Luciane De Oliveira

Luciane De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 393790

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP, TJRS
Nome: LUCIANE DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015507-53.2000.8.26.0114 (114.01.2000.015507) - Inventário - Inventário e Partilha - Neyde de Oliveira Passos - EDNA APARECIDA SANTOS DE OLIVEIRA - - Luiz Roberto de Oliveira - Darlene Aparecida de Oliveira Ceccato - Formal de Partilha Eletrônico disponível para que a parte interessada o remeta por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. Após 15 dias, os presentes autos serão arquivados. - ADV: SELMA JACINTO DE MORAES (OAB 199694/SP), MARCOS ROBERTO FIDELIS (OAB 139666/SP), MARCOS ROBERTO FIDELIS (OAB 139666/SP), MARCOS ROBERTO FIDELIS (OAB 139666/SP), RUY STRUCKEL (OAB 83538/SP), SELMA JACINTO DE MORAES (OAB 199694/SP), TONIA MADUREIRA DE CAMARGO (OAB 143214/SP), JAIRO JACINTO DE MORAES (OAB 129461/SP), JAIRO JACINTO DE MORAES (OAB 129461/SP), LUCIANE DE OLIVEIRA (OAB 393790/SP), MARINO DI TELLA FERREIRA (OAB 107087/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010726-77.2022.8.26.0320 (processo principal 1001906-52.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedro Alexandre de Macedo - P.N.I.S. - L.F.N.J. - Vistos. Diante do aperfeiçoamento da arrematação (fls. 570), prossiga-se. Fls. 556 - Diante da indicação dos débitos fiscais no importe de R$ 891,29 (fls. 559/560) abra-se vista a Prefeitura Municipal de Iracemápolis via portal eletrônico para que apresente o formulário preenchido para imediata expedição de MLE em seu favor. Fls. 563 - Diante do recolhimento das taxas (fls. 564/566), primeiramente, concedo ao arrematante que indique as peças que deverão compor a carta de arrematação digital. Após, expeça-se carta de arrematação digital fazendo constar na mesma que devera ser averbada na matrícula conjuntamente a arrematação que sobre o imóvel em questão deverá recair hipoteca judiciária do próprio bem arrematado para fins de garantia da arrematação nos termos do art. 895, § 1° do C.P.C, uma vez que a arrematação se deu de forma parcelada, sendo que a averbação da hipoteca será cancelada após a quitação do valor total da arrematação. Fls. 569 - Ciência as partes acerca do depósito da segunda parcela dos valores referente a arrematação. Intime-se. - ADV: KEYLA CALIGHER NEME GAZAL (OAB 109626/SP), LAERTE ARAQUEM FIDELIS DIAS (OAB 420137/SP), LUIZA ÁVILA MICCOLI (OAB 412256/SP), LUCIANE DE OLIVEIRA (OAB 393790/SP), LAERTE FIDELIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39577/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004155-11.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - Z.M. - Vistos. Fixo os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos (valor bruto, subtraídos os descontos obrigatórios, quais sejam, IR e INSS) do réu, inclusive sobre o décimo terceiro salário, mediante desconto em folha de pagamento, oficiando-se à empresa empregadora, se declinada na inicial. Em caso de desemprego, a pensão será devida na porção de 40% do salário mínimo. De rigor consignar que não consta da qualificação a ocupação do alimentante, porém, extrai-se de p. 21 que atua como autônomo (em que pese o pedido de ofício ao INSS a fim de verificar a existência de vinculo empregatício), assim, em sendo essa a situação do réu, fixo a prestação alimentar no valor de 50% do salário mínimo, uma vez que inexistente, ao menos neste incipiente estágio processual, marcado, como cediço, por um juízo de cognição meramente perfunctória, comprovação de que teria condições de arcar com o valor pretendido (dois salários mínimos), ainda que tenha sido informada a existência de acordo informal, nada que corrobore a alegação foi colacionado aos autos. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação nos termos do artigo 334 do CPC, devendo constar a data da referida audiência na "folha de rosto" dos respectivos mandados; devendo, ainda, o Sr. Oficial de Justiça cientificar as partes acerca da data designada e da necessidade do comparecimento. Fica desde já anotado que, porventura reste infrutífera a tentativa de conciliação, prosseguirá, o processo, segundo o rito comum, a uma porque raríssimos são os casos em que se mostra pertinente a realização de prova oral, e a duas porque, exatamente em função desta rara pertinência, a designação de novel audiência, ab initio, se mostra manifestamente contrária ao princípio da duração razoável do processo, que, impende anotar, deita raízes na própria Constituição da República, na Norma Ápice do ordenamento jurídico pátrio, consoante se depreende do preconizado no artigo 5º, inciso LXXVIII. Evidente, portanto, que de ilegalidade alguma padece esta modificação de rito, esta rejeição do rito contido na Lei nº 5.478/68, que, em verdade, sequer