Matheus Calvo Motta
Matheus Calvo Motta
Número da OAB:
OAB/SP 393821
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Calvo Motta possui 168 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
168
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJDFT, TRF3, TRT15
Nome:
MATHEUS CALVO MOTTA
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
168
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (35)
AçãO DE CUMPRIMENTO (26)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
AçãO CIVIL COLETIVA (23)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (23)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011292-28.2019.5.15.0113 AUTOR: MIGUEL PORTO FILHO RÉU: AGUIA FARMA FARMACEUTICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0f4ac7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O exequente já foi intimado quanto ao termo inicial da contagem do prazo da prescrição intercorrente tendo o processo, em razão de seu silêncio, permanecido sobrestado por período superior a dois anos. Transcorrido o prazo previsto pelo artigo 11-A da CLT e com amparo no entendimento consagrado na Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal, extingo o processo de execução, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil c/c com o artigo 40, § 4o, da Lei no 6.830/80. Dê-se ciência ao exequente e encaminhe-se o processo ao ARQUIVO DEFINITIVO, não sem antes providenciar a Secretaria o cancelamento de todas as medidas constritivas. MARCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIGUEL PORTO FILHO
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM ATOrd 0012180-37.2023.5.15.0022 AUTOR: FERNANDO MARCAL DA SILVA RÉU: C. F. DE CARVALHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b49de43 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Requisitem-se os honorários do sr. Perito, LUIZ MARCELO VAZ OLIVEIRA, ao E. Regional, nos termos da sentença. Providencie a Secretaria o expediente necessário. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante juntados às f. 150/175 (em 26/6/2025 - Id a41252f). Acrescento aos cálculos o valor atualizado de R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) referente às custas processuais arbitradas em sentença. Fixo o montante condenatório em R$ 82.881,21 (OITENTA e DOIS MIL, OITOCENTOS e OITENTA e UM REAIS e VINTE e UM CENTAVOS), que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, assim dividido: R$ 65.721,32 - RECLAMANTE - PRINCIPAL (líquido de INSS) R$ 1.896,98 - RECLAMANTE - JUROS S/ O PRINCIPAL R$ 7.330,75 - UNIÃO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA R$ 6.932,16 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS R$ 1.000,00 - CUSTAS VALOR ATUALIZADO ATÉ 30/6/2025. Imposto de renda, isento nos termos da lei (base líquida tributável: R$ 22.758,90 – nº meses da condenação: 53). Deixo de promover a intimação da União/PSF quanto aos recolhimentos previdenciários, diante do valor inferior ao teto das parcelas que integram o salário contribuição. Intimem-se as partes. A reclamada, N/P DO PATRONO, para pagamento dos valores devidos nos termos do art. 523 do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e inclusão no BNDT. A fim de viabilizar o cumprimento da Portaria CR 7/2019 a parte credora deverá, caso tenha interesse, informar nestes autos os dados completos da sua conta bancária, inclusive o número do CPF do titular da conta, para destinação do seu crédito líquido, a ser depositado pela parte devedora, bastando a posterior comprovação do referido ato nestes autos para se eximir da respectiva obrigação e eventuais multas incidentes. Caso a reclamada opte por efetuar qualquer pagamento ou repasse, diretamente nestes autos, sem observar a orientação do depósito bancário na conta a ser informada pelo credor, deverá observar rigorosamente a obrigação de peticionar sob o título de “COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL”, disponibilizado pelo sistema PJe. Ressalte-se que os pagamentos (custas, honorários e contribuição previdenciária) deverão ser feitos em guias próprias e códigos adequados, observada a legislação vigente, de acordo com os seguintes parâmetros: 1. Crédito do reclamante: diretamente na conta bancária indicada pela parte reclamante, ou através de guia de depósito judicial trabalhista, devendo preencher nos campos apropriados os valores devidos (principal e juros), conforme Instrução Normativa nº 36 do C. TST; 2. HONORÁRIOS PERICIAIS: deverão ser pagos através de guia de depósito judicial trabalhista; 3. CUSTAS PROCESSUAIS: deverão ser recolhidas em guia própria, ou seja, mediante GRU Judicial, nos termos do ATO CONJUNTO nº 21/2010 e Instrução Normativa nº 36 do TST (orientações disponíveis no site http://www.tesouro.fazenda.gov.br/gru). 4. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: deverão ser recolhidas em guia própria e código adequado. Fica a reclamada advertida de que a INOBSERVÂNCIA, AINDA QUE PARCIAL, DOS PROCEDIMENTOS ACIMA ESPECIFICADOS, inclusive a utilização de guias/códigos inadequados para comprovação de pagamento dos valores devidos, poderá acarretar a DESCONSIDERAÇÃO DO PAGAMENTO EFETUADO, com a APLICAÇÃO DA MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. No silêncio, torne o processo conclusos para a realização dos atos pertinentes à execução. MOGI MIRIM/SP, 22 de julho de 2025. PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS Juíza do Trabalho Titular RMCJ Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO MARCAL DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM ATOrd 0012180-37.2023.5.15.0022 AUTOR: FERNANDO MARCAL DA SILVA RÉU: C. F. DE CARVALHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b49de43 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Requisitem-se os honorários do sr. Perito, LUIZ MARCELO VAZ OLIVEIRA, ao E. Regional, nos termos da sentença. Providencie a Secretaria o expediente necessário. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante juntados às f. 150/175 (em 26/6/2025 - Id a41252f). Acrescento aos cálculos o valor atualizado de R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) referente às custas processuais arbitradas em sentença. Fixo o montante condenatório em R$ 82.881,21 (OITENTA e DOIS MIL, OITOCENTOS e OITENTA e UM REAIS e VINTE e UM CENTAVOS), que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, assim dividido: R$ 65.721,32 - RECLAMANTE - PRINCIPAL (líquido de INSS) R$ 1.896,98 - RECLAMANTE - JUROS S/ O PRINCIPAL R$ 7.330,75 - UNIÃO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA R$ 6.932,16 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS R$ 1.000,00 - CUSTAS VALOR ATUALIZADO ATÉ 30/6/2025. Imposto de renda, isento nos termos da lei (base líquida tributável: R$ 22.758,90 – nº meses da condenação: 53). Deixo de promover a intimação da União/PSF quanto aos recolhimentos previdenciários, diante do valor inferior ao teto das parcelas que integram o salário contribuição. Intimem-se as partes. A reclamada, N/P DO PATRONO, para pagamento dos valores devidos nos termos do art. 523 do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e inclusão no BNDT. A fim de viabilizar o cumprimento da Portaria CR 7/2019 a parte credora deverá, caso tenha interesse, informar nestes autos os dados completos da sua conta bancária, inclusive o número do CPF do titular da conta, para destinação do seu crédito líquido, a ser depositado pela parte devedora, bastando a posterior comprovação do referido ato nestes autos para se eximir da respectiva obrigação e eventuais multas incidentes. Caso a reclamada opte por efetuar qualquer pagamento ou repasse, diretamente nestes autos, sem observar a orientação do depósito bancário na conta a ser informada pelo credor, deverá observar rigorosamente a obrigação de peticionar sob o título de “COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL”, disponibilizado pelo sistema PJe. Ressalte-se que os pagamentos (custas, honorários e contribuição previdenciária) deverão ser feitos em guias próprias e códigos adequados, observada a legislação vigente, de acordo com os seguintes parâmetros: 1. Crédito do reclamante: diretamente na conta bancária indicada pela parte reclamante, ou através de guia de depósito judicial trabalhista, devendo preencher nos campos apropriados os valores devidos (principal e juros), conforme Instrução Normativa nº 36 do C. TST; 2. HONORÁRIOS PERICIAIS: deverão ser pagos através de guia de depósito judicial trabalhista; 3. CUSTAS PROCESSUAIS: deverão ser recolhidas em guia própria, ou seja, mediante GRU Judicial, nos termos do ATO CONJUNTO nº 21/2010 e Instrução Normativa nº 36 do TST (orientações disponíveis no site http://www.tesouro.fazenda.gov.br/gru). 4. