Francyne Franco Talarico De Campos
Francyne Franco Talarico De Campos
Número da OAB:
OAB/SP 393677
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJSP, TRT4
Nome:
FRANCYNE FRANCO TALARICO DE CAMPOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001774-04.2023.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Moacir Bueno da Silva - Jr Teixeira Imóveis Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95). Em caso de recurso inominado (prazo 10 dias), deverão ser recolhidas as custas no importe de 1,5% e mais 4%, calculados separadamente sobre o valor atualizado da causa, respeitando sempre o valor mínimo equivalente a 5 UFESPs, para cada parcela, no prazo de 48 horas a contar da interposição do recurso, bem como eventuais despesas processuais referentes a todos os serviços forenses (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2023. Em igual prazo, deverá ser pago os honorários aos senhores Conciliadores e Mediadores, em conta corrente constante no termo de audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CG nº 545/2024, independentemente de intimação, ressalvados os casos de Assistência Judiciária. Oportunamente, ao arquivo com as cautelas de praxe. Publique-se Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DUARTE (OAB 285052/SP), MOACIR BUENO DA SILVA (OAB 354637/SP), FRANCYNE FRANCO TALARICO DE CAMPOS (OAB 393677/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025197-90.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Enerlab Serviços Ltda - Petro Fob Transportes Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora e, por conseguinte, CONDENO a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 4.264,96 (quatro mil duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso (outubro de 2024) e juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso (09 de setembro de 2024). Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo porequidade, em R$ 2.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: LUIS HELENO MONTEIRO MARTINS (OAB 234721/SP), CARLOS EDUARDO DUARTE (OAB 285052/SP), FRANCYNE FRANCO TALARICO DE CAMPOS (OAB 393677/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001555-83.2024.8.26.0296 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaguariúna - Apelante: Clairson Ruinho Junior (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Paulo Toledo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. DEVOLUÇÃO. DANOS MORAIS. AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA.I.CASO EM EXAME: TRATA-SE DE AÇÃO REVISIONAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PELA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, A FIM DE DECLARAR A NULIDADE DOS JUROS EM CINCO CONTRATOS, COM DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES. A PARTE AUTORA INTERPÔS APELAÇÃO, SUSTENTANDO A NULIDADE DA TAXA DE JUROS TAMBÉM NO CONTRATO Nº 910001386963. BUSCA, AINDA, A DEVOLUÇÃO EM DOBRO, DANOS MORAIS E APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.905/24.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR A LEGALIDADE DA TAXA DE JUROS PACTUADA NO CONTRATO Nº 910001386963; (II) ANALISAR A FORMA DE RESTITUIÇÃO E A LEI APLICÁVEL QUANTO À CORREÇÃO E JUROS MORATÓRIOS; E (III) EXAMINAR SE OS FATOS ENSEJAM DANOS MORAIS. III. RAZÕES DE DECIDIR: AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO ESTÃO SUJEITAS À LIMITAÇÃO DA LEI DE USURA, CONFORME A SÚMULA Nº 596 DO STF E O TEMA REPETITIVO Nº 24 DO STJ. AS TAXAS DE JUROS FIXADAS NO CONTRATO Nº 910001386963 SÃO, INCLUSIVE, INFERIORES ÀS MÉDIAS DE MERCADO, PARA O MESMO PRODUTO FINANCEIRO. A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, DA MESMA FORMA, É PERMITIDA APÓS A EDIÇÃO DA MP 1963-17/2000, NOS TERMOS DO DECIDIDO NO RESP 973.827/RS (STJ, SÚMULA 539 E TEMA REPETITIVO 953). CET QUE PODE ENVOLVER SEGUROS, TRIBUTOS E TARIFAS. RESTITUIÇÃO QUE DEVE OCORRER, TODAVIA, EM DOBRO. DANOS MORAIS QUE NÃO FICARAM MESMO CONFIGURADOS, JÁ QUE NÃO DEMONSTROU A PARTE AUTORA TER SOFRIDO OUTROS GRAVAMES. LEI Nº 14.905/24 JÁ OBSERVADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. IV. DISPOSITIVO: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro de Toledo Lima (OAB: 469013/SP) - Carlos Eduardo Duarte (OAB: 285052/SP) - Francyne Franco Talarico (OAB: 393677/SP) - Bernardo Parreiras de Freitas (OAB: 109797/MG) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000813-41.2025.8.26.0296 (processo principal 1001090-74.2024.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Liminar - Plex Projetos Empresariais e Comércio Em Geral Ltda, -epp - Vistos. Recebo o cumprimento de sentença. Intime-se o executado na pessoa de seu patrono, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Manifeste-se a Fazenda Pública sobre a petição e comprovante de pagamento de pags. 08/10, se satisfeita a obrigação. Int. - ADV: FRANCYNE FRANCO TALARICO DE CAMPOS (OAB 393677/SP), CARLOS EDUARDO DUARTE (OAB 285052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004554-43.2023.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Carlos Eduardo Nardini - Ciência aos interessados de que o Provimento CSM Nº 2.777/2025(DJE de 24.03.2025, pag.2) descontinuou a utilização de expedição de carta de mão própria. Poderá o interessado utilizar o recolhimento realizado às fls. 115/117 para expedição de carta de citação postal, modalidade "Carta registrada unipaginada com AR digital. - ADV: CARLOS EDUARDO DUARTE (OAB 285052/SP), FRANCYNE FRANCO TALARICO DE CAMPOS (OAB 393677/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000775-51.2019.8.26.0001 (processo principal 1018427-69.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - R.O.D. - L.C.S.D.A. - Providencie a parte exequente planilha atualizada do débito e recolha as despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.195/2014). Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação em 05 dias, ensejará o arquivamento dos autos. - ADV: FRANCYNE FRANCO TALARICO DE CAMPOS (OAB 393677/SP), CARLOS EDUARDO DUARTE (OAB 285052/SP), CARLOS EDUARDO DUARTE (OAB 285052/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002626-23.2024.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luzia Bevilaqua Abruzez - Jhonatan da Silva Fiorini - 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista que o transito em julgado da sentença/acórdão, providencie a serventia o lançamento do código 60698 para as hipóteses de procedência ou procedência parcial e o lançamento do código 60690 para a hipótese de improcedência. O vencedor deverá protocolar eletronicamente requerimento de cumprimento de sentença nos termos do COMUNICADO CG nº 1789/2017, com tramitação em apartado e geração de numeração própria. Observando-se ainda os termos da Lei nº 17.785/2023, que deu nova redação à Lei nº 11.608/2003 (Comunicado Conjunto 951/2023), para os incidentes instaurados a partir de 03/01/2024, a parte interessada, caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária inicial da fase de cumprimento de sentença, no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, (mínimo de 5 UFESPs), no prazo de 10 dias. Na inércia do vencedor, arquivem-se os autos provisoriamente nos casos de procedência ou procedência parcial (código 61614) ou definitivamente nos casos de improcedência (código 61615). Cadastrado o cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente estes (código 61615). - ADV: DÉBORA CRISTINA SOARES VASCONCELOS DA SILVA FIORINI (OAB 354826/SP), DÉBORA CRISTINA SOARES VASCONCELOS DA SILVA FIORINI (OAB 354826/SP), FRANCYNE FRANCO TALARICO DE CAMPOS (OAB 393677/SP), CARLOS EDUARDO DUARTE (OAB 285052/SP)
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