Joao Vitor Dantas Alves

Joao Vitor Dantas Alves

Número da OAB: OAB/SP 393744

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 117
Total de Intimações: 168
Tribunais: TRT15, TJSP, TRF3, TRT4, TRT2
Nome: JOAO VITOR DANTAS ALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000728-84.2025.5.02.0319 distribuído para 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417562982500000408771549?instancia=1
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 2203651-51.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José dos Campos; Vara: 1ª Vara da Família e das Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1011919-47.2024.8.26.0577; Assunto: Regulamentação de Visitas; Agravante: D. C. M. C. de O. e outro; Advogado: João Vítor Dantas Alves (OAB: 393744/SP); Advogada: Adriane de Souza Oliveira (OAB: 448116/SP); Agravada: M. P. P.; Advogada: Claudia Cristina Nader (OAB: 198709/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 2203651-51.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; ENÉAS COSTA GARCIA; Foro de São José dos Campos; 1ª Vara da Família e das Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1011919-47.2024.8.26.0577; Regulamentação de Visitas; Agravante: D. C. M. C. de O.; Advogado: João Vítor Dantas Alves (OAB: 393744/SP); Advogada: Adriane de Souza Oliveira (OAB: 448116/SP); Agravante: M. A. C. de O. F.; Advogado: João Vítor Dantas Alves (OAB: 393744/SP); Advogada: Adriane de Souza Oliveira (OAB: 448116/SP); Agravada: M. P. P.; Advogada: Claudia Cristina Nader (OAB: 198709/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000138-10.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Haroldo da Costa Soares - Elvira Alice Lopes Martins - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes (fls.168/169). Por consequência, RESOLVO O MÉRITO da causa, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Defiro o levantamento da quantia depositada às fls.80/81 em favor da parte autora, após apresentação de formulário eletrônico preenchido. Decorrido o prazo do acordo, deverá o autor informar nos autos o integral cumprimento, em 05 dias. No silêncio, presumir-se-á a satisfação do débito, com baixa definitiva. Arquivem-se os autos, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença. - ADV: PIETRO COLUCCI (OAB 89291/SP), JOÃO VÍTOR DANTAS ALVES (OAB 393744/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015681-61.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Andreia Cristina Pereira dos Santos - Frias Neto Consultoria e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ficam as partes intimadas, bem como seus procuradores, da certidão retro com o link de acesso à audiência disponibilizado, ressaltando que caberá aos procuradores seu encaminhamento às partes e/ou eventuais testemunhas. - ADV: JOÃO VÍTOR DANTAS ALVES (OAB 393744/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATSum 0011112-18.2025.5.15.0140 AUTOR: ERICLENIO ANJOS DA CUNHA RÉU: VF RACING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c517b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que houve ratificação expressa pelo reclamante, reconheço também o peticionamento conjunto e homologo o acordo anexado aos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Retire-se o feito de pauta. Custas, calculadas sobre o valor do acordo, no importe de R$200,00, pelo reclamante, de cujo recolhimento fica dispensado, eis que se concedem, neste ato, os benefícios da Justiça gratuita, nos termos da lei. Tratando-se de acordo sem o reconhecimento de vínculo de emprego, nos termos do artigo 22, III, da Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei 9.876/99, deverá a reclamada proceder ao recolhimento previdenciário, em guia própria (GPS), no montante de 20% sobre o total avençado.  Por disposição do artigo 4º da Lei 10.666/2.003, para as competências posteriores a maio/03, deverá ainda ser efetuado o recolhimento da alíquota de 11% correspondente à parcela que deveria ser retida pelo tomador de serviços do contribuinte individual autônomo e recolhida juntamente a contribuição a cargo da empresa. Os recolhimentos devidos deverão ser efetuados e comprovados nos autos no prazo de até 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução, inclusive quanto à cota cabível ao reclamante. A reclamada ficará isenta da contribuição da sua alíquota se comprovar, em 5 dias, a opção pelo SIMPLES, restando, neste caso, apenas a comprovação da cota autoral. Observe-se que a cota parte da contribuição previdenciária do trabalhador autônomo sofreu alteração a partir da Emenda Constitucional 103/2019, com obrigação de ser observada a proporcionalidade do valor mensal da base de cálculo, podendo variar de 7,5% a 14%. Assim, as contribuições previdenciárias devem observar as alíquotas previstas no artigo 28 da Emenda Constitucional 103/2019, que faz referência expressa à Lei de Custeio da Previdência Social (Lei 8.212/91), observando-se o valor da base de cálculo segundo a proporção prevista no artigo acima mencionado, independentemente de eventual discriminação de verbas. Dispensada notificação à União (PGF) - art. 832, § 4º, da CLT - nos termos da Portaria MF nº 582/2013 e da Portaria Normativa PGF nº 47/2023. Eventual inadimplemento da avença deverá ser noticiado pela parte reclamante, pleiteando a respectiva execução, nos termos do artigo 876 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Referida notícia do inadimplemento, independente