendentes a serem analisadas. Diante disso, dou por SANEADO o feito. Declaro que o ônus da prova será o ordinário, nos termos do artigo 373 do CPC, cabendo às partes comprovarem as alegações contidas na petição inicial e na contestação. Fixo como pontos controvertidos da lide: a) configuração dos requisitos da usucapião familiar (artigo 1.240-A, CC); b) caracterização do abandono do lar pelo autor; c) exercício de posse exclusiva pela ré com animus domini; d) direito à extinção do condomínio; e) eventual direito a aluguéis pelo uso exclusivo do imóvel. DEFIRO a produção da prova oral requerida pela ré (fls. 261/271), observando-se que o rol deverá ser adequado para o máximo de 3 (três) testemunhas, nos termos do artigo 357, §6º, do CPC, devendo a parte indicar quais testemunhas pretende manter. Faculto ao autor a apresentação de rol de testemunhas, limitado ao mesmo número. Reconhecida a conexão da presente ação com a ação de usucapião, determino o apensamento dos presentes autos à ação de usucapião nº 1002901-10.2024.8.26.0348, nos termos do artigo 55, § 1º, do CPC, ante a conexão das causas e a identidade de partes e objeto, permanecendo suspensa a presente demanda até que a ação de usucapião esteja em termos para saneamento/julgamento conjunto, ocasião em que será designada audiência de instrução e julgamento. Translade-se cópia desta decisão aos autos da ação de usucapião nº 1002901-10.2024.8.26.0348. Intimem-se. - ADV: CAMILA GARCIA CARDOSO (OAB 393611/SP), SILAS DOS SANTOS CARVALHO (OAB 165050/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010592-39.2024.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.D.F. - "Informe a parte interessada os dados bancários para despósito de pensão, bem como o endereço da empresa a ser descontado aos valores". - ADV: CAMILA GARCIA CARDOSO (OAB 393611/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041782-45.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.E.C. - J.A.S. - Concedo o prazo de quinze dias para o recolhimento da taxa de desarquivamento equivalente em 1,212 UFESP a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Decorrido o prazo, os autos permanecerão arquivados. Int. - ADV: CAMILA GARCIA CARDOSO (OAB 393611/SP), ARTHUR VALLERINI JÚNIOR (OAB 206893/SP)
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