Giovanna Luiza Estevam Valente
Giovanna Luiza Estevam Valente
Número da OAB:
OAB/SP 393692
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovanna Luiza Estevam Valente possui 124 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPE, TJPR, TJDFT e outros 11 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
124
Tribunais:
TJPE, TJPR, TJDFT, TJGO, TJPI, TJPA, TJRS, TJMG, TJRJ, TJRN, TJCE, TJBA, TJMS, TJSP
Nome:
GIOVANNA LUIZA ESTEVAM VALENTE
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
124
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34)
MONITóRIA (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº 5706300-61 SENTENÇA Trata-se de ação proposta por Allykan Samis Franco Simas, em desfavor de Café Del Plata Comércio de Alimentos Ltda e Fam Comércio de Alimentos Ltda, partes qualificadas, sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Inicialmente, verifico que na planilha apresentada pela parte exequente, além da multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC, também foi incluída a cobrança de honorários advocatícios. Contudo, no caso em questão, deve ser aplicada apenas a multa de 10% (dez por cento), sem a inclusão dos honorários advocatícios mencionados no referido dispositivo legal, conforme estabelece o Enunciado 97 do Fonaje.Enunciado 97 - A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Além disso, considerando que o excesso de execução ou a inclusão de valores incompatíveis com o rito dos Juizados Especiais, por se tratar de matéria de ordem pública, é plenamente possível seu reconhecimento de ofício, independentemente de provocação das partes. Diante disso, considerando que o montante apresentado pela parte autora totaliza R$ 13.064,87 (treze mil sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), impõe-se a exclusão do valor de R$ 1.088,74 (mil e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos), relativo aos honorários advocatícios, resultando num total devido de R$ 11.976,13 (onze mil novecentos e setenta e seis reais e treze centavos). E ainda, devidamente intimada a pagar o débito exequendo a parte executada optou pela revelia, sendo realizada a penhora Sisbajud, que restou exitosa, conforme documentação anexada, restando satisfeita a obrigação:Art. 924. Extingue-se a execução quando:II - a obrigação for satisfeita. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.Destarte, impõe-se, de ofício, o excesso de execução relativo ao valor cobrado a título de honorários advocatícios. E ainda, cumprida a obrigação, impõe-se deferir o pedido formulado pela parte exequente para expedição do alvará em seu favor, com posterior arquivamento do processo.PELO EXPOSTO, declaro extinta a execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil, determinando a imediata expedição do alvará judicial em favor da parte exequente/procurador, para transferência/levantamento R$ 11.976,13 (onze mil novecentos e setenta e seis reais e treze centavos). E ainda, caso exista quantia excedente, expeça-se alvará para devolução em favor da parte executada. Ademais, caso haja ordem de encaminhamento à Cenopes para bloqueio, determino o imediato cancelamento Considerando a desnecessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, seja imediatamente certificado o trânsito em julgado e arquive-se, sendo dispensada a intimação da parte executada por ser revel.Intime-se.Goiânia, datada e assinado digitalmente. Roberto Bueno Olinto Neto Juiz de DireitoGF/RB
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Tribunal: TJGO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4003691-29.2025.8.26.0114 distribuido para Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015404-86.2024.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Yara Cano Pavesi - Apelada: Raquel Suguitani Stefani e outro - Magistrado(a) Arantes Theodoro - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTA - GRATUIDADE PROCESSUAL POSTULADO NA APELAÇÃO. BENEFÍCIO NEGADO, COM ASSINALAÇÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. DECISÃO NÃO REVERTIDA AO ENSEJO DE AGRAVO INTERNO. LITIGANTE QUE NÃO RECOLHEU O PREPARO. DESERÇÃO PROCLAMADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB: 289936/SP) - Giovanna Luiza Estevam Valente (OAB: 393692/SP) - Juliana Mastelaro Fontes Seroque Wiazowski (OAB: 417134/SP) - Mayara Salituri Leal (OAB: 385473/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003691-29.2025.8.26.0114/SP AUTOR : GISELE REZENDE ABDO ADVOGADO(A) : GIOVANNA LUIZA ESTEVAM VALENTE (OAB SP393692) ADVOGADO(A) : RODRIGO PARADELLA DE QUEIROZ (OAB SP289936) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Antes da apreciação da tutela provisória de urgência, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, de modo a informar a este juízo o número do processo judicial mencionado à página 2 da petição inicial, a fim de que seja possível aferir possível conexão entre as causas e consequente distribuição por dependência, nos termos do art. 55 e 286, I, do Código de Processo Civil. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2220168-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: J. A. de J. - Agravada: N. V. R. A. de J. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: A. R. B. (Representando Menor(es)) - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2220168-34.2025.8.26.0000 Relator(a): ANTONIO CARLOS SANTORO FILHO Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Jonathan Alves de Jesus contra a r. Decisão de fls. 78/79, proferida nos autos de ação de cumprimento de título judicial (rito penhora), processo (1002962-54.2025.8.26.0114) em trâmite na 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campinas, que determinou a apresentação dos seguintes documentos para comprovação do pedido de justiça gratuita formulado pelo Executado e rejeitou a impugnação, nos seguintes termos: [...] Para apreciação do pedido de justiça gratuita, o executado deverá apresentar, no prazo de 15 dias, os documentos a seguir, sob pena de indeferimento do benefício: A) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho que demonstre a contratação ou a dispensa, se o caso, ou comprovante de renda mensal(holerite), e de eventual cônjuge; B) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; C) cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. A alegação de prescrição não prospera, eis que não corre prescrição contra os incapazes (art. 198, I, do CC). Embora o executado afirme ter adimplido os alimentos, não apresentou qualquer prova documental de tal circunstância. No mais, ausente concordância da exequente quanto à proposta de acordo, nada a homologar. Rejeito, portanto, a impugnação. [..] Insurge-se o Agravante postulando a reforma do r. decisum. Aduz fazer jus ao benefício, pois não reúne condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência. Esclarece, ainda, quanto à impugnação, não ser cabível a exigência de alimentos retroativos e, por isso, busca que a cobrança referente às parcelas de pensão alimentícia sejam a partir de maio de 2023, consoante preceitua o art.206 CC. Deste modo, ante à ausência de renda para arcar com as custas processuais, preenchendo, assim, os requisitos legais para o gozo do benefício pleiteado, postula efeito ativo e, no mérito, o provimento do recurso. Recurso tempestivo e ausente o recolhimento do preparo em razão do objeto da insurgência (gratuidade processual). É o relatório. DECIDO. Na forma do art. 1.019, combinado com os artigos 300 e 995 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito (de provimento do recurso) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, importante ressaltar, que a decisão de origem tão somente determinou a apresentação de documentos, de modo que ainda não apreciada a pretensão da parte Agravante. Assim, tendo em vista a ausência de cunho decisório e eventual supressão de instância, neste ponto sequer possível, em princípio, o conhecimento do recurso. No tocante à impugnação, recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo, diante da ausência de verossimilhança das alegações recursais e risco de dano. Intime-se a parte contrária para contraminuta, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. À PGJ. Oportunamente, tornem conclusos os autos. Int. São Paulo, 18 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS SANTORO FILHO Relator - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Advs: Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB: 289936/SP) - Giovanna Luiza Estevam Valente (OAB: 393692/SP) - Rosangela Pereira El Mel (OAB: 491476/SP) - Andreia Medeiros Natal (OAB: 443354/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058883-66.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Flávia Seixas Lisboa - - Saullo Haniell Galvão de Oliveira - Mateus Paulini - - Mateus Paulini Ltda - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Manifestem-se os requeridos sobre a petição de fls. 1443/1444, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), BITTENCOURT LEON DENIS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 314073/SP), BITTENCOURT LEON DENIS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 314073/SP), GIOVANNA LUIZA ESTEVAM VALENTE (OAB 393692/SP), GIOVANNA LUIZA ESTEVAM VALENTE (OAB 393692/SP)
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