de intimação, haja vista a concordância da parte reclamada no particular, ensejará a execução, cuja citação é expressamente dispensada pela demandada nesta oportunidade, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa. Assim, serão levados a cabo imediatamente os atos de penhora a que aludem o artigo 883 da CLT, aplicando-se, para tanto, as determinações constantes no artigo 53 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Responderá a parte reclamante, nos autos desse próprio processo, pelos prejuízos que causar à parte reclamada, em razão da execução das medidas em comento, na hipótese de noticiar incorretamente o descumprimento do acordo. Oportunamente, arquivem-se os autos, nos termos do art. 924, II, CPC/15 e Comunicado GP-CR 08/2014. Aguardem-se os pagamentos e recolhimentos. Após, restará entregue a prestação jurisdicional. Considerando não ter havido qualquer ato executório, ou qualquer depósito comprovado nos autos, fica a Secretaria expressamente dispensada de proceder a diligência prevista no Comunicado CR nº 13/2019, arts. 1º e 2º, valendo o presente despacho como certidão de inexistência de valores disponíveis, prevista no art. 3º do mesmo Comunicado. Após comprovação dos recolhimentos previdenciários, ao arquivo definitivo, independentemente de novo despacho. BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VF RACING LTDA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATSum 0011112-18.2025.5.15.0140 AUTOR: ERICLENIO ANJOS DA CUNHA RÉU: VF RACING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c517b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que houve ratificação expressa pelo reclamante, reconheço também o peticionamento conjunto e homologo o acordo anexado aos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Retire-se o feito de pauta. Custas, calculadas sobre o valor do acordo, no importe de R$200,00, pelo reclamante, de cujo recolhimento fica dispensado, eis que se concedem, neste ato, os benefícios da Justiça gratuita, nos termos da lei. Tratando-se de acordo sem o reconhecimento de vínculo de emprego, nos termos do artigo 22, III, da Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei 9.876/99, deverá a reclamada proceder ao recolhimento previdenciário, em guia própria (GPS), no montante de 20% sobre o total avençado.  Por disposição do artigo 4º da Lei 10.666/2.003, para as competências posteriores a maio/03, deverá ainda ser efetuado o recolhimento da alíquota de 11% correspondente à parcela que deveria ser retida pelo tomador de serviços do contribuinte individual autônomo e recolhida juntamente a contribuição a cargo da empresa. Os recolhimentos devidos deverão ser efetuados e comprovados nos autos no prazo de até 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução, inclusive quanto à cota cabível ao reclamante. A reclamada ficará isenta da contribuição da sua alíquota se comprovar, em 5 dias, a opção pelo SIMPLES, restando, neste caso, apenas a comprovação da cota autoral. Observe-se que a cota parte da contribuição previdenciária do trabalhador autônomo sofreu alteração a partir da Emenda Constitucional 103/2019, com obrigação de ser observada a proporcionalidade do valor mensal da base de cálculo, podendo variar de 7,5% a 14%. Assim, as contribuições previdenciárias devem observar as alíquotas previstas no artigo 28 da Emenda Constitucional 103/2019, que faz referência expressa à Lei de Custeio da Previdência Social (Lei 8.212/91), observando-se o valor da base de cálculo segundo a proporção prevista no artigo acima mencionado, independentemente de eventual discriminação de verbas. Dispensada notificação à União (PGF) - art. 832, § 4º, da CLT - nos termos da Portaria MF nº 582/2013 e da Portaria Normativa PGF nº 47/2023. Eventual inadimplemento da avença deverá ser noticiado pela parte reclamante, pleiteando a respectiva execução, nos termos do artigo 876 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Referida notícia do inadimplemento, independente de intimação, haja vista a concordância da parte reclamada no particular, ensejará a execução, cuja citação é expressamente dispensada pela demandada nesta oportunidade, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa. Assim, serão levados a cabo imediatamente os atos de penhora a que aludem o artigo 883 da CLT, aplicando-se, para tanto, as determinações constantes no artigo 53 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Responderá a parte reclamante, nos autos desse próprio processo, pelos prejuízos que causar à parte reclamada, em razão da execução das medidas em comento, na hipótese de noticiar incorretamente o descumprimento do acordo. Oportunamente, arquivem-se os autos, nos termos do art. 924, II, CPC/15 e Comunicado GP-CR 08/2014. Aguardem-se os pagamentos e recolhimentos. Após, restará entregue a prestação jurisdicional. Considerando não ter havido qualquer ato executório, ou qualquer depósito comprovado nos autos, fica a Secretaria expressamente dispensada de proceder a diligência prevista no Comunicado CR nº 13/2019, arts. 1º e 2º, valendo o presente despacho como certidão de inexistência de valores disponíveis, prevista no art. 3º do mesmo Comunicado. Após comprovação dos recolhimentos previdenciários, ao arquivo definitivo, independentemente de novo despacho. BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERICLENIO ANJOS DA CUNHA
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