Marcio Kravetz
Marcio Kravetz
Número da OAB:
OAB/SP 393804
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Kravetz possui 18 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
MARCIO KRAVETZ
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010419-56.2020.5.15.0060 AUTOR: IZAEL GALDINO RÉU: ELECTRO VIDRO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19dbe65 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AMPARO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Id. 2a5bb26. Dispõe o acordo que as partes só têm interesse na avença se homologado nos exatos termos da minuta. Sobre a contribuição social, as partes convencionaram que as parcelas são exclusivamente de natureza indenizatória. Verifica-se que os autos transitaram em julgado (id. dcfc53e), não podendo as partes disporem sobre a incidência da contribuição social, nos termos do artigo 879, §1º, da CLT. Deverão as partes adequar a discriminação de verbas do presente acordo à OJ 376 da SDI1 do C. TST, à vista do cálculo homologado, o qual contempla parte das verbas como de natureza salarial, tributáveis portanto. Para tanto, concedo à reclamada o prazo de 10 dias para discriminação de verbas, atendendo a proporcionalidade das verbas deferidas no julgado. No silêncio, prossiga a liquidação. Retornem conclusos para homologação dos cálculos. JUNDIAI/SP, 04 de julho de 2025 PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IZAEL GALDINO
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010419-56.2020.5.15.0060 AUTOR: IZAEL GALDINO RÉU: ELECTRO VIDRO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18bbc20 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AMPARO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Embora o perito contábil tenha se manifestado (id. d834e7a), as partes impugnaram novamente. Para liquidação correta do julgado, faz-se necessária orientar a elaboração da retificação aplicando os seguintes entendimentos. Horas Extras Para apuração das horas extraordinárias, nos meses que não há controle de ponto, por falta de determinação no julgado, não deverá ser aplicado o pedido do autor da inicial. Para dar efetividade ao julgado e como medida de justiça, se impõe que nos meses em que a reclamada deixou de juntar os cartões de ponto, sejam apuradas as horas extras com base na média dos meses em que há cartões de ponto juntados, até porque referidas horas eram prestadas com habitualidade e a reclamada não logrou êxito em afastar da condenação quaisquer períodos de responsabilidade pelo pagamento da verba em questão. Quanto aos valores pagos, devem ser deduzidos os valores pagos de forma integral, e não limitado ao mês de apuração, conforme disposto na OJ 415 da SDI-1 do TST. Manifeste-se o perito especificamente sobre a aplicação da Súmula 264 do TST, nos termos da sentença e requerimento da parte autora (id. 633deb3). Incidência do FGTS Se o julgado não definir de forma diferente, a base de cálculo do FGTS é legal. Por sua natureza, a lei prevê o recolhimento da verba, não importando a que título se originou a obrigação de pagar, se verba principal ou reflexa Percentual de sobrejornada O perito se manifestou expressamente sobre o adicional de 60% nas horas extras, todavia, o tema continua controverso (id. 0c4a80f). Deverá o Sr. Perito justificar novamente o adicional de 60% aplicado na apuração das horas extras frente ao pedido da ré para retificação para 50% (id. 0c4a80f). Honorários Periciais Não se aplica Selic nOs honorários periciais devem ser atualizados com a incidência de correção monetária, utilizando-se o índice IPCA-E, a partir da decisão que os tiver fixado, em consonância com a Resolução CSJT nº 247,25/10/2019, art. 24, § 1º. Fica deferido o prazo de 10 dias para retificação e envio do novo laudo, atente-se o perito. Vindo aos autos, retornem conclusos para deliberações. JUNDIAI/SP, 03 de julho de 2025 PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IZAEL GALDINO