pode ser reputada modificação, mas sim conformação aos ditames magnos extraídos diretamente da Constituição da República, expressão maior da vontade do povo. Servirá o presente como mandado de citação com as advertências legais, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, que passará a fluir da data da conciliação inexitosa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, intimando-o finalmente a iniciar o pagamento dos alimentos provisórios conforme acima fixado. A intimação da parte autora para comparecer à audiência, deverá ocorrer na pessoa de seu advogado nos termos do art. 334, parágrafo 3° do CPC. Observando-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação será sancionado nos termos do art. 334, parágrafo 8° do CPC. Ambas as partes deverão comparecer em audiência imbuídas de espírito conciliatório e dos elementos necessários a viabilizar a composição amigável do litígio. DEFIRO, se requerido na inicial, a abertura de conta corrente junto ao Banco do Brasil S/A, expedindo-se o necessário. Determino, ainda, desde já, com fundamento no artigo 5º, § 7º, da Lei nº 5.478/68, porquanto plenamente consentânea, esta disposição, com a conformação de rito procedimental, a expedição de ofício à empregadora (se informada na exordial, naturalmente) do réu, para que apresente cópia dos três últimos holerites do empregado. E, em não havendo indicação, na inicial, de empregadora, determino a expedição de ofício ao INSS, para que apresente o CNIS do réu, para ulterior expedição de ofício à empregadora, nos moldes alinhavados na parágrafo logo precedente; e, em se tratando, o réu, de empresário, que seja extraída, do site da JUCESP, ficha de breve relato da empresa, para ulterior obtenção da declaração de IRPJ. Int. Ciência ao MP. Santa Bárbara d'Oeste, 01 de julho de 2025. - ADV: LUCIANE DE OLIVEIRA (OAB 393790/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006019-17.2024.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.H.B. - A.A.B. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: PATRICIA ELAINE GARUTTI (OAB 134276/SP), LUCIANE DE OLIVEIRA (OAB 393790/SP)
  5. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004155-11.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - Z.M. - Vistos. De proêmio, determino a juntada de emenda à exordial, posto que a genitora deve figurar como coautora nos autos do processo, uma vez que é a interessada em relação ao pedido de guarda. Sem prejuízo, expeça-se mandado de constatação para verificar se o menor encontra-se de fato sob a responsabilidade da genitora, descrevendo o estado atual da moradia e se o menor está sendo bem cuidado, além de outras informações que o Sr. Meirinho julgar necessárias no momento da diligência. Cumpra-se com urgência-plantão, tornando os autos conclusos em seguida. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LUCIANE DE OLIVEIRA (OAB 393790/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006739-91.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Nilson Theodoro - Rita de Cassia Godoy - Fernando Kuhn - - Alice Catharina Folchini Kuhn - Vistos. Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EWERTON DOS SANTOS GALLO (OAB 333391/SP), CAROLINE BECARI GONÇALVES (OAB 453958/SP), CAROLINE BECARI GONÇALVES (OAB 453958/SP), LUCIANE DE OLIVEIRA (OAB 393790/SP), NILSON THEODORO (OAB 103818/SP), ANGELA MARIA DE OLIVEIRA IGNACIO (OAB 377960/SP), JAIR RATEIRO (OAB 83984/SP), JAIR RATEIRO (OAB 83984/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052062-46.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luciane de Oliveira - Vistos. Fls. 106: Em que pesem as alegações apresentadas pela parte autora, a decisão atacada deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. A parte não acrescentou nenhum fato, documento ou argumento que tenha o condão de mudar a convicção do Juízo. "Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados:https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf" Int. - ADV: LUCIANE DE OLIVEIRA (OAB 393790/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001404-45.2022.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - N.B.S. - W.J.S.S.A. - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a parte recorrida intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ciência ao MP. Int. - ADV: SCHIRLEY CRISTINA SARTORI VASCONCELOS (OAB 256771/SP), LUCIANE DE OLIVEIRA (OAB 393790/SP), ANGELA MARIA DE OLIVEIRA IGNACIO (OAB 377960/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008745-27.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - C.N.D. - Vistos. Atenda a requerente a cota ministerial de fls. 1362, no prazo de 15 dias. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: LUCIANE DE OLIVEIRA (OAB 393790/SP)
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