Isabela Tomaz Braga Pires

Isabela Tomaz Braga Pires

Número da OAB: OAB/SP 393718

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabela Tomaz Braga Pires possui 20 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: ISABELA TOMAZ BRAGA PIRES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004182-88.2024.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.S.M. - N.C.P.M. - Os autos vieram-me conclusos para sentença. Contudo, antes de sentenciar o feito, reputo necessários esclarecimentos. Para tanto, oficie-se à UniCesumar, Polo Lençóis Paulista, para que esclareça se a requerida permanece aluna da instituição e, em caso positivo, a modalidade de ensino e carga horária (com indicação do período e horário das aulas) e previsão de conclusão) e o valor da mensalidade. Com a resposta, vista às partes e conclusos com a observação de urgência. - ADV: ISABELA TOMAZ BRAGA PIRES (OAB 393718/SP), FERNANDO SANDOVAL DE ANDRADE MIRANDA (OAB 284154/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001467-31.2025.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Claudio Osmar Alves Hilário - Vistos. Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, defiro a gratuidade judiciária (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do NCPC). Anote-se. Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada incidental pleiteando a imediata suspensão de medidas de cobrança referentes a contrato já quitado, inclusive suspensão de suposta negativação. No pedido principal, requer a declaração de inexistência da dívida e que seja tornada definitiva a suspensão, bem como condenado o réu ao pagamento de indenização. Por ora, não vislumbro elementos que sustentem o deferimento da tutela de urgência inaudita altera parte que, por se tratar de medida excepcional, como se sabe, é admitida apenas na presença de indícios seguros e consistentes sobre a probabilidade do direito do autor e, sobretudo, perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, respeitada a cognição sumária que a fase permite (art. 300 do CPC). Em que pese a Sumula 548/STJ disponha que "Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito", o 'print' de fls.30 é insuficiente para comprovar a existência de negativação do nome do autor e do descumprimento do prazo para exclusão, haja vista que não se trata de documento oficial datado. Também não possuem data os 'prints' de fls.27 e 28. Finalmente, o autor não logrou comprovar que as ligações de fls.29 são provenientes da empresa requerida e tampouco que visam a cobrança da dívida já paga. Portanto, INDEFIRO o pedido. Em vista das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (não há nulidade sem prejuízo, bem como é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). CITE(M)-SE o(s) réu(s) para os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, abra-se vista ao(s) autor(es), voltando conclusos em seguida. Intime-se. - ADV: ISABELA TOMAZ BRAGA PIRES (OAB 393718/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002227-85.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.B.D. - Ciência às partes do agendamento para entrevista social no Setor Técnico deste fórum para o dia dia 29/07/2025 às 10h - com A. B. D. e S. Ap. S., e às 11h30 - A. P.S Ao setor de expedição - mandado de intimação - ADV: ISABELA TOMAZ BRAGA PIRES (OAB 393718/SP), ISABELA TOMAZ BRAGA PIRES (OAB 393718/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001470-67.2020.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Guapiara Mineração Indústria e Comércio Ltda - Mayara Rafaela Rodrigues da Silva - Fls. (peça sigilosa) - Defiro. Proceda-se ao bloqueio/penhora on line de ativos financeiros via Sisbajud (CPC, arts. 835, I e 835-§ 1.º), pelo prazo de trinta (30) dias (teimosinha). Face ao disposto no artigo 836 do CPC, determino o imediato desbloqueio, se constatada tal circunstância. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nos termos do artigo 854, § 2.º e 3.º, do CPC, intime-se a parte executada, do valor bloqueado/penhorado, na pessoa de seu advogado, ou na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco (05) dias. Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao exequente para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.. - ADV: VERIDIANA FERREIRA LIMA BARABAN (OAB 236999/SP), ISABELA TOMAZ BRAGA PIRES (OAB 393718/SP), WILSON BARABAN (OAB 112566/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001470-67.2020.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Guapiara Mineração Indústria e Comércio Ltda - Mayara Rafaela Rodrigues da Silva - Fls. (peça sigilosa) - Defiro. Proceda-se ao bloqueio/penhora on line de ativos financeiros via Sisbajud (CPC, arts. 835, I e 835-§ 1.º), pelo prazo de trinta (30) dias (teimosinha). Face ao disposto no artigo 836 do CPC, determino o imediato desbloqueio, se constatada tal circunstância. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nos termos do artigo 854, § 2.º e 3.º, do CPC, intime-se a parte executada, do valor bloqueado/penhorado, na pessoa de seu advogado, ou na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco (05) dias. Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao exequente para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.. - ADV: VERIDIANA FERREIRA LIMA BARABAN (OAB 236999/SP), ISABELA TOMAZ BRAGA PIRES (OAB 393718/SP), WILSON BARABAN (OAB 112566/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002929-65.2024.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rafael Pires da Silva - Claro S/A - 1. Cuida-se de embargos de declaração opostos por RAFAEL PIRES DA SILVA alegando obscuridade do julgado de fls. 234/235 acerca da incidência da multa fixada na decisão proferida initio litis em 07/08/2024 (fls. 37/38). Decido. Conheço dos embargos porque tempestivos. O julgado embargado julgou procedente o pedido formulado pelo embargante para, confirmada a tutela de urgência, reconhecer a inexigibilidade do débito de R$ 21.30. Nestes termos, como já se decidiu em caso semelhante, cujos fundamentos ficam aqui integralmente acolhidos, "Como as astreintes são apenas o meio de coerção para o cumprimento da ordem judicial, elas não integram o mérito da lide, motivo pelo qual não há necessidade que a sentença trate do tema. A execução da multa não está fundamentada na sentença, mas sim na decisão liminar, que impôs referida sanção. Sobre o tema, confira-se a jurisprudência. EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL. TUTELA ANTECIPADA. ASTREINTE. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO EXPRESSA PELA SENTENÇA. DESNECESSIDADE. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO. A execução da multa não se funda na sentença, mas no próprio pronunciamento que impôs aquela cominação e que segundo o sistema processual por si só goza de vigor executivo (art. 586 do CPC-1973, equivalente ao artigo 783 do CPC-2015), ainda que condicionado ao desfecho da causa. (TJSP, APELAÇÃO Nº 0001745-06.2011.8.26.0624, Rel. Des. ANTONIO RIGOLIN, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 18/09/2018)" (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2057034- 98.2020.8.26.0000, j. 10.06.2020, Relator Desembargador Régis Rodrigues Bonicino). Nada há, pois, a ser reparado. Observo que a inexistência da apontada mácula não afasta, se assim o entender pertinente o embargante, a execução da multa diária fixada em sede própria. Daí porque, ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios de fls. 234/235. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ISABELA TOMAZ BRAGA PIRES (OAB 393718/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003227-57.2024.8.26.0319 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mauro da Silva Braga - Fls. 102 - Defiro. Custas processuais recolhidas às fls. 118/123. 1. Proceda-se à inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes junto ao Serasa, via sistema Serasajud. 2. Proceda-se ao bloqueio on line pelo sistema Sisbajud (CPC, arts. 835, I e 835-§ 1.º), pelo prazo de trinta (30) dias (teimosinha). Face ao disposto no artigo 836 do CPC, determino o imediato desbloqueio, se constatada tal circunstância. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nos termos do artigo 854, § 2.º e 3.º, do CPC, intime-se a parte executada, do valor bloqueado, na pessoa de seu advogado, ou na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco (05) dias. Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao exequente para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Fls. 114/116 - Passo à análise. A impenhorabilidade de salário/vencimentos/pró-labore não é absoluta, mas somente deve ser mitigada quando o crédito perseguido tenha a mesma natureza e caráter alimentar, o que, não é o caso destes autos. O crédito perseguido não tem caráter alimentar, haja vista tratar-se o presente incidente de cumprimento de sentença referente à reparação dos danos ao exequente, decorrente de condenação criminal com fundamento no artigo 171, caput, do Código Penal. Assim, por vedação expressa constante no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, ressalvadas as exceções legais, o que não é o caso do débito exequendo, salário/vencimentos/pró-labore não podem ser objeto de penhora. Nesse sentido. Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Insurgência contra decisão que indeferiu a penhora de 30% do salário do agravado - Impenhorabilidade que pode ser relativizada, desde que não haja afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e garanta o mínimo patrimonial à subsistência do executado - Precedente da Corte Superior - Conjunto probatório que não indica possibilidade de penhora diante da ausência de circunstâncias que justifiquem a aplicação da exceção - Impenhorabilidade se mostra pertinente à espécie, nos termos do art. 833, IV, do CPC - Verba de caráter alimentar - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2059744-52.2024.8.26.0000; Relator (a):Marcelo Ielo Amaro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lençóis Paulista -1ª Vara; Data do Julgamento: 26/04/2024; Data de Registro: 26/04/2024). Ante o exposto, indefiro, por expressa vedação legal, o pedido de penhora de percentual de eventual verba salarial recebida pela parte executada Thiago de Oliveira Martins da Silva, junto aos empregadores constantes no CAGED. Em vista disso, fica prejudicado o pedido de intimação do empregador do executado nos termos e para o fim pretendido.. - ADV: ISABELA TOMAZ BRAGA PIRES (OAB 393718/SP)
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