Donizeti Diogenes Cotrim
Donizeti Diogenes Cotrim
Número da OAB:
OAB/SP 393632
📋 Resumo Completo
Dr(a). Donizeti Diogenes Cotrim possui 12 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRT2
Nome:
DONIZETI DIOGENES COTRIM
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
ARROLAMENTO COMUM (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1007463-11.2023.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: ALESSANDRO WALDEMAR RIGHETTI 65033833120 - Apelado: Gs Trator Pecas, Importação, Comércio e Serviços Eireli - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Apelação Cível Processo nº 1007463-11.2023.8.26.0344 Relator(a): ANDRADE NETO Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado Apelante: Alessandro Waldemar Righetti 65033833120 Apelada: GS Trator Peças Importação Comércio e Serviços Eireli Comarca: Marília 4ª Vara Cível Juiz prolator: Valdeci Mendes de Oliveira DECISÃO MONOCRÁTICA N.º 50465 1. Vistos. 2. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que julgou improcedente o pedido, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa corrigido. 3. Foi determinado o recolhimento em dobro do preparo recursal, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento (fl. 122). 4. O prazo decorreu sem comprovação, conforme certidão de fl. 124. 5. Nestas circunstâncias, transcorrido in albis o prazo para recolhimento do preparo recursal, declaro deserto o recurso e lhe nego seguimento, com base no art. 932, III, do CPC. 6. Após as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Int. São Paulo, 3 de julho de 2025. ANDRADE NETO Relator (assinatura digital) - Magistrado(a) Andrade Neto - Advs: Lais Clarisse de Andrade Fernandes (OAB: 493860/SP) - Lormino Teixeira de Sousa Netto (OAB: 376141/SP) - Donizeti Diogenes Cotrim (OAB: 393632/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011641-84.2020.8.26.0001 (processo principal 1007117-27.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização do Prejuízo - Espólio de Maria Aparecida Diogenes Cotrim - Notre Dame Intermédica Saúde S/A. - Ciência da assinatura do MLE. - ADV: YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP), DONIZETI DIOGENES COTRIM (OAB 393632/SP), ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADO ME (OAB 6595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007183-48.2025.8.26.0001 (processo principal 1026862-51.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Donizeti Diogenes Cotrim - Realtrac Com. de Peças P/ Tratores Ltda - Fundamento e DECIDO. Há título executivo judicial com obrigação líquida, certa e exigível. O exequente apresentou cálculo atualizado até mai/25 (f.12), data do protocolo da petição. Nos termos do artigo 525, §§ 4º e 5º do CPC, caberia ao executado ter indicado o valor que entende correto. Art. 525. Transcorrido o prazo previsto noart. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: (...) V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (...) § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução. Diante do exposto, REJEITO a presente impugnação nos termos do §5º do artigo 525 do CPC. Nesta fase descabe a fixação de honorários advocatícios, nos termos da Súmula 519 do Superior Tribunal de Justiça: "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios". Uma vez que o executado não efetuou o pagamento no prazo legal, incide a multa e honorários previstos no §1º do artigo 523 do CPC. Manifeste-se o exequente em termos de efetivo e válido prosseguimento, apresentando planilha de débito atualizada e as custas de pesquisas, se for o caso. Prazo: 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: KATIA BARGIERI DE CARVALHO ROCHA (OAB 438903/SP), DONIZETI DIOGENES COTRIM (OAB 393632/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Processo n.0810340-54.2022.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CERAMICA MARCELO LTDA RÉU: GS TRATOR PECAS IMPORTACAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI DECISÃO Intime-se o(s) Executado(s) para que promova o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Ainda, fica intimado o(s) Executado(s) de que, escoado o prazo para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente e sem necessidade de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do Código de Processo Civil. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, certifique-se e intime-se o(s) Executado(s) para que requeira os meios executivos que julga adequados. Em qualquer caso, deverá o Exequente apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, nos termos do art. 524, I a VII, do Código de Processo Civil. Havendo impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 9ª e 10º, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o Exequente para que sobre ela se manifeste. Por fim, anote-se o início do cumprimento de sentença. Campos dos Goytacazes, 6 de junho de 2025. Aryanna Natasha Porto de Godoi Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007183-48.2025.8.26.0001 (processo principal 1026862-51.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Gs Trator Pecas Imp Come Serv - Realtrac Com. de Peças P/ Tratores Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Fls.27/28: Manifeste-se o exequente/impugnado no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DONIZETI DIOGENES COTRIM (OAB 393632/SP), KATIA BARGIERI DE CARVALHO ROCHA (OAB 438903/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024321-84.2020.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Tatiane Amália Cotrim Nascimento - Donizeti Diogenes Cotrim - Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, fica intimada a inventariante a se manifestar, no prazo legal, a respeito de teor de pedido de habilitação efetuado às fls. 273 e ss. No mais, os autos se encontram desarquivados. - ADV: DONIZETI DIOGENES COTRIM (OAB 393632/SP), CARMEM TERESA AMARO REGUEIRA (OAB 206607/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000180-17.2025.5.02.0042 RECLAMANTE: JOAO ALCANTARA JUNIOR RECLAMADO: GS TRATOR PECAS IMPORTACAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55bbc42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Dou por satisfeita a avença e declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Arquivem-se os autos. Dê-se ciência às partes. LIVIA SOARES MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO ALCANTARA JUNIOR
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