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: deverão ser recolhidas em guia própria e código adequado. Fica a reclamada advertida de que a INOBSERVÂNCIA, AINDA QUE PARCIAL, DOS PROCEDIMENTOS ACIMA ESPECIFICADOS, inclusive a utilização de guias/códigos inadequados para comprovação de pagamento dos valores devidos, poderá acarretar a DESCONSIDERAÇÃO DO PAGAMENTO EFETUADO, com a APLICAÇÃO DA MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. No silêncio, torne o processo conclusos para a realização dos atos pertinentes à execução. MOGI MIRIM/SP, 22 de julho de 2025. PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS Juíza do Trabalho Titular RMCJ Intimado(s) / Citado(s) - C. F. DE CARVALHO LTDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0736062-86.2024.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: C. N. D. T. N. C. REU: C. E. L., T. C. S., A. M. M. S. CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ interpôs recurso de Apelação (ID 243154268). Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica a parte Apelada (AUTORA) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo. Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg. TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010. BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2025 19:17:51. MAURA WERLANG Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000587-97.2025.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Juliana de Pieri Ferreira de Almeida - Ivan Alves Santana - Vistos. 1 - No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior. 2 - Para análise das provas requeridas, alerto às partes dos seguintes critérios: 2.1 - Prova documental: providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; 2.2 - Prova pericial: indicar o (s) fato (s) sobre o (s) qual (is) recairá a prova, qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; 2.3 - Prova testemunhal: apresentar indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) o testemunho. 3 - Transcorrido o prazo, voltem-me para o saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do CPC ou para ao julgamento antecipado do pleito, consoante artigos 355 e 356, ambos do CPC. 4 - Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 - Indicação de Provas", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: MATHEUS CALVO MOTTA (OAB 393821/SP), FERNANDO MIGUEL PARMEJANI BRANCO NUNES (OAB 510050/SP), JOAO ANDRE VIDAL DE SOUZA (OAB 125101/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000015-47.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Abrahao Felipe Mattar Bolognani Teofilo - Cassia Mandu da Fonseca - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente a pretensão deduzida nos autos do processo 1000015-47.2024.8.26.024 e julgo parcialmente procedente a pretensão deduzida nos autos do processo 1010922-18.2023.8.26.024 para condenar Abrahão Felipe Mattar Bolognani Teofilo e Clinica Todoriso Indaiatuba, solidariamente, no pagamento de R$ 108,00, valor que será atualizado monetariamente pelos índices divulgados pelo TJSP a partir da data da propositura da ação e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês computados da data da citação e, a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos das taxas e índices previstos no Código Civil, conforme alteração promovida pela Lei n. 14.905/2024. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Deve ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024. Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos "links" https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. Não é demais consignar que, em caso de recurso, a interposição deve se dar exclusivamente nos autos deste processo 1000015-47.2024.8.26.0248. - ADV: MATHEUS CALVO MOTTA (OAB 393821/SP), VITOR HUGO LUCHETTI GUERRA (OAB 392199/SP), KEMERSON LUIS DIOGO (OAB 173603/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010922-18.2023.8.26.0248 (apensado ao processo 1000015-47.2024.8.26.0248) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cassia Mandu da Fonseca - Clinica Todoriso Indaiatuba Ltda - - Abrahao Felipe Mattar Bolognani Teofilo - Em razão da conexão já reconhecida em páginas 142/143, houve julgamento simultâneo e a sentença foi proferida nos autos do processo 1000015-47.2024.8.26.0248. Não é demais consignar que, em caso de recurso, a interposição deve se dar exclusivamente nos autos daquele processo 1000015-47.2024.8.26.0248. - ADV: KEMERSON LUIS DIOGO (OAB 173603/MG), MATHEUS CALVO MOTTA (OAB 393821/SP), JOAO ANDRE VIDAL DE SOUZA (OAB 125101/SP), KEMERSON LUIS DIOGO (OAB 173603/MG)
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