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010419-56.2020.5.15.0060 AUTOR: IZAEL GALDINO RÉU: ELECTRO VIDRO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18bbc20 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AMPARO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Embora o perito contábil tenha se manifestado (id. d834e7a), as partes impugnaram novamente. Para liquidação correta do julgado, faz-se necessária orientar a elaboração da retificação aplicando os seguintes entendimentos. Horas Extras Para apuração das horas extraordinárias, nos meses que não há controle de ponto, por falta de determinação no julgado, não deverá ser aplicado o pedido do autor da inicial. Para dar efetividade ao julgado e como medida de justiça, se impõe que nos meses em que a reclamada deixou de juntar os cartões de ponto, sejam apuradas as horas extras com base na média dos meses em que há cartões de ponto juntados, até porque referidas horas eram prestadas com habitualidade e a reclamada não logrou êxito em afastar da condenação quaisquer períodos de responsabilidade pelo pagamento da verba em questão. Quanto aos valores pagos, devem ser deduzidos os valores pagos de forma integral, e não limitado ao mês de apuração, conforme disposto na OJ 415 da SDI-1 do TST. Manifeste-se o perito especificamente sobre a aplicação da Súmula 264 do TST, nos termos da sentença e requerimento da parte autora (id. 633deb3). Incidência do FGTS Se o julgado não definir de forma diferente, a base de cálculo do FGTS é legal. Por sua natureza, a lei prevê o recolhimento da verba, não importando a que título se originou a obrigação de pagar, se verba principal ou reflexa Percentual de sobrejornada O perito se manifestou expressamente sobre o adicional de 60% nas horas extras, todavia, o tema continua controverso (id. 0c4a80f). Deverá o Sr. Perito justificar novamente o adicional de 60% aplicado na apuração das horas extras frente ao pedido da ré para retificação para 50% (id. 0c4a80f). Honorários Periciais Não se aplica Selic nOs honorários periciais devem ser atualizados com a incidência de correção monetária, utilizando-se o índice IPCA-E, a partir da decisão que os tiver fixado, em consonância com a Resolução CSJT nº 247,25/10/2019, art. 24, § 1º. Fica deferido o prazo de 10 dias para retificação e envio do novo laudo, atente-se o perito. Vindo aos autos, retornem conclusos para deliberações. JUNDIAI/SP, 03 de julho de 2025 PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELECTRO VIDRO S A
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001933-05.2025.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - S.B., registrado civilmente como S.A.B. - Fica designada o dia 16/09/2025 às 16:00h para audiência de conciliação a ser realizada via modo remoto, via aplicativo MICROSOFT TEAMS, nos termos do Ato Normativo 01/2020 do NUPEMEC na sala virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Jaguariúna/SP. Assim, no prazo de 05 dias, deverão as partes indicar os e-mails dos requerentes e requeridos, bem como dos patronos, para envio do convite para audiência virtual. Caso o requerente ou requerido não possua e-mail, o convite será enviado somente aos e-mails do patrono, não gerando qualquer nulidade ao ato. Caso o patrono tenha poderes específicos para transigir, a conciliação/mediação poderá ser realizada sem a presença da parte. No dia e hora designados, o conciliador/mediador aguardará, na sala virtual, o ingresso das partes pelo prazo de 05 minutos. A ausência de uma das partes na sala virtual, a audiência será dada por prejudicada, oportunidade em que os autos serão devolvidos ao Cartório para novas determinações. Caso a conciliação/mediação seja frutífera, tendo em vista a impossibilidade da colheita de assinaturas, as partes deverão apontar sua concordância aos termos do acordo através do chat da audiência, ou ainda, através da gravação da leitura do termo que será feita pelo conciliador/mediador ou servidor do Cejusc. Após, os autos serão remetidos ao Cartório para as providencias cabíveis. qualquer dúvida ou esclarecimentos que se fizerem necessários, enviar e-mail para: cejusc.jaguariúna@tjsp.jus.br - WhatsApp (19) 99766-2968. Certifico, ainda, que, de acordo com a Resolução nº 809/2019 do Egrégio TJSP, as partes deverão efetuar o depósito de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) atentando-se ainda ao valor de acordo com a tabela de remuneração de conciliadores (Nível 1) quanto ao valor da causa, cabendo a cada uma delas o recolhimento de 50% (cinquenta por cento) deste valor (art. 10 da Resolução supra), o qual se destina ao pagamento do conciliador(a)/mediador(a), por meio de depósito judicial nos autos, no prazo de até 10 ( dez) dias antes da data da audiência de conciliação. Devendo o comprovante de deposito ser juntado aos autos, certificando-se o ocorrido. Deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, quando da citação/intimação, certificar o e-mail e número de telefone do(a) requerido(a), a fim de que lhe seja encaminhado o link de acesso à audiência. Por fim, certifico, que, as partes deverão apresentar seus documentos de identificação com foto, no inicio da Sessão. Nada Mais. Jaguariuna, 01 de julho de 2025. Eu, ___, Erica Moura da Silva, Terceiros. - ADV: MARCIO KRAVETZ (OAB 393804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002034-42.2025.