Evandro Arantes Cardoso
Evandro Arantes Cardoso
Número da OAB:
OAB/SP 393651
📋 Resumo Completo
Dr(a). Evandro Arantes Cardoso possui 31 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
EVANDRO ARANTES CARDOSO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
INTERDIçãO (5)
APELAçãO CíVEL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000479-80.2022.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Elaine Aparecida Ferreira Iozzi - Priscila Gomes e outros - Vistos. Tendo em vista o desfecho do agravo de instrumento (págs. 238/244), intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica à contestação de págs. 219/222, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Cump, - ADV: EVANDRO ARANTES CARDOSO (OAB 393651/SP), FLORIANO LOPES DA CRUZ NETO (OAB 307282/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000692-91.2019.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Roberta Greguolo - Maria Hylma Alcacaraz Carmona - A certidão de honorários advocatícios encontra-se disponível para impressão no sistema e-saj, para a pertinente conferência e imediato refazimento, adequações e regularizações procedimentais que porventura se façam necessárias. - ADV: MATHEUS GREGUOLO RIBEIRO FRANCO (OAB 288826/SP), EVANDRO ARANTES CARDOSO (OAB 393651/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000917-04.2025.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - I.A.B.S. - Vistos. Págs. 31: Indefiro o pedido de citação da parte executada/requerida por meio do aplicativo WhatsApp, uma vez que a previsão do artigo 246, do Código de Processo Civil, ainda precisa de regulamentação e tendo em vista que a ausência de citação válida acarreta a nulidade do feito. Diante disso, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação da parte executada. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EVANDRO ARANTES CARDOSO (OAB 393651/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022842-08.2023.8.26.0506 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - V.P.S. - Vistos. Dado o advento da maioridade de V.P.S., determino a EXTINÇÃO do presente feito, nos termos do art. 46, inciso V, da Lei nº 12.594/2012 (Sinase), e o seu arquivamento, procedendo-se às anotações e comunicações legais. Servindo o presente, por cópia digitada, como ofício, comunique-se ao Núcleo de Assistência Infantojuvenil de Jardinópolis acerca da cessação da medida. Expeça-se certidão de honorários advocatícios. Feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EVANDRO ARANTES CARDOSO (OAB 393651/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500582-14.2025.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ANDREY GABRIEL SEVERINO - Vistos. Chamo o feito à ordem para correção de erro material havido no dispositivo da sentença (fl. 143), no que diz respeito ao regime inicial fixado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, com respaldo no artigo 33, parágrafo 2º, alínea b, do Código Penal. Desta forma, a pág. 143, onde se lê: À evidência do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na exordial a fim de CONDENAR o acusado ANDREY GABRIEL SEVERINO, qualificado nos autos, como incurso no artigo 157, parágrafo 2°, inciso II (concurso de duas ou mais pessoas) do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos, 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, fixados no piso legal...", leia-se: À evidência do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na exordial a fim de CONDENAR o acusado ANDREY GABRIEL SEVERINO, qualificado nos autos, como incurso no artigo 157, parágrafo 2°, inciso II (concurso de duas ou mais pessoas) do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos, 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, fixados no piso legal..." Prossiga-se, com as intimações e retificações necessárias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EVANDRO ARANTES CARDOSO (OAB 393651/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501177-13.2025.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUILHERME HENRIQUE FELIX - Defiro o prazo solicitado pela defesa, saindo ela desde logo intimada para tanto. Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Saem os presentes intimados. - ADV: EVANDRO ARANTES CARDOSO (OAB 393651/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501177-13.2025.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUILHERME HENRIQUE FELIX - Vistos. 1) - Consoante deliberação de fls. 129/130, com a vinda dos memoriais de defesa, tornem conclusos para prolação de sentença. Cumpra-se. 2) - Em atenção ao disposto no § único, do art. 316, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei n° 13.964, de 24 de dezembro de 2019 ("Decretada a prisão preventiva, deverá o emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal.") cumpre revisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva decretada em desfavor de GUILHERME HENRIQUE FELIX. Analisando os autos, verifica-se que o acusado não trouxe aos autos nenhum elemento que pudesse modificar os fundamentos da decisão que converteu a segregação em prisão preventiva, vez que comprovada a existência do crime e indícios suficientes de autoria e materialidade. Com efeito, a conduta do réu indica ousadia e periculosidade, de modo que a custódia cautelar se mostra necessária para assegurar a ordem pública. Posto isso, considerando que as medidas cautelares previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal são insuficientes para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, bem como não houve qualquer alteração fática, reporto-me aos fundamentos esposados na decisão de fls. 40/41 e, assim, mantenho a prisão preventiva de GUILHERME HENRIQUE FELIX. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EVANDRO ARANTES CARDOSO (OAB 393651/SP)
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