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.F.S. - Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores. Anote-se no cadastro digital. HOMOLOGO, por sentença, o acordo formulado pelas partes às fls. 01/06, para reconhecer a união estável existente entre M. F. e D. L. F., desde de 01/07/2014. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de averbação. Após, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais e anotações de praxe. P.R.I. - ADV: MARCIO KRAVETZ (OAB 393804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000010-80.2023.8.26.0435 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ondina Gonzales Thomazini - - Alessandro Armando Thomazini - - Maria Gabriela Thomazini - - Ana Beatriz Thomazini - Vistos. Defiro ao espólio a gratuidade da justiça, diante do valor do monte-mor, e por se tratarem de bens que não possuem liquidez imediata, necessitando da homologação da partilha para que possam ser negociados. JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 1/5 dos presentes autos de arrolamento sumário dos bens deixados em razão do falecimento de A.A.T., atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, observada a renúncia translativa e ressalvados eventuais erros, omissões ou, ainda, direitos de terceiros. Não havendo divergência entre os herdeiros, o entendimento deste Juízo é o de que, com o advento do atual Código de Processo Civil (§ 2º do artigo 659), a expedição do formal de partilha não mais está condicionada à expressa concordância da Fazenda Pública Estadual e independe até mesmo do prévio recolhimento do ITCMD, já tendo sido juntada, inclusive, a respectiva certidão de homologação às fls. 65. Registre-se que, após o trânsito em julgado, o formal de partilha poderá ser extrajudicial, ficando a cargo do Tabelião de Notas a extração das cópias pertinentes, conforme Provimento nº 31/2013, podendo a autenticação prevista no art. 54 das NCGJ ser substituída pela feita pelo próprio Oficial de Registro à vista dos autos originais. O formal também poderá ser expedido pelo respectivo cartório judicial, após o recolhimento das custas e taxas devidas, se o caso, de acordo com o provimento 833/04. É dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ para os fins do art. 659, § 2º, do CPC, em razão do Comunicado CG nº 1252/2019, DJE de 26/8/2019, pág. 12 (Tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ). Havendo custas a recolher e não sendo beneficiário da justiça gratuita, intime o(a) inventariante, na pessoa de seu procurador, para que efetue o pagamento, no prazo de cinco dias. Decorrido, sem nova conclusão, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa do Estado. Se expedida a referida certidão, sobrevier a comprovação do pagamento das custas, desde já fica deferido ofício, comunicando a quitação das despesas, para cancelamento da inscrição. Oportunamente, expedido e retirado o formal, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016). - ADV: MARCIO KRAVETZ (OAB 393804/SP), MARCIO KRAVETZ (OAB 393804/SP), MARCIO KRAVETZ (OAB 393804/SP), MARCIO KRAVETZ (OAB 393804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001235-96.2025.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Valmir Aparecido Zuculin - - Vilma Zuculin Romão - - Silvia Regina Zuculin - - Vania Maria Zuculin - - Carolina Braga - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Oficie-se ao INSS, para que informe se há dependentes habilitados em nome do falecido, nos termos do artigo 1º da Lei 6858/80. Sem prejuízo, oficie-se ao banco Santander para que informe o saldo da conta bancária do falecido indicada a fls. 09. - ADV: MARCIO KRAVETZ (OAB 393804/SP), MARCIO KRAVETZ (OAB 393804/SP), MARCIO KRAVETZ (OAB 393804/SP), MARCIO KRAVETZ (OAB 393804/SP), MARCIO KRAVETZ (OAB 393804/SP)
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